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Documento para venda de carro

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    Documento para venda de carro

    Boas, estou a vender o meu carro antigo e estou na dúvida sobre qual o documento a utilizar.

    É este certo?

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/ir...=1217232046.45

    obrigado

    #2
    Sim

    Acompanhado de fotocopia de BI do antigo proprietário

    PS: Neste caso tua

    Comentário


      #3
      A quem te comprar o carro pede que te passe um Termo de Responsabilidade.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
        A quem te comprar o carro pede que te passe um Termo de Responsabilidade.
        Que validade tem esse termo?

        Comentário


          #5
          Existe algum documento para esse efeito ou é feito á mao numa folha de papel e assinado por ambas as partes?

          Comentário


            #6
            Não aceites cheques, só dinheiro ou transferência bancárica

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              #7
              Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
              Sim

              Acompanhado de fotocopia de BI do antigo proprietário

              PS: Neste caso tua
              Não é obrigatória para a venda, mas convém, para segurança pessoal.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                Que validade tem esse termo?
                Nenhuma!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                  Nenhuma!
                  Eu já desconfiava.

                  Quanto a meios de pagamento, o mais seguro é cheque visado, dinheiro vivo e por último transferência (que dá para mafiar, mas não vou ensinar)

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                    Eu já desconfiava.

                    Quanto a meios de pagamento, o mais seguro é cheque visado, dinheiro vivo e por último transferência (que dá para mafiar, mas não vou ensinar)
                    Cheque visado também dá para falsificar. E eu, pessoalmente, gosto mais de cheques bancários (são mais baratos).

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por danielzeb Ver Post
                      Existe algum documento para esse efeito ou é feito á mao numa folha de papel e assinado por ambas as partes?
                      Quando compro ou vendo algum carro faço sempre isso, é um documento feito por ti, imprimido a computador, em que a pessoa que compra o carro assina se tiver de acordo.

                      Com o texto tal.


                      Eu,............................................... ..., portador do B.I. nº...................., e com nº de contribuinte........................, residente em..........................................., conselho de
                      .................................................. ...... .
                      Declaro que comprei a viatuta de marca...................., modelo.............................., com matricula..........................
                      A partir desta hora,......................... do dia ................................... , declaro assumir toda a responsabilidade por qualquer dano no veiculo adquirido assim como qualquer dano ou prejuizo que o referido veiculo possa causar a terceiros quer de natureza fisíca ou material. Mais declaro que me considero responsável de qualquer transgressão ao codigo da estrada, bem como
                      pagamento de qualquer multa aplicada a partir do momento em que comprei este veiculo.

                      Assinatura vendedor:......................................... ................................

                      Assinatura comprador:........................................ ..............................


                      Local e data.



                      Caso quem te comprar o carro não o passe logo de nome é um documento que te livra de multas ou outras chatices.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
                        Quando compro ou vendo algum carro faço sempre isso, é um documento feito por ti, imprimido a computador, em que a pessoa que compra o carro assina se tiver de acordo.

                        Com o texto tal.


                        Eu,............................................... ..., portador do B.I. nº...................., e com nº de contribuinte........................, residente em..........................................., conselho de
                        .................................................. ...... .
                        Declaro que comprei a viatuta de marca...................., modelo.............................., com matricula..........................
                        A partir desta hora,......................... do dia ................................... , declaro assumir toda a responsabilidade por qualquer dano no veiculo adquirido assim como qualquer dano ou prejuizo que o referido veiculo possa causar a terceiros quer de natureza fisíca ou material. Mais declaro que me considero responsável de qualquer transgressão ao codigo da estrada, bem como
                        pagamento de qualquer multa aplicada a partir do momento em que comprei este veiculo.

                        Assinatura vendedor:......................................... ................................

                        Assinatura comprador:........................................ ..............................


                        Local e data.



                        Caso quem te comprar o carro não o passe logo de nome é um documento que te livra de multas ou outras chatices.
                        Esse documento é muito bonito mas não tem validade legal.

                        O que te livra de multas e outras chatices é a data que consta no Modelo Único como data de venda e o facto de comunicares a venda do carro ao IMTT (tal como é dever do vendedor).

                        Se, no prazo de 60 dias, o comprador não passar o carro para nome dele dás ordem de apreensão e ao fim de 6 meses, se a situação não for regularizada, a matrícula é cancelada.

                        Se quiseres fazer tudo certinho vais directamente a uma loja do cidadão ou balcão da conservatória e passas o carro para nome do comprador.

                        É assim que nos livramos de multas e outras chatices.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                          Eu já desconfiava.

                          Quanto a meios de pagamento, o mais seguro é cheque visado, dinheiro vivo e por último transferência (que dá para mafiar, mas não vou ensinar)
                          A meu ver acho que transferencia bancária é o mais seguro, na compra ou venda de algum carro faço sempre transferencia bancária ou dinheiro.
                          A transferência é feita em uma caixa multibanco ou mesmo no balcão, se os bancos forem iguais o dinheiro entra logo na tua conta e sai sempre um papel com o teu nome e nome do titular da outra conta, com a transferência data e hora, caso algum problema tens sempre o papel.
                          Transferência para mim é o mais seguro.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                            Esse documento é muito bonito mas não tem validade legal.

                            O que te livra de multas e outras chatices é a data que consta no Modelo Único como data de venda e o facto de comunicares a venda do carro ao IMTT (tal como é dever do vendedor).

                            Se, no prazo de 60 dias, o comprador não passar o carro para nome dele dás ordem de apreensão e ao fim de 6 meses, se a situação não for regularizada, a matrícula é cancelada.

                            Se quiseres fazer tudo certinho vais directamente a uma loja do cidadão ou balcão da conservatória e passas o carro para nome do comprador.

                            É assim que nos livramos de multas e outras chatices.

                            É apenas uma segurança para o vendedor, eu só faço esse papel quando compro algum carro, para ter algum tempo para não por logo em nome.
                            Disso de a matricula ser cancelada passado 6 mêses já eu sei

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
                              É apenas uma segurança para o vendedor, eu só faço esse papel quando compro algum carro, para ter algum tempo para não por logo em nome.
                              Disso de a matricula ser cancelada passado 6 mêses já eu sei
                              Mas qual segurança se o documento não vale mais que o papel em que está impresso?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                Mas qual segurança se o documento não vale mais que o papel em que está impresso?
                                Dês do momento em que tens o nº de B.I , nº de contribuinte e assinatura do comprador

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
                                  Dês do momento em que tens o nº de B.I , nº de contribuinte e assinatura do comprador
                                  Essa até doeu! É "desde o".

                                  Isso tens no Modelo Único que é a única coisa de que necessitas. O dito termo não vale nada.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                    Esse documento é muito bonito mas não tem validade legal.

                                    O que te livra de multas e outras chatices é a data que consta no Modelo Único como data de venda e o facto de comunicares a venda do carro ao IMTT (tal como é dever do vendedor).

                                    Se, no prazo de 60 dias, o comprador não passar o carro para nome dele dás ordem de apreensão e ao fim de 6 meses, se a situação não for regularizada, a matrícula é cancelada.

                                    Se quiseres fazer tudo certinho vais directamente a uma loja do cidadão ou balcão da conservatória e passas o carro para nome do comprador.

                                    É assim que nos livramos de multas e outras chatices.
                                    Sei que já falamos sobre isto antes, mas agora encontrei a página do IMTT que refere isso - Cancelamento de Matrículas por falta de Regularização do Registo de Propriedade

                                    A matrícula não é cancelada. Isso deixou de acontecer em Dezembro de 2008 e como tive que passar por isso, e também ia naquela de que era cancelada após os 6 meses, disseram-me logo que o carro fica em nome do antigo proprietário até ser fisicamente apreendido. Apenas não se paga eventuais multas e afins.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                      Esse documento é muito bonito mas não tem validade legal.

                                      O que te livra de multas e outras chatices é a data que consta no Modelo Único como data de venda e o facto de comunicares a venda do carro ao IMTT (tal como é dever do vendedor).

                                      Se, no prazo de 60 dias, o comprador não passar o carro para nome dele dás ordem de apreensão e ao fim de 6 meses, se a situação não for regularizada, a matrícula é cancelada.

                                      Se quiseres fazer tudo certinho vais directamente a uma loja do cidadão ou balcão da conservatória e passas o carro para nome do comprador.

                                      É assim que nos livramos de multas e outras chatices.

                                      Como se faz isso, não encontro no site do imtt nenhum formulário para esse efeito

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                        Sei que já falamos sobre isto antes, mas agora encontrei a página do IMTT que refere isso - Cancelamento de Matrículas por falta de Regularização do Registo de Propriedade

                                        A matrícula não é cancelada. Isso deixou de acontecer em Dezembro de 2008 e como tive que passar por isso, e também ia naquela de que era cancelada após os 6 meses, disseram-me logo que o carro fica em nome do antigo proprietário até ser fisicamente apreendido. Apenas não se paga eventuais multas e afins.
                                        Esquece, tens razão... é o cérebro ainda formatado para o método antigo.

                                        A matrícula não é cancelada mas podes, se a propriedade não for regularizada nos 6 meses posteriores ao pedido de apreensão, pedir o seu cancelamento.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por danielzeb Ver Post
                                          Como se faz isso, não encontro no site do imtt nenhum formulário para esse efeito
                                          http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...to%20Geral.pdf

                                          Depois da venda tens 30 dias para te dirigires a um balcão do IMTT, levas uma cópia do Modelo Único e preenches com algo do género:

                                          "Nos termos do Artº 118, nº 4º do Código da Estrada, informo V. Exª que em __/__/__ o requerente vendeu o veículo da marca _______, de matrícula __-__-__, a ____________________________ (nome), com residência em _____________________________________________, conforme cópia de Modelo Único em anexo. Assim, e a partir daquela data, qualquer situação relacionada com a viatura referida deverá ser dirigida à pessoa acima indicada."

                                          Não te esqueças de ficar com uma cópia, preferencialmente carimbada pelo IMTT, a confirmar a data de entrega do documento.
                                          Editado pela última vez por MrsX; 15 September 2011, 09:43.

                                          Comentário


                                            #22
                                            ok, obrigado!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
                                              Quando compro ou vendo algum carro faço sempre isso, é um documento feito por ti, imprimido a computador, em que a pessoa que compra o carro assina se tiver de acordo.

                                              Com o texto tal.


                                              Eu, .................................................. , portador do B.I. nº...................., com nº de contribuinte........................, residente em..........................................., conCelho de
                                              .................................................. ......, declaro que comprei a viatura de marca...................., modelo.............................., com matricula .......................... .
                                              A partir desta hora,........................., do dia ................................... , declaro assumir toda a responsabilidade por qualquer dano no veiculo adquirido assim como qualquer dano ou prejuízo que o referido veiculo possa causar a terceiros quer de natureza física ou material. Mais declaro que me considero responsável de qualquer transgressão ao código da estrada, bem como do
                                              pagamento de qualquer multa aplicada a partir do momento em que comprei este veiculo.

                                              Assinatura do vendedor:......................................... ................................

                                              Assinatura do comprador:........................................ ..............................


                                              Local e data.



                                              Caso quem te comprar o carro não o passe logo de nome é um documento que te livra de multas ou outras chatices.
                                              O que está a azul é falso, não há qualquer validade nessa minuta.

                                              Alterei alguns erros de ordem sintática e de ortografia. De qualquer forma informo-te que esse teu documento não tem qualquer base legal caso aconteça alguma situação com prejuízo para o teu lado. Muito mais importante que a hora do teu papel, é a data que consta no modelo de compra e venda. Essa sim, tem total validade, embora não te livres de algumas chatices e perdas de tempo.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
                                                Quando compro ou vendo algum carro faço sempre isso, é um documento feito por ti, imprimido a computador, em que a pessoa que compra o carro assina se tiver de acordo.

                                                Com o texto tal.


                                                Eu,............................................... ..., portador do B.I. nº...................., e com nº de contribuinte........................, residente em..........................................., conselho de
                                                .................................................. ...... .
                                                Declaro que comprei a viatuta de marca...................., modelo.............................., com matricula..........................
                                                A partir desta hora,......................... do dia ................................... , declaro assumir toda a responsabilidade por qualquer dano no veiculo adquirido assim como qualquer dano ou prejuizo que o referido veiculo possa causar a terceiros quer de natureza fisíca ou material. Mais declaro que me considero responsável de qualquer transgressão ao codigo da estrada, bem como
                                                pagamento de qualquer multa aplicada a partir do momento em que comprei este veiculo.

                                                Assinatura vendedor:......................................... ................................

                                                Assinatura comprador:........................................ ..............................


                                                Local e data.



                                                Caso quem te comprar o carro não o passe logo de nome é um documento que te livra de multas ou outras chatices.


                                                Era um documento que eu nunca assinava, pelo simples facto que não é legal e nem têm valor juridico. Portanto ninguem podia obrigar-me em assinar tal coisa. Eu se fosse comprarar um carro e o vendedor (comerciante ou particular), me desse um papel deste para eu assinar, levava um retundo NÃO. Se insestisse o negocio terminava logo ali mesmo.

                                                Era o que mais faltava, eu ter que assinar um papel sem valor juridico só porque um gajo qualquer lhe apeteceu.

                                                Há meios legais para assegurar todas estas situações, é só as pessoas quererem dirigirem-se as serviços competentes.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                  Esquece, tens razão... é o cérebro ainda formatado para o método antigo.

                                                  A matrícula não é cancelada mas podes, se a propriedade não for regularizada nos 6 meses posteriores ao pedido de apreensão, pedir o seu cancelamento.
                                                  Exacto, mas tem custos, como tudo neste país Daí que como não dá problemas continua activa.. Ainda há pouco confirmei no site do IMTT - o pedido foi feito em Janeiro mas ainda não foi cancelada..

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
                                                    A meu ver acho que transferencia bancária é o mais seguro, na compra ou venda de algum carro faço sempre transferencia bancária ou dinheiro.
                                                    A transferência é feita em uma caixa multibanco ou mesmo no balcão, se os bancos forem iguais o dinheiro entra logo na tua conta e sai sempre um papel com o teu nome e nome do titular da outra conta, com a transferência data e hora, caso algum problema tens sempre o papel.
                                                    Transferência para mim é o mais seguro.
                                                    Não, não é.

                                                    Já comprei uma mota em que se quisesse tinha entalado o vendedor com uma transferência.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                      O que está a azul é falso, não há qualquer validade nessa minuta.

                                                      Alterei alguns erros de ordem sintática e de ortografia. De qualquer forma informo-te que esse teu documento não tem qualquer base legal caso aconteça alguma situação com prejuízo para o teu lado. Muito mais importante que a hora do teu papel, é a data que consta no modelo de compra e venda. Essa sim, tem total validade, embora não te livres de algumas chatices e perdas de tempo.

                                                      Desculpem os erros é de escrever à presa.

                                                      Ainda hoje comprei um carro e passei esse termo de responsabilidade.
                                                      Não é um termo que te dão para tu assinares quando compras um carro, mas sim um termo que tu passas ao vendedor se quiseres.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
                                                        Desculpem os erros é de escrever à presa.

                                                        Ainda hoje comprei um carro e passei esse termo de responsabilidade.
                                                        Não é um termo que te dão para tu assinares quando compras um carro, mas sim um termo que tu passas ao vendedor se quiseres.
                                                        Mais uma vez... esse documento não serve de nada! Absolutamente nada! Se queres assinar, assina à vontade, mas ntre isso e uma folha de papel higiénico para limpar o rabiosque a diferença é que o último vem em rolo!

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          É um termo que te dá mais tempo para meteres o carro em nome, dá jeito a comerciantes particulares que não possuam Stand.
                                                          Cabe ou não apenas ao vendedor do carro aceitar o termo passado pelo comprador.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por edgarmarques Ver Post
                                                            É um termo que te dá mais tempo para meteres o carro em nome, dá jeito a comerciantes particulares que não possuam Stand.
                                                            Cabe ou não apenas ao vendedor do carro aceitar o termo passado pelo comprador.

                                                            Explica lá melhor esta parte que não percebi .

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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