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Dúvida em relação ao Acto Isolado

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    Dúvida em relação ao Acto Isolado

    Malta,

    Esta quinta-feira vou prestar um serviço pelo qual tenho que passar um recibo.

    A questão é: Eu tenho actividade aberta desde 2004 porque na altura julguei que ía precisar de passar recibos, mas isso nunca aconteceu. Entretanto em 2005 estive empregado a contrato e, burrice minha, julguei que automaticamente se fechava a actividade dos recibos verdes.

    Aqui há uns tempos fui informado nas finanças que podia fechar a actividade com retroactivos desde 2004, e apenas pagaria uma multa de cerca de 100€. Coisa que ainda não fiz, mas tenho que tratar disso.

    Ora tendo eu voltado a estudar e portanto, sem receber nenhum vencimento, posso usar a actividade que ainda tenho aberta, ou passo um Acto Isolado visto que é o único recibo que irei passar em 2011?

    Vinha perguntar a algum expert na matéria para evitar as filas intermináveis das finanças...

    Obrigado!

    #2
    Tendo ainda a actividade aberta não podes emitir um acto isolado, pelo que, a única hipótese que tens é emitir pela actividade que ainda tens aberta.

    No entanto, convém esclarecer porque razão irias cessar a actividade com retroactivos a 2004? Era para evitar substituir IRS's desses anos todos em que tiveste actividade aberta e terias que enviar o anexo B a zeros? Ou era por outra razão (contribuições para a segurança social, etc?).

    Portanto, antes de fazeres o quer que seja convém esclarecer esta situação. Se cessares a actividade com data de 2004 podes emitir o acto isolado, caso contrário, emites o recibo pela actividade que possuis actualmente.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
      Tendo ainda a actividade aberta não podes emitir um acto isolado, pelo que, a única hipótese que tens é emitir pela actividade que ainda tens aberta.

      No entanto, convém esclarecer porque razão irias cessar a actividade com retroactivos a 2004? Era para evitar substituir IRS's desses anos todos em que tiveste actividade aberta e terias que enviar o anexo B a zeros? Ou era por outra razão (contribuições para a segurança social, etc?).

      Portanto, antes de fazeres o quer que seja convém esclarecer esta situação. Se cessares a actividade com data de 2004 podes emitir o acto isolado, caso contrário, emites o recibo pela actividade que possuis actualmente.
      Obrigado desde já pela resposta.

      Vou cessar actividade para não ter que pagar impostos sobre estes anos todos de actividade aberta, da qual não tive nenhum rendimento.
      Pagarei apenas a multa acessória que me foi dita nas finanças. Depois disso estar resolvido, verei se terei necessidade de voltar a abrir actividade.

      Deixaste-me foi na dúvida quanto ao anexo B do IRS dos anos em que estive a contrato (2005 e 2006).

      Comentário


        #4
        Para além de impostos, ainda vais ter que pagar Segurança Social. Não te fies no que as finanças dizem dessa multa acessória, porque como isto anda, eles querem é dinheiro. Se tens actividade aberta, mas não estás a trabalhar, tens que a encerrar, não é deixar andar, ainda por cima não entregando o IRS com o respectivo anexo e faltando ao pagamento da Segurança Social. Podes abrir e encerrar actividade as vezes que quiseres que não és penalizado por isso. Já se tiveres a actividade aberta sem facturar e sem prestar contas ao fisco, arriscas-te a levar a talhada e das grandes.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Fraga Ver Post
          Obrigado desde já pela resposta.

          Vou cessar actividade para não ter que pagar impostos sobre estes anos todos de actividade aberta, da qual não tive nenhum rendimento.
          Pagarei apenas a multa acessória que me foi dita nas finanças. Depois disso estar resolvido, verei se terei necessidade de voltar a abrir actividade.

          Deixaste-me foi na dúvida quanto ao anexo B do IRS dos anos em que estive a contrato (2005 e 2006).
          Se cessares com data de 2004 apenas pagas a coima de 100 € e acabam aí as tuas obrigações fiscais, não tens que substituir IRS's nem pagar segurança social porque deixas de ter actividade aberta.

          Caso recebas alguma coisa de alguns destes dois organismos a reclamar impostos devidos após a data da cessação (2004) reclamas e apresentas o comprovativo da cessação de actividade.

          Edit: Atenção, apenas podes emitir o recibo do acto isolado após cessares a actividade.
          Editado pela última vez por vsfce; 12 December 2011, 11:26.

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            #6
            Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
            Se cessares com data de 2004 apenas pagas a coima de 100 € e acabam aí as tuas obrigações fiscais, não tens que substituir IRS's nem pagar segurança social porque deixas de ter actividade aberta.

            Caso recebas alguma coisa de alguns destes dois organismos a reclamar impostos devidos após a data da cessação (2004) reclamas e apresentas o comprovativo da cessação de actividade.

            Edit: Atenção, apenas podes emitir o recibo do acto isolado após cessares a actividade.
            Obrigado, era essa a minha dúvida! Vou tratar disso...

            Comentário

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