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Retenção na fonte! Sim ou não?

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    Retenção na fonte! Sim ou não?

    Necessito de esclarecimentos dos mais informados nestes assuntos.

    Arranjei um segundo trabalho a recibos verdes, e preciso de ajuda para esclarecer se decido fazer retenção na fonte ou não do valor que vou receber.

    No meu trabalho principal faço todos os descontos SS e IRS mensalmente. Deste modo no segundo trabalho a SS fica fora de questão, fico é na indecisão em relação ao IRS. Os recursos humanos disseram-me que tinha de decidir por um dos regimes, reter ou não?! Teria de ver qual o mais vantajoso para mim. Mas não faço a minima ideia!!
    Sou solteiro e sem dependentes.

    Outra dúvida já agora, necessito de iniciar actividade nas finanças. Há forma de o fazer online?

    Cumps

    #2
    Originalmente Colocado por TMoura Ver Post
    Necessito de esclarecimentos dos mais informados nestes assuntos.

    Arranjei um segundo trabalho a recibos verdes, e preciso de ajuda para esclarecer se decido fazer retenção na fonte ou não do valor que vou receber.

    No meu trabalho principal faço todos os descontos SS e IRS mensalmente. Deste modo no segundo trabalho a SS fica fora de questão, fico é na indecisão em relação ao IRS. Os recursos humanos disseram-me que tinha de decidir por um dos regimes, reter ou não?! Teria de ver qual o mais vantajoso para mim. Mas não faço a minima ideia!!
    Sou solteiro e sem dependentes.

    Outra dúvida já agora, necessito de iniciar actividade nas finanças. Há forma de o fazer online?

    Cumps
    Certamente alguém mais conhecedor dará uma ajuda melhor, mas eu penso que se consideras o valor significativo no orçamento mensal, eu recomendo fazer retenção. Se assim não for, quando fizeres o IRS podes ter que pagar...

    Quanto à segunda pergunta, eu penso que é possível.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
      Certamente alguém mais conhecedor dará uma ajuda melhor, mas eu penso que se consideras o valor significativo no orçamento mensal, eu recomendo fazer retenção. Se assim não for, quando fizeres o IRS podes ter que pagar...

      Quanto à segunda pergunta, eu penso que é possível.
      Faz retenção. Evitas surpresas desagradáveis na altura de apresentar o IRS, e até podes ter um pé de meia giro no caso de o Estado ter de te restituir algum do indevidamente retido.

      Comentário


        #4
        A vantagem é que se fizeres tu, nao tens surpresas.

        Comentário


          #5
          Estou inclinado a fazer retenção na fonte, apesar de não estar a contar com este dinheiro para o meu dia a dia.

          Estive a ver e já tenho actividade aberta nas finanças, mas para uma área completamente diferente desta que vou agora exercer. Será que tenho de fazer algum complemento ou abrir como outra actividade?

          Cumps

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por TMoura Ver Post
            Estou inclinado a fazer retenção na fonte, apesar de não estar a contar com este dinheiro para o meu dia a dia.

            Estive a ver e já tenho actividade aberta nas finanças, mas para uma área completamente diferente desta que vou agora exercer. Será que tenho de fazer algum complemento ou abrir como outra actividade?

            Cumps
            Tendo atividade aberta, podes fazer online:
            Serviços -> Entregar -> Declarações / Actividade -> Alterar actividade.

            Podes juntar um segundo código ou substituir o que lá está.

            E fica feito.



            Quanto à retenção, é capaz de não ser pior.

            Com a tendência para as deduções diminuirem, a probabilidade de pagar IRS no ano a seguir é elevado. Se estiveres no 4.º escalão (rendimento coletável superior a ~17000 €), deves provisionar 20 a 25% do valor de cada recibo para IRS. Isto caso não haja sobretaxa extraordinária de 3.5% como houve em 2011.


            E IVA, estás isento?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por TMoura Ver Post
              Estou inclinado a fazer retenção na fonte, apesar de não estar a contar com este dinheiro para o meu dia a dia.

              Estive a ver e já tenho actividade aberta nas finanças, mas para uma área completamente diferente desta que vou agora exercer. Será que tenho de fazer algum complemento ou abrir como outra actividade?

              Cumps
              É muito fácil. Amanhã, ligas para as finanças e eles respondem-te.
              Quanto à retenção,depende.
              Se não quiseres surpresas, retém. Se fores extremamente disciplinado, pegas no dinheiro que era suposto, fazes uma aplicação financeira, e levantas quando tiveres de a pagar.
              Recomendo reteres.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por riskinhos Ver Post
                É muito fácil. Amanhã, ligas para as finanças e eles respondem-te.
                ....
                não é assim tão fácil, as finanças ao sábado estão fechadas

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                  Tendo atividade aberta, podes fazer online:
                  Serviços -> Entregar -> Declarações / Actividade -> Alterar actividade.

                  Podes juntar um segundo código ou substituir o que lá está.

                  E fica feito.



                  Quanto à retenção, é capaz de não ser pior.

                  Com a tendência para as deduções diminuirem, a probabilidade de pagar IRS no ano a seguir é elevado. Se estiveres no 4.º escalão (rendimento coletável superior a ~17000 €), deves provisionar 20 a 25% do valor de cada recibo para IRS. Isto caso não haja sobretaxa extraordinária de 3.5% como houve em 2011.


                  E IVA, estás isento?
                  Será para juntar outro código, porque quero manter a outra actividade na mesma. Não faço é ideia qual seja o código.

                  Já estive a pensar, vou mesmo reter.

                  Devo estar no escalão inferior como trabalhador dependendente. Não chego a esse valor.

                  Do IVA fico isento porque no máximo devo conseguir 5000€ a recibos verdes por ano.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por TMoura Ver Post
                    Será para juntar outro código, porque quero manter a outra actividade na mesma. Não faço é ideia qual seja o código.
                    Entregas uma Declaração de Alteração da Actividade e adicionas a nova actividade.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por TMoura Ver Post
                      Será para juntar outro código, porque quero manter a outra actividade na mesma. Não faço é ideia qual seja o código.

                      Já estive a pensar, vou mesmo reter.

                      Devo estar no escalão inferior como trabalhador dependendente. Não chego a esse valor.

                      Do IVA fico isento porque no máximo devo conseguir 5000€ a recibos verdes por ano.
                      O escalão de IRS podes ver aqui: http://www.online24.pt/escaloes-de-irs-2012/

                      Para obteres o rendimento colectável, se continuares solteiro, podes fazer a conta por alto:
                      RC = rendimento por conta de outrem + 70% dos recibos verdes - 4100 (dedução específica)

                      Para calcular o IRS dos recibos verdes, apenas contas 70% do valor dos recibos que passas.

                      Comentário


                        #12
                        O código de actividade, podes consultar aqui:

                        ANEXO I - Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS



                        1- Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:

                        1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura:
                        1001 Arquitectos;
                        1002 Desenhadores;
                        1003 Engenheiros;
                        1004 Engenheiros técnicos;
                        1005 Geólogos;
                        1006 Topógrafos.

                        2 - Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos:

                        2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
                        2011 Artistas de circo;
                        2019 Cantores;
                        2012 Escultores;
                        2013 Músicos;
                        2014 Pintores;
                        2015 Outros artistas.

                        3 - Artistas tauromáquicos:

                        3010 Toureiros;
                        3019 Outros artistas tauromáquicos.

                        4 - Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares:

                        4010 Actuários;
                        4011 Auditores;
                        4012 Consultores fiscais;
                        4013 Contabilistas;
                        4014 Economistas;
                        4015 Técnicos oficiais de contas;
                        4016 Técnicos similares.

                        5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:

                        5010 Enfermeiros;
                        5012 Fisioterapeutas;
                        5013 Nutricionistas;
                        5014 Parteiras;
                        5015 Terapeutas da fala;
                        5016 Terapeutas ocupacionais;
                        5019 Outros técnicos paramédicos.

                        6 - Juristas e solicitadores:

                        6010 Advogados;
                        6011 Jurisconsultos;
                        6012 Solicitadores.

                        7 - Médicos e dentistas:

                        7010 Dentistas;
                        7011 Médicos analistas;
                        7012 Médicos cirurgiões;
                        7013 Médicos de bordo em navios;
                        7014 Médicos de clínica geral;
                        7015 Médicos dentistas;
                        7016 Médicos estomatologistas;
                        7017 Médicos fisiatras;
                        7018 Médicos gastroenterologistas;
                        7019 Médicos oftalmologistas;
                        7020 Médicos ortopedistas;
                        7021 Médicos otorrinolaringologistas;
                        7022 Médicos pediatras;
                        7023 Médicos radiologistas;
                        7024 Médicos de outras especialidades.

                        8 - Professores e técnicos similares:

                        8010 Explicadores;
                        8011 Formadores;
                        8012 Professores.

                        9 - Profissionais dependentes de nomeação oficial:

                        9010 Revisores oficiais de contas;
                        9011 Notários.

                        10 - Psicólogos e sociólogos:

                        1010 Psicólogos;
                        1011 Sociólogos.

                        11 - Químicos:

                        1110 Analistas.

                        12 - Sacerdotes:

                        1210 Sacerdotes de qualquer religião.

                        13 - Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:

                        1310 Administradores de bens;
                        1311 Ajudantes familiares;
                        1312 Amas;
                        1313 Analistas de sistemas;
                        1314 Arqueólogos;
                        1315 Assistentes sociais;
                        1316 Astrólogos;
                        1317 Parapsicólogos;
                        1318 Biólogos;
                        1319 Comissionistas;
                        1320 Consultores;
                        1321 Dactilógrafos;
                        1322 Decoradores;
                        1323 Desportistas;
                        1324 Engomadores;
                        1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;
                        1326 Guias-intérpretes;
                        1327 Jornalistas e repórteres;
                        1328 Louvados;
                        1329 Massagistas;
                        1330 Mediadores imobiliários;
                        1331 Peritos-avaliadores;
                        1332 Programadores informáticos;
                        1333 Publicitários;
                        1334 Tradutores;
                        1335 Farmacêuticos;
                        1336 Designers.

                        14 - Veterinários:

                        1410 Veterinários.

                        15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:

                        1519 Outros prestadores de serviços.

                        Comentário


                          #13
                          Já encontro aí um código onde me englobo.

                          Já estou na janela onde tenho de fazer a alteração. Aparece actividade secundária para preencher, mas muito provavelmente desta actividade secundária vou tirar mais rendimento do que da que está como actividade principal, que por acaso apenas está como comissionista!

                          Será que haverá problema?

                          Basta preencher o código da actividade secundária e manter tudo o resto igual?

                          Depois aquilo tem gravar ficheiro, submeter e validar! Em qual deles carrego?
                          Editado pela última vez por TMoura; 20 April 2012, 21:24.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por TMoura Ver Post
                            Já encontro aí um código onde me englobo.

                            Já estou na janela onde tenho de fazer a alteração. Aparece actividade secundária para preencher, mas muito provavelmente desta actividade secundária vou tirar mais rendimento do que da que está como actividade principal, que por acaso apenas está como comissionista!

                            Será que haverá problema?

                            Basta preencher o código da actividade secundária e manter tudo o resto igual?

                            Depois aquilo tem gravar ficheiro, submeter e validar! Em qual deles carrego?
                            Não há problema, mas podes alterar os códigos. Quando passares recibos electrónicos, só tens o trabalho de alterar na janela em que escolhes a actividade do recibo.

                            O resto fica igual.

                            Comentário


                              #15
                              Já andei a explorar.
                              E de seguida faço gravar ficheiro, validar e submeter!!!

                              Comentário


                                #16
                                Isto leva quanto tempo a ficar disponivel?

                                Já tratei e ficou direito, mas de seguida fui tentar emitir um recibo verde para ver se aparecia as duas actividades mas só aparece comissionista na mesma!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por TMoura Ver Post
                                  Isto leva quanto tempo a ficar disponivel?

                                  Já tratei e ficou direito, mas de seguida fui tentar emitir um recibo verde para ver se aparecia as duas actividades mas só aparece comissionista na mesma!
                                  Pode demorar um dia ou dois até que isso seja refletido na emissão de recibos. Julgo normal. Só fiz isso uma vez para a minha mulher. Abriu-se atividade num dia de manhã e só no dia a seguir é que apareceu.

                                  Comentário


                                    #18
                                    AdolfoSDias obrigado pela paciência e todos os esclarecimentos.

                                    Agora só me falta descobrir qual os escalão da retenção para depois preencher os recibos electronicos.

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                                      #19
                                      Originalmente Colocado por TMoura Ver Post
                                      AdolfoSDias obrigado pela paciência e todos os esclarecimentos.

                                      Agora só me falta descobrir qual os escalão da retenção para depois preencher os recibos electronicos.
                                      A retenção tem de ser 21,5%. Não escolhes.

                                      Artigo 101 .º
                                      Retenção sobre rendimentos de outras categorias


                                      1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:
                                      (...)
                                      b) 21,5 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º; (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06)
                                      Fonte: irs105

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                                        #20
                                        Mais uma vez Obrigado!

                                        Dúvidas esclarecidas.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Pessoalmente as vezes que usei recibos foi sempre sem retenção na fonte por opção própria. Em termos práticos vai dar ao mesmo, ou se desconta todos os meses ou se paga o acerto no final. A diferença pode estar no "peso" mensal que a retenção representa!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Recibos Verdes (Retençao na fonte???) | A Nossa Vida

                                            vê lá se serve.

                                            Comentário

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