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[Seguradoras] assinar hoje requerimento de registo automóvel de salvado de 2008?

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    [Seguradoras] assinar hoje requerimento de registo automóvel de salvado de 2008?

    Olá,

    Gostaria da opinião dos mais entendidos em seguradoras/lei sobre esta situação bizarra.

    Tivemos um carro que em 2008 teve um acidente, e a seguradora considerou perda total. Pagaram o valor do carro na altura, e ficaram com o salvado, sobre o qual se assinaram todos os papeis na altura.

    Este ano viemos a saber que existia, em nome da pessoa cá de casa, uma dívida do imposto único de circulação, desse tal carro que foi pra sucata em 2008, relativo aos anos de 2009/2010/2011.

    Perante isto, ficámos a saber que afinal o carro ainda circula, e a empresa que comprou o salvado não só não pagou esses impostos, como não registou na altura o carro em nome deles.

    Agora, a seguradora enviou à pessoa cá de casa o comprovativo dos pagamentos do IUC dos anos mencionados(pagos pela tal empresa que comprou o salvado), e um requerimento de registo automóvel já preenchido(com a descrição do veículo, do comprador(a tal empresa) e do vendedor(a pessoa cá de casa), em que o acto pedido é "Declaração para registo de propriedade ( Contrato verbal de compra e venda)".

    O motivo invocado é que a empresa que comprou o salvado não o registou na altura, e já não sabem do requerimento original que foi assinado.

    A minha dúvida é se, ao assinarmos isto, não estamos a assumir a responsabilidade por todos os actos cometidos com o carro desde que o entregámos até hoje, até porque não terem registado o carro e não terem pago os seguros não augura nada de bom relativamente à empresa em questão.

    O que acham disto? Assinar este papel é igual a como se só tivesse vendido o carro hoje, sendo responsável por tudo até agora?

    Não me parece haver nenhum campo de data no documento, o que invalida assinar isto com a data de 2008?

    Cumprimentos

    #2
    Curiosamente fui hoje fazer a passagem do meu carro para meu nome.

    Sei que terá de haver algum sítio onde por a data de compra e venda,porque a pessoa que me atendeu perguntou que data eu queria por.

    Agora se será possivel por uma data tão antiga já não te sei responder.

    Mas penso que virá alguém mais dentro do assunto te esclarecer.

    Abraço

    Comentário


      #3
      Se o imposto está pago então tu não estás a dever nada.
      É uma questão de ires lá primeiro tirar a limpo a questão do imposto.
      Depois rediges um documento onde te excluis de qualquer responsabilidade de tudo o que se passou desde o momento em que a tua viatura passou a ser um "salvado".

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por TommyPT Ver Post
        Se o imposto está pago então tu não estás a dever nada.
        É uma questão de ires lá primeiro tirar a limpo a questão do imposto.
        Depois rediges um documento onde te excluis de qualquer responsabilidade de tudo o que se passou desde o momento em que a tua viatura passou a ser um "salvado".
        E esse documento tem valor legal? Terá de ser assinado também pela empresa que comprou o Salvado?

        O meu problema não é o imposto, mas sim o ter havido algum problema com o carro durante este tempo, e ir assumir a responsabilidade disso.

        Comentário


          #5
          Deve existir algum modo de fazer valer esses documentos inocentando-o de qualquer problema ocurrido com o veiculo desde a data em que foi revendido ou reaproveitado da sucata.. lol.
          Tente num notário, pergunte se existe algum documento legal para o propósito que refere, ou se pode criar um e posteriormente ser reconhecido por selo ou outra forma legal.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ElrOnD Ver Post
            E esse documento tem valor legal? Terá de ser assinado também pela empresa que comprou o Salvado?

            O meu problema não é o imposto, mas sim o ter havido algum problema com o carro durante este tempo, e ir assumir a responsabilidade disso.

            Não tem qualquer valor legal.

            Ficou com alguma cópia da declaração de venda ? Devia ter comunicado essa situação da transferência da propriedade ao IMTT conforme obrigação legal descrita no artigo 118, nº 4 do C.E.
            Editado pela última vez por rucsantos; 14 December 2011, 11:30.

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