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    Anulação de seguro automóvel

    Tenho duas viaturas seguradas numa determinada companhia.

    Acontece que de uma das viaturas pretendo fazer a anulação da apólice.

    Como ambas estão na mesma companhia, pensei que se pudesse transferir o valor remanescente para a outra apólice.

    Afinal informaram-me que tal não era possível. Que saiu uma lei nova em 2009 a qual refere que a anulação das apólices só pode ser feita se o veiculo for vendido ou em caso de morte do segurado... Alguém me pode confirmar esta lei? Isto é mesmo verdade?

    É que paguei há pouco tempo este seguro e dava jeito transferir o valor (ou a devolução) para a outra apólice!

    Alguém pode ajudar?
    Obrigado

    #2
    Creio que essas devem ser as 2 (se houver mais, são poucas) razões que permitem a anulação a meio do contrato.

    Sendo contratos com a duração de um ano (anuais, renováveis), não o podes anular a meio "só porque sim".

    Essa informação está presente nas condições gerais do contrato que deverás ter na tua posse.

    Comentário


      #3
      Conforme já referido e também, como a seguradora te informou, somente perante uma situação de justa causa, é que é possível resolver o contrato.

      Sendo que no caso que apresentas, não é uma situação se justa causa, logo terás de manter o contrato.

      A informação fornecida pela companhia de seguros, está correcta.

      Essa alteração entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009, dado o DL nº 72/2008 de 16 de Abril


      P.S: Já agora, o melhor se calhar teria sido colocar a questão aqui: http://forum.autohoje.com/forum-gera...-auto-105.html


      Editado pela última vez por nto; 11 August 2011, 15:03.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kaprikorn Ver Post
        Creio que essas devem ser as 2 (se houver mais, são poucas) razões que permitem a anulação a meio do contrato.

        Sendo contratos com a duração de um ano (anuais, renováveis), não o podes anular a meio "só porque sim".

        Essa informação está presente nas condições gerais do contrato que deverás ter na tua posse.
        Existem mais. como a falta de pagamento. Mas que não foi o caso. E bom era que tivesse sido.
        Antigamente, antes desta nova portaria, podia-se efetivamente resolver o contrato a meio, só mesmo porque sim.
        E por acaso fiz isso uma vez, e devolveram-me os valores que tinha pago a mais.
        Ou seja, antigamente era melhor...
        Nas condições gerais do contrato (as tais letras pequenas) não menciona nada disto, porque a lei alterou a meio do jogo.
        E por acaso a seguradora tinha o dever de informar os clientes e não o fez. Mas deve ser complicado eu ir por aí.


        Originalmente Colocado por nto Ver Post
        Conforme já referido e também, como a seguradora te informou, somente perante uma situação de justa causa, é que é possível resolver o contrato.

        Sendo que no caso que apresentas, não é uma situação se justa causa, logo terás de manter o contrato.

        A informação fornecida pela companhia de seguros, está correcta.

        Essa alteração entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009, dado o DL nº 72/2008 de 16 de Abril


        P.S: Já agora, o melhor se calhar teria sido colocar a questão aqui: http://forum.autohoje.com/forum-gera...-auto-105.html


        Pois já tenho esse DL e já vi como as coisas estão neste momento.

        O mais engraçado foi que eu coloquei a questão à seguradora: então e se eu me chatear com vocês e fôr para outra companhia?
        Ao que me responderam que ficava com 2 contratos de seguro e que no caso de acidente prevaleceria o primeiro (ou seja, o da companhia que andava desaguizado, lool).
        Pelos vistos o "chatear" não dá direito a justa causa.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por speedtouched Ver Post
          Existem mais. como a falta de pagamento. ...
          Eu tinha um seguro auto de danos próprios na fidelidade desde 2000 com pagamentos mensais. Em Agosto deste ano com a intenção de anular o seguro cancelei o débito directo e enviei um mail á seguradora a dizer que queria anular por motivo de preço. Apenas enviei o e-mail para não ficar lá a informação que foi anulado por falta de pagamento e sim por iniciativa do segurado.

          Esta semana recebi uma carta deles a exigir 44 euros de prémio a pagar!
          "De acordo com o contrato de seguro, dessa anulação resulta um prémio a pagar no montante de 44,46€ assim calculado:"

          Este valor é sensivelmente o que eu pagava mensalmente.

          Eles têm alguma razão ou estão só a tentar a sorte deles?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por AR Ver Post
            Eu tinha um seguro auto de danos próprios na fidelidade desde 2000 com pagamentos mensais. Em Agosto deste ano com a intenção de anular o seguro cancelei o débito directo e enviei um mail á seguradora a dizer que queria anular por motivo de preço. Apenas enviei o e-mail para não ficar lá a informação que foi anulado por falta de pagamento e sim por iniciativa do segurado.

            Esta semana recebi uma carta deles a exigir 44 euros de prémio a pagar!
            "De acordo com o contrato de seguro, dessa anulação resulta um prémio a pagar no montante de 44,46€ assim calculado:"

            Este valor é sensivelmente o que eu pagava mensalmente.

            Eles têm alguma razão ou estão só a tentar a sorte deles?
            Quando é que iniciaste o contrato? O mês do mesmo.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por nto Ver Post
              Quando é que iniciaste o contrato? O mês do mesmo.
              Foi em Fevereiro de 2000.
              Significa isso que eu só poderia anular o seguro por falta de pagamento no mês de Março, apesar das mensalidades?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AR Ver Post
                Foi em Fevereiro de 2000.
                Significa isso que eu só poderia anular o seguro por falta de pagamento no mês de Março, apesar das mensalidades?
                Sim a ideia seria mesmo essa.

                Estou a partir do princípio que teu seguro é anual, apesar de fazeres pagamentos mensais.

                Comentário


                  #9
                  Sim, o seguro é sempre anual, pode é ter os pagamentos fraccionados. Podes ter enviado o e-mail para a companhia mas parece-me que, se não pagares, vai ficar sempre registado como anulação por falta de pagamento.

                  Mas posso estar enganado.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por kaprikorn Ver Post
                    Sim, o seguro é sempre anual, pode é ter os pagamentos fraccionados. Podes ter enviado o e-mail para a companhia mas parece-me que, se não pagares, vai ficar sempre registado como anulação por falta de pagamento.

                    Mas posso estar enganado.
                    Mas aqui se ele não tiver uma justa causa para anular o contrato, acaba é por ficar em incomprimento.

                    Comentário


                      #11
                      Obrigado pelos esclarecimentos.

                      Já vi que a apolice é anual (mês de vencimento Fev-2012).
                      Eles emitiram o certificado de tarifação em que diz "Motivo da anulação: Iniciativa do segurado", mas no mesmo diz "Prémio em divída: 44,46 €". E junto com isto vem uma carta da Direcção de Cobranças e Recuperação a exigir esse prémio.
                      Até nem me importo que fique lá registado que foi anulado por falta de pagamento. Não quero é ir a tribunal por não pagar isto. Como eles tem de dar trabalho ao departamento jurídico são bem capazes de ir até ao fim com uma queixa.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por AR Ver Post
                        Obrigado pelos esclarecimentos.

                        Já vi que a apolice é anual (mês de vencimento Fev-2012).
                        Eles emitiram o certificado de tarifação em que diz "Motivo da anulação: Iniciativa do segurado", mas no mesmo diz "Prémio em divída: 44,46 €". E junto com isto vem uma carta da Direcção de Cobranças e Recuperação a exigir esse prémio.
                        Até nem me importo que fique lá registado que foi anulado por falta de pagamento. Não quero é ir a tribunal por não pagar isto. Como eles tem de dar trabalho ao departamento jurídico são bem capazes de ir até ao fim com uma queixa.

                        Então tenta é esclarecer se os mesmos aceitaram o teu pedido de anulção, apesar de teres de pagar esse mês.

                        Se for somente isso que tenhas de pagar e não o resto dos meses até finalizar o ano contratual, ainda bem.

                        Comentário


                          #13
                          Eu vou tentar esclarecer amanhã porque é que estão a pedir este valor. Provavelmente querem mais uma mensalidade por não os ter avisado com muita antecedência. Eu cancelei o débito directo e enviei o e-mail uns 10 dias antes da proxima fracção ser debitada.

                          Eu tinha lido no mediador.pt que o contrato era anulado por falta de pagamento, por isso é que me parece que estão a atirar barro á parede:
                          Pergunta: "...Tenho um seguro em que a modalidade de pagamento é dividida em duas prestações.
                          A segunda prestação vence no final deste mês, mas por motivos de falta de profissionalismo da empresa de seguros quero mudar de companhia."


                          Resposta: "O correcto é transferir os contratos nos seus vencimentos, respeitando desta forma a anuidade da apólice. Por outro lado é verdade que, ao não efectuar o pagamento, o contrato anula precisamente por falta de pagamento. Se está mesmo insatisfeito com a seguradora e não pretende continuar a trabalhar com a mesma, então basta não fazer o pagamento que o seguro fica anulado. "
                          Editado pela última vez por AR; 05 October 2011, 23:59.

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