(Antes de mais, peço que só dêem o vosso parecer se estiverem completamente convictos do que estão a afirmar. Não dêem palpites por favor)
Dos factos.
Acidente, provocado por despiste de um veículo, que embate contra um poste de iluminação. Não há outros veículos envolvidos, nem transeuntes. Condutor e passageiro, ambos sob influência do álcool, com taxa de alcoolemia superior ao permitido por lei, sofrem danos físicos. O passageiro, em pior estado, precisa de desencarceramento, reanimação pelo INEM no local e de intervenções cirúrgicas que demoraram 4 horas. Encontra-se nos cuidados intermédios.
Questão.
Pelo facto do condutor estar embriagado, o seguro de ocupantes cobre ou não os danos e despesas de tratamento e internamento inerentes ao passageiro?
Obrigado a todos. É muito importante.
Dos factos.
Acidente, provocado por despiste de um veículo, que embate contra um poste de iluminação. Não há outros veículos envolvidos, nem transeuntes. Condutor e passageiro, ambos sob influência do álcool, com taxa de alcoolemia superior ao permitido por lei, sofrem danos físicos. O passageiro, em pior estado, precisa de desencarceramento, reanimação pelo INEM no local e de intervenções cirúrgicas que demoraram 4 horas. Encontra-se nos cuidados intermédios.
Questão.
Pelo facto do condutor estar embriagado, o seguro de ocupantes cobre ou não os danos e despesas de tratamento e internamento inerentes ao passageiro?
Obrigado a todos. É muito importante.
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