Economia
2006-11-03 - 00:00:00
Arredondamentos - Beneficiar os consumidores
Bancos obrigados a rever contratos
d.r.
Contratos de crédito à habitação vão ter de ser todos revistos para cumprirem as novas regras
O Conselho de Ministros aprovou ontem a proposta de lei que fixa as regras para os arredondamentos das taxas de juros quando aplicadas ao crédito à habitação.
O objectivo é proteger os consumidores e, como tal, a proposta define que as regras se vão aplicar tanto aos contratos novos como aos já existentes, e os bancos que não cumprirem serão multados.
De acordo com a proposta, o arredondamento “terá obrigatoriamente de ser feito à milésima” e deve incidir apenas sobre a taxa de juro, sem adição do ‘spread’ praticado. A alteração vai no sentido de quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco o arredondamento é feito por excesso, e quando a mesma casa decimal for inferior a cinco o arredondamento é feito por defeito.
Actualmente, e de acordo com o secretário de Estado do Comércio e Serviços e Direitos dos Consumidores, Fernando Serrasqueiro, “se a taxa de juro fosse de 4,001, muitos bancos arredondavam para 4,250 ou para 4,125%, a parir de agora, se a casa decimal à direita for um 0, fica 4,001, se for um 6 fica 4,002”.
O Executivo argumenta que esta proposta visa regular e assegurar a “transparência nas operações de arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito à habitação”, nem como “proteger o consumidor”.
Os bancos que violem estas regras poderão ser condenados ao pagamento de uma multa no valor de 2,5 milhões de euros.
DEPÓSITOS VÁLIDOS NO DIA
O Governo aprovou, ainda, um outro diploma estipulando que os depósitos em numerário ou em cheques do próprio banco ou visados, mesmo que de outro banco, têm de ficar disponíveis nas contas dos clientes no próprio dia. Os cheques sacados sobre um banco diferente daquele em que são depositados deverão ficar disponíveis no dia útil seguinte. De acordo com o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, a proposta proíbe, também, o débito de juros ou de qualquer despesa pela movimentação a débito dos fundos disponibilizados e impõe que, nas transferências internas, as quantias em dinheiro sejam creditadas na conta do beneficiário no próprio dia da ordem de transferência
os expertes que me expliquem:
tenho na minha simulação uma taxa de juro 4,50%
actualmente a taxa do bce é 3,25%
o meu spred 1,1%(acho)
como é que fica depois destas alterações?a taxa de juro é mesmo 3,25 ou é 3,25...qualquer coisa?
2006-11-03 - 00:00:00
Arredondamentos - Beneficiar os consumidores
Bancos obrigados a rever contratos
d.r.
Contratos de crédito à habitação vão ter de ser todos revistos para cumprirem as novas regras
O Conselho de Ministros aprovou ontem a proposta de lei que fixa as regras para os arredondamentos das taxas de juros quando aplicadas ao crédito à habitação.
O objectivo é proteger os consumidores e, como tal, a proposta define que as regras se vão aplicar tanto aos contratos novos como aos já existentes, e os bancos que não cumprirem serão multados.
De acordo com a proposta, o arredondamento “terá obrigatoriamente de ser feito à milésima” e deve incidir apenas sobre a taxa de juro, sem adição do ‘spread’ praticado. A alteração vai no sentido de quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco o arredondamento é feito por excesso, e quando a mesma casa decimal for inferior a cinco o arredondamento é feito por defeito.
Actualmente, e de acordo com o secretário de Estado do Comércio e Serviços e Direitos dos Consumidores, Fernando Serrasqueiro, “se a taxa de juro fosse de 4,001, muitos bancos arredondavam para 4,250 ou para 4,125%, a parir de agora, se a casa decimal à direita for um 0, fica 4,001, se for um 6 fica 4,002”.
O Executivo argumenta que esta proposta visa regular e assegurar a “transparência nas operações de arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito à habitação”, nem como “proteger o consumidor”.
Os bancos que violem estas regras poderão ser condenados ao pagamento de uma multa no valor de 2,5 milhões de euros.
DEPÓSITOS VÁLIDOS NO DIA
O Governo aprovou, ainda, um outro diploma estipulando que os depósitos em numerário ou em cheques do próprio banco ou visados, mesmo que de outro banco, têm de ficar disponíveis nas contas dos clientes no próprio dia. Os cheques sacados sobre um banco diferente daquele em que são depositados deverão ficar disponíveis no dia útil seguinte. De acordo com o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, a proposta proíbe, também, o débito de juros ou de qualquer despesa pela movimentação a débito dos fundos disponibilizados e impõe que, nas transferências internas, as quantias em dinheiro sejam creditadas na conta do beneficiário no próprio dia da ordem de transferência
os expertes que me expliquem:
tenho na minha simulação uma taxa de juro 4,50%
actualmente a taxa do bce é 3,25%
o meu spred 1,1%(acho)
como é que fica depois destas alterações?a taxa de juro é mesmo 3,25 ou é 3,25...qualquer coisa?