Tenho duas viaturas seguradas numa determinada companhia.
Acontece que de uma das viaturas pretendo fazer a anulação da apólice.
Como ambas estão na mesma companhia, pensei que se pudesse transferir o valor remanescente para a outra apólice.
Afinal informaram-me que tal não era possível. Que saiu uma lei nova em 2009 a qual refere que a anulação das apólices só pode ser feita se o veiculo for vendido ou em caso de morte do segurado... Alguém me pode confirmar esta lei? Isto é mesmo verdade?
É que paguei há pouco tempo este seguro e dava jeito transferir o valor (ou a devolução) para a outra apólice!
Alguém pode ajudar?
Obrigado
Acontece que de uma das viaturas pretendo fazer a anulação da apólice.
Como ambas estão na mesma companhia, pensei que se pudesse transferir o valor remanescente para a outra apólice.
Afinal informaram-me que tal não era possível. Que saiu uma lei nova em 2009 a qual refere que a anulação das apólices só pode ser feita se o veiculo for vendido ou em caso de morte do segurado... Alguém me pode confirmar esta lei? Isto é mesmo verdade?
É que paguei há pouco tempo este seguro e dava jeito transferir o valor (ou a devolução) para a outra apólice!
Alguém pode ajudar?
Obrigado
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