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    Execução Fiscal

    Bom dia a todos.

    Gostaria de saber se por acaso alguém passou uma situação idêntica á minha e que me possa ajudar (ou alguém dentro do assunto).

    Corria o ano de 2008 e o meu banco (Millennium Bcp) propôs-me passar a ser "Cliente Frequente".

    Como achei vantajoso aderi sem nunca pensar nos problemas que iria trazer.

    Tinha associado a essa conta o meu identificador de via verde,após o qual apartir dessa data deixou de levantar o dinheiro referente ás passagens na auto-estrada.

    Quando recebo uma carta de débito por parte da brisa,fui ter com um advogado,o qual me aconselhou a pagar para evitar problemas em tribunal no qual segundo ele difícilmente ganharia (note-se que foi a 1 e única carta que recebi da brisa).

    Paguei 600euros devido a passagens na portagem,coimas e juros de mora.
    Paguei e lá segui a minha vida.

    Para meu espanto ontem recebo uma carta das finanças com uma execução fiscal no valor de aproximadamente 1000euros.

    Desloco-me ás finanças onde me apenas dizem que se trata de algo rodoviário sem no entanto especificar o motivo.
    Segundo quem me atendeu tenho de enviar um requerimento ao director geral do serviço para que ele me faculte os motivos através do número de processo.

    Chego a casa e ligo para a brisa (que agora tem outro nome) e informam-me que além da divida que paguei,passei por 5 vezes em portagens depois do meu identificador ter sido anulado.

    Sempre que passei deu verde ou amarelo e sempre antes de receber qualquer carta de dívida por parte deles,porque a partir desse momento nunca mais usei o identificador.

    Nunca recebi uma única carta a referir o quer que fosse(segundo quem me atendeu eles mandam carta registada e têm os comprovativos).

    Agora tenho 30 dias para regularizar a situação.

    De momento estou com dificuldades em saber os passos correctos a seguir e por isso mesmo peço ajuda a alguém que tenha passado por algo idêntico ou esteja dentro do assunto.

    Desde já o meu obrigado por quem se dignar a ajudar.

    Um abraço

    Tomé Silva

    #2
    Ontem deu uma reportagem na SIC sobre isso, no jornal das 20h, parece que há muita gente a receber essa informação das finanças. Não me recordo de terem chegado a alguma conclusão.

    No entanto, o identificador da Via Verde está associado ao cartão multibanco e não directamente à conta. Ou seja, sempre que se muda de cartão ou este é renovado, é necessário voltar a associar o/um cartão ao identificador.

    Comentário


      #3
      Eu mantive a mesma conta e o mesmo cartão,apenas tive direito a um segundo cartão que me daria acesso a um mini-crédito caso precisa-se.

      Na altura desconhecia que a via verde estivesse associada ao cartão e não á conta,só soube depois.

      Por acaso não tens link sobre essa reportagem?

      É que estou sem saber que passos dar,isto deixa logo uma pessoa de mau-humor.

      É burocracia atrás de burocracia,e tenho apenas 30dias para resolver tudo.

      Comentário


        #4
        Aqui está...

        Contribuintes recebem avisos de penhora mas garantem que nunca foram informados da dívida - SIC Notícias

        Comentário


          #5
          Obrigado AF147.

          Abraço

          Comentário


            #6
            Estamos cá para isso.

            Vai dando noticias de como as coisas estão a ser resolvidas.

            Comentário


              #7
              Vi o vídeo e a situação relatado no vídeo é tirada a papel químico da minha situação.

              Nunca recebi nenhuma notificação de dívida(apesar de me dizerem que têm comprovativos da carta registada).

              É referente a 2008,ás coimas são muito superiores aos valores da portagem.

              Recebi 5 cartas sendo que uma delas é no valor de 12.75 euros com coima de 352.50 euros e juros de 23.50 euros completamente surreal.

              E o mais incrível e que procurei os extractos da via verde e as portagens a que se referem foram pagas.

              Penso que devido a tantas reclamações deveria ser instaurado um inquérito para apurar responsabilidades porque tudo isto cheira muito mal.

              Nas finanças também me disseram que seria melhor pagar (ou deixar na conta o valor da dívida mais 25%)se bem que não entendo o motivo de deixar mais 25% acima do valor total.

              Parece que estamos a caminhar para um país de 3º mundo e ninguém deita mão a isto.

              Comentário


                #8
                A questão é que estás a pagar a portagem em dívida, mais a coima por teres passado sem pagar (deves ter na correspondência o DL e artigo), mais os juros.

                Comentário


                  #9
                  Sim mas a questão é que essas portagens que referiram foram pagas (fui ver ao extracto).
                  Foi fácil de ver porque regra geral andava sempre entre Braga,Guimarães e Porto e as que ficaram em suposta dívida foram em Santa Maria da Feira e Grijó e quando fui ao extracto dos meses em causa estavam lá.

                  Penso que não é normal haver tanta gente a reclamar da mesma situação,por isso mesmo se deveriam apurar responsabilidades.

                  Se eu tivesse cometido alguma ilegalidade,ou tivesse recebido cartas e não quisesse saber,aí sim teria de suportar a minha culpa agora nesta situação não consigo entender.

                  Primeiro pagas e não bufas e depois se tiveres razão devolvemos te o dinheiro.

                  Simplesmente inaceitável.

                  Comentário


                    #10
                    Como eu gosto da expressão "erros informáticos" e a leviandade com que é aplicada, sem qualquer tentativa de apurar responsabilidades.

                    Como se a informática se programasse sozinha ou fosse responsável pelos erros dos incompetentes que se sentam à frente dos ecrãs, sem a mínima capacidade para lidar com a mesma.

                    Relativamente ao tópico, tens acesso à via verde online ? tens os extractos em papel ou digitais todos guardados ?

                    Efectivamente fizeste as passagens referentes às coimas ? Por ventura não terá dado amarelo e, como a próxima já deu verde, não apuraste qual era a situação irregular que tinha ocorrido ?

                    Boa sorte.

                    Boa sorte.

                    Comentário


                      #11
                      Os extractos são em papel que eu recebia todos meses em casa.

                      Houveram vezes que deu amarelo mas as portagens eram na mesma cobradas,porque como andava pouco sabia sempre as passagens que tinha feito.

                      Mas mesmo que estivessem em dívida acho inaceitável fazerem uma execução fiscal sem ter recebido uma única carta sobre uma suposta dívida.

                      O que acho muito estranho é ser muita gente a reclamar do erro informático.

                      Depois o "pequeno" que se lixe.

                      Sempre fui muito picuinhas em questões relacionadas com bancos,finanças ou tudo que tenha a ver com o estado.

                      Mal dormi de noite a pensar nesta situação,e saber que tenho 30 dias para resolver tudo e devido á burocracia,deixa-me uma sensação estranha.

                      Deu-me a volta completa á cabeça.

                      É de uma enorme tristeza ter de passar por este tipo de situações porque alguém não terá feito correctamente o seu trabalho.

                      Comentário


                        #12
                        Está na hora de partir para mais um dia de trabalho.

                        Desde já o meu obrigado a quem responder e puder acrescentar o seu testemunho ou alguma novidade em relação ao facto de muita gente se ter queixado como eu.

                        Quando chegar a casa (por volta das 23horas) irei ler todas as respostas.

                        Um abraço a todos

                        Comentário


                          #13
                          Infelizmente nos próximos dias serão às centenas estes casos, uma vez que agora são as finanças a fazer a cobrança coerciva! E a julgar pelo porta de um prédio que frequentava, eram várias dezenas de cartas da Brisa lá sem que ninguém as levantasse, de alguém que mudou de morada provavelmente e outras que nem eram daquele prédio...
                          Se as pessoas tiverem provas do pagamento, com maior ou menor dificuldade irão resolver o assunto, quem pagou e não tem provas ou quem não pagou acho que está numa situação complicada, não irá restar outra alternativa senão pagar. Não sei se a não recepção de avisos ou cartas implica em alguma coisa para o valor em divida, isso já é mais uma questão juridica.
                          Para quem pagou o melhor a fazer é pedir por escrito quais são as portagens em débito e depois apresentar as provas de pagamento nas finanças e na Brisa e esperar que as coisas se resolvam sem muita confusão.

                          Comentário


                            #14
                            Se tens confirmação que foram pagas, em devido tempo, é uma questão de ter sido feita prova.

                            A questão é já estar em executivo. Parece-me que o melhor, não querendo pagar, contratar um advogado.

                            Comentário


                              #15
                              Apesar de não ter interesse directo neste assunto, será que sou só eu que questiono este tipo de cobrança?

                              Mas agora os **** das finanças são cobradores do fraque para empresas terceiras??? Isto está tudo maluco??? Então os gajos deixam prescrever milhões em dívidas fiscais e andam a cobrar portagens de AE???

                              Porque é que os lesados não se juntam e movem um processo contra as Finanças e a Brisa ou lá o que é? Pagar e calar é que nunca, ainda por cima parece que está a acontecer a muita gente.

                              Qualquer dia estão as Finanças a cobrar a electricidade, net, telefone, compras do supermercado e os impostos que prescrevam e se lixem.

                              Arre, que é preciso uma compreensão, que não tenho, para compreender estas situações.

                              Estão comigo ou contra mim?
                              Editado pela última vez por Obtuso; 10 November 2011, 14:48.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                Apesar de não ter interesse directo neste assunto, será que sou só eu que questiono este tipo de cobrança?

                                Mas agora os **** das finanças são cobradores do fraque para empresas terceiras??? Isto está tudo maluco??? Então os gajos deixam prescrever milhões em dívidas fiscais e andam a cobrar portagens de AE???

                                Porque é que os lesados não se juntam e movem um processo contra as Finanças e a Brisa ou lá o que é? Pagar e calar é que nunca, ainda por cima parece que está a acontecer a muita gente.

                                Qualquer dia estão as Finanças a cobrar a electricidade, net, telefone, compras do supermercado e os impostos que prescrevam e se lixem.

                                Arre, que é preciso uma compreensão, que não tenho, para compreender estas situações.

                                Estão comigo ou contra mim?
                                Não te esqueças que as estradas são do Estado, apenas são exploradas (concessionadas) por privados investidos de funções públicas. Logo em última instância uma dívida à BRISA, por exemplo, significa sempre uma dívida ao Estado.

                                Podemos sempre questionar se uma dívida nesses termos (a um privado investido de funções públicas) reveste o carácter de uma verdadeira dívida fiscal, com as consequências que daí advêm, nomeadamente o privilégio de execução prévia (os actos da administração presumem-se válidos e eficazes até prova em contrário) e é isso que se passa aqui.

                                Mas na minha opinião, e sendo as estradas um verdadeiro bem público (existem autores que consideram um bem semi-público), é legítimo considerar-se o não pagamento de uma portagem como uma verdadeira dívida fiscal.

                                Nestes termos, e tendo em conta tudo o que disse anteriormente, se os contribuintes tiverem prova de que pagaram as ditas portagens, ou que não passaram nessas portagens (ex: Dizer que nesse dia a essa hora estavam noutro lado e que era impossível estar ali), então o caminho é a impugnação judicial. Nem tudo o que o Estado (administração) emana, apesar desses actos se presumirem válidos, são sempre susceptíveis de impugnação judicial, é um direito que nos assiste.

                                Vejam as provas que têm.
                                Editado pela última vez por Maraki; 10 November 2011, 14:59.

                                Comentário


                                  #17
                                  Só tens 2 alternativas:
                                  1.Pagas e não bufas!
                                  2. Metes um bom advogado a tratar disso!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                                    Só tens 2 alternativas:
                                    1.Pagas e não bufas!
                                    2. Metes um bom advogado a tratar disso!

                                    Ao fim do dia a conclusão é a mesma: ou gasta num ou gasta noutro.
                                    Moral da história: Fica sempre a arder.
                                    Bem-vindo a Portugal.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por TommyPT Ver Post
                                      Ao fim do dia a conclusão é a mesma: ou gasta num ou gasta noutro.
                                      Moral da história: Fica sempre a arder.
                                      Bem-vindo a Portugal.
                                      Welcome to Portugal!
                                      Com o estado é preciso ter cuidados redobrados! Guardar sempre as faturinhas todas! Ainda ontem na CM cá da terra quando fui pagar uma contade Outubro me disseram que ainda não tinha paga a de Setembro! Tive de lhes "esfregar" o recibo nas ventas! A incompetência foi deles, mas se não tivesse guardado o recibo era eu que tinha de pagar 2 vezes!
                                      E com as finanças vem sempre a ameaça: se pagar sem bufar paga pelo mínimo, se reclamar pode pagar muito mais!
                                      O estado ladrão e caloteiro na sua habitual arrogância!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                        Não te esqueças que as estradas são do Estado, apenas são exploradas (concessionadas) por privados investidos de funções públicas. Logo em última instância uma dívida à BRISA, por exemplo, significa sempre uma dívida ao Estado.

                                        Podemos sempre questionar se uma dívida nesses termos (a um privado investido de funções públicas) reveste o carácter de uma verdadeira dívida fiscal, com as consequências que daí advêm, nomeadamente o privilégio de execução prévia (os actos da administração presumem-se válidos e eficazes até prova em contrário) e é isso que se passa aqui.

                                        Mas na minha opinião, e sendo as estradas um verdadeiro bem público (existem autores que consideram um bem semi-público), é legítimo considerar-se o não pagamento de uma portagem como uma verdadeira dívida fiscal.

                                        Nestes termos, e tendo em conta tudo o que disse anteriormente, se os contribuintes tiverem prova de que pagaram as ditas portagens, ou que não passaram nessas portagens (ex: Dizer que nesse dia a essa hora estavam noutro lado e que era impossível estar ali), então o caminho é a impugnação judicial. Nem tudo o que o Estado (administração) emana, apesar desses actos se presumirem válidos, são sempre susceptíveis de impugnação judicial, é um direito que nos assiste.

                                        Vejam as provas que têm.
                                        Desculpa mas não posso concordar, uma portagem NÃO é uma dívida fiscal, é o pagamento de um serviço. Não tem absolutamente nada a ver com impostos. Estás a confundir coisas. Seja o serviço prestado pelo Estado, por uma empresa privada ou por uma assim-assim, o pagamento de um qualquer serviço não tem a ver com pagamento de impostos.

                                        Para a execução de dívidas por prestação de serviços, já existem as Injunções.

                                        O que estou a ver acontecer é as Finanças estarem abusivamente a utilizar o seu poder privilegiado de penhoras e cobranças coercivas em dívidas que nada têm a ver com impostos.

                                        Mas realmente, estamos em Portugal!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                          Desculpa mas não posso concordar, uma portagem NÃO é uma dívida fiscal, é o pagamento de um serviço. Não tem absolutamente nada a ver com impostos. Estás a confundir coisas. Seja o serviço prestado pelo Estado, por uma empresa privada ou por uma assim-assim, o pagamento de um qualquer serviço não tem a ver com pagamento de impostos.

                                          Para a execução de dívidas por prestação de serviços, já existem as Injunções.

                                          O que estou a ver acontecer é as Finanças estarem abusivamente a utilizar o seu poder privilegiado de penhoras e cobranças coercivas em dívidas que nada têm a ver com impostos.

                                          Mas realmente, estamos em Portugal!
                                          A distinção entre imposto e taxa encontra-se precisamente na sinalagmaticidade (ou seja que haja uma contrapartida do valor pago). E as portagens são portanto taxas.

                                          O que referiste não tem nada a ver com o que eu disse, quem está a fazer confusão és tu.

                                          O que é certo é que as estradas são um bem de utilidade pública (pago com o dinheiro dos impostos, sim o nosso déficit também se deve e muito ao pagamento de construções com impostos, quando deveriam ser suportados por taxas).

                                          Mas o que se trata é que as estradas enquanto bem de utilidade pública, o não pagamento da taxa pela utilização do serviço, pode ser considerada uma verdadeira dívida fiscal (há um livro do Professor Sérgio Vasques que explica muito bem isto).

                                          Portanto não me parece que as Finanças estejam a utilizar o seu poder abusivamente, devido à importância do bem público que está em causa. Isso com injunções não ia lá.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                                            Welcome to Portugal!
                                            Com o estado é preciso ter cuidados redobrados! Guardar sempre as faturinhas todas! Ainda ontem na CM cá da terra quando fui pagar uma contade Outubro me disseram que ainda não tinha paga a de Setembro! Tive de lhes "esfregar" o recibo nas ventas! A incompetência foi deles, mas se não tivesse guardado o recibo era eu que tinha de pagar 2 vezes!
                                            E com as finanças vem sempre a ameaça: se pagar sem bufar paga pelo mínimo, se reclamar pode pagar muito mais!
                                            O estado ladrão e caloteiro na sua habitual arrogância!
                                            O Estado somos todos nós, e a Administração Pública não pode ter vontade, está vinculada ao princípio da legalidade. Portanto tudo o que tenha a ver com incompetência deve imediatamente ser responsabilizado. A mim já me aconteceu cobrar-me o IMI 2 vezes. Devido ao benefício da execução prévia lá tive que pagar da 2ª vez (mesmo sabendo que já tinha pago), depois segui para tribunal, pedindo o valor indevidamente pago e juros indemnizatórios, que o Sr. Juiz fixou na altura em cerca de metade do valor total. Compensou e bem!

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                              A distinção entre imposto e taxa encontra-se precisamente na sinalagmaticidade (ou seja que haja uma contrapartida do valor pago). E as portagens são portanto taxas.

                                              O que referiste não tem nada a ver com o que eu disse, quem está a fazer confusão és tu.

                                              O que é certo é que as estradas são um bem de utilidade pública (pago com o dinheiro dos impostos, sim o nosso déficit também se deve e muito ao pagamento de construções com impostos, quando deveriam ser suportados por taxas).

                                              Mas o que se trata é que as estradas enquanto bem de utilidade pública, o não pagamento da taxa pela utilização do serviço, pode ser considerada uma verdadeira dívida fiscal (há um livro do Professor Sérgio Vasques que explica muito bem isto).

                                              Portanto não me parece que as Finanças estejam a utilizar o seu poder abusivamente, devido à importância do bem público que está em causa. Isso com injunções não ia lá.
                                              Estão a abusar sim, uma taxa pressupõe sempre a contrapartida de um serviço. Por essa lógica qualquer dia vemos as finanças a cobrarem directamente a taxa de estacionamento e até a multa de estacionamento.

                                              Pagamos taxas em muitos serviços, até para a recolha do lixo, entre outras. Que são taxas que devem ser cobradas por QUEM PRESTA O SERVIÇO.

                                              As Finanças devem cobrar IMPOSTOS e as SUAS taxas.

                                              Não deves ter noção da gravidade da situação quando as Finanças, que têm o poder de penhora de bens, ameaçam fazê-lo quando tens uma dívida de portagens, que alegadamente muitos nem sequer tinham recebido avisos de cobrança das próprias entidades prestadoras do serviço.

                                              Se queres este tipo de promiscuidade na cobrança de taxas, onde até pela falta de pagamento (por qualquer motivo) da taxa moderadora de uma urgência (exemplo) te possam vir a ameaçar de penhora da tua casa (exemplo), eu não.

                                              Compreendo quando dizes que uma taxa pode ser encarada como uma dívida fiscal. É uma dívida "pública", mas não é um imposto e não deveriam ser as Finanças a executá-la. E volto a repetir, considero um abuso o que estão a fazer.

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                                                #24
                                                O não pagamento de taxas de portagem dá lugar a contra-ordenação. O prazo de prescrição é de dois anos. Portanto, é caso para se verificar bem as datas.

                                                ::: Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                  Estão a abusar sim, uma taxa pressupõe sempre a contrapartida de um serviço. Por essa lógica qualquer dia vemos as finanças a cobrarem directamente a taxa de estacionamento e até a multa de estacionamento.

                                                  Pagamos taxas em muitos serviços, até para a recolha do lixo, entre outras. Que são taxas que devem ser cobradas por QUEM PRESTA O SERVIÇO.

                                                  As Finanças devem cobrar IMPOSTOS e as SUAS taxas.

                                                  Não deves ter noção da gravidade da situação quando as Finanças, que têm o poder de penhora de bens, ameaçam fazê-lo quando tens uma dívida de portagens, que alegadamente muitos nem sequer tinham recebido avisos de cobrança das próprias entidades prestadoras do serviço.

                                                  Se queres este tipo de promiscuidade na cobrança de taxas, onde até pela falta de pagamento (por qualquer motivo) da taxa moderadora de uma urgência (exemplo) te possam vir a ameaçar de penhora da tua casa (exemplo), eu não.

                                                  Compreendo quando dizes que uma taxa pode ser encarada como uma dívida fiscal. É uma dívida "pública", mas não é um imposto e não deveriam ser as Finanças a executá-la. E volto a repetir, considero um abuso o que estão a fazer.
                                                  Quanto a isto é impugnar judicialmente e imputar a mora ao credor.

                                                  Quanto às dívidas serem cobradas pelas Finanças, o teu raciocínio tem lógica e até acabo por concordar. Contudo com a crise das finanças públicas e com a busca desesperada de receita, usam logo os meios mais gravosos para intimidar e coagir os sujeitos passivos a pagarem, meios esses que só deveriam ser utilizados em última instância.

                                                  Mas há muita gente que deve, sabe que deve e não quer pagar, e aí é indiferente serem as finanças ou outra entidade a cobrarem. Quando estamos perante casos de contribuintes "inocentes" aí é que é mais grave, mas nada que o recurso aos meios jurisdicionais não resolva, afinal eles existem por alguma razão é.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                                    Quanto a isto é impugnar judicialmente e imputar a mora ao credor.

                                                    Quanto às dívidas serem cobradas pelas Finanças, o teu raciocínio tem lógica e até acabo por concordar. Contudo com a crise das finanças públicas e com a busca desesperada de receita, usam logo os meios mais gravosos para intimidar e coagir os sujeitos passivos a pagarem, meios esses que só deveriam ser utilizados em última instância.

                                                    Mas há muita gente que deve, sabe que deve e não quer pagar, e aí é indiferente serem as finanças ou outra entidade a cobrarem. Quando estamos perante casos de contribuintes "inocentes" aí é que é mais grave, mas nada que o recurso aos meios jurisdicionais não resolva, afinal eles existem por alguma razão é.
                                                    Isso é o que deveria ser usado para evitar a prescrição de dívidas fiscais, dívidas que são da obrigação das Finanças cobrarem. Se nem as cobranças de que eles são responsáveis são competentes a 100%, vão-se meter na cobrança de taxas de outras entidades? Isto não cabe na cabeça de ninguém.

                                                    Por isso o meu conselho é que os prejudicados unam esforços para resolver esta situação.

                                                    E espero bem que não seja um precedente para virem a cobrar outro tipo de situações no futuro.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Boas
                                                      Ainda não sairam todas as cartas das finanças, ainda vão sair mais, proventura devias ser uns dos primeiros.
                                                      Eles (Via verde) notificaram para a morada do contrato via verde e/ou para morada no livrete, e basta uma carta registada e outra simples.
                                                      Os valores agora a que vem para cobrar nas finanças são a taxa (valor da portagem)e coima (varia entre 15 x a 20x) o valor da portagem, as finanças cobra alem destas a tx justiça e custas.
                                                      Estas ainda são das antigas (via verde) anos 2007 e 2008, mais tarde virão as das scuts.

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                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por TomeSilva Ver Post
                                                        Mas mesmo que estivessem em dívida acho inaceitável fazerem uma execução fiscal sem ter recebido uma única carta sobre uma suposta dívida.

                                                        O que acho muito estranho é ser muita gente a reclamar do erro informático.

                                                        Depois o "pequeno" que se lixe.

                                                        Sempre fui muito picuinhas em questões relacionadas com bancos,finanças ou tudo que tenha a ver com o estado.

                                                        Mal dormi de noite a pensar nesta situação,e saber que tenho 30 dias para resolver tudo e devido á burocracia,deixa-me uma sensação estranha.

                                                        Deu-me a volta completa á cabeça.

                                                        É de uma enorme tristeza ter de passar por este tipo de situações porque alguém não terá feito correctamente o seu trabalho.
                                                        Acho que a Brisa está sem dinheiro - li há tempos que as acções valem 30 % daquilo que valiam no início do ano passado - e as finanças também. Sou capaz de imaginar que a Brisa tenha cedido esses "créditos" às finanças, que agora tentam zelosamente cobrá-los. Parece-me kafkiano tudo isto.

                                                        Boa sorte; espero que tudo acabe em bem.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                          O não pagamento de taxas de portagem dá lugar a contra-ordenação. O prazo de prescrição é de dois anos. Portanto, é caso para se verificar bem as datas.

                                                          ::: Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho
                                                          Era para ir procurar essa Lei.

                                                          Importante igualmente:

                                                          Artigo 14.º
                                                          Notificações
                                                          1 - As notificações efectuam-se por carta registada com aviso de recepção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.
                                                          2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.
                                                          3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efectuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do acto de notificação.
                                                          4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efectuada a notificação.
                                                          5 - Quando se verifique a existência de várias infracções cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efectuar-se uma única notificação.
                                                          Cuto, tenho aqui uma dúvida, atendendo que o processo já está em fase executiva, se a coima for de 2004, p.e., ainda pode ser cobrada? Não houve interrupção pelo meio?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                            Era para ir procurar essa Lei.

                                                            Importante igualmente:



                                                            Cuto, tenho aqui uma dúvida, atendendo que o processo já está em fase executiva, se a coima for de 2004, p.e., ainda pode ser cobrada? Não houve interrupção pelo meio?
                                                            As coimas serão sempre depois de 2008, depois de devidamente notificado, tanto das taxas como da contra ordenação.

                                                            Comentário

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