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Autocolante "bebé a bordo"

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    Autocolante "bebé a bordo"




    Existem imensos carros com o autocolante “bebé a bordo” colado no vidro traseiro...

    Sendo um autocolante pequeno e que não interfere com a visibilidade do condutor, podemos assumir que é legal este estar colado no vidro?
    Ou, como se trata de um autocolante não regulamentar, existe alguma condição no CE que o proíba?
    Caso a polícia o queira, pode multar por isto?
    E na inspecção, pode ser considerada uma deficiência de tipo 1?

    #2
    http://forum.autohoje.com/off-topic/...z-sentido.html

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por astramaster Ver Post



      Existem imensos carros com o autocolante “bebé a bordo” colado no vidro traseiro...

      Sendo um autocolante pequeno e que não interfere com a visibilidade do condutor, podemos assumir que é legal este estar colado no vidro?
      Ou, como se trata de um autocolante não regulamentar, existe alguma condição no CE que o proíba?
      Caso a polícia o queira, pode multar por isto?
      E na inspecção, pode ser considerada uma deficiência de tipo 1?
      Não há qualquer impedimento legal para o seu uso.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
        Não há qualquer impedimento legal para o seu uso.
        Olha que penso que há uma proibição qualquer para autocolantes nos vidros. (tenho de ir procurar)

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
          Olha que penso que há uma proibição qualquer para autocolantes nos vidros. (tenho de ir procurar)

          Tem a ver com publicidade e não podem exceder 10 cm de largura. Podes ver por exemplo nos vidros traseiros dos taxis e no vidro da frente ou no vidro da retaguarad dos autocarros de passageiros ( por ex: Carris.)
          Editado pela última vez por rucsantos; 03 October 2011, 16:42.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            Não há qualquer impedimento legal para o seu uso.
            Então alguem me explique,porque que chumbaram no IPO o carro da minha cunhada por ter um autocolante desses.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por azegrokas Ver Post
              Então alguem me explique,porque que chumbaram no IPO o carro da minha cunhada por ter um autocolante desses.
              Acordou muito mal disposto o inspector? Apesar que acho estúpido isso...

              Comentário


                #8
                pior são aqueles que tem o primeiro e ultimo nome , esquecem-se deiam filhos nas creches e infantarios e considero perigoso pois com o nome no carro nunca se sabe se um dia chega lá e já foram buscar o filho primeiro que ele ....

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por azegrokas Ver Post
                  Então alguem me explique,porque que chumbaram no IPO o carro da minha cunhada por ter um autocolante desses.
                  Envia PM com a matricula e uma foto do local para eu analizar.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por azegrokas Ver Post
                    Então alguem me explique,porque que chumbaram no IPO o carro da minha cunhada por ter um autocolante desses.
                    Talvez tenham ido por aqui:

                    Despacho DGV 5392/99, procura o anexo 3 .
                    Editado pela última vez por rucsantos; 04 October 2011, 10:39.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Talvez tenham ido por aqui:
                      Despacho DGV 5392/99, procura o anexo 3 .
                      Ou seja, isto:

                      Comentário


                        #12
                        Enquanto fazia uma pesquisa sobre este assunto, encontrei este Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

                        Ao que parece, se realmente o inspector estiver num mau dia, pode mesmo ser feita uma anotação de deficiência tipo 1!


                        A existência de objectos ou autocolantes não regulamentares no pára - brisas ou em qualquer outro componente que interfira com a visibilidade é classificada como deficiência do Tipo 1 (sendo que, a reincidência de uma deficiência não corrigida, obriga os inspectores a classificá-la na nova inspecção como deficiência do tipo 2 ou 3, passível de imediata reprovação do veículo).
                        “Demonstrou-se, igualmente, que o Autor foi informado de que não poderia ter qualquer autocolante não regulamentar colado no vidro de trás do seu veículo. Pelo que, quando o veículo do Autor foi apresentado nas instalações da Ré para ser reinspecionado, reincidindo na referida deficiência, a qual não tinha sido corrigida, os inspectores classificaram-na como deficiência do tipo 2, o que motivou a sua reprovação, em conformidade com o ponto 7, do Despacho n.º 5392/99, de 16 de Março, conjugado com artigo 12.º, n.º 1, alíneas b) e c) do DL n.º 554/99, de 16 de Dezembro.”
                        sucessivas reprovações do seu veículo Renault nas inspecções a que foi submetido, pela existência de autocolantes no vidro traseiro (no canto superior esquerdo, um autocolante rectangular com aproximadamente 9 cm por 3 cm, com publicidade à marca do carro e no canto inferior direito, um autocolante com a forma de um triângulo equilátero de aproximadamente 8 cm de lado, com a indicação bebé a bordo)
                        Editado pela última vez por astramaster; 04 October 2011, 12:10.

                        Comentário


                          #13
                          Com tanta coisa importante para ter em consideração,o autocolante do concessionário é que interfere na segurança dos ocupantes do carro e restante viaturas. Eu no carro da minha mulher também tive já de retirar os autocolantes que vinham de origem do carro no vidro da retaguarda aquando de uma inspeção, na volta alguém estava à espera de gorjeta, temos pena de mim não levam nada.

                          Só é pena não mostrarem os mesmo critérios com o pessoal do "No Smoke no Fun", com o pessoal das repros que aumentam as potencias dos carros sem muitas vezes redimensionarem o restos dos orgãos mecânicos para a nova potência, etc, etc.

                          Comentário


                            #14
                            Estou a ver que tenho de retirar os tócolantes do FAHO dos carros, senão ainda chumbam.

                            Agora já estou a perceber o porquê das marcas/concessionários terem optado pela publicidade nas matrículas ao invés do tócolantes.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Envia PM com a matricula e uma foto do local para eu analizar.
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Talvez tenham ido por aqui:

                              Despacho DGV 5392/99, procura o anexo 3 .
                              Já não interessa,o carro foi roubado,dado como roubado,estacionado numa AE,com o motor e caixa partidos.foi para o lixo.e depois a policia ainda queria que ela pagasse as multas por o carro tar lá estacionado indevidamente,quando tava dado como roubado.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                                Ou seja, isto:

                                Mas isto aplica se á frente

                                E o do "bebe a bordo " é no vidro traseiro

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por azegrokas Ver Post
                                  Já não interessa,o carro foi roubado,dado como roubado,estacionado numa AE,com o motor e caixa partidos.foi para o lixo.e depois a policia ainda queria que ela pagasse as multas por o carro tar lá estacionado indevidamente,quando tava dado como roubado.

                                  O facto de ter sido apresentada uma queixa por furto/roubo não iliba a que, alguem possa cometer infracões que ,após serem verificadas e não se poder detectar quem as cometeu, a PSP/GNR apenas cumprem o que está na lei, ou seja, em ultima instância responde o proprietário pelo seu veículo. É claro que nesta situação a proprietária só teria que dar conhecimento dessa situação à PSP/GNR que recuperou a viatura ou a quem tivesse enviado o pedido de identificação/notificação do infractor.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Miguelspc Ver Post
                                    Mas isto aplica se á frente

                                    E o do "bebe a bordo " é no vidro traseiro

                                    Aplica-se em ambos.

                                    Comentário


                                      #19
                                      .

                                      Portanto, concluindo sobre a legalidade de qualquer autocolante do género afixado no vidro traseiro:

                                      - Os agentes da autoridade não vão multar nem criar nenhum problema.

                                      - Na inspecção, caso o inspector queira, pode sim anotar uma deficiência tipo 1.

                                      É isto?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                                        .

                                        Portanto, concluindo sobre a legalidade de qualquer autocolante do género afixado no vidro traseiro:

                                        - Os agentes da autoridade não vão multar nem criar nenhum problema.

                                        - Na inspecção, caso o inspector queira, pode sim anotar uma deficiência tipo 1.

                                        É isto?

                                        Será mais ou menos isso, tem tudo a ver com o bom senso da questão.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Obrigado pelos esclarecimentos!

                                          Comentário

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