Obrigatória a troca?[Legislation needed]

Flyer

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Hello ppl

Vinha qui perguntar-vos uma coisa, é obrigatório, POR LEI, que as lojas troquem o que uma pessoa compra? Seja um kit de maquilhagem seja um electrodoméstico?

Ou é apenas uma cortesia que as lojas têm para com os clientes?

Sei que, se o producto não estiver em conformidade eles não se podem negar a devolver o guito (o que muitas vezes tentam), mas daí a ter de trocar estando o bem em perfeita "saúde"....

Opinions?
 
Depende do tipo de produto.

Por exemplo, comprei um disco SATA, não gostei e fui trocar à loja por um PATA. Estava em perfeito estado, apenas não gostava dele.
O mesmo aconteceu com uns sapatos. Cheguei a casa, vesti com o fato, não gostei, fui à loja e deram-me o dinheiro de volta.
 
Se não estou enganado têm quinze dias para efectuarem a troca...
Eventualmente há produtos que não podem ser trocados.

Mas por lei devem trocar...
É uma questão de pesquisares por garantias.
 
penso que n dependa do procucto!...ou é legal ou não é...de resto é a boa vontade não?

Estou a perguntar pois um familiar meu queria fazer uma troca de uma prenda de natal e a loja negou-se a fazer a troca (nem era devolver o numerário)pois nao fazem trocas desses items (nada está anunciado na loja assim sendo).

Daí a minha dúvida.

obg
 
Sim, devem trocar, reparar ou devolver o dinheiro se o produto tiver algum defeito descoberto na garantia (no caso de um electrodoméstico, um carro ou uma casa) ou estiver estragado (no caso de produtos sem garantia (como alimentos, cosméticos ou roupa).
Se não respeitam a garantia e vêm com a história de que "foi o senhor que avariou isto", chama a polícia (sim, isso mesmo!) para fazeres queixa, pois são obrigados a respeitar a lei e se mais pessoas souberem defender os seus direitos os vigaristas começam a desaparecer.
 
citação:Originalmente colocada por Flyer

penso que n dependa do procucto!...ou é legal ou não é...de resto é a boa vontade não?

Estou a perguntar pois um familiar meu queria fazer uma troca de uma prenda de natal e a loja negou-se a fazer a troca (nem era devolver o numerário)pois nao fazem trocas desses items (nada está anunciado na loja assim sendo).

Daí a minha dúvida.

obg

Não me digas que é roupa interior. :D
 
As trocas só são efectuadas por defeito. A lei só obriga a troca de produto (sem defeito) quando este for adquirido por correspondência ou internet.

As grandes lojas é que têm regulamentos que favorecem o consumidor.

Créditos: Polo_TDI
 
népias é mm um kit de make up que deram á minha irmã no Natal, mas ela preferia outra marca (acho eu) p isso foi ao Colombo e eles dizem que não podem trocar....mas trocam tudo o resto, make up é que não...strange shit.

Então é mm assim zerorpm, apenas com defeito, de resto é cortesia...tal como pensava..vou lá armar o barraco na mesma a ver se consigo já que uma rapariga baixota e calminha eles mandam-na passear (pode ser que a mim tb me enviem para o mm sito, mas ouvem!)
 
citação:Originalmente colocada por Flyer

népias é mm um kit de make up que deram á minha irmã no Natal, mas ela preferia outra marca (acho eu) p isso foi ao Colombo e eles dizem que não podem trocar....mas trocam tudo o resto, make up é que não...strange shit.

Então é mm assim zerorpm, apenas com defeito, de resto é cortesia...tal como pensava..vou lá armar o barraco na mesma a ver se consigo já que uma rapariga baixota e calminha eles mandam-na passear (pode ser que a mim tb me enviem para o mm sito, mas ouvem!)

Dificilmente trocam, a nao ser que a embalgem esteja totalmente fechada... É que productos de maquilhagemm podem sempre alegar que por motivos de higiene nao fazem trocas..

Já tibve um episodio desses mas com livros (engenei-me a comprar, era quimica organica e eu trouxe quimica geral). COmprei e passados 2min apercebi-me e quis trocar mas nao aceitaram..

Pegue na lista telefonica, liguei para a responsavel de grupo, e passados 2 dias tinha a situação resolvida!:)
 
Quando realizamos uma compra fazemos um contrato de compra e venda. Assim, se o bem for comprado no estabelecimento temos 7 dias para anular o negócio (14 dias se for fora da loja), ou seja, pedir a devolução do dinheiro ou a troca do bem, desde que o mesmo não tenha sido utilizado (convém a embalagem estar fechada porque senão podem sempre alegar que já foi usada).

Se a loja se recusar podemos pedir o livro de reclamações e só caso a loja se recuse a apresentar o livro é que devemos chamar a polícia para registar a ocorrência e a reclamação.

Agora não tenho tempo para ver qual a legislação envolvida, mas logo vou tentar colocar aqui.
 
sim legislação era de bem bom!

mcabral tb tem razao sim senhor, sendo contrato de compra e venda temos sempre tempo de nos arrepender....é bem verdade!

Sim o "livrinho" já estava planeado pedir em caso de necessidade.
 
citação:Originalmente colocada por KarmaCop213

Depende do tipo de produto.


O mesmo aconteceu com uns sapatos. Cheguei a casa, vesti com o fato, não gostei, fui à loja e deram-me o dinheiro de volta.
:(
Bem isso numa mulher pode acontecer...[:I]

então gostavas do sapatos na loja e em casa já não gostavas?:D

a troca se os sapatos NUNCA forem usado eles na loja podem trocar por simpatia... mas MTO RARO é darem o dinheiro de volta...trocam por outros do mesmo preço ou mais caros;) o dinheiro normalmente nunca devolvem;)
 
citação:Originalmente colocada por Nephilim

citação:Originalmente colocada por KarmaCop213

Depende do tipo de produto.


O mesmo aconteceu com uns sapatos. Cheguei a casa, vesti com o fato, não gostei, fui à loja e deram-me o dinheiro de volta.
:(
Bem isso numa mulher pode acontecer...[:I]

então gostavas do sapatos na loja e em casa já não gostavas?:D

a troca se os sapatos NUNCA forem usado eles na loja podem trocar por simpatia... mas MTO RARO é darem o dinheiro de volta...trocam por outros do mesmo preço ou mais caros;) o dinheiro normalmente nunca devolvem;)

Na Bata devolveram-me o dinheiro (política da loja, penso eu).

Sou um esquisito pá. :D
 
citação:Originalmente colocada por Flyer

Nephilim, como já foi discutido acima, como contrato de compra e venda que é, tens no mínimo, 7 dias para reverter a situação.

Mas isso é por lei?

Mas trocam se o produto não for usado nem aberto...

por exemplo roupa , cd , dvds etc ,,,tem k tar na caixa e fechado, senão era uma alegria tudo a gravar dvds e a ir trocar[8D]
 
sim por lei...Óbviamente que não pode ter sido usado (embora legalmente até possa ser, por exemplo, uma casa, um telemóvel etc podes trocar/devolver basta assim desejares), mas como apareceram "coisas" (como os dvd´s cd´s) que podem ser usados/copiados sem qq desgaste do bem, aí a muda a interpretação da lei.

Abraço
 
bem GRANDE GALO! lá fui eu reclamar com a senhora...claro que resposta chapa 7 "não trocamos etc etc etc" lá tive de chamar a superior, e depois de 2 minuntos vi que a coisa n ia a bem, anunciei a bela da lei do consumo bem como o pedido do "livrinho" ao que a superior (gosto destes nomes superlativos, até parece que é algo MUITO bom) já mudou de tom...sim senhor vamos então proceder á troca, etc etc...o talão...GALO, o talão vinha errado, correspondia a outra compra..Cum catano...VAI BUSCAR LOL
 
citação:Originalmente colocada por mcabral

Quando realizamos uma compra fazemos um contrato de compra e venda. Assim, se o bem for comprado no estabelecimento temos 7 dias para anular o negócio (14 dias se for fora da loja), ou seja, pedir a devolução do dinheiro ou a troca do bem, desde que o mesmo não tenha sido utilizado (convém a embalagem estar fechada porque senão podem sempre alegar que já foi usada).

Se a loja se recusar podemos pedir o livro de reclamações e só caso a loja se recuse a apresentar o livro é que devemos chamar a polícia para registar a ocorrência e a reclamação.

Agora não tenho tempo para ver qual a legislação envolvida, mas logo vou tentar colocar aqui.

Eu também pensava que era assim, mas o Polo TDI (advogado) é que me alertou que não existe legislação que obrigue a devolução do produto porque o consumidor já não o quer.

Investiguei e de facto a Lei do Consumidor só obriga quando o bem está defeituoso.
 
mas sendo um contrato de compra e venda...(ou não podemos classificar a aquisição de bens/serviços como tal?) teria esse período probatório (acho que é assim que se chama)
 
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