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    Dúvida contractual

    Boas. Tenho uma dúvida no meu crédito automóvel e gostaria de umas opiniões.

    Tenho crédito no banco Y, com prestações constantes de Z durante X anos.

    No contracto diz se caso queira antecipar o pagamento total ou parcial do crédito, tenho de avisar o banco num prazo NÃO inferior a 30 dias mediante carta registada.

    Agora pergunto, imaginemos que alguém me quer comprar a viatura mas mesma ainda está a ser paga. Como poderei fazer o negócio? Tenho de avisar o banco com 30 dias de antecedência e só depois é que o outro interessado pode ver o carro???

    Não poderei chegar ao balcão, pagar o que devo e eles passarem a guia para ir à LC mudar o registo?

    Estou à nora...

    #2
    Terás de esperar mais de trinta dias...
    Esse prazo é para terminares o contrato com o banco e liquidares a dívida ao mesmo, só depois disso é que será anulada a reserva de propriedade e aí poderás transferir a propriedade da viatura para terceiros.

    Comentário


      #3
      Ou seja, se alguém tiver interessado na minha viatura terá de esperar mais de 30 dias até as coisas poderem serem tratadas na LC...

      Comentário


        #4
        Lá por teres um crédito automóvel não quer dizer que o banco interfira na venda do mesmo.

        Antes de mais há que saber se fizeste um crédito "simples" um crédito com reserva de propriedade ou um crédito com hipoteca.

        Caso tenhas feito um crédito "simples" em que o carro está em teu nome, podes vendê-lo à vontade. O único senão é que terás que aguentar com o dinheiro na tua conta até perfazeres os 30 dias que tens que dar ao banco para pagares a dívida.

        Mas como referes que o banco tem que te passar documentação para ires à conservatória é provável que haja reserva de propriedade e aí sim, estás "agarrado".

        Não deixo é de achar estranho um prazo tão alargado.

        Comentário


          #5
          Aconteceu-me o mesmo quando quis vender um carro que tinha financiado com a Renault Gest.
          Eu queria pagar a pronto e levar logo a documentação, que é uma coisa relativamente simples, mas eles quiseram que mandasse por carta registada e tive de esperar uns bons 15 dias para receber a maldita declaração. Enfim, isto é apenas burocracia.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
            Lá por teres um crédito automóvel não quer dizer que o banco interfira na venda do mesmo.

            Antes de mais há que saber se fizeste um crédito "simples" um crédito com reserva de propriedade ou um crédito com hipoteca.

            Caso tenhas feito um crédito "simples" em que o carro está em teu nome, podes vendê-lo à vontade. O único senão é que terás que aguentar com o dinheiro na tua conta até perfazeres os 30 dias que tens que dar ao banco para pagares a dívida.

            Mas como referes que o banco tem que te passar documentação para ires à conservatória é provável que haja reserva de propriedade e aí sim, estás "agarrado".

            Não deixo é de achar estranho um prazo tão alargado.
            O prazo está correcto e, salvo erro, baseia-se no decreto lei 133/2009 que regula os contratos de crédito aos consumidores:

            Artigo 19.ºReembolso antecipado
            1 - O consumidor tem o direito de, a todo o tempo, mediante pré-aviso ao credor, cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de crédito, com correspondente redução do custo total do crédito, por via da redução dos juros e dos encargos do período remanescente do contrato.
            2 - O prazo de pré-aviso a que se refere o número anterior não pode ser inferior a 30 dias de calendário e deve ser exercido através de comunicação ao credor, em papel ou noutro suporte duradouro.
            3 - O credor tem direito a uma compensação, justa e objectivamente justificada, pelos custos directamente relacionados com o reembolso antecipado, desde que tal ocorra num período em que a taxa nominal aplicável seja fixa.
            4 - A compensação a que se refere o número anterior traduz-se no pagamento, pelo consumidor, de uma comissão de reembolso antecipado que não pode exceder 0,5 % do montante do capital reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano, não podendo aquela comissão ser superior a 0,25 % do montante do crédito reembolsado antecipadamente, se o mencionado período for inferior ou igual a um ano.
            5 - O credor não pode exigir ao consumidor qualquer comissão de reembolso por efeito do reembolso antecipado do contrato de crédito:
            a) Se o reembolso tiver sido efectuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o reembolso do crédito; ou
            b) No caso de facilidade de descoberto; ou
            c) Se o reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal aplicável não seja fixa.
            6 - Em nenhum caso a comissão referida nos números anteriores pode exceder o montante dos juros que o consumidor teria de pagar durante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa do contrato de crédito.
            No entanto, o melhor é falar com o Banco mas duvido que eles facilitem o prazo de pré-aviso.

            Comentário


              #7
              O que me faz confusão é a situação da pessoa que me quer comprar o carro...

              Tem de esperar 30 dias até eu/Bpi e o comprador podermos finalizar a venda!!?!?!

              Acho que assim não há ninguém que queira fazer negócio...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por warmthboy Ver Post
                O que me faz confusão é a situação da pessoa que me quer comprar o carro...

                Tem de esperar 30 dias até eu/Bpi e o comprador podermos finalizar a venda!!?!?!

                Acho que assim não há ninguém que queira fazer negócio...
                Assinaste o contrato de crédito e aceitaste as condições, não aceitaste? Então... é cumprir.

                Comentário

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