Preciso de um advogado em Coimbra. Quem são os melhores em Coimbra ou Leiria?
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Melhores Advogados em Coimbra
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Já agora e no caso de pretender procurar um Advogado, quais os seus contactos e endereços:
Ordem dos Advogados - Pesquisa de advogados
Comentário
-
Originalmente Colocado por megabiscoito Ver PostTrabalho como médico interno.
É para fazer uma transferência de especialidade.
É preciso motivos médicos. Eu tenho, mas tenho medo de não ser aceite.
Como tenho razão se calhar vou precisar de um advogado para ganhar o processo.
Comentário
-
Não sei. É um regulamento do internato médico que existe.
http://bdjur.almedina.net/item.php?f...&value=1690605
Não sei que tipo de direito é.
Comentário
-
Se fores ao advogado agora, só vais gastar dinheiro. E se fores a alguns dos nomes mencionados (dos mais caros advogados do país) não será assim tão pouco. Aguarda o resultado, pois só aí o advogado pode intervir. Face ao que expuseste, o que se trata aqui não é, directamente uma questão laboral, mas sim de direito administrativo. Qualquer advogado minimamente habilitado, p. ex. indicado pela Ordem dos Advogados, te tratará do assunto caso seja necessária a via de recurso hierárquico ou a via judicial.
Comentário
-
Procuro o melhor advogado de Coimbra. Quero mudar de especialidade médica e a lei diz:
4 - Aos médicos que apresentem motivos de saúde, consequentes de doença orgânica, que impossibilitem a continuidade da formação específica que se encontrava a decorrer à data em que a incapacidade se produziu, é ainda possibilitada a mudança de especialidade sem realização de prova.
No relatório médico que me foi feito referia que já possuia a doença antes de iniciar a formação específica, mas ela só se tornou-incapcitante depois de ter iniciado a formação especifica. É possivel dar a volta à interpertação que o ministrerio da saude tem, Uma vez que apesar de a doença ja estar presente antes, ela não era incpacitante. Qual o melhor advogado que recomendam para fazer esta argumentação. Falaram-me no Castanheira Neves. É o melhor ou há outros?
Comentário
-
Se a doença, embora previamente existente, só se tornou incapacitante após a formação específica e impossibilita a continuidade da mesma, não vejo dúvidas. De qualquer modo: é muito mais útil , nesta fase, a opinião clínica que a do advogado. Repito o que disse no meu post anterior. Não andes com a carroça à frente dos bois.
- Procura apoio em relatórios clínicos que atestem que a doença se tornou incapacitante pós início da formação e que é impeditiva da continuidade da mesma.
- A decisão administrativa já foi tomada? Quais os fundamentos?
P.S. Se quiseres gastar desde já dinheiro, estás à vontade....mas nenhum advogado te vai responder definitivamente sem que a questão clínica esteja respondida e fundamentada.
Comentário
-
Obrigado pela resposta.
Já tenho relatórios clinicos e estes relatórios falam que a doença tinha aparecido antes e que se agravou depois de ter iniciado a formação especifica.
O que me responderam por telefone foi que a doença deveria ter aparecido só depois do inicio da formação especifica, e que por isso é que não querem aceitar os motivos.
Mas na lei, fala em incapacidade.
4 - Aos médicos que apresentem motivos de saúde, consequentes de doença orgânica, que impossibilitem a continuidade da formação específica que se encontrava a decorrer à data em que a incapacidade se produziu, é ainda possibilitada a mudança de especialidade sem realização de prova.
Eu penso que doença é diferente de incapacidade e apesar da doença estar presente, ela não era ainda incapacitante. Portanto acho que devo recorrer.
O que achas? Estava a pensar ir ao Castanheira Neves.
Comentário
-
Originalmente Colocado por megabiscoito Ver PostObrigado pela resposta.
Já tenho relatórios clinicos e estes relatórios falam que a doença tinha aparecido antes e que se agravou depois de ter iniciado a formação especifica.
O que me responderam por telefone foi que a doença deveria ter aparecido só depois do inicio da formação especifica, e que por isso é que não querem aceitar os motivos.
Mas na lei, fala em incapacidade.
4 - Aos médicos que apresentem motivos de saúde, consequentes de doença orgânica, que impossibilitem a continuidade da formação específica que se encontrava a decorrer à data em que a incapacidade se produziu, é ainda possibilitada a mudança de especialidade sem realização de prova.
Eu penso que doença é diferente de incapacidade e apesar da doença estar presente, ela não era ainda incapacitante. Portanto acho que devo recorrer.
O que achas? Estava a pensar ir ao Castanheira Neves.
O Castanheira Neves é competente (vem de uma longa linhagem de ilustres juristas, um dos quais foi meu professor).
Comentário
-
A doença quem me foi diagnosticada foi uma neurose obsessivo compulsiva já há 15 anos. No inicio da doença só se manifestava ocasionalmente com rituais nas vésperas dos exames. Agora com a entrada na especialidade a os sintomas começaram a agravar-se e tenho sintomas todos os dias. Tenho pensamentos obsessivos com os ruidos dos carros na casa onde vivo,sobretudo quando estou a estudar. A especialidade que estou a tirar é muito dificil de modo que eu precisava de mudar para uma especialidade mais fácil. A doença limita as minhas capacidades e o tempo que tenho para estudar é afectado. Não me aceitaram os papeis porque dizem que a doença já tinha aparecido há 15 anos e que não foi depois de entrar na especialidade.
A lei diz
4 - Aos médicos que apresentem motivos de saúde, consequentes de doença orgânica, que impossibilitem a continuidade da formação específica que se encontrava a decorrer à data em que a incapacidade se produziu, é ainda possibilitada a mudança de especialidade sem realização de prova, de acordo com as seguintes condições:
Eu devia ter mentido e dito que a doença apareceu depois da especialidade, mas o médico não me fez assim o relatório. Eu acho que mesmo assim posso recorrer porque doença e incapacidade é diferente. Podia ter a doença antes mas não era incapacitante. A doença estava presente antes da especialidade, mas a incapacidade instalou-se depois da especialidade começar. Não sei é como provar a incapacidade. Não tenho forma de incapacidade. Se eles não tivessem colocado o entrave de a doença ter de aparecer depois do inicio da especialidade, teria de ir a junta médica e ser avaliada a minha situação.
O que achas disto?
Terça feira tenho consulta com o Castanheira Neves.
Acha que´há solução?
Comentário
-
Correndo o risco de me repetir: "apenas" tens de provar clinicamente a evolução da doença para estado incapacitante.Um exame no IML por psiquiatria forense resolve o problema. No relatório tem de ser mencionado, por exigência da lei, o antecedente clínico. Logo se o relatório mencionar a existência anterior da doença, sem ter atingido estado incapacitante, e concluir pela incapacidade actual...o problema está resolvido.
Comentário
-
Já fui ao advogado Castanheira Neves. Ele diz que agora temos que aguardar a resposta oficial (em papel) da parte do ministério da saúde. Ele não se estendeu muito, mas pelo que percebi parece que dá para recorrer, provando que a doença já estava presente, mas que a incapacidade ainda não estava presente e apenas se instalou depois do inicio da formaçaõ especifica.
O que me foi dito telefonicamente foi que o meu pedido não seria aceite porque a doença já estava presente antes de iniciar a formação específica, e por isso não iam aceitar o meu pedido.
Eu quero recorrer da decisão mas não quero andar a perder muito tempo com isto. Há alguma forma de fazer um aviso para eles reverem o processo, ao mesmo tempo que se inicia o processo em tribunal. Por exemplo, iniciar o processo em tribunal e ao mesmo tempo fazer um aviso. Caso eles revissem o caso e me aceitassem o pedido, desistia do tribunal. Caso não aceitassem o pedido, continuava com o processo em tribunal e ganhava tempo. Já agora, como funciona isto de abrir um processo contra a administração central de saude em tribunal? Quanto tempo demora um processo destes?
Comentário
-
Originalmente Colocado por megabiscoito Ver PostJá fui ao advogado Castanheira Neves. Ele diz que agora temos que aguardar a resposta oficial (em papel) da parte do ministério da saúde. Ele não se estendeu muito, mas pelo que percebi parece que dá para recorrer, provando que a doença já estava presente, mas que a incapacidade ainda não estava presente e apenas se instalou depois do inicio da formaçaõ especifica.
O que me foi dito telefonicamente foi que o meu pedido não seria aceite porque a doença já estava presente antes de iniciar a formação específica, e por isso não iam aceitar o meu pedido.
Eu quero recorrer da decisão mas não quero andar a perder muito tempo com isto. Há alguma forma de fazer um aviso para eles reverem o processo, ao mesmo tempo que se inicia o processo em tribunal. Por exemplo, iniciar o processo em tribunal e ao mesmo tempo fazer um aviso. Caso eles revissem o caso e me aceitassem o pedido, desistia do tribunal. Caso não aceitassem o pedido, continuava com o processo em tribunal e ganhava tempo. Já agora, como funciona isto de abrir um processo contra a administração central de saude em tribunal? Quanto tempo demora um processo destes?
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário