Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Os presos devem ter o direito a votar? (excepto preventivos)

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Os presos devem ter o direito a votar? (excepto preventivos)

    Bem, o titulo já diz tudo,

    Presos, pessoas que se encontram de "castigo" por desobedecerem às regras da sociedade, devem ter o direito de votar?
    61
    Sim
    0%
    30
    Não
    0%
    31

    #2
    Não. Estão "à parte" ok?

    Comentário


      #3
      Sim, porque não?

      Não é por ser presos que deixam de ser cidadãos...

      Comentário


        #4
        acho que sim, mas não me choca nada se não tiverem.

        Comentário


          #5
          São cidadãos, como todos nós, devem ter todos os direitos

          Comentário


            #6
            O meu pai é guarda prisional, mas realmente nunca tinha pensado nisso..
            Que eu saiba,não!

            Comentário


              #7
              Para se ter direitos é antes de mais, necessario cumprir deveres.

              De qql maneira como isto anda, daqui a pouco só os votos dos reclusos é que ainda dão justificativa para manter o sistema, já que cada vez mais pessoas percebem que ao votar mantem o sistema.

              Comentário


                #8
                Que se saiba, a única coisa de que ele está privado é da liberdade.

                Claro que estando privado da liberdade, não pode ir aos sítios onde quer e lhe apetece, incluíndo as Assembleias de Voto.

                Não sei se os serviços prisionais asseguram o acompanhamento...

                Comentário


                  #9
                  Claro que devem poder votar, excepto se forem completamente incapazes!...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                    Que se saiba, a única coisa de que ele está privado é da liberdade.

                    Claro que estando privado da liberdade, não pode ir aos sítios onde quer e lhe apetece, incluíndo as Assembleias de Voto.

                    Não sei se os serviços prisionais asseguram o acompanhamento...
                    claro que asseguram, desde que sejam cumpridos determinados requesitos


                    1.2. Voto antecipado dos doentes internados e presos (artº 130º) Os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, bem como os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos, devem requerer ao Presidente da C.M. do município em que se encontrem recenseados, até ao dia 8 de Junho, a documentação necessária ao exercício do direito de voto (artº 130º nº 1).
                    fonte: Lei orgânica do Regime do Referendo:

                    Voto antecipado
                    • Militares ou Agentes das Forças de Segurança Interna
                    • Trabalhadores Marítimos, Aeronáuticos,Ferroviários ou Rodoviários de longo curso
                    Impedidos por motivos profissionais de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição
                    (INSTRUÇÕES - 'CLICK' AQUI) [ em formato PDF 339 kB ]

                    • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares
                    • Presos que não estejam privados de direitos políticos
                    (INSTRUÇÕES-'CLICK' AQUI) [ em formato PDF 731 kB ]

                    Comentário


                      #11
                      Votam por carta.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
                        São cidadãos, como todos nós, devem ter todos os direitos

                        Mas não são propriamente cidadãos de pleno direito, estão privados de algum direitos.

                        Na minha opinião o direito de votar também deveria ser um dos direitos negados, pois não respeitou alguns dos deveres da mesma.

                        Além disso, têm um direito que trabalhadores/estudantes deslocados não têm(por se encontrarem fisicamente longe da área de voto)

                        Comentário


                          #13
                          No Reino Unido apenas os detidos em liberdade provisória ou prisão preventiva podem votar, mas os que cumprem sentenças estão impedidos.

                          Reino Unido: Deputados votam contra direito de voto dos presos e contrariam tribunal europeu - dn - DN

                          Comentário


                            #14
                            Devem ficar tão chateados por não poderem contribuir para o país.

                            Comentário


                              #15
                              Deviam era ter o dever de fazer qualquer coisa de útil para a sociedade.
                              Claro que depois os sindicatos e outras pessoas começavam com a choradeira de que andavam a roubar empregos.
                              É o que faz viver num país em que as pessoas se estão a lixar para a produtividade!
                              Editado pela última vez por MrSilva; 10 February 2011, 23:30.

                              Comentário


                                #16
                                Nenhum preso, a cumprir sentença ou em prisão preventiva, deveria ter o direito a votar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Os meninos da Magna Carta não se esqueceram como povoaram a Austrália!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
                                    Nenhum preso, a cumprir sentença ou em prisão preventiva, deveria ter o direito a votar.
                                    Porquê? Especialmente os que estão em prisão preventiva e que gozam ainda da presunção de inocência...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Mas eles podem votar ou não?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Agent Ver Post
                                        Mas eles podem votar ou não?
                                        Podem.

                                        Lei 14/79 - 16 Maio
                                        (Actualizada com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2001 de 25 de Agosto)

                                        A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164º e da alínea f) do artigo 167º da Constituição, o seguinte:
                                        TÍTULO I
                                        CAPACIDADE ELEITORAL
                                        CAPÍTULO I
                                        CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA
                                        Artigo 1.º
                                        Capacidade eleitoral activa

                                        1. Gozam de capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses maiores de 18 anos.

                                        2. Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a capacidade eleitoral activa.

                                        Artigo 2.º
                                        Incapacidades eleitorais activas

                                        Não gozam de capacidade eleitoral activa :

                                        a) Os interditos por sentença com trânsito em julgado;
                                        b) Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos;
                                        c) Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.


                                        E para concluir , a propósito desta alínea c):

                                        Até 1982 um dos efeitos necessários das penas era a perda do direito de voto, enquanto durasse a pena.

                                        Em 1982 com a revisão constitucional o art. 30º, nº 4 da CRP passou a estabelecer que: "'Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos."


                                        Em 1992 o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a " norma do artigo 29º, nº 1, da Lei nº 69/78, de 3 de Novembro, enquanto impõe aos juí*zes de direito o dever de, por intermédio das respectivas secre*tarias, enviar mensalmente à comissão recenseadora da freguesia da naturalidade, relação contendo os elementos de identificação dos cidadãos que, tendo completado 18 anos de idade, hajam sido objecto de sentença condenatória com trânsito em julgado que im*plique privação da capacidade eleitoral nos termos das disposi*ções constantes dos artigos 3º, alínea c), do Decreto-Lei nº 319-A/76, de 3 de Maio, 2º, nº 1, alínea c) da Lei nº 14/79, de 16 de Maio e 3º, alínea c) do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setem*bro. "

                                        Como pode ser consultado na íntegra aqui:
                                        :::Jurisprudncia Constitucional

                                        Comentário


                                          #21
                                          Não, excepto os que estiverem em prisão preventiva.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                            Porquê? Especialmente os que estão em prisão preventiva e que gozam ainda da presunção de inocência...
                                            Claro ... eles só estão preventiva porque na policia são todos malucos e dizem : " vamos ali apanhar aquele inocente e levá-lo "

                                            Não deviam ter direito a NADA !!! Deviam comer os restos ou passar fome, deviam andar a roçar mato, ou a reparar estradas.

                                            Quer ser tratado como pessoa, comporte-se como pessoa

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                              Claro ... eles só estão preventiva porque na policia são todos malucos e dizem : " vamos ali apanhar aquele inocente e levá-lo "
                                              sim a policia nunca se engana...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                                                sim a policia nunca se engana...
                                                Tens dados concretos ou ouviste falar ?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                                  Tens dados concretos ou ouviste falar ?
                                                  , acreditas mm que toda a gente que a policia prende é culpada?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                    Podem.

                                                    Lei 14/79 - 16 Maio
                                                    (Actualizada com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2001 de 25 de Agosto)

                                                    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164º e da alínea f) do artigo 167º da Constituição, o seguinte:
                                                    TÍTULO I
                                                    CAPACIDADE ELEITORAL
                                                    CAPÍTULO I
                                                    CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA
                                                    Artigo 1.º
                                                    Capacidade eleitoral activa

                                                    1. Gozam de capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses maiores de 18 anos.

                                                    2. Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a capacidade eleitoral activa.

                                                    Artigo 2.º
                                                    Incapacidades eleitorais activas

                                                    Não gozam de capacidade eleitoral activa :

                                                    a) Os interditos por sentença com trânsito em julgado;
                                                    b) Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos;
                                                    c) Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.


                                                    E para concluir , a propósito desta alínea c):

                                                    Até 1982 um dos efeitos necessários das penas era a perda do direito de voto, enquanto durasse a pena.

                                                    Em 1982 com a revisão constitucional o art. 30º, nº 4 da CRP passou a estabelecer que: "'Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos."


                                                    Em 1992 o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a " norma do artigo 29º, nº 1, da Lei nº 69/78, de 3 de Novembro, enquanto impõe aos juí*zes de direito o dever de, por intermédio das respectivas secre*tarias, enviar mensalmente à comissão recenseadora da freguesia da naturalidade, relação contendo os elementos de identificação dos cidadãos que, tendo completado 18 anos de idade, hajam sido objecto de sentença condenatória com trânsito em julgado que im*plique privação da capacidade eleitoral nos termos das disposi*ções constantes dos artigos 3º, alínea c), do Decreto-Lei nº 319-A/76, de 3 de Maio, 2º, nº 1, alínea c) da Lei nº 14/79, de 16 de Maio e 3º, alínea c) do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setem*bro. "

                                                    Como pode ser consultado na íntegra aqui:
                                                    :::Jurisprudncia Constitucional
                                                    Obrrigado.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                                                      , acreditas mm que toda a gente que a policia prende é culpada?
                                                      Claro que não ...

                                                      Mas não confundas ir "buscar" para averiguar, com o ter culpa e ficar em preventiva ou com TIR.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                                        Claro que não ...

                                                        Mas não confundas ir "buscar" para averiguar, com o ter culpa e ficar em preventiva ou com TIR.
                                                        é a mesma coisa. se ainda vão ser julgadas podem ser inocentes, o que não falta é gente que foi absolvida em tribunal, como é lógico.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                                                          é a mesma coisa. se ainda vão ser julgadas podem ser inocentes, o que não falta é gente que foi absolvida em tribunal, como é lógico.
                                                          Money talks .... apenas e só.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                                            Money talks .... apenas e só.
                                                            tens razão nem deviam ir a tribunal era logo para as masmorras.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X