Batida no Polo numa rotunda - Decisão Final

citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por Nightwisher

citação:Originalmente colocada por C.FilipE

Se sais na 1 ou 2 saida de uma rotunda circulas pela direita senao vais pela faixa interior.
Esta no novo codigo da estrada.
</u>
Essa do circular sempre pela direita em rotundas era antigamente e só da azo a asneiradas.
La porque da mais jeito ir sempre pela direita pra nao usar o espelho retrovisor nem o pisca nao faz disso uma lei

Eu apostava num 50-50


O codigo da estrada não diz que ao mudar de faixa perde a prioridade?
;) [:p]

E sobre o que está sublinhado... gostava de saber desde quando e onde diz isso no C.E.? Que novo C.E. é esse? Quando foi alterado? Algo me escapou aqui?

Espero que isto não vá acabar em discussão tipo a "lógica da batata". Espero que não venha a acabar assim. Eu avisei que não quero ir poir aí...


No codigo da estrada em vigor este ano.
Tou a ver que ha aqui muita farinha amparo pa fazer bolinhos :D


Vou meter aqui um artigo da dgv

Circulação em rotundas Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

Sinalização de manobras: Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.

Nem um nem outro respeitaram o codigo da estrada, vai dai que ponho 50-50
 
Deixo aqui alguns conceitos que me parecem válidos para apreciação de todos ;)


<center>Artigo 43.º
Mudança de direcção para a direita</center>1 - O condutor que pretenda mudar de direcção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 60 € a 300 €.

JURISPRUDÊNCIA

Conceito de mudança de direcção
• Mudar de direcção é tomar uma via confluente daquela em que se seguia. O facto da estrada, por onde se conduz, fazer curva que rigorosamente se acompanha, não constitui mudança de direcção.
(Acórdão da Relação do Porto, de 25-06-1958)

• A lei estabelece que em caso algum, os condutores não deverão iniciar uma manobra de mudança de direcção sem previamente se assegurarem de que a sua realização não resulta perigo ou embaraço para o restante tráfego.
(Acórdão do S.T.J., de 04.07.1991 In B.M.J. n.º 409, pág. 751)

Sinal e culpa gravíssima na mudança de direcção
• O condutor que pretende mudar de direcção deve fazer o sinal regulamentar com a necessária antecipação, bem visível e significativo de modo a não deixar dúvidas sobre a sua intenção aos restantes utentes da estrada, aproximar-se do eixo da estrada e realizar a manobra quanto possível em sentido perpendicular àquele em que seguia, não devendo iniciar a manobra de mudança sem previamente se assegurar de que dela não resultará perigo ou embaraço para o restante tráfego. Para demonstrar ter mudado de direcção com observância das prescrições legais não basta ao condutor provar simplesmente que fez o sinal a distância não determinada do ponto onde mudou de direcção, sendo indispensável a prova de ter cumprido integralmente todas as referidas exigências. Constitui manobra perigosa a mudança de direcção, para a esquerda, de um automóvel cujo condutor se sabe ou julga perseguido apenas “a mais de vinte metros”, por um motociclo animado de velocidade altamente exagerada. O facto de a vítima, por ingestão de bebidas alcoólicas, conduzir em condições desfavoráveis para resolver com prontidão qualquer problema de trânsito, não exclui a culpa gravíssima do automobilista que muda de direcção nas circunstâncias atrás descritas.
(Acórdão do S.T.J., de 20-10-1964, In BMJ, n.º 140)
 
Nesse caso e pelo que relatas eu ate atribuiria mais culpa ao condutor do BMW porque parece ter feito uma manobra repentina e sem respeitar algumas das regras basicas. Contudo o facto da tua mulher circular pelo lado exterior, na minha opiniao que sinceramente nao passa disso pois nao sou ententido nestas materias, tambem nao ajuda em nada.
No fundo, que tenhas mas é a melhor sorte a resolver o caso.
 
citação:Originalmente colocada por C.FilipE

citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por Nightwisher

citação:Originalmente colocada por C.FilipE

Se sais na 1 ou 2 saida de uma rotunda circulas pela direita senao vais pela faixa interior.
Esta no novo codigo da estrada.
</u>
Essa do circular sempre pela direita em rotundas era antigamente e só da azo a asneiradas.
La porque da mais jeito ir sempre pela direita pra nao usar o espelho retrovisor nem o pisca nao faz disso uma lei

Eu apostava num 50-50


O codigo da estrada não diz que ao mudar de faixa perde a prioridade?
;) [:p]

E sobre o que está sublinhado... gostava de saber desde quando e onde diz isso no C.E.? Que novo C.E. é esse? Quando foi alterado? Algo me escapou aqui?

Espero que isto não vá acabar em discussão tipo a "lógica da batata". Espero que não venha a acabar assim. Eu avisei que não quero ir poir aí...


No codigo da estrada em vigor este ano.
Tou a ver que ha aqui muita farinha amparo pa fazer bolinhos :D


Vou meter aqui um artigo da dgv

Circulação em rotundas Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

Como é obvio ambos os condutores infringiram as regras por isso vai 50-50 na minha opiniao.Sinalização de manobras: Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.


Não concordo, em minha opinião, a condutora do polo fez exactamente o que está mencionado nesse parecer da DGV, no seu ponto 2;);)

Nem mais nem menos... mas fica aqui a dica para o blindness saber o que dizer na companhia de seguros ;)

cmpts
 
O BMW mudou de faixa, paga e não bufa

Não tem espinhas e nada que saber e se não for assim depois posta aqui os resultados
 
citação:Originalmente colocada por C.FilipE

citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por Nightwisher

citação:Originalmente colocada por C.FilipE

Se sais na 1 ou 2 saida de uma rotunda circulas pela direita senao vais pela faixa interior.
Esta no novo codigo da estrada.
</u>
Essa do circular sempre pela direita em rotundas era antigamente e só da azo a asneiradas.
La porque da mais jeito ir sempre pela direita pra nao usar o espelho retrovisor nem o pisca nao faz disso uma lei

Eu apostava num 50-50


O codigo da estrada não diz que ao mudar de faixa perde a prioridade?
;) [:p]

E sobre o que está sublinhado... gostava de saber desde quando e onde diz isso no C.E.? Que novo C.E. é esse? Quando foi alterado? Algo me escapou aqui?

Espero que isto não vá acabar em discussão tipo a "lógica da batata". Espero que não venha a acabar assim. Eu avisei que não quero ir poir aí...


No codigo da estrada em vigor este ano.
Tou a ver que ha aqui muita farinha amparo pa fazer bolinhos :D


Vou meter aqui um artigo da dgv

Circulação em rotundas Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

Sinalização de manobras: Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.

Nem um nem outro respeitaram o codigo da estrada, vai dai que ponho 50-50


Já aqui afirmei vezes sem conta que o parecer da DGV não tem caráceter vinculativo nem legal pois não passa de um parecer!

O que conta do ponto de vista legal é o Código da Estrada, esse sim publicado em Diário da República, entendido? Ou é preciso fazer um desenho?

E em nenhum lado do código é referida tal forma poética de contornar rotundas tal como vem no "parecer". As rotundas fazem-se como qualquer outra via: o mais à direita possível.




Ao autor, as desculpas, por não ter conseguido resistir perante tanta desinformação.
 
citação:Originalmente colocada por Spinnaker

ma no auto, segundo o que disse o autor do tópico, a policia pode não se ter apercebido dessa situação de modo a tirar provas conclusivas visto ambos os veiculos terem ficado já na saída!!!
Ficou a faltar a info de que a policia questionou a minha mulher o local onde foi o embate. Desconheço se fizerem a mesma questão ao outro. Penso, com toda a lógica, que sim.
 
citação:Originalmente colocada por Tó Zé

citação:Originalmente colocada por C.FilipE

citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por Nightwisher

citação:Originalmente colocada por C.FilipE

Se sais na 1 ou 2 saida de uma rotunda circulas pela direita senao vais pela faixa interior.
Esta no novo codigo da estrada.
</u>
Essa do circular sempre pela direita em rotundas era antigamente e só da azo a asneiradas.
La porque da mais jeito ir sempre pela direita pra nao usar o espelho retrovisor nem o pisca nao faz disso uma lei

Eu apostava num 50-50


O codigo da estrada não diz que ao mudar de faixa perde a prioridade?
;) [:p]

E sobre o que está sublinhado... gostava de saber desde quando e onde diz isso no C.E.? Que novo C.E. é esse? Quando foi alterado? Algo me escapou aqui?

Espero que isto não vá acabar em discussão tipo a "lógica da batata". Espero que não venha a acabar assim. Eu avisei que não quero ir poir aí...


No codigo da estrada em vigor este ano.
Tou a ver que ha aqui muita farinha amparo pa fazer bolinhos :D


Vou meter aqui um artigo da dgv

Circulação em rotundas Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

Sinalização de manobras: Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.

Nem um nem outro respeitaram o codigo da estrada, vai dai que ponho 50-50


Já aqui afirmei vezes sem conta que o parecer da DGV não tem caráceter vinculativo nem legal pois não passa de um parecer!

O que conta do ponto de vista legal é o Código da Estrada, esse sim publicado em Diário da República, entendido? Ou é preciso fazer um desenho?

E em nenhum lado do código é referida tal forma poética de contornar rotundas tal como vem no "parecer". As rotundas fazem-se como qualquer outra via: o mais à direita possível.




Ao autor, as desculpas, por não ter conseguido resistir perante tanta desinformação.
Concordo contigo! Era isso o que eu já sabia.

Caro amigo C.FilipE:

Como vês e como eu esperava isso não é um artigo do C.E. e como tal não tem caracter vinculativo e legal. É um decreto lei qualquer da DGV que não passa por uma mais do que conhecida recomendação. Eu concordo com a recomendação, mas de legalidade não tem nada. Para mim (e ela também concorda) essa recomendação é que devia ser uma lei do C.E., mas não é...

De qualquer forma, se não fosse assim, ela circulava conforme a recomendação, mas como sabe que se na prática alguma coisa corre mal, ela é que levava mesmo com as culpas com 100% de certezas.

Leiam bem o que o amigo AALVESCOSTA escreveu e ele sabe muito bem o que está escrever...

Admite plenamente a hipótese de decidirem os 50-50 de culpa, porque mesmo sabendo quem realmente foi o culpado, depois há os factos registados no auto, o que se disse e o que não se disse, o que convém às seguradoras e sabe-se lá o que mais, vai influenciar a decisão final e que nem sempre é a 100% justa. As coisas alteram-se infelizmente e muitas vezes quem não tem a culpa é que sai prejudicado.

Por último, C.FilipE, se queres discutir essa da recomendação da DGV vs. C.E., peço-te que procures um dos vários tópicos sobre as rotundas e escreve à vontade. Lá já está tudo debatido e se quiseres mostrar a tua opinião, força. Mas peço que não faças aqui porque isso não vai resolver este caso (se não se importarem o que eu peço é que me ajudem em algo concreto para a resolução do caso e não discutir o que está bem na lei ou não), pois já é mais que sabido que o que vale é o C.E. e por isso que ela não fez nada de ilegal na rotunda, por mais que eu ache que a circulação não devia ser pela direita como a lei diz. Mas a lei é a lei e, bem ou mal, quem não a cumprir...
 
Detesto que me façam as rotundas por fora. Não deixam o pessoal sair.
Aí o justo seria 50/50 mas eu já não digo nada.
 
citação:Originalmente colocada por Indigo

Detesto que me façam as rotundas por fora. Não deixam o pessoal sair.
Aí o justo seria 50/50 mas eu já não digo nada.
Eu também não gosto, mas se algo correr mal a lei não está do teu lado. Aí também detestas ser o real culpado! Enfim...
 
Teoricamente quem tem a culpa é o condutor do polo... para sair na 3ª saida faz-se por dentro e não por fora...
 
blindness2005, o que importa reter aqui é que a tua esposa circulava numa fila de trânsito e essa fila de trânsito foi invadida de forma inopinada pelo condutor do BMW. Pode-se dizer que ambos não circulavam pela fila mais adequada ao sentido que queriam seguir, mas a tua esposa manteve-se na sua fila e o BMW invadiu-a não tomando as devidas precauções e causando o acidente.

Neste sentido, a responsabilidade pelo acidente é 100% atribuível ao condutor do BMW, pelo que não aceites qualquer outra resolução por parte das seguradoras.

Caso precises de ajuda/opinião, fico ao dispor por aqui ou por PM.;)
 
Eu se fosse o condutor do BMW tb n me declarava por culpado...
As pessoas n gostam de evoluir...msmo tendo a lei do lado delas...e usam sempre esse argumento para n se darem ao trabalho de tentar evoluir e fazer as coisas da maneira correcta, continuam a fazer as rotundas dessa forma ridicula...as rotundas foram projectadas para fluir o transito...e não para complicar...como o caso...
N li tudo...so vi o "croquis" q fizeste...e msmo sabendo q ha 90% de hipoteses do bmw vir a ser o total culpado...eu no lugar dele complicaria a resolução do caso ate as ultimas... Não falando do caso especifico, e pq n sei a versão do sujeito do BMW...mas as pessoas tem a mania de fazerem mal as rotundas...
Se houvesse exames de condução a serio...e n oferecessem cartas no Chocapic... essas pessoas q fazem assim as rotundas...n teriam carta...pq isso so revela inexperiencia...comodismo...e pouca pericia sinceramente...e para conduzir um carro deve se ter pericia...bons reflexos...agilidade...e não olhar apenas em frente...e no sentido do seu caminho.
Mas é so a minha opinião...como disse pode n ser o caso especifico...mas a maioria é assim.

Cumps
 
citação:Originalmente colocada por Jung13

Teoricamente quem tem a culpa é o condutor do polo... para sair na 3ª saida faz-se por dentro e não por fora...
É isso o que o C.E. diz? Olha que a policia guia-se pela lei e diz a toda a gente que não é assim...

Lê no meu post inicial a parte que diz: "ATENÇÂO:..." e vai também mlendo com atenção a questão do que é de bom senso (da forma como dizes que deve ser) vs. o C.E.

Mais não digo...
 
citação:
Já aqui afirmei vezes sem conta que o parecer da DGV não tem caráceter vinculativo nem legal pois não passa de um parecer!

O que conta do ponto de vista legal é o Código da Estrada, esse sim publicado em Diário da República, entendido? Ou é preciso fazer um desenho?

E em nenhum lado do código é referida tal forma poética de contornar rotundas tal como vem no "parecer". As rotundas fazem-se como qualquer outra via: o mais à direita possível.

Também tenho esta ideia, aliás, senão me falha a memória, as faixas mais à esquerda devem ser usadas para ultrapassar... essa de circular na faixa pela saída que pretenda e se não conhecer o local e não souber em qual saída sair?
Até porque em muitas rotundas nem sequer se sabe o número de saídas que têm...
 
citação:Originalmente colocada por Vanquish

blindness2005, o que importa reter aqui é que a tua esposa circulava numa fila de trânsito e essa fila de trânsito foi invadida de forma inopinada pelo condutor do BMW. Pode-se dizer que ambos não circulavam pela fila mais adequada ao sentido que queriam seguir, mas a tua esposa manteve-se na sua fila e o BMW invadiu-a não tomando as devidas precauções e causando o acidente.

Neste sentido, a responsabilidade pelo acidente é 100% atribuível ao condutor do BMW, pelo que não aceites qualquer outra resolução por parte das seguradoras.

Caso precises de ajuda/opinião, fico ao dispor por aqui ou por PM.;)
É essa a postura dela (e minha também, claro!).

Obrigado pela ajuda e disponibilidade!
grinning-smiley-003.gif
 
citação:Originalmente colocada por Vanquish

blindness2005, o que importa reter aqui é que a tua esposa circulava numa fila de trânsito e essa fila de trânsito foi invadida de forma inopinada pelo condutor do BMW. Pode-se dizer que ambos não circulavam pela fila mais adequada ao sentido que queriam seguir, mas a tua esposa manteve-se na sua fila e o BMW invadiu-a não tomando as devidas precauções e causando o acidente.

Neste sentido, a responsabilidade pelo acidente é 100% atribuível ao condutor do BMW, pelo que não aceites qualquer outra resolução por parte das seguradoras.

Caso precises de ajuda/opinião, fico ao dispor por aqui ou por PM.;)


Concordo plenamente!!!! [^][^]

Senão vejamos, pode existir a hipótese de o condutor do polo não ter escolhido a via mais conveniente ao seu destino, ou seja, poderia ter circulado numa mais central e mudado para a direita no momento em que se aproximaria da saida que pretende.

No entanto isso pode não ter acontecido, porque podia no momento da entrada na rotunda que aquelas vias se encontrassem com transito (transito em filas paralelas.* ver artigo reproduzido em baixo) e obrigar o condutor a circular na mais á direita, sendo que esta se encontrava livre.

Porem o condutor do BMW que pode ter cumprido o codigo da estrada ao entrar na via central, mas no momento em que mudou para a direita para sair naquela saida comete a infracção ao artigo 35 ** (reproduzido em baixo) pois realizou a manobra sem se certificar que a fazia em segurança, dando origem ao acidente...

Se assim não fosse, pergunto eu.. a condutora do Polo é responsavel pelo acidente circulando na via direita? (independentemente de poder haver infracção ou não) ou não será de atribuir ao condutor do BM que executa uma manobra sem se certificar que poderia dar origem ao acidente? se o condutor do BMW tivesse abrandado ou até parado para ceder a passagem, *** teria havido acidente?

*<center>Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito</center>
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 € a 300 €.

#61656; Mudança de via de trânsito, em rotunda, para mudar de direcção ou ultrapassar, sem tomar as devidas precauções.
Infracção: n.º 3 artigo 14.º
Punição: n.º 4 artigo 14.º
Coima: 60 € a 300 €
2.54.014.03.03 GRAVE
Sanção acessória: 145.º n.º 1 f)
Condutor: Inibição de Conduzir 1/12 meses (147.º n.º 2)
Pessoa Col./Pessoa sing. não habilitada: apreensão do veículo 1/12 meses (147.º n.º 3)

**<center>Artigo 35.º
Disposição comum</center>1 - O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha-atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 € a 600 €.



***<center>SECÇÃO IV
Cedência de passagem

Subsecção I
Princípio geral

Artigo 29.º
Princípio geral</center>1 - O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste.
2 - O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 120 € a 600 €.

#61656; Condução de veículo não cumprindo o dever de ceder passagem, abrandando a marcha (ou parando sendo necessário), de modo a que outro não altere a sua velocidade ou direcção.
Infracção: n.º 1 artigo 29.º
Punição: n.º 3 art.º 29.º
Coima: 120 € a 600 €
2.54.029.01.01 GRAVE
Sanção acessória: - art.º 146.º f)
Condutor: Inibição de Conduzir 1/12 meses (147.º n.º 2)
Pessoa Col./Pessoa sing. não habilitada: apreensão do veículo 1/12 meses (147.º n.º 3
 
citação:Originalmente colocada por hugolini

Não li, mas o polo fez mal a rotunda.

AS ROTUNDAS NÃO SE FAZEM POR FORA !!!!!!!

Com respostas destas ainda se admiram dos acidentes. Mas há alguma duvida que o BMW tem a culpa??:D
 
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