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Multa sobre carro que já não pertence

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    Multa sobre carro que já não pertence

    Ora bem, vamos lá ver se consigo explicar bem a situação.

    Tenho um conhecido, que tem um problema.
    Comprou um carro usado e deu o que tinha à troca. O dono do stand disse que não iria mudar o registo porque já teria cliente para o carro e assim evitava despesas. Aproveitava e até fazia uma atençãozinha na compra do "novo".
    Foi preenchida uma declaração de responsabilidade onde o dono do stand identifica-se e assume inteira responsabilidade pelo veículo em causa, a partir daquele dia.

    Pelo que me foi dito, há tempos chegou uma multa de uma portagem para pagar. Ora esse conhecido pegou nessa declaração e foi ao IMTT pedir a apreensão de documentos. Enviou esses dados à entidade credora e não teve mais chatices.

    Agora pelos vistos, chegou uma multa com possível apreensão de carta devido a essa viatura. A multa terá sido num dia em que estava a trabalhar, mas a pessoa tem receio que o chefe não lhe passe uma declaração em que estava a trabalhar, pois o horário da multa é uns minutos antes da hora de entrada, mas a uns 20km (dito pela pessoa) do local de trabalho.
    Por outro lado o pedido de apreensão de documentos foi posterior ao dia da multa.

    Os documentos que tem (pedido de apreensão e declaração de responsabilidade) são suficientes para evitar chatices?
    Há alguma coisa que possa ser feita (se calhar até foi) para evitar estas situações?


    Desde já o meu obrigado, e caso sejam precisas mais informações digam, que tentarei saber...

    #2
    Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver Post
    Ora bem, vamos lá ver se consigo explicar bem a situação.

    Tenho um conhecido, que tem um problema.
    Comprou um carro usado e deu o que tinha à troca. O dono do stand disse que não iria mudar o registo porque já teria cliente para o carro e assim evitava despesas. Aproveitava e até fazia uma atençãozinha na compra do "novo".
    Foi preenchida uma declaração de responsabilidade onde o dono do stand identifica-se e assume inteira responsabilidade pelo veículo em causa, a partir daquele dia.

    Pelo que me foi dito, há tempos chegou uma multa de uma portagem para pagar. Ora esse conhecido pegou nessa declaração e foi ao IMTT pedir a apreensão de documentos. Enviou esses dados à entidade credora e não teve mais chatices.

    Agora pelos vistos, chegou uma multa com possível apreensão de carta devido a essa viatura. A multa terá sido num dia em que estava a trabalhar, mas a pessoa tem receio que o chefe não lhe passe uma declaração em que estava a trabalhar, pois o horário da multa é uns minutos antes da hora de entrada, mas a uns 20km (dito pela pessoa) do local de trabalho.
    Por outro lado o pedido de apreensão de documentos foi posterior ao dia da multa.

    Os documentos que tem (pedido de apreensão e declaração de responsabilidade) são suficientes para evitar chatices?
    Há alguma coisa que possa ser feita (se calhar até foi) para evitar estas situações?


    Desde já o meu obrigado, e caso sejam precisas mais informações digam, que tentarei saber...
    Já tive uma situação parecida e no meu caso dirigi-me ao stand para me passarem uma declaração em como tinham recebido na data x o carro tal e deram em troca outro e apresentei esse mesmo documento no IMTT. E também falei com o vendedor na altura para falar com o "novo dono" afim de resolver aquilo e foi tranquilo.

    Comentário


      #3
      Pois, mas como evitar que isto aconteça?

      Não sei se há a hipótese de entendimento ou compreensão entre a pessoa e o dono do stand.

      Comentário


        #4
        Penso que o documento comprovativo da apreensao dos documentos do veiculo chega para provar que nao foi ele a cometar a infracçao, nao teria logica ele apreender os seus proprios documentos... digo eu.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
          Penso que o documento comprovativo da apreensao dos documentos do veiculo chega para provar que nao foi ele a cometar a infracçao, nao teria logica ele apreender os seus proprios documentos... digo eu.
          Foi o que lhe disseram na polícia. O problema é que é essa pessoa que tem de escrever cartas, enviar emails, digitalizar documentos, etc. Enfim...

          Obrigado.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver Post
            Ora bem, vamos lá ver se consigo explicar bem a situação.

            Tenho um conhecido, que tem um problema.
            Comprou um carro usado e deu o que tinha à troca. O dono do stand disse que não iria mudar o registo porque já teria cliente para o carro e assim evitava despesas. Aproveitava e até fazia uma atençãozinha na compra do "novo".
            Foi preenchida uma declaração de responsabilidade onde o dono do stand identifica-se e assume inteira responsabilidade pelo veículo em causa, a partir daquele dia.

            Pelo que me foi dito, há tempos chegou uma multa de uma portagem para pagar. Ora esse conhecido pegou nessa declaração e foi ao IMTT pedir a apreensão de documentos. Enviou esses dados à entidade credora e não teve mais chatices.

            Agora pelos vistos, chegou uma multa com possível apreensão de carta devido a essa viatura. A multa terá sido num dia em que estava a trabalhar, mas a pessoa tem receio que o chefe não lhe passe uma declaração em que estava a trabalhar, pois o horário da multa é uns minutos antes da hora de entrada, mas a uns 20km (dito pela pessoa) do local de trabalho.
            Por outro lado o pedido de apreensão de documentos foi posterior ao dia da multa.

            Os documentos que tem (pedido de apreensão e declaração de responsabilidade) são suficientes para evitar chatices?
            Há alguma coisa que possa ser feita (se calhar até foi) para evitar estas situações?


            Desde já o meu obrigado, e caso sejam precisas mais informações digam, que tentarei saber...
            Mais um a confiar num vendedor de stand . Amigos ,amigos negócios à parte.
            Em primeiro lugar o teu conhecido devia era ter preenchido a declaração de venda e obrigado o vendedor a preencher a parte dele com todos os dados , declaração assinada por ambos e datada. Cópia da mesma e devia ter cumprido o disposto no artigo 118º , nº4 do C.E.. Cumprindo estes simples formalismos teria a sua situação resolvida em definitivo e acabava com qualquer chatice. Se houvesse algo à posteriori com a PSP/GNR bastava apresentar a cópia da declaração de venda como prova de que a partir do dia x já nada teria a ver com a viatura em questão.
            Em relação ao IMTT será que a apreensão de facto existe? Ou é apenas tipo um proforme consuante o que se faz na aprensão on-line em que as autoridades não são notificadas do pedido de apreensão?
            Em relação à contra-ordenação com possível apreensão de carta , o que é que lhe chegou de concreto às mãos ? É possível descrever o seu conteúdo ?
            Se não a cometeu pode e deve impugnar a mesma nos termos seguintes :

            ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

            Por último , se o pedido de apreesão for o correcto e as autoridades foram informadas desse pedido é o bastante para em sede de defesa primária ( ida ao posto da GNR ou esquadra da PSP que emitiu o auto) . em relação à declaração de responsabilidade esqueça , é lixo sem qualquer valor jurídico.
            Se puder mande-me a matrícula por pm e eu verifico se amesma consta para apreender.
            Cumps.

            Comentário


              #7
              Oi
              Comigo, também já se passou algo parecido, no meu caso a data da apreensão dos documentos era anterior à multa (500 + 250 euros) em 5 meses e ao 6º mês cancelava automaticamente a matricula, fiz uma exposição a explicar a situação no governo civil e até à data não disseram mais nada e já se passaram + de 3 anos.
              Agora neste caso como o documento comprovativo da apreensao dos documentos do veiculo é posterior à data da multa esta mais complicado e talvez não possa contar com ele, pode sempre apertar com o dono do stand apresentando testemunhas da troca de carro efectuada, a declaração do emprego, etc... mas a exposição, relatando os factos, ao governo civil tem que a fazer sempre.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Mais um a confiar num vendedor de stand . Amigos ,amigos negócios à parte.
                Em primeiro lugar o teu conhecido devia era ter preenchido a declaração de venda e obrigado o vendedor a preencher a parte dele com todos os dados , declaração assinada por ambos e datada. Cópia da mesma e devia ter cumprido o disposto no artigo 118º , nº4 do C.E.. Cumprindo estes simples formalismos teria a sua situação resolvida em definitivo e acabava com qualquer chatice. Se houvesse algo à posteriori com a PSP/GNR bastava apresentar a cópia da declaração de venda como prova de que a partir do dia x já nada teria a ver com a viatura em questão.
                Em relação ao IMTT será que a apreensão de facto existe? Ou é apenas tipo um proforme consuante o que se faz na aprensão on-line em que as autoridades não são notificadas do pedido de apreensão?
                Em relação à contra-ordenação com possível apreensão de carta , o que é que lhe chegou de concreto às mãos ? É possível descrever o seu conteúdo ?
                Se não a cometeu pode e deve impugnar a mesma nos termos seguintes :

                ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

                Por último , se o pedido de apreesão for o correcto e as autoridades foram informadas desse pedido é o bastante para em sede de defesa primária ( ida ao posto da GNR ou esquadra da PSP que emitiu o auto) . em relação à declaração de responsabilidade esqueça , é lixo sem qualquer valor jurídico.
                Se puder mande-me a matrícula por pm e eu verifico se amesma consta para apreender.
                Cumps.
                Obrigado.

                Amanhã tentarei saber essas informações.

                Não leve a mal a questão, mas caso a pessoa tenha receio de fornecer a matrícula, ela pode consultar essa informação (relativa ao pedido efectivo de apreensão) em algum sítio?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver Post
                  Obrigado.

                  Amanhã tentarei saber essas informações.

                  Não leve a mal a questão, mas caso a pessoa tenha receio de fornecer a matrícula, ela pode consultar essa informação (relativa ao pedido efectivo de apreensão) em algum sítio?
                  Se a mesma constar para apreender efectivamente na base de dados da PSP/GNR só eles puderão verificar isso . Dúvido que ,se o seu amigo for a uma esquadra lhe deem essa informação.
                  Não tenha receio que eu não forneço qualquer dado pessoal a ninguém , a info segue por pm e apenas lhe digo se sim ou não.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver Post
                    Foi o que lhe disseram na polícia. O problema é que é essa pessoa que tem de escrever cartas, enviar emails, digitalizar documentos, etc. Enfim...

                    Obrigado.
                    Também passei por essa situação, como se passou meio ano e o rapaz está no estrangeiro não mudou o carro de nome e vinha o selo para pagar, imtt , pedido de apreensão de documentos e a partir dai essa informação na gnr e psp.
                    A estupidez é que a pessoa pode fazer IPO que não lhe recusam.
                    A policia pode ver o carro e não fazer nada.
                    Só apreendem se houver a pontaria dele ter um acidente e ser reportado ou então ser parado numa operação stop

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Saxolas Ver Post
                      Também passei por essa situação, como se passou meio ano e o rapaz está no estrangeiro não mudou o carro de nome e vinha o selo para pagar, imtt , pedido de apreensão de documentos e a partir dai essa informação na gnr e psp.
                      A estupidez é que a pessoa pode fazer IPO que não lhe recusam.
                      A policia pode ver o carro e não fazer nada.
                      Só apreendem se houver a pontaria dele ter um acidente e ser reportado ou então ser parado numa operação stop
                      E nesse caso as multas vão-te parar a casa e o carro ainda fica a andar para novas multas (não apreendem o carro, falta de espaço nos postos da GNR, foi o que me foi dito a mim e mais não tinham o carro no nome, tinham falta de seguro e inspecção e mesmo assim não o apreenderam).
                      E depois eu é que tive que provar que o carro já não era meu, fazendo a tal exposição ao governo civil e depois ainda por cima, como a apreensão tinha sido efectuada por Net, passado os 6 meses, nas finanças já não constava no meu nome, no IMTT também não (erro informático, como era por listagens o operador passou aquela matricula) mas na conservatória do registo automóvel ainda constava e era esta informação que contava.

                      Comentário

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