Anúncio

Collapse
No announcement yet.

situação hipotética seguro / responsabilidade civil

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    situação hipotética seguro / responsabilidade civil

    para derrimir uma conversa de café gostava de ouvir a vossa opinião sobre o seguinte cenário:

    carro pertence a A
    está seguro por B
    e é conduzido por C com alcool no sangue

    tem um acidente, a seguradora terá naturalmente de assumir, mas a seguir vai exercer o direito de regresso sobre quem?

    eu acho que é apenas sobre o C , mas as opiniões divergem

    Trek

    #2
    É uma questão pertinente à qual também gostaria de saber a resposta.
    Por um lado o contrato de seguro foi realizado entre a Seguradora e o tomador de seguro. Logo fazia sentido que fossem estas duas partes a entenderem-se.
    No DL 271/2007, art. 27 c) diz que a companhia pode pedir o direito de regresso "Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos;"
    No entanto, penso que para que tal aconteça a Companhia de Seguros tenha que provar que o acidente se deu porque a pessoa estava alcoolizada. Ou seja, se a pessoa não estivesse sobre o efeito de alcool, o acidente não acontecia. Não sei bem é como raio vai fazer isso em alguns casos, mas enfim.
    Não sei se estou certo ou errado, mas gostava de saber qual a resposta à questão colocada...

    Comentário


      #3
      bom...situação bicuda

      Há uns 10 anos atras, não me deixavam ter o carro em meu nome e o seguro em nome do meu pai (tinha mais anos de carta e não tinha histórico de acidentes..logo seguro mais barato)
      e assim tive de colocar o seguro também em meu nome e pagar a bela factura se não a seguradora dizia que em caso de acidente que se podia descartar de pagar as suas responsabilidades...

      Actualmente o panorama parece-me diferente, pois com as locadoras pelo meio (leasing, creditos, rentings, etc), o seguro fica no nome do locatário (cliente final) e estamos num cenário parecido ao teu...agora sinceramente....não sei como ficará a questão..pois introduz um 3º elemento...também gostava de saber!

      Mas acho que há por aí pessoal das seguradoras e que poderá responder concerteza ;)

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por jonya4 Ver Post
        É uma questão pertinente à qual também gostaria de saber a resposta.
        Por um lado o contrato de seguro foi realizado entre a Seguradora e o tomador de seguro. Logo fazia sentido que fossem estas duas partes a entenderem-se.
        No DL 271/2007, art. 27 c) diz que a companhia pode pedir o direito de regresso "Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos;"
        No entanto, penso que para que tal aconteça a Companhia de Seguros tenha que provar que o acidente se deu porque a pessoa estava alcoolizada. Ou seja, se a pessoa não estivesse sobre o efeito de alcool, o acidente não acontecia. Não sei bem é como raio vai fazer isso em alguns casos, mas enfim.
        Não sei se estou certo ou errado, mas gostava de saber qual a resposta à questão colocada...
        Parece que já respondes à questão, com a legislação em vigor. As próprias cláusulas do seguro devem ter essa informação.
        Duvido que o segurador não chame igualmente ao processo, o tomador do seguro.

        Quanto à prova é independente de sobre quem vai, tem sido entendimento dos tribunais que compete ao segurador que pretende exercer o direito de regresso, a prova que o sinistro ocorreu por aquele facto em concreto.

        Comentário


          #5
          sim, discutir se a seguradora tem realmente o direito de regresso é outra discussão que por si só dá pano para mangas,

          mas neste cenário admitamos que o tem

          a dúvida é se o tomador do seguro - B, ou o proprietário do carro - A , podem ser chamados a pagar

          eu acho que não, que essa responsabilidade é do condutor C

          Trek

          Comentário


            #6
            O proprietário do carro penso que é o único que não pode ser chamado a pagar nada.
            Em relação ao tomador de seguro e o condutor é que tenho dúvida de quem paga.
            Uma coisa é certa: o tomador de seguro deve ser sempre prejudicado porque vai ter o seu seguro agravado ou vai perder o bónus.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
              sim, discutir se a seguradora tem realmente o direito de regresso é outra discussão que por si só dá pano para mangas,

              mas neste cenário admitamos que o tem

              a dúvida é se o tomador do seguro - B, ou o proprietário do carro - A , podem ser chamados a pagar

              eu acho que não, que essa responsabilidade é do condutor C

              Trek
              Vai exercer o direito de regresso ao tomador do seguro, uma vez que é ele o seu cliente, e responsável pelos danos causados pela viatura a terceiros.

              Comentário


                #8
                será MGomes?

                então cada vez que eu deixar alguêm conduzir o meu carro estou, hipoteticamente, a colocar toda a minha vida e bens em risco?

                vamos que ele "mata" ou incapacita alguem e tem de se pagar balurdios sejam materiais, sejam indemnizações,

                eu acho que sendo o condutor responsável pelos seus actos, será a ele que se pede responsabilidades,

                Trek

                Comentário


                  #9
                  Isso já será um problema entre ti e ele. Mas perante a seguradora, tu és o responsável.

                  Comentário


                    #10
                    O condutor vai ter responsabilidades penais, caso conduza em infracção.
                    Agora a questão de quem restitui a Companhia de Seguros é que é uma boa questão...
                    A lógica por haver um contrato seria o tomador de seguro, mas se a culpa é do condutor deveria ser ele o visado.
                    Eu já indiquei o que diz o DL, mas pode estar aberto a várias interpretações.
                    Neste caso a solução mesmo é o tomador de seguro ser o condutor assim não há duvidas

                    Comentário

                    AD fim dos posts Desktop

                    Collapse

                    Ad Fim dos Posts Mobile

                    Collapse
                    Working...
                    X