Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Melhores Advogados em Coimbra

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Melhores Advogados em Coimbra

    Preciso de um advogado em Coimbra. Quem são os melhores em Coimbra ou Leiria?

    #2
    Albano Dias Ferreira, ou filho, são barra!

    Comentário


      #3
      um dos advogados do Carlos Cruz tem escritório na baixa de Coimbra perto da câmara municipal.
      tens outro na pr. da republica salvo erro, perto das cantinas amarelas onde é advogado um André Nascimento. jovem mas muito bom advogado
      Editado pela última vez por LIC; 05 March 2012, 17:58.

      Comentário


        #4
        E como aferem que o advogado é bom?

        Por terem ganho a causa (acautelado os interesses) de quem patrocinavam...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nto Ver Post
          E como aferem que o advogado é bom?

          Por terem ganho a causa (acautelado os interesses) de quem patrocinavam...
          no meu caso é o sentimento de confiança. referi o André Nascimento porque o conheço. não sei é onde tem escritório

          Comentário


            #6
            Como se chama esse que é advogado do Carlos Cruz?

            Comentário


              #7
              Tb me falaram num Castanheira Neves. Conhecem?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por megabiscoito Ver Post
                Como se chama esse que é advogado do Carlos Cruz?


                Ricardo Sá Fernandes e tem escritório em Lisboa
                Editado pela última vez por nto; 05 March 2012, 18:32.

                Comentário


                  #9
                  Já agora e no caso de pretender procurar um Advogado, quais os seus contactos e endereços:

                  Ordem dos Advogados - Pesquisa de advogados

                  Comentário


                    #10
                    teve antes um. Rodrigo Santiago creio. o escritório é do lado esquerdo da Rua da Sofia ao início perto de uma pastelaria e da CGD

                    Comentário


                      #11
                      Um advogado é como um médico. Só é verdadeiramente bom na sua área de especialização. Que tipo de assunto precisas de ver tratado?

                      Comentário


                        #12
                        Trabalho como médico interno.
                        É para fazer uma transferência de especialidade.
                        É preciso motivos médicos. Eu tenho, mas tenho medo de não ser aceite.
                        Como tenho razão se calhar vou precisar de um advogado para ganhar o processo.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por megabiscoito Ver Post
                          Trabalho como médico interno.
                          É para fazer uma transferência de especialidade.
                          É preciso motivos médicos. Eu tenho, mas tenho medo de não ser aceite.
                          Como tenho razão se calhar vou precisar de um advogado para ganhar o processo.
                          Direito do trabalho, portanto?

                          Comentário


                            #14
                            Leal Amado é especialista em Direito do Trabalho.

                            Comentário


                              #15
                              Não sei. É um regulamento do internato médico que existe.

                              http://bdjur.almedina.net/item.php?f...&value=1690605

                              Não sei que tipo de direito é.

                              Comentário


                                #16
                                http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/12000/0375103772.pdf

                                Comentário


                                  #17
                                  É o artigo 63

                                  Comentário


                                    #18
                                    Se fores ao advogado agora, só vais gastar dinheiro. E se fores a alguns dos nomes mencionados (dos mais caros advogados do país) não será assim tão pouco. Aguarda o resultado, pois só aí o advogado pode intervir. Face ao que expuseste, o que se trata aqui não é, directamente uma questão laboral, mas sim de direito administrativo. Qualquer advogado minimamente habilitado, p. ex. indicado pela Ordem dos Advogados, te tratará do assunto caso seja necessária a via de recurso hierárquico ou a via judicial.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Obrigado.
                                      É só por eu estar com receio.
                                      Se calhar é melhor aguardar.
                                      Já fico a saber que é direito administrativo.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Procuro o melhor advogado de Coimbra. Quero mudar de especialidade médica e a lei diz:

                                        4 - Aos médicos que apresentem motivos de saúde, consequentes de doença orgânica, que impossibilitem a continuidade da formação específica que se encontrava a decorrer à data em que a incapacidade se produziu, é ainda possibilitada a mudança de especialidade sem realização de prova.

                                        No relatório médico que me foi feito referia que já possuia a doença antes de iniciar a formação específica, mas ela só se tornou-incapcitante depois de ter iniciado a formação especifica. É possivel dar a volta à interpertação que o ministrerio da saude tem, Uma vez que apesar de a doença ja estar presente antes, ela não era incpacitante. Qual o melhor advogado que recomendam para fazer esta argumentação. Falaram-me no Castanheira Neves. É o melhor ou há outros?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Se a doença, embora previamente existente, só se tornou incapacitante após a formação específica e impossibilita a continuidade da mesma, não vejo dúvidas. De qualquer modo: é muito mais útil , nesta fase, a opinião clínica que a do advogado. Repito o que disse no meu post anterior. Não andes com a carroça à frente dos bois.

                                          - Procura apoio em relatórios clínicos que atestem que a doença se tornou incapacitante pós início da formação e que é impeditiva da continuidade da mesma.
                                          - A decisão administrativa já foi tomada? Quais os fundamentos?

                                          P.S. Se quiseres gastar desde já dinheiro, estás à vontade....mas nenhum advogado te vai responder definitivamente sem que a questão clínica esteja respondida e fundamentada.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Obrigado pela resposta.

                                            Já tenho relatórios clinicos e estes relatórios falam que a doença tinha aparecido antes e que se agravou depois de ter iniciado a formação especifica.
                                            O que me responderam por telefone foi que a doença deveria ter aparecido só depois do inicio da formação especifica, e que por isso é que não querem aceitar os motivos.
                                            Mas na lei, fala em incapacidade.

                                            4 - Aos médicos que apresentem motivos de saúde, consequentes de doença orgânica, que impossibilitem a continuidade da formação específica que se encontrava a decorrer à data em que a incapacidade se produziu, é ainda possibilitada a mudança de especialidade sem realização de prova.

                                            Eu penso que doença é diferente de incapacidade e apesar da doença estar presente, ela não era ainda incapacitante. Portanto acho que devo recorrer.
                                            O que achas? Estava a pensar ir ao Castanheira Neves.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por megabiscoito Ver Post
                                              Obrigado pela resposta.

                                              Já tenho relatórios clinicos e estes relatórios falam que a doença tinha aparecido antes e que se agravou depois de ter iniciado a formação especifica.
                                              O que me responderam por telefone foi que a doença deveria ter aparecido só depois do inicio da formação especifica, e que por isso é que não querem aceitar os motivos.
                                              Mas na lei, fala em incapacidade.

                                              4 - Aos médicos que apresentem motivos de saúde, consequentes de doença orgânica, que impossibilitem a continuidade da formação específica que se encontrava a decorrer à data em que a incapacidade se produziu, é ainda possibilitada a mudança de especialidade sem realização de prova.

                                              Eu penso que doença é diferente de incapacidade e apesar da doença estar presente, ela não era ainda incapacitante. Portanto acho que devo recorrer.
                                              O que achas? Estava a pensar ir ao Castanheira Neves.
                                              Eu não sou médico...embora tenha alguma formação em Medicina Legal e avaliação de danos corporais. E digo peremptoriamente: podes ter a doença e esta não ser incapacitante (sabes isso melhor que eu). A evolução da doença para estado incapacitante é aqui decisiva. Obviamente que em termos clínicos é fácil comprovar isto, mas depende da doença em questão. Eu optava por um parecer imediato do IML. Pede uma avaliação e vai munido de toda a documentação clínica pertinente.

                                              O Castanheira Neves é competente (vem de uma longa linhagem de ilustres juristas, um dos quais foi meu professor).

                                              Comentário


                                                #24
                                                A doença quem me foi diagnosticada foi uma neurose obsessivo compulsiva já há 15 anos. No inicio da doença só se manifestava ocasionalmente com rituais nas vésperas dos exames. Agora com a entrada na especialidade a os sintomas começaram a agravar-se e tenho sintomas todos os dias. Tenho pensamentos obsessivos com os ruidos dos carros na casa onde vivo,sobretudo quando estou a estudar. A especialidade que estou a tirar é muito dificil de modo que eu precisava de mudar para uma especialidade mais fácil. A doença limita as minhas capacidades e o tempo que tenho para estudar é afectado. Não me aceitaram os papeis porque dizem que a doença já tinha aparecido há 15 anos e que não foi depois de entrar na especialidade.

                                                A lei diz

                                                4 - Aos médicos que apresentem motivos de saúde, consequentes de doença orgânica, que impossibilitem a continuidade da formação específica que se encontrava a decorrer à data em que a incapacidade se produziu, é ainda possibilitada a mudança de especialidade sem realização de prova, de acordo com as seguintes condições:


                                                Eu devia ter mentido e dito que a doença apareceu depois da especialidade, mas o médico não me fez assim o relatório. Eu acho que mesmo assim posso recorrer porque doença e incapacidade é diferente. Podia ter a doença antes mas não era incapacitante. A doença estava presente antes da especialidade, mas a incapacidade instalou-se depois da especialidade começar. Não sei é como provar a incapacidade. Não tenho forma de incapacidade. Se eles não tivessem colocado o entrave de a doença ter de aparecer depois do inicio da especialidade, teria de ir a junta médica e ser avaliada a minha situação.
                                                O que achas disto?
                                                Terça feira tenho consulta com o Castanheira Neves.
                                                Acha que´há solução?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Correndo o risco de me repetir: "apenas" tens de provar clinicamente a evolução da doença para estado incapacitante.Um exame no IML por psiquiatria forense resolve o problema. No relatório tem de ser mencionado, por exigência da lei, o antecedente clínico. Logo se o relatório mencionar a existência anterior da doença, sem ter atingido estado incapacitante, e concluir pela incapacidade actual...o problema está resolvido.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Já fui ao advogado Castanheira Neves. Ele diz que agora temos que aguardar a resposta oficial (em papel) da parte do ministério da saúde. Ele não se estendeu muito, mas pelo que percebi parece que dá para recorrer, provando que a doença já estava presente, mas que a incapacidade ainda não estava presente e apenas se instalou depois do inicio da formaçaõ especifica.
                                                    O que me foi dito telefonicamente foi que o meu pedido não seria aceite porque a doença já estava presente antes de iniciar a formação específica, e por isso não iam aceitar o meu pedido.
                                                    Eu quero recorrer da decisão mas não quero andar a perder muito tempo com isto. Há alguma forma de fazer um aviso para eles reverem o processo, ao mesmo tempo que se inicia o processo em tribunal. Por exemplo, iniciar o processo em tribunal e ao mesmo tempo fazer um aviso. Caso eles revissem o caso e me aceitassem o pedido, desistia do tribunal. Caso não aceitassem o pedido, continuava com o processo em tribunal e ganhava tempo. Já agora, como funciona isto de abrir um processo contra a administração central de saude em tribunal? Quanto tempo demora um processo destes?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por megabiscoito Ver Post
                                                      Já fui ao advogado Castanheira Neves. Ele diz que agora temos que aguardar a resposta oficial (em papel) da parte do ministério da saúde. Ele não se estendeu muito, mas pelo que percebi parece que dá para recorrer, provando que a doença já estava presente, mas que a incapacidade ainda não estava presente e apenas se instalou depois do inicio da formaçaõ especifica.
                                                      O que me foi dito telefonicamente foi que o meu pedido não seria aceite porque a doença já estava presente antes de iniciar a formação específica, e por isso não iam aceitar o meu pedido.
                                                      Eu quero recorrer da decisão mas não quero andar a perder muito tempo com isto. Há alguma forma de fazer um aviso para eles reverem o processo, ao mesmo tempo que se inicia o processo em tribunal. Por exemplo, iniciar o processo em tribunal e ao mesmo tempo fazer um aviso. Caso eles revissem o caso e me aceitassem o pedido, desistia do tribunal. Caso não aceitassem o pedido, continuava com o processo em tribunal e ganhava tempo. Já agora, como funciona isto de abrir um processo contra a administração central de saude em tribunal? Quanto tempo demora um processo destes?
                                                      Já te respondi à PM. Basicamente tudo o que o Dr, Castanheira Neves te disse, já to tinha dito aqui. O resto está na PM. As decisões em tribunal Administrativo são tendencialmente mais rápidas que nos tribunais comuns. Em caso de recurso hierárquico a decisão tem de ser dado no prazo de trinta dias. Caso seja negativa, terás prazo de um ano para interpor recurso contencioso. Por já teres advogado constituído, deves tirar qualquer outra dúvida que te surja , directamente com ele. No meu caso, por motivos deontológicos, a minha intervenção pára aqui (e até já me excedi um pouco). Força!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Estou farto de estar à espera pela resposta oficial em papel. Será que nãó há nada que se possa fazer para receber mais rápido a resposta oficial, em papel?

                                                        Comentário

                                                        AD fim dos posts Desktop

                                                        Collapse

                                                        Ad Fim dos Posts Mobile

                                                        Collapse
                                                        Working...
                                                        X