Boa noite
Decorrente do acordo assinado entre o governo, patrões e sindicatos tenho algumas duvidas que gostaria de, tanto quanto possivel ver desfeitas;
1 - O 1º de Maio calha a uma terça feira. De acordo com o acordo de concertação social a entidade patronal poderá determinar que o dia 30 de Abril está encerrado e conta 1 dia de férias para o trabalhador. a minha questão é; já poderá fazer isto este ano?
A portaria que vincula o acordo assinado já foi publicada? Há mais restrições á tomada de posição da entidade patronal neste ponto ou a decisão é sumaria e unilateral?
2- Num horario de trabalho completo em que Sabado das 9h30 as 12h30 faz parte do mesmo, se se faltar um Sabado qual a penalização na remuneração que a entidade patronal pode aplicar?
Obrigado pela ajuda
Decorrente do acordo assinado entre o governo, patrões e sindicatos tenho algumas duvidas que gostaria de, tanto quanto possivel ver desfeitas;
1 - O 1º de Maio calha a uma terça feira. De acordo com o acordo de concertação social a entidade patronal poderá determinar que o dia 30 de Abril está encerrado e conta 1 dia de férias para o trabalhador. a minha questão é; já poderá fazer isto este ano?
A portaria que vincula o acordo assinado já foi publicada? Há mais restrições á tomada de posição da entidade patronal neste ponto ou a decisão é sumaria e unilateral?
2- Num horario de trabalho completo em que Sabado das 9h30 as 12h30 faz parte do mesmo, se se faltar um Sabado qual a penalização na remuneração que a entidade patronal pode aplicar?
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