boa noite.
aconselho vivamente os caros membros deste forum a tomarem a iniciativa de se informarem convenientemente em relação ás alteraçoes que podem efectuar nas vossas viaturas e não darem o valor que vejo alguns membros atribuir á reportagem que aparece no nº1 da revista. demosntra acima de tudo uma tremenda falta de conhecimento e uma maneira de informar totalmente errada e muito rudimentar, sendo o assunto em si muito complexo e de grande importancia.
basta consultar a legislação, ler muitas páginas e chegar a conclusão que algo nao bate certo nas afirmações que sao feitas na reportagem. alteração ao sistema de suspensão original do veiculo, é considerado na via publica motivo de apreensão de documentos com coima de 250 euros.
entre outros items: baquets nao podem ser montadas no carro, volantes não podem ser alterados exista ou não sistema de airbag, e ainda muito menos averbados num livrete. tal coisa não existe. qualquer armação tipo rollbars nao pode ser montada na carroçaria. nem uma grelha frontal tao pouco. embora raramente se implique com essas. nao se pode furar a chapa para montar um tubo para o filtro de ar. atenção ás luzes, "B" significa nevoeiro mas "F" tb e muito mais haveria para dizer acerca de luzes que infelizmente não foi dito isto so para dar um exemplo.
o proprio peso do carro é alterado o que por si so pode, em certos casos, ser considerado uma deficiencia!
os acessorios poderao ate ser homologados e legais. no entanto quem vende nao sabe o uso que vai ser dado. apenas vende e é essa a sua função não tendo culpa no cartório. a partir do momento em que se alteram veiculos que circulam na via publica, os seus donos terao que se confrontar com a legislação existente.
o defender da reportagem nao tem mal nenhum se for para usar na quinta ou nos terrenos privados do seu dono.
tenham atenção e informem-se para não terem surpresas desagradaveis. ou então passem a ser clientes do centro visado na revista visto que nesse parece que a lei é diferente. ou que os srs. inspectores procedem de acordo com uma lei propria emanada sabe-se la por quem.
a lei que eu conheço diz-me o contrário em certos pontos.
um abraço a todos.