"Tu estacionas como um imbecil" - AVISO PAG. 306 - Apagar Matrículas

entao eras tu que vinhas pró ibis. nessa rua também se estaciona muito bem. e com a gnr ao lado, como podes ver, a dar o exemplo. jipes deles em cima do passeio e siga. sao os reis! :sh) [8b]

Na 1 noite não consegui lugar na mini garagem deles e como tal ficou em frente à porta, mas nem dormi quase nada, não fossem levar-me o carro[:)] , mas na 2 já arranjei lugar na garagem e tá tudo na maior[:D] .
 
[:D] Obrigado pelas vossas respostas. Dão-me energia para continuar a (tentar) fazer rir.

Eu descobri legislação no novo Site da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (http://www.ansr.pt/) que diz isto:

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005 de 24 de Março
"condições de utilização dos parques e zonas de
estacionamento, bem como as normas gerais de segurança dos mesmos"

(...) Artigo 6.º
Delimitação de lugares de estacionamento
1—Os lugares de estacionamento devem ser convenientemente delimitados através das marcas rodoviárias previstas no n.º 3 do artigo 62.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito.
2—Os condutores devem estacionar de forma a ocupar apenas um lugar de estacionamento.
3—Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 30 a € 150.

ESTAMOS PERANTE o artigo da Lei que pretende combater os IMBECIS!
Agora pergunto eu... alguém alguma vez foi multado por estacionar mal? Não me parece...

Caso particular dos parques de estacionamento dos centros comerciais:
O Decreto Regulamentar diz, no Artigo 1.º, "Âmbito de aplicação":

1—O presente regulamento aplica-se aos parques e zonas de estacionamento tal
como vêm definidos no Código da Estrada.
2—Excluem-se da aplicação do presente regulamento os parques de
estacionamento não abertos ao uso público, designadamente
:
a) Aqueles a que só podem ter acesso os utentes de um determinado serviço;
b) Aqueles a que só pode ter acesso o pessoal afecto a determinada entidade;
c) Os de uso privativo de condomínios.
3—Nos parques de estacionamento a que se aplica o presente regulamento vigoramas disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, designadamente as relativas a bloqueamento e remoção de veículos.

Quererá esta última alínea, a negrito, dizer que se "pode"(?!) estacionar como um Imbecil em parques dos shoppings? Afinal, são parques exclusivos para clientes... querem ver que os imbecis somos nós? [8b]

P.s.: link para a legislação: http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=NG9BMgvZ%2fzM%3d&tabid=73&mid=382
 
Última edição:
Lá por não ser punido (eu acho que deve ser, não é preciso fazer compras para usar o parque dos shoppings), quer dizer que não precisamos de ser cívicos?
 
[:D] Obrigado pelas vossas respostas. Dão-me energia para continuar a (tentar) fazer rir.

Eu descobri legislação no novo Site da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (http://www.ansr.pt/) que diz isto:

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005 de 24 de Março
"condições de utilização dos parques e zonas de
estacionamento, bem como as normas gerais de segurança dos mesmos"

(...) Artigo 6.º
Delimitação de lugares de estacionamento
1—Os lugares de estacionamento devem ser convenientemente delimitados através das marcas rodoviárias previstas no n.º 3 do artigo 62.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito.
2—Os condutores devem estacionar de forma a ocupar apenas um lugar de estacionamento.
3—Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 30 a € 150.

ESTAMOS PERANTE o artigo da Lei que pretende combater os IMBECIS!
Agora pergunto eu... alguém alguma vez foi multado por estacionar mal? Não me parece...

Caso particular dos parques de estacionamento dos centros comerciais:
O Decreto Regulamentar diz, no Artigo 1.º, "Âmbito de aplicação":

1—O presente regulamento aplica-se aos parques e zonas de estacionamento tal
como vêm definidos no Código da Estrada.
2—Excluem-se da aplicação do presente regulamento os parques de
estacionamento não abertos ao uso público, designadamente:
a) Aqueles a que só podem ter acesso os utentes de um determinado serviço;
b) Aqueles a que só pode ter acesso o pessoal afecto a determinada entidade;
c) Os de uso privativo de condomínios.
3—Nos parques de estacionamento a que se aplica o presente regulamento vigoramas disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, designadamente as relativas a bloqueamento e remoção de veículos.

Quererá esta última alínea, a negrito, dizer que se "pode"(?!) estacionar como um Imbecil em parques dos shoppings? Afinal, são parques exclusivos para clientes... querem ver que os imbecis somos nós? [8b]

P.s.: link para a legislação: http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=NG9BMgvZ%2fzM%3d&tabid=73&mid=382http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=NG9BMgvZ/zM=&tabid=73&mid=382

Os parques de estacionamento dos CC são parques de estacionamento abertos ao uso público, apesar de privados.
Qualquer pessoa pode lá estacionar, mesmo não indo usufruir do CC.
Os não abertos ao uso público, são os parques de empresas, de condomínios, em que só mediante ''consentimento'' se pode lá entrar/estacionar.
 
Já agora, aqui está a versão portuguesa, para quem quiser sacar e imprimir:

http://img144.imageshack.us/img144/6178/estacionascomoumimbecildk3.jpg




Pah, peguei na tua e pus o link certo, espero que não te importes está demais vou começar a espalhar estes tickets, mais alguem alinha???
estacionascomoumimbecildk3.jpg



cumps,



Alguém já usou?! [:D] Vi este post nascer, mas 70 páginas...!!! Uau!!!
 
Desculpem a qualidade, mas foi com telemóvel.
Parque do Feira Nova, na Póvoa de Varzim...
Não sei se conseguem ver, mas na parede ao lado esquerdo tem o símbolo "deficiente"...



Para além de ocupar meio lugar p/ deficientes, ainda ocupou sobre as linhas diagonais[8b] .... ah! o parque estava completamente vazio, mas esses lugares ficam perto da entrada do hiper[8b] [8b] ; também deveria ser para não amolgarem o carro com as portas
 
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Este imbecil resolve estacionar em 2ªfila, tapando dois lugares de estacionamento vagos
image143mediumfq9.jpg


image144mediumyz4.jpg
 

Anexos

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Última edição:
Tu projectas ruas como um imbecil

Tu projectas ruas como um imbecil

1301773213_e301110f23.jpg


Eu tirei esta foto na borda do passeio. Agora digam-me, como pode uma pessoa atravessar a rua em segurança, com o jipe legalmente estacionado (lugar marcado pela EMEL! [:vm)] )? Como podem os condutores ver os peões a tempo? [8b]

Como estes, há muitos outros e até piores, mas fica o exemplo. É uma foto que eu tinha por aqui, no computador.
 
Esta eixou o carro em 2ª fila, e os outros têm que transpor uma dupla linha contínua, para além disso, ainda fez uma inconsciência, que foi tirar as duas crianças que trazia no banco de trás, pela porta traseira esquerda.

IMGP0002_2.jpg

IMGP0003_2.jpg
 
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