Pessoal, colocaram-me uma questão. Imaginem um cenário onde um sócio-gerente de uma empresa adoece, durante dois anos, passando uma procuração que dá todos os poderes a um outro sócio, que fica responsável pela empresa durante o tempo da baixa do sócio gerente.
Acontece que esse sócio "substituto" faz uma gestão péssima da empresa durante esse tempo, contraíndo cada vez mais dívidas. O sócio gerente na altura tinha bens em nome dele, e o "substituto" nada tinha. Uns tempos depois, o sócio gerente deixou de poder ter bens em seu nome
Questionaram-me, se, nos limites, em caso de penhoras, se tem em conta os bens que o sócio gerente (que apesar de ter menor culpa, era quem estava responsável pela firma) tinha na altura das dívidas, ou na altura em que é decretada penhora, pagamento de coimas, etc
E não, não andei a fazer trafulhices, ainda não tenho idade para isso mas colocaram-me esta questão e não soube responder, além de ter ficado curioso
Acontece que esse sócio "substituto" faz uma gestão péssima da empresa durante esse tempo, contraíndo cada vez mais dívidas. O sócio gerente na altura tinha bens em nome dele, e o "substituto" nada tinha. Uns tempos depois, o sócio gerente deixou de poder ter bens em seu nome
Questionaram-me, se, nos limites, em caso de penhoras, se tem em conta os bens que o sócio gerente (que apesar de ter menor culpa, era quem estava responsável pela firma) tinha na altura das dívidas, ou na altura em que é decretada penhora, pagamento de coimas, etc
E não, não andei a fazer trafulhices, ainda não tenho idade para isso mas colocaram-me esta questão e não soube responder, além de ter ficado curioso
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