IRS mais uma vez...

ragazzito

New member
Ja fiz uma procura e, apesar de bastantes topics sobre este tema, nenhum responde a esta minha duvida.

Imaginem que me passaram um recibo verde datado de 2006, independentemente de eu ter pago a pessoa a verba desse recibo, tenho que entregar a parte do IRS as finanças em 2006!?
Eu entendo que sim pois se me passam um recibo de 2006 o mesmo vai ser declarado nesse ano, uma coisa seria a minha divida para com a pessoa, outra a divida para com as finanças.

Alguem me consegue esclarecer?
 
Eu sou a entidade pagadora.
Alguem me prestou um serviço durante o ano de 2006 e passou o referido recibo verde.
O serviço so vai ser pago em 2007.

A minha questão é se eu, entidade pagadora que retenho o IRS, tenho que entregar o IRS ao estado ainda em 2006, embora so pague ao prestador do serviço em 2007.
 
Se o recibo é do mês de Dezembro, deverias ter entregue o IRS retido até ao dia 20 de Janeiro de 2007.

Quando retens IRS, deves entregar ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte.;)
 
Ou seja a data que conta é a que está no recibo verde, independente do pagamento, porque se pressupõe que pagas na data em que te passam o recibo.

Qualquer dúvida, diz.;)
 
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