Olá,
Gostaria da opinião dos mais entendidos em seguradoras/lei sobre esta situação bizarra.
Tivemos um carro que em 2008 teve um acidente, e a seguradora considerou perda total. Pagaram o valor do carro na altura, e ficaram com o salvado, sobre o qual se assinaram todos os papeis na altura.
Este ano viemos a saber que existia, em nome da pessoa cá de casa, uma dívida do imposto único de circulação, desse tal carro que foi pra sucata em 2008, relativo aos anos de 2009/2010/2011.
Perante isto, ficámos a saber que afinal o carro ainda circula, e a empresa que comprou o salvado não só não pagou esses impostos, como não registou na altura o carro em nome deles.
Agora, a seguradora enviou à pessoa cá de casa o comprovativo dos pagamentos do IUC dos anos mencionados(pagos pela tal empresa que comprou o salvado), e um requerimento de registo automóvel já preenchido(com a descrição do veículo, do comprador(a tal empresa) e do vendedor(a pessoa cá de casa), em que o acto pedido é "Declaração para registo de propriedade ( Contrato verbal de compra e venda)".
O motivo invocado é que a empresa que comprou o salvado não o registou na altura, e já não sabem do requerimento original que foi assinado.
A minha dúvida é se, ao assinarmos isto, não estamos a assumir a responsabilidade por todos os actos cometidos com o carro desde que o entregámos até hoje, até porque não terem registado o carro e não terem pago os seguros não augura nada de bom relativamente à empresa em questão.
O que acham disto? Assinar este papel é igual a como se só tivesse vendido o carro hoje, sendo responsável por tudo até agora?
Não me parece haver nenhum campo de data no documento, o que invalida assinar isto com a data de 2008?
Cumprimentos
Gostaria da opinião dos mais entendidos em seguradoras/lei sobre esta situação bizarra.
Tivemos um carro que em 2008 teve um acidente, e a seguradora considerou perda total. Pagaram o valor do carro na altura, e ficaram com o salvado, sobre o qual se assinaram todos os papeis na altura.
Este ano viemos a saber que existia, em nome da pessoa cá de casa, uma dívida do imposto único de circulação, desse tal carro que foi pra sucata em 2008, relativo aos anos de 2009/2010/2011.
Perante isto, ficámos a saber que afinal o carro ainda circula, e a empresa que comprou o salvado não só não pagou esses impostos, como não registou na altura o carro em nome deles.
Agora, a seguradora enviou à pessoa cá de casa o comprovativo dos pagamentos do IUC dos anos mencionados(pagos pela tal empresa que comprou o salvado), e um requerimento de registo automóvel já preenchido(com a descrição do veículo, do comprador(a tal empresa) e do vendedor(a pessoa cá de casa), em que o acto pedido é "Declaração para registo de propriedade ( Contrato verbal de compra e venda)".
O motivo invocado é que a empresa que comprou o salvado não o registou na altura, e já não sabem do requerimento original que foi assinado.
A minha dúvida é se, ao assinarmos isto, não estamos a assumir a responsabilidade por todos os actos cometidos com o carro desde que o entregámos até hoje, até porque não terem registado o carro e não terem pago os seguros não augura nada de bom relativamente à empresa em questão.
O que acham disto? Assinar este papel é igual a como se só tivesse vendido o carro hoje, sendo responsável por tudo até agora?
Não me parece haver nenhum campo de data no documento, o que invalida assinar isto com a data de 2008?
Cumprimentos
Comentário