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Como evitar sanção acessória de inibição de conduzir (minutas, etc)?

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    Como evitar sanção acessória de inibição de conduzir (minutas, etc)?

    Desta vez calhou-me a mim. Há uns meses pisei um continuo numa rua ao pé da praça de espanha e resolveram autuar-me. O mais curioso é que o agente concordou que a manobra não teve nada de perigoso e foi a baixa velocidade e sem transito na rua, tanto que nem me apercebi que não se podia virar ali.

    De qualquer maneira, como depois fui atrás confirmar que estava lá o continuo, não reclamei, lá me fui embora e paguei a multa quando chegou sem pensar muito mais no caso (já que nao tinha histórico e o agente pareceu dar a entender 'não se preocupe').

    Hoje recebo nova carta a avisar-me sobre uma sanção acessória, 30 dias sem carta e para a ir entregar daqui a 15. A notificação menciona que não tenho qualquer outra contra-ordenação grave ou muito grave no meu registo de condutor e sei que desde que tenho carta (15 anos) só apanhei multas quando me portei mal a estacionar em Lisboa (e desde a última já vai pelo menos um ano), de resto, ZERO.

    Isto parece-me um exagero para a manobra/histórico e ouvi qualquer coisa sobre ser possivel pedir a suspensão desta sanção justificando que se necessita da viatura para trabalho (é o caso já que sou consultor e me desloco por zonas não servidas por transportes). Alguêm está informado sobre como proceder nestes casos? Minutas, etc? Encontrei alguma informação mas pareceu-me desactualizada. Se quiserem comentar algum caso recente, PM
    Editado pela última vez por beowulf; 04 July 2011, 21:46.

    #2
    Originalmente Colocado por beowulf Ver Post
    Desta vez calhou-me a mim. Há uns meses pisei um continuo numa rua ao pé da praça de espanha e resolveram autuar-me. O mais curioso é que o agente concordou que a manobra não teve nada de perigoso e foi a baixa velocidade e sem transito na rua, tanto que nem me apercebi que não se podia virar ali.

    De qualquer maneira, como depois fui atrás confirmar que estava lá o continuo, não reclamei, lá me fui embora e paguei a multa quando chegou sem pensar muito mais no caso (já que nao tinha histórico e o agente pareceu dar a entender 'não se preocupe').

    Hoje recebo nova carta a avisar-me sobre uma sanção acessória, 30 dias sem carta e para a ir entregar daqui a 15. A notificação menciona que não tenho qualquer outra contra-ordenação grave ou muito grave no meu registo de condutor e sei que desde que tenho carta (15 anos) só apanhei multas quando me portei mal a estacionar em Lisboa (e desde a última já vai pelo menos um ano), de resto, ZERO.

    Isto parece-me um exagero para a manobra/histórico e ouvi qualquer coisa sobre ser possivel pedir a suspensão desta sanção justificando que se necessita da viatura para trabalho (é o caso já que sou consultor e me desloco por zonas não servidas por transportes). Alguêm está informado sobre como proceder nestes casos? Minutas, etc? Encontrei alguma informação mas pareceu-me desactualizada. Se quiserem comentar algum caso recente, PM
    Duvido que agora consigas alguma coisa uma vez que , o período para contestar/solicitar a suspensão de inibição devia ser pedida nos 15 dias imediatamente a seguir à notificação, como está descrito na parte de trâs da notificação que recebeste.
    No entanto não custa nada tentar a solicitação escrevendo uma carta registada para o presidente da ANSR.
    Boa sorte.

    Comentário


      #3
      Indo há fonte:

      ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

      18. Um requerimento ou reclamação apresentados após a decisão suspendem o prazo de recurso?
      Não. Se o arguido não apresentar o recurso no prazo legal (15 dias úteis após a notificação da decisão) preclude o seu direito de recorrer.
      Há apenas uma excepção: se o arguido efectuar pedido de apoio judiciário. Este pedido suspende todos os prazos

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
        Duvido que agora consigas alguma coisa uma vez que , o período para contestar/solicitar a suspensão de inibição devia ser pedida nos 15 dias imediatamente a seguir à notificação, como está descrito na parte de trâs da notificação que recebeste.
        No entanto não custa nada tentar a solicitação escrevendo uma carta registada para o presidente da ANSR.
        Boa sorte.
        MAs se só agora é que ele recebeu a notificação da sanção acessória, os tais 15 dias começam a contar a partir de hoje. Ou não? Como é que ele ia contestar algo que ainda não lhe tinha sido aplicado?

        Comentário


          #5
          Pela mesma manobra aqui à uns anos apanhei apenas pena suspensa! Estranho!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
            Pela mesma manobra aqui à uns anos apanhei apenas pena suspensa! Estranho!
            É que dantes era CO grave e, agora, é CO muito grave. Nas CO graves ainda se consegue a suspensão da pena, mas nas muito graves, o melhor que se consegue é reduzir o prazo da inbição para metade, isto é, de 2 meses para 1 mês, que foi o que aconteceu ao user.

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              #7
              Originalmente Colocado por RuiPedroCosta Ver Post
              MAs se só agora é que ele recebeu a notificação da sanção acessória, os tais 15 dias começam a contar a partir de hoje. Ou não? Como é que ele ia contestar algo que ainda não lhe tinha sido aplicado?

              De qualquer maneira, como depois fui atrás confirmar que estava lá o continuo, não reclamei, lá me fui embora e paguei a multa quando chegou sem pensar muito mais no caso (já que nao tinha histórico e o agente pareceu dar a entender 'não se preocupe'). ( O prazo começou aqui).

              Hoje recebo nova carta a avisar-me sobre uma sanção acessória, 30 dias sem carta e para a ir entregar daqui a 15. A notificação menciona que não tenho qualquer outra contra-ordenação grave ou muito grave no meu registo de condutor e sei que desde que tenho carta (15 anos) só apanhei multas quando me portei mal a estacionar em Lisboa (e desde a última já vai pelo menos um ano), de resto, ZERO.

              Respostas a bold.

              Comentário


                #8
                Antes de ver estas respostas acabei por enviar o pedido, justificando a necessidade de manter a carta devido à profissão que obriga a deslocações frequentes pelo país (anexei o contrato de trabalho que o menciona) e tambem mencionei o facto de ter carta de condução há 18 anos (não são 15 :P) sem nunca ter tido qualquer infracção/multa (excepto estacionamento em LX) ou acidente (provocado por mim ou por outros), pelo que me parece que 30 dias é um exagero, e ainda por cima não só há a falta de histórico como aceitei e paguei a multa de imediato.

                Até agora não obtive qualquer resposta, vou continuar a aguardar sem grande peso na consciencia.

                Sou apoiante de um sistema pesado para as infracções mais desleixadas e perigosas, mas também tem que haver algum cuidado com a forma como o histórico do condutor é relacionado com a infracção no presente.
                Editado pela última vez por beowulf; 26 August 2011, 00:38.

                Comentário


                  #9
                  Curioso que ainda à uns dias vi o seguinte: um veículo de matrícula francesa passou um contínuo, ultrapassou dois carros, passou um sinal vermelho de passadeira e subiu um passeio. Tudo isto para fazer inversão de marcha e no espaço de 5/10 metros.

                  Tendo em conta que a esquadra da PSP fica a 30 metros, após a manobra e algumas buzinadelas o condutor foi mandado parar por um agente. Uma breve conversa e imagine-se... seguiu viagem!

                  Eu já fui multado pela mesma esquadra por ter o carro mal estacionado. Se calhar é preferível fazer uma manobra destas e deixá-lo bem estacionado.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por beowulf Ver Post
                    Antes de ver estas respostas acabei por enviar o pedido, justificando a necessidade de manter a carta devido à profissão que obriga a deslocações frequentes pelo país (anexei o contrato de trabalho que o menciona) e tambem mencionei o facto de ter carta de condução há 18 anos (não são 15 :P) sem nunca ter tido qualquer infracção/multa (excepto estacionamento em LX) ou acidente (provocado por mim ou por outros), pelo que me parece que 30 dias é um exagero, e ainda por cima não só há a falta de histórico como aceitei e paguei a multa de imediato.

                    Até agora não obtive qualquer resposta, vou continuar a aguardar sem grande peso na consciencia.

                    Sou apoiante de um sistema pesado para as infracções mais desleixadas e perigosas, mas também tem que haver algum cuidado com a forma como o histórico do condutor é relacionado com a infracção no presente.
                    Não há prazos defenidos para se receber a notificação acerca de umqa impugnação, por isso relaxa , quando vier logo se vê.

                    Comentário


                      #11
                      E os prazos?

                      No meu caso bebi uns copos a mais e revelei 1.06g/L de álcool. Sei que seria suposto ficar pelo menos 1 mês inibido de conduzir mas, 1 ano depois ainda não recebi nenhuma notificação de sanção.

                      Alguém sabe se existe um prazo de notificação? A sanção pode porventura expirar? E se não qual a lógica de pagar pelo meu erro mais de uma ano depois?

                      Comentário


                        #12
                        Ao meu pai chegou 3 anos depois, a tal notificação da DGV.

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                          #13
                          Não prescreve ao fim de 2 anos?

                          Comentário


                            #14
                            Sempre ouvi que era 2 anos tambem. :S

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Dukco Ver Post
                              Não prescreve ao fim de 2 anos?

                              Prescreve quando não é possível a identificação do infractor.

                              Comentário


                                #16
                                Isso quer dizer que posso ficar sem a carta daqui a 4 anos? Lol, só neste país!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por F3xP Ver Post
                                  Isso quer dizer que posso ficar sem a carta daqui a 4 anos? Lol, só neste país!
                                  Ai pois é. Isto parece um videojogo, tens "continues" para gastar.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Aconteceu-me rigorosamente o mesmo ja por 3x, distantes no tempo(>5 anos).
                                    Ha um notorio excesso de zelo.

                                    Comentário

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