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Código da estrada

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    Código da estrada

    Bom dia:

    Sou daqueles que acham que a "legislação" das leis é, sempre, pouco clara.
    Daí que agradeço a quem, melhor informado, me possa ajudar nesta questão:
    Qd se é apanhado numa infracção pelo autuante deve-se pagar ou efectuar depósito de imediato, certo?
    E qd se recebe notificação com coima e sanção acessória e a pessoa sabe que a não cometeu, mas não tem como provar que o veículo não circulou?
    Deve-se optar por apresentar defesa? Mas tb neste caso deve pagar no prazo dos 15 dias a coima, ou só pagar depois da resposta à defesa apresentada? A minha maior dúvida reside no facto de não saber se, neste caso e não pagando logo, passa a não pagamento voluntário e, daí, poder ser penalizado.
    Qual é o artº que fala concretamente disto? É que o artº 173º diz que deve ser efectuado o pagamento voluntário no acto da aplicação da contra ordenação ou depósito, mas aquando duma notificação não refere a possibilidade de depósito? Será este tb possível?
    Obrigado

    #2
    Atenção às várias secções do Fórum, existe para este tipo de questões o Road-book.

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      #3
      Tenho ideia que primeiro paga-se e depois reclama-se...

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        #4
        Bom dia

        Tirei a carta à relativamente pouco tempo, e isto foi um assunto do qual me recordo.

        A minha instrutora disse numa aula de código que primeiro reclama-se e só depois paga-se consoante a sentença.

        Do meu ponto do vista, se paga-mos primeiro é porque não temos razão, logo estamos a pagar pelos nossos erros, estamos a concordar com a coima. Se não erramos em nada, e estamos a ser injustiça-dos, nada temos a pagar, dai fazer sentido pagar só depois de uma sentença.

        Cumprimentos

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          #5
          Originalmente Colocado por acca Ver Post
          Bom dia

          Ti-rei a carta à relativamente pouco tempo, e isto foi um assunto do qual me recor-do.

          A minha instrutora di-sse numa aula de código que primeiro recla-ma-se e só depois pa-ga-se consoante a sentença.

          Do meu ponto do vista, se paga-mos primeiro é porque não te-mos razão, logo esta-mos a pagar pelos nossos erros, esta-mos a concor-dar com a coima. Se não erra-mos em nada, e esta-mos a ser injustiça-dos, nada te-mos a pagar, dai fa-zer sentido pa-gar só depois de uma sentença.

          Cumprimentos
          para soar coerentemente, alte-rei o teu texto. espe-ro que não le-ves a mal

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
            para soar coerentemente, alte-rei o teu texto. espe-ro que não le-ves a mal

            Claro que não, pena é ser uma correcção destrutiva e não construtiva. A correcção do Firefox nem sempre é das melhores e nem sempre a minha escrita na Internet é das melhores. Mas cada um corrige como quer, não vou perder o sono por isso com certeza.

            Mas fiquei sem perceber a sua opinião relativamente ao tópico ...

            Comentário


              #7
              Eu mandei o bitaite porque um colega meu recebeu uma carta de uma multa e ara poder reclamar teve que pagar, no fim devolviam lhe o dinheiro se ele tivesse razão

              Comentário

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