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    Registo Individual do Condutor

    Olá, pessoal.

    Uma dúvida: o RIC reporta-se ao indivíduo ou à carta de condução? Ou seja, se a primeira carta for cassada e obtivermos uma segunda, as contra-ordenações praticadas continuam patentes no RIC?

    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por vexvic Ver Post
    Olá, pessoal.

    Uma dúvida: o RIC reporta-se ao indivíduo ou à carta de condução? Ou seja, se a primeira carta for cassada e obtivermos uma segunda, as contra-ordenações praticadas continuam patentes no RIC?

    Obrigado.
    Tenho ideia que sim, mas podes confirmar contactando o IMTT: Contacte-nos

    Comentário


      #3
      Não ficamos com o cadastro limpo após 5 anos?

      http://www.autoportal.iol.pt/noticia...-julho-de-2008
      Editado pela última vez por SavageXp; 05 January 2012, 18:33.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
        Lembro-me de ler que ficava limpo ao fim de 5 anos.

        Comentário


          #5
          Pois, também me parecia.

          Em relação aos 5 anos, sim, limpa passado esse tempo. Mas o que isto quer dizer é que se eu tiver uma contra-ordenação de há 5 anos e uma de há 3 anos a primeira limpa mas a segunda fica, não é? Ou só limpa mesmo quando não há NADA em 5 anos?

          Comentário


            #6
            So limpa mesmo quando em 5 anos não há existe nenhuma contra-ordenação.
            Existindo sempre alguma, é sempre classificado como reincidente.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por vexvic Ver Post
              Olá, pessoal.

              Uma dúvida: o RIC reporta-se ao indivíduo ou à carta de condução? Ou seja, se a primeira carta for cassada e obtivermos uma segunda, as contra-ordenações praticadas continuam patentes no RIC?

              Obrigado.
              Reporta-se a ambos. Todo e qualquer condutor habilitado com um título de condução tem um registo indivídual de condutor .
              O RIC encontra-se previsto no decreto-lei 317/2004 ,a lterado pelo decreto-lei 130/2009 :

              http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/10500/0339303398.pdf

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LiveStrong Ver Post
                So limpa mesmo quando em 5 anos não há existe nenhuma contra-ordenação.
                Existindo sempre alguma, é sempre classificado como reincidente.
                Só são registadas as contra-ordenações graves e muito graves .

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por vexvic Ver Post
                  Pois, também me parecia.

                  Em relação aos 5 anos, sim, limpa passado esse tempo. Mas o que isto quer dizer é que se eu tiver uma contra-ordenação de há 5 anos e uma de há 3 anos a primeira limpa mas a segunda fica, não é? Ou só limpa mesmo quando não há NADA em 5 anos?
                  Tens sempre de " cumprir" períodos de cinco anos a andar para a frente , isto é, 2005-2010 se nada tiveres limpa mas, por exemplo, a 2007 tens uma grave ou muito grave só limpa em 2012.

                  Comentário


                    #10
                    Imaginemos:
                    G em 2003
                    MG em 2005
                    MG em 2008
                    G em 2010
                    G em 2011

                    RIP actual: apenas 1MG e 2G, certo?

                    Ou seja, quando passam 5 anos, essa deixa de contar, Não é preciso ter 5 anos limpos à frente...

                    Comentário


                      #11
                      Pois, a grande questão para mim é essa. A mim parece-me que seria mais lógico elas "irem limpando", conforme a data de cada uma. Ou seja, se tiveres uma grave de há 5 anos atrás essa limpa e as que estão para a frente ficam. De qualquer forma e pelo que vi no CE não me pareceu estar muito explícito.

                      Mas também pode ser ao contrário, como um sistema de "bónus", na onda do "portaste-te bem, rapazão, 5 anos seguidos sem infracções - toma lá registo limpo!"

                      Não faço ideia...

                      Comentário


                        #12
                        pelo que o rucsantos disse, só limpa quando passam 5anos sem qualquer grave ou muito grave. caso contrário, vão sempre acumulando!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                          Imaginemos:
                          G em 2003
                          MG em 2005
                          MG em 2008
                          G em 2010
                          G em 2011

                          RIP actual: apenas 1MG e 2G, certo?

                          Ou seja, quando passam 5 anos, essa deixa de contar, Não é preciso ter 5 anos limpos à frente...

                          Certo .

                          Comentário


                            #14
                            Se tiver uma M.Grave em 2007 em 2012 fico a 0, certo?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                              Se tiver uma M.Grave em 2007 em 2012 fico a 0, certo?

                              Após cinco anos.
                              Exemplo 12 de Janeiro de 2007 limpa a 13 Janeiro de 2012 .

                              Comentário


                                #16
                                Como se pode consultar o RIC?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                                  Como se pode consultar o RIC?
                                  Do que vi no site da ANSR:

                                  http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=pt-PT

                                  Comentário

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