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Câmaras de filmar em viaturas

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    Câmaras de filmar em viaturas

    Boas pessoal,

    Já ando à algum tempo a matutar nesta ideia mas só agora me debrucei mais seriamente sobre o assunto. Estou a pensar em instalar duas câmaras de filmar no carro, uma apontada para a frente (como alguns carros da policia têm) e outra apontada para a traseira. A minha intenção é inclusivé homolgar as câmaras junta da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

    Tenho esta ideia porque cada vez vejo mais malucos na estrada, porque já tive 2 acidentes, com o carro antigo, e em ambos me tentaram entalar, num deles conseguiram 50%.

    Qual a vossa opinião?

    #2
    Duvido que a CNPD autorize...

    Comentário


      #3
      E vais preocupar-te em homologar isso porquê?

      Quer dizer, há muita malta que faz videos "onboard" de umas voltas que faz e mau era se cada vez que o fazem tivessem que pedir autorização a alguém. (já prevejo algumas respostas a este post )

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Bj40 Ver Post
        E vais preocupar-te em homologar isso porquê?

        Quer dizer, há muita malta que faz videos "onboard" de umas voltas que faz e mau era se cada vez que o fazem tivessem que pedir autorização a alguém. (já prevejo algumas respostas a este post )
        A questão é depois as imagens servirem como prova..

        Comentário


          #5
          Há mais malucos com a mesma ideia

          Também não acredito que autorizem isso, mete isso a bombar e não te preocupes que muito provavelmente nem sabem o que trazes no carro, algumas cameras são tão pequenas que passam completamente despercebidas.

          Comentário


            #6
            Mas a intenção em homolgar as câmaras é para que sejam válidas legalmente, não vou instalar as câmaras só porque me apetece filmar.

            Comentário


              #7
              Pelo menos perante as seguradoras alguma validade hão-de ter, não?

              Ou tirar fotos a um acidente também não serve de nada porque não há autorização da CNPD?

              Comentário


                #8
                Negar provas fotográficas ou filmagens é quase como negar a verdade e acreditar na mentira falada.

                Obviamente pode haver manipulação mas neste sentido estas provas podem fazer diferença no desempate e de forma apurar o maior responsável. Há sempre uma hierarquia de responsabilidades num ato (acidente, batida etc) e na duvida uma imagem quem sabe se não dá jeito.

                Comentário


                  #9
                  Por exemplo: o acidente em que me foi atribuída 50% de culpa, a outra viatura atravessou um traço continuo e tencionava atravessar duas faixas de rodagem em direcção a uma saída. devido ao facto de circular-mos no mesmo sentido as viaturas imobilizaram já distantes da zona de impacto. Resultado...ele alegou que era eu que estava a mudar de faixa. não houve marcas no chão e o auto da PSP refere não ser possível assim assegurar quem incumpriu no código da estrada...as seguradoras obviamente, com duas versões tão contraditórias, arrumaram a bagagem nos 50% e lavaram as mãos.

                  portanto não, as fotos em nada resolveram. Claro que não é necessário as câmaras estarem homologadas para serem aceites em processos cíveis, apenas em processos criminais tal é obrigatório. No entanto nunca se sabe o amanhã e imaginem que filmo algo que seria fundamental em algo muito mais grave do que um mero acidente de viação...se fossem vocês as vitimas, certamente me iriam agradecer.

                  De qualquer forma, alguém está dentro do assunto, conhece modelos de câmaras, ou fornecedores?
                  Editado pela última vez por Hasilva; 15 March 2012, 01:38.

                  Comentário


                    #10
                    Alguns países na Asia e no leste europeu obrigam o uso de câmaras nos carros. Qual a diferença de homologar a câmara ou não? O resultado é o mesmo.
                    Também já pensei em colocar uma no meu carro
                    Editado pela última vez por Murillo; 15 March 2012, 16:16.

                    Comentário


                      #11
                      HOMOLOGAR

                      Não precisas de homologar nada, mas isso também não te vai servir de prova caso tenhas um acidente. No entanto, não deixa de ser uma boa idéia, mais não seja para conseguires meter medo ao gajo que provocar o acidente e que pode nem saber que as imagens não têm valor juridico e assim admitir a culpa se o ameaçares levar a tribunal com as mesmas.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Hasilva Ver Post

                        De qualquer forma, alguém está dentro do assunto, conhece modelos de câmaras, ou fornecedores?
                        Câmaras tens modelos específicos para utilizar no interior do carro ou então podes usar uma câmara tipo GoPro que já serve para outras actividades também.

                        Podes procurar aqui: Cheap Car Camera, Dvr Camera For Sale - Free Shipping - DealExtreme

                        No ebay também encontras e talvez mais barato.

                        Comentário


                          #13
                          Não irão servir de nada as imagens para provar seja o que for.

                          Existe uma lei referente à proteção de imagem e dados e por isso só um juiz autoriza que as imagens constituam prova.

                          O mesmo se passa com um espaço comercial que tenha instalado camaras de vigilância. De nada servem as imagens se não forem solicitadas por um juiz.

                          Comentário


                            #14
                            Como é que é possível um filme do acidente não servir para nada legalmente?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por aalves Ver Post
                              Como é que é possível um filme do acidente não servir para nada legalmente?

                              Em tribunal só são admissíveis as provas que sejam obtidas consoante os prossupostos inscritos no Código de Processo Penal. E têem de ser autorizadas e confirmadas por um Juiz.

                              Comentário


                                #16
                                Um colega meu instalou uma câmara de filmar, só tem é uma diferença...

                                É activada com a luz de marcha-atrás

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Em tribunal só são admissíveis as provas que sejam obtidas consoante os prossupostos inscritos no Código de Processo Penal. E têem de ser autorizadas e confirmadas por um Juiz.
                                  Será que os meliantes que filmaram a cena de pancadaria numa miúda perto do Colombo tinham autorização de alguém??

                                  Viu-se, as consequências dessas filmagens...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Afirmar que só um juiz pode validar os meios de prova é a maior mentira, demonstrando apenas que opinam sem saber. A lei é pública e só não lê quam não quer. Agora, é fundamental não prestar informações falsas e induzir em erro outras pessoas:

                                    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

                                    Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

                                    E para MATAR este assunto:

                                    13 – Assim, logo em sede de tipicidade deparamo-nos com o denominado pensamento vitimodogmático que defende, para as filmagens sem consentimento, “que o comportamento censurável (porque imoral, ilícito, descuidado, etc.) da vítima das gravações ou fotografias determina a perda da dignidade penal e a caducidade da protecção jurídica. Isto porquanto aqueles que “se colocam no lado inverso do ser social” e se decidem contra a ordem jurídica, não devem contar com a sua solidariedade”.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Grava o que quiseres, mas não te irão servir de nada....

                                      Comentário


                                        #20
                                        No entanto continuas a não fundamentar essa afirmação. Ilucidei-te e forneci-te provas factuais, bem como decisões judiciais que confirmam o que te digo. Não vou dar-me ao trabalho de descobrir onde moras e abrir-te os olhos à força.

                                        EDIT: Desculpem estar a insistir, mas fiquei preocupado. Inicialmente fiquei preocupado pelo facto de eu ver pessoas com informações erradas, que provavelmente foram induzidas em erro pela típica conversa de café. Depois fiquei preocupado por ver alguém que quando confrontado com provas se recusa em reconhecer, que a informação de que dispõe não está correcta. Comecei então a pensar que um dos princípios dos fóruns, a partilha de ideias, é uma completa ilusão e que a verdade é que por mais que eu explique, mudar ideias erradas é algo completamente fora do meu alcance. Por último apercebi-me, que não me posso estar a preocupar com o facto de haver 1 pessoa que nunca mudará de ideias, seja por que razão for. E digo isto sem te querer atacar de forma alguma asjesus, mas acho muito mais útil saber que poderá existir mais do que 1 pessoa que tinha a tua opinião e quando confrontada com as informações prestadas a mudou e consegue agora compreender melhor este aspecto, especialmente o relacionado com o artigo 79 nº2 do código civil, que refere que as filmagens na via pública não carecem de consentimento, mas também os acórdãos falarem na exclusão de ilicitude quando nos deparamos com uma ocorrência mais grave do que a protecção da imagem (podemos utilizar para exemplo o maior bem jurídico que existe que é a VIDA) será que o direito à privacidade é superior que o direito à vida? mas podemos alargar a outros aspectos menos generalistas...será que o direito à privacidade na VÍA PÚBLICA é superior ao direito à propriedade. Ponderem se um crime de dano (exemplo: danificarem a vossa viatura) é superior ou não à imagem?
                                        Qualquer advogado contestará sempre as imagens quando colocado nessa posição, mas invariavelmente em 99% dos casos perderá. por uma razão muito simples que é o objecto. Ao colocar a câmara no tablier, eu não estarei a filmar as pessoas, estarei a filmar a via pública...e se alguém já vos disse que uma virgula muda tudo, esta é a hora para acreditarem.

                                        Concluindo e para eu me sentir um pouco melhor, alguém aqui achava que não era permitido filmar na via pública sem consentimento e eu ajudei a esclarecer e acabou por concordar/reconhecer a verdade no que eu digo?
                                        Editado pela última vez por Hasilva; 16 March 2012, 03:02.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Oh meu Deus...

                                          Queres instalar câmaras instala à vontade, não eras o 1º nem serás o ultimo...

                                          O resto é indiferente, é conversa de encher chouriços.

                                          Comentário

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