Caríssimo Fórum. Este caso é real e também pode acontecer consigo...
O caso remonta a 2009. Um trabalhador viu-se obrigado a vir embora da empresa onde estava, por falta de pagamento de 3 meses de salário. Portanto, saiu COM justa causa.
A empresa mentiu-lhe, dizendo que iria pagar as respectivas indemnizações, "até hoje". Entretanto o trabalhador meteu o processo em tribunal de trabalho, e passado algum tempo a sentença proferida foi: "a empresa deve-lhe X" (alguns milhares de euros).
Ora, sabendo que a empresa ainda existe (apenas no papel, porque entretanto os mesmos gatunos abriram outra empresa noutro local e com outro nome para continuarem a laborar), o que faz agora o trabalhador?
Isto é, para pedir insolvência da "ex-empresa" e recorrer ao Fundo de
Garantia Salarial da Segurança Social, como faz o trabalhador? Dirige-se onde? Qualquer ajuda seria bem-vinda.
O caso remonta a 2009. Um trabalhador viu-se obrigado a vir embora da empresa onde estava, por falta de pagamento de 3 meses de salário. Portanto, saiu COM justa causa.
A empresa mentiu-lhe, dizendo que iria pagar as respectivas indemnizações, "até hoje". Entretanto o trabalhador meteu o processo em tribunal de trabalho, e passado algum tempo a sentença proferida foi: "a empresa deve-lhe X" (alguns milhares de euros).
Ora, sabendo que a empresa ainda existe (apenas no papel, porque entretanto os mesmos gatunos abriram outra empresa noutro local e com outro nome para continuarem a laborar), o que faz agora o trabalhador?
Isto é, para pedir insolvência da "ex-empresa" e recorrer ao Fundo de
Garantia Salarial da Segurança Social, como faz o trabalhador? Dirige-se onde? Qualquer ajuda seria bem-vinda.
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