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Carro novo acidentado

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    Carro novo acidentado

    Viva,

    No dia 18 foi vitima de uma acidente de viação, conduzia eu o meu cee'd 1.6 CRDi TX128cv, quando uma Toyota Comercial perdeu o controle e levou-me a frente, com o aparato dos bombeiros e inem nem me lembrei de preencher a declaração amigável, na altura o outro condutor assumiu logo a culpa verbalmente. Nesta altura já prestei declarações na gnr e participei ao meu seguro, não tendo preenchido a declaração amigável o seguro aconselhou-me a activar os meus danos próprios, coisa que fiz. Até agora o carro já foi alvo de uma 1ª peritagem, e atiraram-me um valor a rondar os 15 mil €, mas agendaram uma nova porque necessitavam da minha autorização para desmontar o carro. Perante este valor e sendo o carro novo, é de Março deste ano, devo deixar reparar o veiculo ou tentar accionar a Perda Total, não sei se é possível ?!, apesar do meu seguro o contemplar.
    Além de tudo, ainda por cima não tive direito a carro de substituição, apenas tenho direito a carro de cortesia mas só se o veiculo for mesmo para reparar. isto é normal?

    #2
    Se invês de accionares o de danos proprios, fosse o seguro da toyota a pagar, já tinhas direito a veícula de substituição. Agora depende das clausulas que tu aceitaste ao fazeres o seguro

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rafasantos Ver Post
      Se invês de accionares o de danos proprios, fosse o seguro da toyota a pagar, já tinhas direito a veícula de substituição. Agora depende das clausulas que tu aceitaste ao fazeres o seguro
      Acho que estás errado. Se ele não tivesse accionado os danos próprios, teria direito a viatura durante o período de reparação. Mas como o accionou, se o seguro de danos próprios dele tiver como cobertura veículo de substituição em caso de acidente, ai sim tem direito de imediato (ou após 2 ou 3 dias de franquia dependendo da seguradora) durante um determinado período de tempo.

      Eu tenho seguro na NSeguros, e tenho direito a viatura de substituição em caso de acidente durante 20 dias seguidos, com franquia de 2 dias (isto é, os primeiros 2 dias após o acidente não tenho direito a nada).

      Se ele não tivesse accionado os danos próprios só durante a reparação teria direito a viatura de substituição, que seria a cargo da outra seguradora.

      Indo ao encontro da resposta à questão do netnoc, salvo erro por norma isto funciona assim:

      Para não ficares com o teu carro arranjado (ou seja, substituirem por um novo), o valor total do arranjo tem que exceder 70% do valor comercial do veículo. Ou seja, suponhamos que o teu carro, como é novo, tem um valor de tabela de seguro de 25 mil € por exemplo. O arranjo tem que exceder 17500€ para ser dado como salvado.

      Se for dado como salvado, há três hipóteses se não me engano:
      1. Se o carro tiver menos de meio ano, dão-te o que pagaste por ele;
      2. Se o carro tiver mais de meio ano e menos de um, dão-te outro igual;
      3. Se tiver mais que um ano, dão-te o valor comercial tendo em conta a desvalorização tabelada.

      Isto se for salvado, senão arranjam-te o carro e pronto...

      Vai dando novidades e que tudo se resolva rápido e bem.

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        #4
        obrigado pelas respostas, pelo que a minha seguradora me informou, allianz, o meu contrato não prevê veiculo de substituição, apenas carro de cortesia durante o período de reparação.

        Agora resta-me esperar por amanha, já que a segunda peritagem esta agendada para esse dia, caso o valor se aproxime desses 75% eu posso de alguma maneira negociar ou não aceitar a avaliação, e caso não aceite que direitos tenho.
        Eu não tenho nenhum problema com o carro, nesta altura ainda estou satisfeito de o ter comprado, mas tenho algum receio que para sofrer uma reparação nesse montante a estrutura e fiabilidade do carro possam ficar afectados e nunca mais voltar a ser o que era

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          #5
          Como é que ficou mais ou menos

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            #6
            Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
            Como é que ficou mais ou menos
            Isto que o dysplay21 disse, é importante.

            Hoje em dia, para arranjar um carro é muito caro e todos os pequenos componentes custam e bastante... Mas 15.000€ é muita massa. Neste caso eu acho que procuraria dar perda total e comprar uma viatura igual, nova.

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              #7
              Para o embate que foi até acho que o carro se "aguentou" bem, em relação aos estragos não faço ideia se os valores apontados pelo seguro estão ou não inflacionados
              Nas fotos podem ver onde o carro sofreu o embate, após o embate foi empurrado para forra da estrada, e onde penso que sofreu maiores danos, alem disso tenho o vidro da frente partido, e o tablier danificado devido a abertura dos airbags, como não entendo nada de mecanica e apenas vi o automovel 2 vezes após o embate não faço ideia quais os reais estragos do mesmo.


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                #8
                A perda total será atribuida caso o valor de reparação adicionado do valor de salvado, ultrapasse o valor seguro (com a correspondente desvalorização prevista no contrato).

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                  #9
                  Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
                  Acho que estás errado. Se ele não tivesse accionado os danos próprios, teria direito a viatura durante o período de reparação. Mas como o accionou, se o seguro de danos próprios dele tiver como cobertura veículo de substituição em caso de acidente, ai sim tem direito de imediato (ou após 2 ou 3 dias de franquia dependendo da seguradora) durante um determinado período de tempo.

                  Eu tenho seguro na NSeguros, e tenho direito a viatura de substituição em caso de acidente durante 20 dias seguidos, com franquia de 2 dias (isto é, os primeiros 2 dias após o acidente não tenho direito a nada).

                  Se ele não tivesse accionado os danos próprios só durante a reparação teria direito a viatura de substituição, que seria a cargo da outra seguradora.

                  Indo ao encontro da resposta à questão do netnoc, salvo erro por norma isto funciona assim:

                  Para não ficares com o teu carro arranjado (ou seja, substituirem por um novo), o valor total do arranjo tem que exceder 70% do valor comercial do veículo. Ou seja, suponhamos que o teu carro, como é novo, tem um valor de tabela de seguro de 25 mil € por exemplo. O arranjo tem que exceder 17500€ para ser dado como salvado.

                  Se for dado como salvado, há três hipóteses se não me engano:
                  1. Se o carro tiver menos de meio ano, dão-te o que pagaste por ele;
                  2. Se o carro tiver mais de meio ano e menos de um, dão-te outro igual;
                  3. Se tiver mais que um ano, dão-te o valor comercial tendo em conta a desvalorização tabelada.

                  Isto se for salvado, senão arranjam-te o carro e pronto...

                  Vai dando novidades e que tudo se resolva rápido e bem.
                  Ele tem direito ao veiculo de substituição não durante a reparação, mas sim desde que é feita a peritagem...

                  Comentário


                    #10
                    Nao sendo culpado, fazes como eu fiz, desde o dia do acidente, aluguei um carro numa rent a car e andei com ele desde o dia do acidente até me entregarem o meu reparado, e no final apresentei a factura à seguradora.

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                      #11
                      Eu peço desculpa, mas... uma vez que tens os dados do outro interveniente do acidente não será possível preencher a DA ainda e evitar estas complicações todas?

                      Já tive acidentes em que o outro não quis preencher, e nem veio policia nada, mas tomei nota de todos os dados da outra viatura, o meu mediador entrou em contacto com a pessoa e o certo é que a DA apareceu preenchida.

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