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Necessito ajuda, com o "Principio utilizador pagador" . Legislação e Constituição

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    Necessito ajuda, com o "Principio utilizador pagador" . Legislação e Constituição

    Boa tarde

    Gostaria de obter ajuda de quem conheça legislação ou lei e artigo da constituição que indique claramente o conceito Utilizador Pagador.

    Não tenho conseguido encontrar nada nas pesquisas que tenho efectuado.

    A necessidade tem a ver com a aplicação de taxas de serviços que não usufruo e que são incluídas na factura dos serviços municipalizados.

    Agradeço a vossa contribuição.

    #2
    A quem puder prestar ajuda agradeço uma vez mais.

    Comentário


      #3
      Não existe legislação, existe somente o conceito teórico (muito recente) de que os bens e serviços fornecidos pelo Estado devem ser pagos maioritariamente por quem os utiliza e não pelos contribuintes em geral.
      Mas isto é apenas uma linha de pensamento e não uma lei

      Comentário


        #4
        É apenas um principio ou uma politica fiscal! Não há legislação!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Kremlin Ver Post
          Boa tarde

          Gostaria de obter ajuda de quem conheça legislação ou lei e artigo da constituição que indique claramente o conceito Utilizador Pagador.

          Não tenho conseguido encontrar nada nas pesquisas que tenho efectuado.

          A necessidade tem a ver com a aplicação de taxas de serviços que não usufruo e que são incluídas na factura dos serviços municipalizados.

          Agradeço a vossa contribuição.

          Aqui em casa aconteceu um caso desses. Na factura da água estávamos a pagar saneamento quando não o temos na rua. Depois da reclamação ser feita fomos reembolsados.

          Comentário


            #6
            Melhor era eu que pagava taxas municipais de direitos de passagem na factura da PT e eles tinham postes instalados no MEU terreno.

            Além de nem sequer usarem propriedade pública para passarem e por isso não terem de pagar, ainda pagava eu uma taxa à Câmara por algo que é da PT e estava no meu terreno.

            Há coisas fantásticas...

            Mas conta melhor a tua estória.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
              Melhor era eu que pagava taxas municipais de direitos de passagem na factura da PT e eles tinham postes instalados no MEU terreno.

              Além de nem sequer usarem propriedade pública para passarem e por isso não terem de pagar, ainda pagava eu uma taxa à Câmara por algo que é da PT e estava no meu terreno.

              Há coisas fantásticas...

              Mas conta melhor a tua estória.

              Isso teve resolução? É que por cá temos um poste no terreno mas não sei se da PT ou EDP.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                Melhor era eu que pagava taxas municipais de direitos de passagem na factura da PT e eles tinham postes instalados no MEU terreno.

                Além de nem sequer usarem propriedade pública para passarem e por isso não terem de pagar, ainda pagava eu uma taxa à Câmara por algo que é da PT e estava no meu terreno.

                Há coisas fantásticas...

                Mas conta melhor a tua estória.
                Comigo o poste já tinha servido de lenha para acender a lareira.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ricardodsb Ver Post
                  Isso teve resolução? É que por cá temos um poste no terreno mas não sei se da PT ou EDP.
                  Está previsto na lei. É uma taxa obrigatória sobre o valor total da factura. Toda a gente paga. É tipo a taxa audiovisual...não há nada a fazer. Queres o serviço, tens de pagar.

                  Comentário


                    #10
                    Aliás, é uma lei pensada para as cidades. Quem tem telefone ou serviços fixos, normalmente o serviço chega até si usando a via pública (normalmente subterrâneos), daí chamar-se taxa de direitos de passagem. Ou seja, usa a via pública paga uma taxa (até aqui tudo bem, embora seja da opinião que devia ser suportada pela PT e não pelo utilizador, já quem está a ocupar a via pública é a PT).

                    O que o legislador se deve ter esquecido é da aldeias, onde a PT para cortar caminho não usa só a via pública, mas também terrenos privados, onde instala postes para passagem aérea de cabos. Nestes casos há um uso público e privado. O que não faz sentido é a taxa a pagar ser a mesma do que nas cidades, porque o uso da via pública é 100 vezes inferior. O cúmulo acontece na situação que relatei, ter de pagar taxas como todos os outros, mas ser um dos que tem postes na sua propriedade.

                    Comentário

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