Olá, pessoal.
Uma dúvida: o RIC reporta-se ao indivíduo ou à carta de condução? Ou seja, se a primeira carta for cassada e obtivermos uma segunda, as contra-ordenações praticadas continuam patentes no RIC?
Obrigado.
Uma dúvida: o RIC reporta-se ao indivíduo ou à carta de condução? Ou seja, se a primeira carta for cassada e obtivermos uma segunda, as contra-ordenações praticadas continuam patentes no RIC?
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