Proibição de venda de drogas...

Obtuso

Well-known member
Lembrei-me desta pergunta e tenho alguma dificuldade em encontrar respostas:

Porque é que é proibida a venda de drogas (cocaína, heroína, etc)?
 
citação:Originalmente colocada por mcabral

Lembrei-me desta pergunta e tenho alguma dificuldade em encontrar respostas:

Porque é que é proibida a venda de drogas (cocaína, heroína, etc)?

é proibida a venda...o que não impede de quem quiser comprar o faça facilmente desde que tenha dinheiro.
 
é proibido vender, pq como as drogas são (por principio) ilegais, o estado não te pode cobrar umas percentagem dessas vendas que ainda por cima são de bons valores... logo se nao te podem obrigar a passar uma factura de 100g de coca, TAU é ilegal...
 
sempre se arranjava mais uns tostões para encher o bolso aos políticos. quando já não der para mais iva, irs e isp, legaliza-se a droga e temos outra fonte de rendimento...
as prostitutas já estiveram mais longe...
 
Hummmmm ...

Vê lá isto, porque acho que aqui pelo meio deves encontrar os motivos mais que suficientes e que definem os motivos da proibição.

[8D]



Droga
.
Lei n.º 14/2005, de 26 de Janeiro de 2005
Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à tabela II-A anexa ao decreto-lei

Declaração de Rectificação n.º 45/2004, de 05 de Junho de 2004
De ter sido rectificada a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março (estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro)

Lei n.º 17/2004, de 11 de Maio de 2004
Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas - décima segunda alteração

Decreto Regulamentar n.º 19/2004, de 30 de Abril de 2004
Altera o Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga

Lei n.º 11/2004, de 27 de Março
Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro

Lei n.º 47/2003 de 24 de Janeiro
Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei

Lei n.º 3/2003 de 15 de Janeiro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/8/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e procede à nona alteração do Dec. Lei nº. 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação de combate à droga)

Decreto-Lei n.º 43/2002 de 02 de Março
Define a organização e atribuições do sistema da autoridade marítima e cria a autoridade marítima nacional

Portaria n.º 540/2001 de 28 de Maio
Estabelece procedimentos no âmbito do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, na aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro

Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 2001-04-23
Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxidependência, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2001 de 09 de Abril
Aprova o Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência - Horizonte 2004.

Decreto-Lei n.º 69/01, de 24 de Fevereiro
Adita novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Lei n.º 30/00, de 29 de Novembro
Regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Decreto-Lei n.º 89/2000, de 18 de Maio
Criação do Conselho Nacional de Droga e Toxicodependência

Decreto-Lei n.º 214/00, de 9 de Fevereiro
Adita substâncias psicotrópicas às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/99, de 26 de Maio
Aprova a Estratégia Nacional da Luta contra a Droga.

Decreto Regulamentar n.º 23/99, de 22 de Outubro
Altera o Decreto Regulamentar n.º 61/94 de 12 de Outubro, sobre as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga.

Portaria n.º 94/96, de 26 de Março
Define os procedimentos de diagnóstico e dos exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência

Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).

Declaração de Rectificação n.º 11-H/96, de 29 de Junho
De ter sido rectificado a Portaria n.º 94/96, de 26 de Março

Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril
Prevê a criação de brigadas anti-crime e de unidades mistas de coordenação integrando a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Direcção-Geral das Alfândegas.

Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 10 de Dezembro
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação de combate à droga).

Declaração de Rectificação n.º 20/93, de 20 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 15/93 do Ministério da Justiça, que revê a legislação do combate à droga (texto integral do Dec-Lei n.º15/93 ).

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
Revê a legislação do combate à droga.

Policia Judiciária
 
citação:Originalmente colocada por Du

citação:Originalmente colocada por mcabral

Lembrei-me desta pergunta e tenho alguma dificuldade em encontrar respostas:

Porque é que é proibida a venda de drogas (cocaína, heroína, etc)?

Andas com ideias:D

Ideias, sim.;) Mas não de consumo, nem de produção. É um mero exercício teórico.;)
 
citação:Originalmente colocada por Gugul

Tb bem acho que as drogas deviam ser legais.
Prejudica-me mais um fumador k um drogado, das chamadas drogas proibidas!!!

Pois, a mim também.;) O tabaco prejudica objectivamente terceiros ao contrário das outras drogas.[xx(]
 
citação:Originalmente colocada por Lukin

Tens dificuldade em encontrar respostas?

Então pensa lá um bocado no que aconteceria se todas as drogas fossem legalizadas.

Pouparia-se na fiscalização e ganharia-se em impostos?[8)]
 
Ò Excalibur, eu sei que até és um gajo porreiro, e tal. Mas acho que precisava de tomar alguma "coisa" para conseguir ler isso tudo...
 
a proibição da venda é a única maneira de evitar que as pessoas se droguem
o tabaco também devia ser proibido.. mas os impostos gerados e os "lobbys" falam mais alto :(
 
citação:Originalmente colocada por mcabral

Lembrei-me desta pergunta e tenho alguma dificuldade em encontrar respostas:

Porque é que é proibida a venda de drogas (cocaína, heroína, etc)?
porque prejudica a saude de uma forma grave e então o governo proibiu o seu consumo,é punida a venda com graves sanções devido á lesão económica provocada no estado!
 
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