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Contracto de trabalho duvida

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    Contracto de trabalho duvida

    Boas pessoal
    é o seguinte tenho um contracto de trabalho em que o vencimento é de 500 euros iliquidos. e acontece que o patrão este mês reduziu para os 485 euros iliquidos, a duvida é.
    Ele pode fazer isto?
    Não me disse nada apenas deu o recibo para assinar, mas eu não assinei diz que estava mal. Ele deixou la em cima da mesa e disse faça como quiser.

    #2
    Creio que seja ilegal.

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      #3
      Não pode. O salário não pode ser reduzido.

      O meu antigo sub chefe, deixou de ser, passando a ser colaborador normal, mas não puderam mexer no ordenado! Ou seja, neste momento é um colaborador normal com ordenado de sub-chefe

      Comentário


        #4
        Não havendo nada que justifique, não será legal, agora, terá que se saber perceber a que corresponde esses 15€.

        Se não der justificação questiona o ACT.

        Comentário


          #5
          obrigado pelas respostas

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            #6
            seria necessário ver o contracto de trabalho.

            se era de 500 brutos então não pode baixar para os 485.

            agora de era de 485brutos + 15 de qualquer coisa o cenário já é outro.

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              #7
              Só pode reduzir o teu salário com o teu acordo. Algumas empresas estão a baixar os ordenados dos directores mas com o consentimento dos mesmos, com uma carta devidamente assinada por cada um como tiveram conhecimento e concordaram com essa solução.

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                #8
                Contrato, pessoal, contrato!

                E não, um salário não pode ser reduzido unilateralmente. E mesmo se a redução for bilateral tem especificidades que têm que ser respeitadas (as quais eu já não me recordo).

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                  #9
                  Os salários da função pública foram reduzidos unilateralmente. E daí?

                  O próprio tribunal constitucional veio dizer que a medida não era inconstitucional, a constituição não consagra o direito à não irredutibilidade do salário sejam quais forem as circunstâncias sócio-económicas. Consagra sim o direito à retribuição que é diferente do direito à irredutibilidade da retribuição.

                  Este ultimo direito é apenas um direito infra constitucional, consagrado no código do trabalho.

                  Com tudo isto só quero dizer que, pelo código do trabalho tens razão, mas por 15€ não vale a pena fazer grandes alaridos.

                  Um dia se a coisa continuar ou azedar vais buscar esses valores todos em falta.

                  Comentário


                    #10
                    depende do que está escrito no contato, mas em principio ele não pode fazer isso e então entra-se numa guerra de argumentos que só cria mau estar.
                    mas como alguns patrões querem e não podem e outros podem e não querem (pagar mais), há casos de pressão e de abuso psicológico para 'enxotar' as pessoas com os contratos "à moda antiga" dos seus postos de trabalho para colocar novos colaboradores +jovens e +precários., tipo por ex. fazer horas extra gratuitas ou vais-te embora, aumentar a produção +50% ou vais-te embora, ou mudas-te para a nossa filial a 80kms daqui ou vais-te embora e neste caso, ou aceitas ganhar um salário inferior ou vais-te embora. enfim, é a lei da selva e com as novas leis laborais ninguém sabe o dia de amanhã, ninguém está motivado e é a motivação, o valor da palavra e o respeito que nos faz mais produtivos, não são os feriados ou as horas extra.

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                      #11
                      Originalmente Colocado por FilipeAlmeida Ver Post
                      Não me disse nada apenas deu o recibo para assinar, mas eu não assinei diz que estava mal. Ele deixou la em cima da mesa e disse faça como quiser.
                      Dirigindo-se a ti nesses termos, já te está a fazer a folha.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por CapitaoIglo Ver Post
                        Dirigindo-se a ti nesses termos, já te está a fazer a folha.
                        Deve ser essa a vontade dele, visto haver pouco trabalho, mas não lhe vou hipóteses de fazer o que quer comigo.

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                          #13
                          Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                          Contrato, pessoal, contrato!
                          Esta escrito pelo anterior acordo, anterior ao anterior acordo ortográfico... =)

                          É ilegal, a redução tem que ser por acordo de ambas as partes

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