Existem imensos carros com o autocolante “bebé a bordo” colado no vidro traseiro...
Sendo um autocolante pequeno e que não interfere com a visibilidade do condutor, podemos assumir que é legal este estar colado no vidro?
Ou, como se trata de um autocolante não regulamentar, existe alguma condição no CE que o proíba?
Caso a polícia o queira, pode multar por isto?
E na inspecção, pode ser considerada uma deficiência de tipo 1?
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