Pagar multas de um carro que troquei a 3 anos

Já tive um familiar em situação idêntica.
O stand ainda se dignou contactar a pessoa a quem tinha vendido o carro, pedindo-lhe que pusesse o carro em seu nome e enviou-lhe uma multa q o meu familiar tinha recebido, p/ que a pessoa agora em posse da viatura (e que tinha prevaricado), pagásse a multa.
Como o fulano recebeu a multa e nunca mais a pagava, o meu familiar mandou apreender o carro.
Acabou-se a mama.

Em todo o caso deves ter o comprovativo em como vendeste ao stand, e que o carro não está na tua posse, bem como deve haver um novo seguro p/ essa viatura q não em teu nome...

Mas não facilites. Manda apreender que é p/ aprender.
 
Depois de ter trocado de carro, uns 3 anos, depois de estar no stand esse tempo parado foi vendido.
O problema é que aparece uma multa devido o carro andar sem o selo , agora tenho que pagar uma multa e o selo que um carro que não tenho em posse.

Como o actual dono não o pós em nome dele aparece-me essa multa para pagar [:p].

O stand tá a fugir com o cu a seringa, nem passou nenhum documento que, a dizer que após aquela data o carro era da responsabilidade dele .
uma pergunta : É obrigado a passar ??

o único documento que possuo é uma copia de uma declaração de responsabilidade de o comprador assinou com o stand , aquando a compra.

As finanças só querem é que se pague a multa.

A GNR diz para pagar e ficar com os documentos. Mas decerto vai trazer problemas

enfim o que posso fazer .....

Por erros dos outros eu é que pago ???

Peço ajuda , do que poderei fazer legalmente

meu caro amigo eu quando vendi a minha focus NOS 60 DIAS apos a declaraçao de venda assinada fui a DGV declarar que a dita carrinha ja nao me pertencia dai que nao tinha nenhuma responsablidade de qualquer infraçao cometida ou a cometer por alguem a partir da data da venda
juntei a declaraçao de venda + BI e só prenchi um papel e nao paguei NADA

agora se o carro AINDA é seu eu pagava a multa e ia-o buscar AFINAL É SEU AINDA
 
isto não aconteceu a ninguém aqui do fórum ?

Já me aconteceu semelhante. Não vou entrar em detalhes pois não há necessidade.

Se o carro foi vendido ao stand, a partir desse dia deixa de ser tua responsabilidade.

Mexe-te e informa-te como proceder.

Já não é da tua responsabilidade obviamente que não têns que pagar a multa.
 
Termo De Responsabilidade

Termo De Responsabilidade

Para além da declaração de venda (seja ela com ou sem reserva de propriedade)e independentemente do espaço respeitante ao comprador ficar em branco (normalmente é o que acontece com stands, ou quando vendemos a vendedores part-time de automóveis) devemos, na qualidade de vendedores, fazer-nos acompanhar de um TERMO DE RESPONSABILIDADE, onde o comprador (não necessariamente a pessoa sobre o qual deverá cair a propriedade do veiculo) se assuma de toda e qualquer responsabilidade seja ela civil ou criminal após a data daquele documento, ficando este na propriedade do vendedor (ao contrário da declaração de venda que fica na propriedade do comprador)

Cumprimentos,

Fábio
 
Só te posso dizer o seguinte, vai a um advogado e manda-o escrever uma carta a explicar a situação e a referir que estás disposto a levar isto a tribunal, face a isso os gajos cagam-se todos.

Manda a carta ao stand e ao novo proprietário que é um burro.
 
Na minha modesta opinião a melhor maneira e mais célere de resolver a questão, é a seguinte:


-Vais á Conservatória do Registo de Automóveis e pedes uma declaração em como a viatura está em teu nome[;)]
- Depois vais a uma Direcção de Viação e requeres a apreensão da viatura
- Com uma cópia do documento da apreensão da viatura e multa, entregas no stand
- Como achas que vai reagir o novo dono do carro e o próprio stand quando souberem que o carro está para apreender ?
- Sob compromisso de honra, levantas a apreensão da viatura quando legalizarem a viatura e pagarem a multa

( Na loja do cidadão resolves isto ( RA + DV ) em cerca de 2 horas e barato, mas estas despesas ou o stand ou o novo proprietário vão pagar [;)]

Vai tratar disto, já ontem era tarde

Cmpts

Paul07
 
Na minha modesta opinião a melhor maneira e mais célere de resolver a questão, é a seguinte:


-Vais á Conservatória do Registo de Automóveis e pedes uma declaração em como a viatura está em teu nome[;)]
- Depois vais a uma Direcção de Viação e requeres a apreensão da viatura
- Com uma cópia do documento da apreensão da viatura e multa, entregas no stand
- Como achas que vai reagir o novo dono do carro e o próprio stand quando souberem que o carro está para apreender ?
- Sob compromisso de honra, levantas a apreensão da viatura quando legalizarem a viatura e pagarem a multa

( Na loja do cidadão resolves isto ( RA + DV ) em cerca de 2 horas e barato, mas estas despesas ou o stand ou o novo proprietário vão pagar [;)]

Vai tratar disto, já ontem era tarde

Cmpts

Paul07

Não está mal pensado não senhor!
 
Esqueci a cereja no topo do bolo[:cool:]

Se não resolverem a situação, por o preço de 1 selo e de uma coima, ficas com 1 carro [:)] [:D] [:p]

edit: como o feriado fez mal a algumas cabeças, isto é uma graçola
 
1º - o stand tá-se a cag@r ...
2º - a multa é das finanças e não da DGV, logo o processo que foi descrito vai levar um tempo (tamos em Portugal não é ), e tenho que pagar a multa ate amanha.

aqui não há loja do cidadão, tenho que me deslocar a Santarém +/- 100 km ou a Lisboa, + DESPESAS + FALTAS NO TRABALHO
 
Última edição:
CLIO_thoris

não é preciso a declaração porque a multa vem em meu nome ,estando os documentos nas finanças locais.


A solução que estou a ver é pagar a multa e ficar com os documentos, e mandar apreender para mudança de registo de propriedade. mas estou haver que depois fico sem os 125 €
 
É como o CLIO_thoris disse, não há outra forma de fazer.

Edit: Mandar apreender para mudança de registo? Para quê? Tu mandas apreender para ficares tu com o carro.
 
Última edição:
Ficas sem os 125 euros mas com um carro! E depois ou a pessoa que o comprou te devolve o dinheiro da multa e fazes com que se faça a alteração do registo de propriedade ou vendes a outra pessoa ou andas tu com ele.
 
isto não aconteceu a ninguém aqui do fórum ?

aconteceu-me a mim[:blush:]


vendi um carro e 1 ano depois recebo cartas em como andava a passar portagens no norte durante a semana sem pagar[8b]

Claro que nao paguei nada...o estar a paguar é estar a ASSUMIR...

foi a dgv e telf para a autoestrada....e pronto nao disseram nada.

Mas pagar NUNCA[;)]
 
CLIO_thoris

não é preciso a declaração porque a multa vem em meu nome ,estando os documentos nas finanças locais.


A solução que estou a ver é pagar a multa e ficar com os documentos, e mandar apreender para mudança de registo de propriedade. mas estou haver que depois fico sem os 125 €


PAGAR UMA MULTA DE UM CARRO QUE JA NAO TEM?[:blush:] [:blush:] [:blush:]
 
PAGAR UMA MULTA DE UM CARRO QUE JA NAO TEM?[:blush:] [:blush:] [:blush:]

Quando começaram a pagar selo por carros que já não tem mas que se encontram em v/ nome...vou rir com argumentos destes[;)]

Quando cruzarem os dados do contribuinte e verificarem que não pagou ( UM CARRO QUE JA NAO TEM ) e lhe baterem á porta para... ou não lhe devolverem o dinheirinho do IRS, tambem vou utilizar um argumento desses

A viatura está em nome dele, É DELE , não discuto a legalidade do acto, afirmo isso sim que para todos os efeitos legais é o legitimo proprietário da viatura, logo é responsável sobre a mesma
 
Só levanto uma questão: Que tipo de "selo" a que se refere para existir uma dívida nas finanças? Que eu saiba o não pagamento do Imposto Municipal sobre Veículos (ligeiro de passageiros) ou do Imposto de Circulação (comercial) não dá origem a qualquer tipo de dívida nas finanças. Acredito que o veículo tenha sido apanhado numa operação stop sem o respectivo imposto liquidado e isso para além de multa dá direito a apreensão de veículo, ficando o veículo à guarda do condutor apanhado no momento da infracção.
 
Bem em relação à minha sugestão... posso dizer que sou profissional de seguros e tenho uma quantidade rasoável de PSP e GNR como clientes. Eles sugerem o uso do termo de responsabilidade (os que até compreendem o negócio dos comerciantes de automóveis, há outros mais puristas que dizem que a declaração de compra/venda sem que ser obrigatoriamente assinada no acto de compra por ambas as partes... [:p]- claro! ). E o que recomendo a todos os meus clientes que estão prestes a vender viatura a esses compradores ambulantes ^_^ (tb tenho alguns como clientes ;P)

O termo de responsabilidade é uma salvaguarda no caso de aparecer multas deste género ou qualquer outra acção penal ou fiscal, sobre o vendedor que passa declaração de compra e venda com comprador em branco.

No caso de preencherem declaração com todos os dados (incl. os do comprador). A sugestão é ficar um cópia e enviar a mesma à DGV para a direcção de Registo de Automóveis.
 
Esqueçam o termo de responsabilidade. Mais uma vez reitero que agora com o DUA não há motivo para não se transferir logo o carro para o nome do stand, o argumento de que mais um proprietário desvaloriza o carro acabou com a extinção do número de registos anteriores neste novo documento.
 
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