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Acidente automóvel + bicicleta

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    Acidente automóvel + bicicleta

    Recentemente um amigo meu foi atropelado quando ia a circular de bicicleta. O condutor do outro veículo seguia em sentido contrário e pretendia mudar de direção à esquerda, no entanto não parou no sinal stop marcado no pavimento, dando-se assim o acidente.

    O meu amigo foi logo prontamente levado para o hospital pelo condutor da viatura, não tendo sido, portanto, chamado qualquer polícia ou ambulância.

    Até aqui tudo bem, só que depois veio-se a saber que o condutor do veículo circulava sem seguro e sem inspeção .

    Agora o meu amigo está metido numa carga de trabalhos, pois ao que ele apurou foi-lhe adjudicada a culpa no acidente, pois como o stop existente no local não se faz acompanhar pelo sinal vertical, foi-lhe dito que se aplica a regra da prioridade à direita. Apesar de efetivamente ele se apresentar à direita, como circulava num veículo não motorizado, perdeu o direito à prioridade.

    No meu entender, mesmo que o stop no pavimento não esteja acompanhado de sinal vertical, o condutor deveria ter cedido passagem.

    #2
    Tenho também a ideia que um stop pintado no pavimento tem o mesmo valor de um stop num sinal vertical.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por asjesus Ver Post
      Tenho também a ideia que um stop pintado no pavimento tem o mesmo valor de um stop num sinal vertical.
      O mesmo "valor" não tem. Pelo menos eu aprendi que na presença de um stop vertical é OBRIGATÓRIO parar, enquanto que se estiver apenas marcado no chão só se para se for necessário.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por asjesus Ver Post
        Tenho também a ideia que um stop pintado no pavimento tem o mesmo valor de um stop num sinal vertical.
        Não... Como o davidpreira referiu, um stop vertical representa uma paragem obrigatória. Um stop pintado no pavimento tem o mesmo efeito de um sinal vertical de cedência, ou seja, só se pára caso seja necessário para dar a prioridade ao outro veículo.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Homer Ver Post
          Não... Como o davidpreira referiu, um stop vertical representa uma paragem obrigatória. Um stop pintado no pavimento tem o mesmo efeito de um sinal vertical de cedência, ou seja, só se pára caso seja necessário para dar a prioridade ao outro veículo.
          Extato. A minha interpretação é mesmo essa. Daí eu achar que o ciclista não tem culpa nenhuma.
          Só não percebo é o porque da companhia de seguros dele lhe estar a atribuir a culpa pelo sinistro.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
            Extato. A minha interpretação é mesmo essa. Daí eu achar que o ciclista não tem culpa nenhuma.
            Só não percebo é o porque da companhia de seguros dele lhe estar a atribuir a culpa pelo sinistro.
            Tenho ideia que os velocípedes perdem sempre a prioridade excepto no caso de rotundas....

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Jacare Ver Post
              Tenho ideia que os velocípedes perdem sempre a prioridade excepto no caso de rotundas....
              Sim, as excepções são as rotundas, saídas de postos de abastecimento de combustíveis, de parque de estacionamento e de prédios ou caminhos particulares.

              Artigo 31.º
              Cedência de passagem em certas vias ou troços
              1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
              a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de
              qualquer prédio ou caminho particular;

              b) Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos
              ramais de acesso;
              c) Que entre numa rotunda.
              2 - Todo o condutor é obrigado aceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
              3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €120 a €600, salvo se se tratar do disposto
              na alínea b), caso em que a coima é de €250 a €1250.
              4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de €250 a €1250.
              17
              Artigo 32.º
              Cedência de passagem a certos veículos
              1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas
              militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
              2 - Nos cruzamentos e entroncamentos, os condutores devem ceder passagem aos veículos que se
              desloquem sobre carris.
              3 - As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem
              sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar
              acidentes.
              4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve ceder a passagem
              aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.

              5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €120 a €600.

              Comentário


                #8
                SUBSECÇÃO II

                Cruzamentos, entroncamentos e rotundas

                Artigo 30.º
                Regra geral
                1 - Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a
                passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
                2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
                coima de € 120 a € 600.

                Artigo 31.º
                Cedência de passagem em certas vias ou troços
                1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
                a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de
                abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou
                caminho particular;

                b) Qu e e n t r e n uma a u t o - e s t r a d a o u n uma v i a r e s e r v a d a a
                automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso;
                c) Que entre numa rotunda.
                2 - Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que
                saiam de uma passagem de nível.
                3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
                € 120 a € 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso
                em que a coima é de € 250 a € 1250.
                4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de
                € 250 a € 1250.
                Artigo 32.º
                Cedência de passagem a certos veículos
                1 - S em p r e j u í z o d o d i s p o s t o n o n . º 1 d o a r t i g o a n t e r i o r, o s
                condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou
                militarizadas, bem como às escoltas policiais.
                2 - Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder
                passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
                3 - As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os
                condutores de veículos que se desloquem sobre carris,
                devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o
                trânsito e para evitar acidentes.
                4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou
                de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos
                casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.

                5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
                com coima de € 120 a € 600

                Comentário


                  #9
                  First!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                    First!
                    Fica lá com a bicicleta.

                    Comentário


                      #11
                      Isso é a regra geral (que é uma grande treta, diga-se de passagem). Quando existe sinalização, mesmo que no pavimento, a mesma prevalece sobre as regras. No caso em concreto, perante uma marca de stop, esse nº 4 do artigo 32 perde o efeito, passando a valer o tal stop no chão.

                      Agora o coitado do ciclista é que é o primeiro a ser acusado precisamente por causa do estigma criado pelo artigo 32. Ou seja, só porque vem lá que perde a prioridade perante motorizados, perde-a em tudo, e não é bem assim.

                      davidpreira, foi pena o teu amigo ter-se lesionado. Caso contrário, era ele pedir logo ao outro fulano os documentos do carro, topava logo a falta de seguro e inspecção, chamava a polícia e o outro já não se ía embora tão impunentemente. Agora vou armar em mau: é que o outro ofereceu-se logo para o levar ao hospital para armar em bonzinho, precisamente para escapar à polícia. Posso estar enganado, mas para ter logo falta de inspecção e seguro, tou cá desconfiado...

                      Ah, e eu também faço parte dos que acham que o stop no chão, sem qualquer outra sinalização vertical, tem o mesmo valor do stop vertical.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                        Isso é a regra geral (que é uma grande treta, diga-se de passagem). Quando existe sinalização, mesmo que no pavimento, a mesma prevalece sobre as regras. No caso em concreto, perante uma marca de stop, esse nº 4 do artigo 32 perde o efeito, passando a valer o tal stop no chão.

                        Agora o coitado do ciclista é que é o primeiro a ser acusado precisamente por causa do estigma criado pelo artigo 32. Ou seja, só porque vem lá que perde a prioridade perante motorizados, perde-a em tudo, e não é bem assim.

                        davidpreira, foi pena o teu amigo ter-se lesionado. Caso contrário, era ele pedir logo ao outro fulano os documentos do carro, topava logo a falta de seguro e inspecção, chamava a polícia e o outro já não se ía embora tão impunentemente. Agora vou armar em mau: é que o outro ofereceu-se logo para o levar ao hospital para armar em bonzinho, precisamente para escapar à polícia. Posso estar enganado, mas para ter logo falta de inspecção e seguro, tou cá desconfiado...

                        Ah, e eu também faço parte dos que acham que o stop no chão, sem qualquer outra sinalização vertical, tem o mesmo valor do stop vertical.
                        STOP apenas no chão vale tanto como papel higiénico usado. Já foi dito aqui e está no CE.

                        EDIT: podes achar que o efeito é o mesmo, mas se te fiares na virgem e levares com um gajo que não "respeitou" o Stop, adivinha lá quem vai mastigar a pastilha.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                          Ah, e eu também faço parte dos que acham
                          Exacto, acham, pois os outros n acham, sabem que n é assim.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                            Sim, as excepções são as rotundas, saídas de postos de abastecimento de combustíveis, de parque de estacionamento e de prédios ou caminhos particulares.
                            Então se eu estiver a conduzir o meu carro e deparar-me com um stop e vier lá um ciclista, eu tenho prioridade sobre ele ? Não, pois não ?

                            A ideia que eu tenho é que o ciclista tem prioridade caso o(s) condutor(es) tenham na frente um "bacalhau" ou sinal de STOP...


                            Se isto que eu penso estiver errado, os ciclistas que se preparem, lol...

                            Comentário


                              #15
                              Um STOP pintado no chão não obriga o condutor a parar.

                              A sinalização que está no chão só é válida quando acompanhada por sinalização vertical.

                              Até faz sentido, porque onde hoje está um stop no chão, ao fim de uns tempos não é nada porque foi apagado.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                Então se eu estiver a conduzir o meu carro e deparar-me com um stop e vier lá um ciclista, eu tenho prioridade sobre ele ? Não, pois não ?

                                A ideia que eu tenho é que o ciclista tem prioridade caso o(s) condutor(es) tenham na frente um "bacalhau" ou sinal de STOP...


                                Se isto que eu penso estiver errado, os ciclistas que se preparem, lol...
                                Não reclames com o Vanquish, reclama com quem fez a lei, há sempre situações não previstas na lei, eu em caso de duvida, dou prioridade.

                                O caramelo do carro até pode ter toda a razão do mundo, mas porra não vê a bicicleta?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                                  Isso é a regra geral (que é uma grande treta, diga-se de passagem). Quando existe sinalização, mesmo que no pavimento, a mesma prevalece sobre as regras. No caso em concreto, perante uma marca de stop, esse nº 4 do artigo 32 perde o efeito, passando a valer o tal stop no chão.

                                  Agora o coitado do ciclista é que é o primeiro a ser acusado precisamente por causa do estigma criado pelo artigo 32. Ou seja, só porque vem lá que perde a prioridade perante motorizados, perde-a em tudo, e não é bem assim.

                                  davidpreira, foi pena o teu amigo ter-se lesionado. Caso contrário, era ele pedir logo ao outro fulano os documentos do carro, topava logo a falta de seguro e inspecção, chamava a polícia e o outro já não se ía embora tão impunentemente. Agora vou armar em mau: é que o outro ofereceu-se logo para o levar ao hospital para armar em bonzinho, precisamente para escapar à polícia. Posso estar enganado, mas para ter logo falta de inspecção e seguro, tou cá desconfiado...

                                  Ah, e eu também faço parte dos que acham que o stop no chão, sem qualquer outra sinalização vertical, tem o mesmo valor do stop vertical.
                                  É que foi tal e qual assim, podes ter a certeza.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Portanto, tendo em conta os artigos do CE aqui apresentados ele foi mesmo culpado não é?

                                    Já agora, acho que seria o cumulo o gajo vir pedir ao meu colega o valor da reparação do veículo, quando ele andava a infringir a lei e sabe-se lá mais o quê e o mais provável é não lhe acontecer nada.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se estava uma sinalização horizontal de stop ele seria obrigado a ceder a passagem, penso que tem o mesmo efeito de um sinal vertical de cedencia de passagem, seja a qual for o veículo. E havendo um acidente com ferido a policia teria de ser chamada ao local.
                                      Editado pela última vez por tiagomp; 14 May 2012, 00:45.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                        Portanto, tendo em conta os artigos do CE aqui apresentados ele foi mesmo culpado não é?

                                        Já agora, acho que seria o cumulo o gajo vir pedir ao meu colega o valor da reparação do veículo, quando ele andava a infringir a lei e sabe-se lá mais o quê e o mais provável é não lhe acontecer nada.

                                        Independentemente do teu colega ser culpado pelo acidente ele deve ir à PSP/GNR da área ( secção/posto de acidentes) uma vez que se tratou de acidente com feridos. Assim , o chico-esperto também não se fica a rir já que, não tendo seguro , à data do acidente, será enviado ao mesmo um cheque-brinde de 500€ com a respectiva apreensão do mesmo , mais 250€ poor falta de isnpecção.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                          Então se eu estiver a conduzir o meu carro e deparar-me com um stop e vier lá um ciclista, eu tenho prioridade sobre ele ? Não, pois não ?

                                          A ideia que eu tenho é que o ciclista tem prioridade caso o(s) condutor(es) tenham na frente um "bacalhau" ou sinal de STOP...


                                          Se isto que eu penso estiver errado, os ciclistas que se preparem, lol...
                                          Sim, se tivermos o "bacalhau" ou o STOP, temos que ceder passagem às bicicletas. Isto porque, no RST, esses sinais são para ceder passagem a todos os veículos e não apenas aos veículos a motor.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Mas o comportamento do amigo do user, também deixou muito a desejar. nao me refiro a qeuestao do stop, mas sofre um acidente, do qual sai ferido e em vez de ficar quietinhoe chamar o 112, não bora lá com o condutor, que apesar de nunca o ter visto e condzir sem seguro e sem inspeção, aceitou a boleia deste para o hospital.Por acaso a pessoa para se tentar safar lá o levou ao hospital, mas podia ter levado-o para um descampado e agredi-lo ou roubá-lo. Sinceramente já nada me espanta.
                                            Já agora o ciclista ao menos usava capacete correctamente apertado?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                              Sim, se tivermos o "bacalhau" ou o STOP, temos que ceder passagem às bicicletas. Isto porque, no RST, esses sinais são para ceder passagem a todos os veículos e não apenas aos veículos a motor.
                                              Bem me parecia que era assim...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por GTTDI Ver Post
                                                Mas o comportamento do amigo do user, também deixou muito a desejar. nao me refiro a qeuestao do stop, mas sofre um acidente, do qual sai ferido e em vez de ficar quietinhoe chamar o 112, não bora lá com o condutor, que apesar de nunca o ter visto e condzir sem seguro e sem inspeção, aceitou a boleia deste para o hospital.Por acaso a pessoa para se tentar safar lá o levou ao hospital, mas podia ter levado-o para um descampado e agredi-lo ou roubá-lo. Sinceramente já nada me espanta.
                                                Já agora o ciclista ao menos usava capacete correctamente apertado?
                                                Sim ele realmente arriscou um bocado, mas analisando a situação, ele não sabia que o gajo andava ilegal na altura do acidente e a primeira reação dele foi "levem-me para o hospital porque eu tou todo partido".
                                                Felizmente os ferimentos acabaram por não ser muito graves, mas naquela situação ele de certeza que nem teve noção do resto.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  Independentemente do teu colega ser culpado pelo acidente ele deve ir à PSP/GNR da área ( secção/posto de acidentes) uma vez que se tratou de acidente com feridos. Assim , o chico-esperto também não se fica a rir já que, não tendo seguro , à data do acidente, será enviado ao mesmo um cheque-brinde de 500€ com a respectiva apreensão do mesmo , mais 250€ poor falta de isnpecção.
                                                  Isso irá adiantar alguma coisa? Pergunto isto porque como as autoridades não foram chamadas a intervir no local...

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                                    Isso irá adiantar alguma coisa? Pergunto isto porque como as autoridades não foram chamadas a intervir no local...

                                                    Meu caro , todo e qualquer acidente com feridos ou mortos é obrigatóriamente participado à PSP/GNR , uma vez que há um crime de ofensas corporais, artigo 143º do Código Penal :

                                                    CÓDIGO PENAL
                                                    141
                                                    CAPÍTULO III
                                                    Dos crimes contra a integridade física
                                                    Artigo 143.º
                                                    Ofensa à integridade física simples
                                                    (Crime Semi-Público)

                                                    1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. (a tentativa não é punível)
                                                    2 - O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas. (Redacção dada pela Lei n.º 100/2001, de 25AGO)
                                                    3 - O tribunal pode dispensar de pena quando:
                                                    a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou
                                                    b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.
                                                    _________________________
                                                     ANOTAÇÕES:
                                                    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA – toda e qualquer alteração à integridade física, independentemente de o ofendido sofrer ou não lesão corporal ou incapacidade para o trabalho ou mesmo dor ou sofrimento físico.
                                                    simples, se o agente agiu com intenção.

                                                    .
                                                    QUEIXAS POR CRIMES QUE RESULTEM FERIMENTOS
                                                    AQUISIÇÃO DA NOTÍCIA DE UM CRIME
                                                    Nos crimes de que resultaram ferimentos (ofensas corporais, acidentes de viação, roubo, sequestro, violação, rapto, etc.) deverá a entidade que receber a queixa ter em conta os seguintes requisitos:
                                                    1 – Saber se se trata de um crime de natureza Pública, Semi-Pública ou Particular;
                                                    2 – Averiguar se a pessoa que apresenta a denúncia é o titular do direito de queixa;
                                                    3 – Redigir a denúncia/queixa com descrição pormenorizada dos factos, de modo a que já não seja necessário vir a inquérito o queixoso;
                                                    4 – Identificar todos os intervenientes, bem como, e desde logo, todas as testemunhas que o queixoso saiba indicar;
                                                    CÓDIGO PENAL
                                                    142
                                                    5 – Fazer constar, onde o queixoso recebeu tratamento médico;
                                                    6 – Fazer constar o número de Beneficiário da Segurança Social do queixoso, e respectiva instituição, se não possuir esse cartão no momento, deve esse facto ser mencionado na queixa/denúncia e que oportunamente apresentará o documento em falta;
                                                    7 – Notificar o queixoso, nos termos e para os efeitos do artigo 75.º, 76.º e 77.º do C.P.P. – “Pedido de indemnização civil”.
                                                    EXAMES MÉDICOS
                                                    Após a elaboração da denúncia/queixa, com os elementos referidos, a entidade policial, notificará, o queixoso para comparecer no IML se for em Lisboa ou Porto, ou no Tribunal de Comarca, nos restantes casos, para realização do primeiro exame de sanidade, e para se fazer acompanhar de duplicado da notificação, com o número da denúncia/queixa, do cartão de Beneficiário da Segurança Social e de elementos clínicos que eventualmente possua.

                                                    A marcação do dia e hora que o queixoso deve comparecer, varia de comarca para comarca, pelo que a entidade policial deverá ter em conta as instruções fornecidas por aquelas entidades. A entidade policial deverá fazer chegar uma cópia da denúncia/queixa ao tribunal ou à Polícia Judiciária, consoante os casos, antes da data mencionada na notificação para comparência do queixoso.
                                                    Na medida do possível, será entregue ao queixoso um comprovativo da queixa/denúncia exercida, por forma que os elementos essenciais acompanhem o queixoso aquando da sua submissão a perito médico.

                                                    Apresentar queixa nos termos do artigo 113º do Código Penal , tem seis meses para o fazer desde a data em que acontecu o acidente.
                                                    O que mais me impressiona nesta situação é o facto de o Hospital onde ele deu entrada não ter dado conhecimento ou ao posto policial aí existente ( se houver) ou de alguém ter alertado a PSP/GNR para o facto de ali ter dado entrado um ferido vítima de acidente de viação .

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      RucSantos, és o maior, sempre a elucidar os demais. Bem hajas. Abraço

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                        O que mais me impressiona nesta situação é o facto de o Hospital onde ele deu entrada não ter dado conhecimento ou ao posto policial aí existente ( se houver) ou de alguém ter alertado a PSP/GNR para o facto de ali ter dado entrado um ferido vítima de acidente de viação .
                                                        Pois quanto a isso para já não consigo adiantar nada. Nem tão pouco sei se ele já apresentou/vai apresentar algum tipo de queixa.
                                                        Mas é de facto uma situação preocupante, assim como lhe aconteceu a ele poderia ter acontecido a mim ou a qualquer outro.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          É por estas e por outras que pago pouco mais de 30€ anuais de seguro na Bike, e já me valeu de mmuuiittoo.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                            Independentemente do teu colega ser culpado pelo acidente ele deve ir à PSP/GNR da área ( secção/posto de acidentes) uma vez que se tratou de acidente com feridos. Assim , o chico-esperto também não se fica a rir já que, não tendo seguro , à data do acidente, será enviado ao mesmo um cheque-brinde de 500€ com a respectiva apreensão do mesmo , mais 250€ poor falta de isnpecção.
                                                            Não é obrigatório chamar a Polícia quando resultam feridos do acidente, ainda que ligeiros? Tenho 99% a certeza que sim.

                                                            Comentário

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