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MrGrieves
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Procuradoria 'reabre' processo Nuno Assis
A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol violou a lei quando decidiu arquivar o processo de doping de Nuno Assis. Num parecer consultivo emitido na sequência de um pedido da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, e citado ontem pela Lusa, a PGR defende que o Conselho de Justiça (CJ) deve revogar a decisão. Em caso de recusa e como consequência última, a Federação poderá ver cancelada pelo Instituto do Desporto o estatuto de utilidade pública desportiva.
Porém, este parecer também pode nunca passar de uma mera opinião da Procuradoria ao caso do médio benfiquista. É que pertence ao Tribunal Arbitral do Desporto, sediado em Lausana (Suíça), a última palavra sobre este dossier. Nuno Assis, recorde-se, foi suspenso por seis meses pela Comissão Disciplinar da Liga (CD) depois de um controlo positivo (19-norandrosterona) no jogo Marítimo-Benfica, tendo cumprido cinco meses, já que o CJ, na análise de um recurso interposto pelos encarnados, decidiu arquivar o caso.
O jogador será ouvido na segunda-feira pelo Tribunal Arbitral (TAS) - última instância da justiça desportiva a nível internacional - que está a averiguar o caso no âmbito da queixa do Conselho Nacional antidopagem, organismo que se encontra sob a tutela da Secretaria de Estado do Desporto. E será a decisão tomada pelo TAS (só deverá ser conhecida em finais de Janeiro) que determinará o desfecho do caso Assis. Pelo que, segundo alguns juristas especialistas em questões desportivas, o parecer consultivo da PGR (será homologado na próxima semana pelo secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias) poderá não passar do "papel".
Em Julho, Laurentino Dias afirmou que o acórdão do Conselho de Justiça violava "grosseiramente as normas e regulamentos nacionais e internacionais da luta contra o doping", anunciando que além do pedido de parecer à PGR iria dar conhecimento do processo às instâncias internacionais.
Nesse âmbito, o governante garantiu que o caso seria exposto à UEFA, FIFA e Agência Mundial Antidopagem, que depois o remeteu para o Tribunal Arbitral do Desporto.
O DN tentou conhecer os passos seguintes de Laurentino Dias, mas fonte do gabinete do secretário de Estado afirmou que de momento o governante (encontra-se no Brasil, numa reunião de ministros do Desporto da CPLP) não tenciona prestar declarações sobre o assunto.
Quem reagiu foi a FPF, que afirmou não ter "competência legal" para revogar a decisão do Conselho de Justiça. Num comunicado de quatro pontos divulgado no seu site na Internet, a FPF estranha que esta posição possa implicar a suspensão da utilidade pública desportiva. Tal medida "está dependente de um processo com critérios muito específicos e apenas se aplica, compreensivelmente, em casos de excepcional gravidade (...) Não se vislumbra, consequentemente, como é que uma situação deste género, na qual está em causa uma decisão técnico-jurídica devidamente fundamentada e emitida por um órgão com competência para o fazer, poderia implicar a perda de utilidade pública desportiva", lê-se no comunicado. A Federação sublinha ainda que "o CJ é um órgão eleito, goza de total autonomia e independência técnica, tendo a direcção e os demais órgãos sociais da FPF, de acordo com a lei e estatutos, que respeitar as suas decisões".
DN
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol violou a lei quando decidiu arquivar o processo de doping de Nuno Assis. Num parecer consultivo emitido na sequência de um pedido da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, e citado ontem pela Lusa, a PGR defende que o Conselho de Justiça (CJ) deve revogar a decisão. Em caso de recusa e como consequência última, a Federação poderá ver cancelada pelo Instituto do Desporto o estatuto de utilidade pública desportiva.
Porém, este parecer também pode nunca passar de uma mera opinião da Procuradoria ao caso do médio benfiquista. É que pertence ao Tribunal Arbitral do Desporto, sediado em Lausana (Suíça), a última palavra sobre este dossier. Nuno Assis, recorde-se, foi suspenso por seis meses pela Comissão Disciplinar da Liga (CD) depois de um controlo positivo (19-norandrosterona) no jogo Marítimo-Benfica, tendo cumprido cinco meses, já que o CJ, na análise de um recurso interposto pelos encarnados, decidiu arquivar o caso.
O jogador será ouvido na segunda-feira pelo Tribunal Arbitral (TAS) - última instância da justiça desportiva a nível internacional - que está a averiguar o caso no âmbito da queixa do Conselho Nacional antidopagem, organismo que se encontra sob a tutela da Secretaria de Estado do Desporto. E será a decisão tomada pelo TAS (só deverá ser conhecida em finais de Janeiro) que determinará o desfecho do caso Assis. Pelo que, segundo alguns juristas especialistas em questões desportivas, o parecer consultivo da PGR (será homologado na próxima semana pelo secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias) poderá não passar do "papel".
Em Julho, Laurentino Dias afirmou que o acórdão do Conselho de Justiça violava "grosseiramente as normas e regulamentos nacionais e internacionais da luta contra o doping", anunciando que além do pedido de parecer à PGR iria dar conhecimento do processo às instâncias internacionais.
Nesse âmbito, o governante garantiu que o caso seria exposto à UEFA, FIFA e Agência Mundial Antidopagem, que depois o remeteu para o Tribunal Arbitral do Desporto.
O DN tentou conhecer os passos seguintes de Laurentino Dias, mas fonte do gabinete do secretário de Estado afirmou que de momento o governante (encontra-se no Brasil, numa reunião de ministros do Desporto da CPLP) não tenciona prestar declarações sobre o assunto.
Quem reagiu foi a FPF, que afirmou não ter "competência legal" para revogar a decisão do Conselho de Justiça. Num comunicado de quatro pontos divulgado no seu site na Internet, a FPF estranha que esta posição possa implicar a suspensão da utilidade pública desportiva. Tal medida "está dependente de um processo com critérios muito específicos e apenas se aplica, compreensivelmente, em casos de excepcional gravidade (...) Não se vislumbra, consequentemente, como é que uma situação deste género, na qual está em causa uma decisão técnico-jurídica devidamente fundamentada e emitida por um órgão com competência para o fazer, poderia implicar a perda de utilidade pública desportiva", lê-se no comunicado. A Federação sublinha ainda que "o CJ é um órgão eleito, goza de total autonomia e independência técnica, tendo a direcção e os demais órgãos sociais da FPF, de acordo com a lei e estatutos, que respeitar as suas decisões".
DN
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