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Utilização de veículo estrangeiro em Portugal

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    Utilização de veículo estrangeiro em Portugal

    Olá!

    Estou expatriado na Alemanha desde 2010, com residência e contrato de trabalho cá, e devo por cá ficar até 2013. Apesar de ter carro de serviço para uso total, vou comprar carro cá em breve (durante este ano, pelo menos), de modo a perfazer os 12 meses e os 6.000 km a que a Lei n.º 22-A/2007 obriga de modo a que o carro reuna as condições para obtenção da isenção de pagamento do ISV.
    Entretanto, estava a pensar em levar o carro para Portugal, guardá-lo em garagem e utilizá-lo quando estiver em Portugal, presumindo que se for mandado parar pelas autoridades seja suficiente demonstrar a minha condição actual (seria como se estivesse de visita).
    Sei que as coisas não serão assim tão simples e poderá haver algum risco envolvido.
    Algum de vós tem experiência ou conhecimento de causa nesta questão que possa partilhar comigo?

    Lembro-me de há um ano ou dois atrás ter havido alguma polémica porque os médicos espanhóis que residiam em Espanha mas trabalhavam em Portugal estavam a ser multados, mas o meu caso seria diferente e equiparável ao dos emigrantes quando visitam o país, não acham? Quais os pontos fracos da minha teoria?

    Obrigado e boas curvas (em segurança).

    #2
    Conheça quem esteja a trabalhar em França e tenha cá guardado o carro de matricula francesa, que só usa no natal, páscoa e agosto, quando vem visitar a família, que eu saiba nunca teve problemas.
    Agora se é ou não legal, não sei..

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por moreirex Ver Post
      Conheça quem esteja a trabalhar em França e tenha cá guardado o carro de matricula francesa, que só usa no natal, páscoa e agosto, quando vem visitar a família, que eu saiba nunca teve problemas.
      Agora se é ou não legal, não sei..
      Pois, seria mais ou menos isso, mas com maior frequência no meu caso pois desloco-me sensivelmente uma vez por mês a Portugal.
      Em todo o caso, obrigado pela ajuda!

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        #4
        Não tem qualquer problema. Se te mandarem parar dizes que estas de visita. Caso te mandem parar duas vezes no período de 183 dias (o que legalmente o carro pode permanecer em Portugal) dizes que entretanto foste à Alemanha e já voltaste. As fronteiras são abertas logo não há nenhum controlo de quando um carro entra e sai do país.

        Comentário


          #5
          Secção I
          Admissão e importação temporária
          Subsecção I
          Regras gerais
          Artigo 30.º
          Requisitos e prazo de validade
          1 - O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto por 183 dias, seguidos ou interpolados, por cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
          a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa não residente que não exerça em território nacional profissão ou actividade remunerada;
          b) Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores.
          2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.
          3 - Em derrogação do disposto no número anterior, é permitida a condução de veículos objecto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respectivos títulos definitivos.
          4 - Os empregados de empresas de aluguer de veículos devidamente credenciados podem ser autorizados a conduzir automóveis ligeiros objecto de admissão temporária no trajecto de regresso ao Estado em que se encontram matriculados.
          5 - Os residentes em território nacional só podem utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária, veículos com matrícula estrangeira nas situações previstas no presente capítulo quando para o efeito seja concedida autorização prévia da alfândega.
          6 - Para efeitos do presente código considera-se residente a pessoa colectiva que possua sede ou estabelecimento estável no território nacional ou a pessoa singular que permaneça no território nacional por período igual ou superior a 183 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil, ou que aufira rendimentos do trabalho com fonte no território nacional.
          7 - À importação temporária de veículos com matrícula de país terceiro é aplicável o disposto no Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, e as respectivas Disposições de Aplicação.

          Comentário


            #6
            (rhinosaur here... entretanto já consegui recuperar o meu username original)

            Obrigado, LuisNeves!

            Originalmente Colocado por DanielV Ver Post
            Não tem qualquer problema. Se te mandarem parar dizes que estas de visita. Caso te mandem parar duas vezes no período de 183 dias (o que legalmente o carro pode permanecer em Portugal) dizes que entretanto foste à Alemanha e já voltaste. As fronteiras são abertas logo não há nenhum controlo de quando um carro entra e sai do país.
            Pois, era precisamente isso que pensaria fazer. Espero é que os guardas/agentes não se armem em inspector Clouseau! LOL
            Editado pela última vez por rodrigol; 05 January 2012, 21:51.

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              #7
              Fica descansado.. Como te disse é dificil controlar esse tipo de situações.

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                #8
                Cuidado com o tempo que o carro tem, no caso de ter de fazer a inspecção terá de o levar ao país de origem, caso contrário o seguro metes-se logo de fora em caso de acidente.

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                  #9
                  O user pretende voltar para Portugal em 2013

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                    #10
                    É de facto uma boa observação, luissousa6, a questão da inspecção ainda não me tinha ocorrido.
                    No entanto, como o DanielV relembra vou voltar definitivamente no final de 2013 e o carro que irei comprar será posterior a 2011. Ora, na Alemanha a primeira inspecção obrigatória em viaturas ligeiras particulares é realizada após 3 anos, pelo que isso só sucederia em 2014. Nessa altura, espero orgulhosamente que o carro já ostente uma matrícula com matrícula portuguesa!

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