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Duvida leis do trabalho

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    Duvida leis do trabalho

    Pois é está na altura de abandonar o meu part-time e dedicarme exclusivamente ao meu novo emprego, estou neste momento a escrever a minha carta de demissão onde vou pedir dispensa de dar o tempo a casa a minha duvida é se o pedido for recusado os 30 dias começam na mesma a contar a partir da data da entrega da carta certo? o meu contracto e de 7 meses trabalho lá a dois mas segundo sei tenho de dar 30 dias certo?
    Já agora se mesmo assim não quizer dar ot empo a casa podem me pedir ideminação é que isto estame a atrasar muito a vida[|)] e a prejudicarme no meu novo trabalho a trabalhar 13 horas por dia e as vezes mais[|)][|)]

    cumps,
    Luís Dias

    #2
    Eu também estou nessa situação, prestes a mudar de emprego..

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      #3
      Acho que conta é ao entregares a carta!

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        #4
        http://www.mtss.gov.pt/tpl_intro_destaque.asp?283

        Boa leitura ;)


        Eu dou uma ajudinha...na versão PDF, é na SECÇÃO V, página 149

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          #5
          Obrigado pela ajuda, resumindo e concluindo por um part-timezito que com boa vontade me podiam dispensar do aviso previo vou prejudicar um trabalho com boas perspectivas de futuro e continuar a trabalhar entre 13 a 14 horas por dia, de segunda a segunda...

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            #6
            Não. Fala com as pessoas, podem não te impor restrições à saída e até mesmo aceitarem uma carta com a data anterior, que te permita sair agora. Aquilo é o que a lei exige, para uma saída não negociada. Negociada, é conforme o acordo que se estabeleça.

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              #7
              citação:Originalmente colocada por Torres

              Não. Fala com as pessoas, podem não te impor restrições à saída e até mesmo aceitarem uma carta com a data anterior, que te permita sair agora. Aquilo é o que a lei exige, para uma saída não negociada. Negociada, é conforme o acordo que se estabeleça.
              Eles não estão abertos a negociações

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                #8
                Manda com carta registada. Como deves saber ou nao (eu estive na mesma situacao em Junho).

                Desde o envio da carta são 30 dias de pré-aviso para um contrato de duraçao igual ou superior a 6 meses. Se for inferior sao 15.

                Não esqueceres que ao fim de 2 meses ja tens direito a férias. Ou seja podes dar os 30 dias menos essas férias (os dias).

                Se nao te derem ferias tem de as pagar (pagar os dias de ferias e ainda as ferias nao gozadas.

                Qq duvida diz

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                  #9
                  citação:Originalmente colocada por Luís Dias

                  citação:Originalmente colocada por Torres

                  Não. Fala com as pessoas, podem não te impor restrições à saída e até mesmo aceitarem uma carta com a data anterior, que te permita sair agora. Aquilo é o que a lei exige, para uma saída não negociada. Negociada, é conforme o acordo que se estabeleça.
                  Eles não estão abertos a negociações
                  Queres mesmo sair, certo? Faz por ser despedido ;)

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