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pelicula " não homologada " para vidros.....

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    pelicula " não homologada " para vidros.....

    boas !! tenho uma carrinha comercial, e queria por uma pelicula, mas as homologadas são muito caras, sei que existem umas não homologadas muito mais baratas que as homologadas ( como a carrinha é comercial tanto faz ) mas não as encontro em nenhum sitio , já me dizerem no " chinés " mas já fui a 2 lojas e não tem, a norauto, também não, alguém sabe onde as posso encontrar num raio de 30 kms do cacem ?
    obrg.

    #2
    O que estás a falar são cortinas (não precisam de homologação), e dependendo da qualidade e feitio podem ir doas 10 aos 150€.

    Depende do teu orçamento mas tens aqui um sítio para ver das "boas": UV Car Shades - Van Styling Accessories

    Comentário


      #3
      Mas no ebay encontras das genéricas baratas (5€). Procura por carshades

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por offpring Ver Post
        boas !! tenho uma carrinha comercial, e queria por uma pelicula, mas as homologadas são muito caras, sei que existem umas não homologadas muito mais baratas que as homologadas ( como a carrinha é comercial tanto faz ) mas não as encontro em nenhum sitio , já me dizerem no " chinés " mas já fui a 2 lojas e não tem, a norauto, também não, alguém sabe onde as posso encontrar num raio de 30 kms do cacem ?
        obrg.
        Despacho n.º 878/2003 de 16 de Janeiro
        Janelas nas caixas de carga de automóveis de mercadorias

        Considerando que importa harmonizar as condições em que se pode transformar as caixas de carga dos veículos de mercadorias por abertura ou fecho de janelas;
        Considerando que na generalidade dos casos esta é uma transformação que não afecta as condições de segurança dos veículos; Importando simplificar procedimentos:
        Determino o seguinte:
        1 - As caixas de carga fechadas dos veículos da categoria N podem apresentar janelas.
        2 - Exceptuam-se do referido no número anterior as caixas cuja função específica seja prejudicada pela existência de janelas.
        3 - A transformação de caixas de carga por abertura ou fecho de janelas não carece de aprovação desta Direcção-Geral, salvo nos casos em que se verifiquem alterações em elementos estruturais dos veículos.
        4 - As janelas não podem constituir risco para os passageiros do veículo ou restantes utentes da via, não podendo apresentar qualquer projecção para o exterior.
        5 - Nas janelas a que se refere o presente despacho só podem ser utilizados painéis de vidro com homologação CE de modelo ou aprovados segundo o Regulamento n.º 43 da ECE/ONU.
        6 - A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por painéis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro, por pintura ou processo equivalente.
        7 - Sempre que se verifique redução ou eliminação do campo de visão do espelho retrovisor interior, deve existir espelho retrovisor exterior instalado no lado direito do veículo, que permita ao condutor visão adequada para a retaguarda.
        8 - Não é permitida a colocação de películas nos vidros das caixas de carga destinados a reduzir apenas parcialmente a transmissão luminosa.
        23 de Dezembro de 2002.—Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

        Comentário


          #5
          eu tinha posto nas janelas laterais ( depois do pilar B ) e na janela traseira, papel autocolante piroso , opaco ( ouseja NÂO da para ver dentro para fora e viceversa ) daquele piroso do continente ( normalmente é aquele papel autocolante para forrar frigoríficos,livros , etc ) a carrinha foi a uma semana traz a inspecção e não dizerem nada.

          Comentário


            #6
            rucsantos, isso já não foi alterado?

            http://www.sotermica.pt/pt/automotiv...qip_032008.pdf

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rc Ver Post
              rucsantos, isso já não foi alterado?

              http://www.sotermica.pt/pt/automotiv...qip_032008.pdf

              Estamos a falar de veículos de mercadorias, não de ligeiros de passageiros. Os ligeiros de mercadorias podem usar o que consta no despacho abaixo colocado.

              Comentário


                #8
                sim, muito bem, eu já sei a legislação e sei que posso usar película nos vidros ( se não, não passava na inspecção ) eu quero saber é onde posso comprar a tal pelicula ou similar não homologada ,que não seja 100% opaca.
                obrg.

                Comentário


                  #9
                  Contacta estes rapazes https://www.facebook.com/powerglasspeliculas.powerglass

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                    #10
                    Originalmente Colocado por offpring Ver Post
                    sim, muito bem, eu já sei a legislação e sei que posso usar película nos vidros ( se não, não passava na inspecção ) eu quero saber é onde posso comprar a tal pelicula ou similar não homologada ,que não seja 100% opaca.
                    obrg.
                    Sobre isso não posso ajudar.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Estamos a falar de veículos de mercadorias, não de ligeiros de passageiros. Os ligeiros de mercadorias podem usar o que consta no despacho abaixo colocado.
                      eu fiquei a entender (com o DL que colocaste) que os ligeiros de mercadorias não poderiam utilizar pelicula sem ser opaca - isto falando da zona de carga.
                      mas isso não era antes do DL que permitiu a homologação de películas?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por rc Ver Post
                        eu fiquei a entender (com o DL que colocaste) que os ligeiros de mercadorias não poderiam utilizar pelicula sem ser opaca - isto falando da zona de carga.
                        mas isso não era antes do DL que permitiu a homologação de películas?
                        Num veículo de mercadorias que tenha películas opacas , não é necessário fazer nada , desde que sejam totalmente opacas. Podes usar uma chapa metálica , plástico , preto , verde , azul ,etc de qualquer lado, Em caso algum podem deixar passar luminosidade.

                        Comentário


                          #13
                          Esse de 2003 já está desactualizado

                          Comentário


                            #14
                            estive ná norauto, e de facto eles tem, no entanto aquilo é caro pra´caramba , se não estou em erro eram 29 euros um rolo de 75cm X 300cm , liguei para um " profissional " e cobra 90 euros, ( 3 janelas ) ora bem fazendo uns pequenos cálculos matemáticos simples, fica 29,8 % mais barato comprar na norauto e eu próprio montar, a questão é que eu nunca pus nada disso ( embora na teoria " vídeos em youtube" parece ser "simples" ) na pratica deve ser diferente.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Num veículo de mercadorias que tenha películas opacas , não é necessário fazer nada , desde que sejam totalmente opacas. Podes usar uma chapa metálica , plástico , preto , verde , azul ,etc de qualquer lado, Em caso algum podem deixar passar luminosidade.
                              olha que isso foi alterado ao mesmo tempo que foi permitido homologar películas em ligeiros de passageiros


                              offpring, não é tão fácil quanto parece meter película

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por rc Ver Post
                                olha que isso foi alterado ao mesmo tempo que foi permitido homologar películas em ligeiros de passageiros


                                offpring, não é tão fácil quanto parece meter película

                                Olha que não. A isenção para veículos de mercadorias mantém-se.

                                MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
                                TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
                                Decreto-Lei n.º 193/2009
                                de 17 de Agosto
                                Publicado no DR 158, Série I de 2009-08-17
                                O Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, que alterou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, estabeleceu procedimentos relativos à utilização de películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros.
                                O capítulo iii do referido Regulamento determina que todas as películas aplicadas nos vidros dos automóveis das categorias M1 e N1 sejam homologadas e o factor de transmissão luminosa não seja inferior a 75 % para os pára-brisas e a 70 % no caso de vidros não destinados a pára-brisas, à frente do pilar B.
                                No entanto, por razões operacionais, os veículos pertencentes às forças de segurança e às autoridades judiciais necessitam, frequentemente, de afixar películas com factores de transmissão luminosa inferiores ao permitido.
                                Torna-se, assim, necessário proceder à alteração do Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques a fim de as forças de segurança e as autoridades judiciais poderem prosseguir, mais eficazmente, as respectivas atribuições.
                                Afigura-se, igualmente, necessário isentar os vidros correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias e os vidros correspondentes à célula sanitária das ambulâncias do disposto no capítulo iii do citado Regulamento.
                                Simultaneamente, procede-se à regulamentação, no que a esta matéria se refere, do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho.
                                Foram ouvidas, a título facultativo, a Associação do Comércio Automóvel de Portugal, a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e a Associação Nacional do Ramo Automóvel.
                                Assim:
                                Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
                                Artigo 1.º
                                Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março
                                O artigo 12.º do Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
                                «Artigo 12.º
                                [...]
                                1 - O presente capítulo aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1.
                                2 - O disposto no presente capítulo não se aplica:
                                a)Às películas plásticas afixadas nos vidros de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
                                b)Às películas plásticas afixadas nos vidros correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
                                c)Às películas plásticas afixadas nos vidros correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.»
                                Artigo 2.º
                                Entrada em vigor
                                O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

                                Comentário


                                  #17
                                  não consigo retirar daí a obrigação de utilizar película opaca na caixa de carga. Mas posso ser eu a não saber fazer a correcta interpretação do DL

                                  de qualquer maneira, nunca soube de ninguém que tenha sido multado ou tenha chumbado na IPO por a película - não homologada - colocada na caixa de carga não ser opaca
                                  se bem que isso vale o que vale ;)

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rc Ver Post
                                    não consigo retirar daí a obrigação de utilizar película opaca na caixa de carga. Mas posso ser eu a não saber fazer a correcta interpretação do DL

                                    de qualquer maneira, nunca soube de ninguém que tenha sido multado ou tenha chumbado na IPO por a película - não homologada - colocada na caixa de carga não ser opaca
                                    se bem que isso vale o que vale ;)
                                    Vê novamente o post nº 4 .

                                    Comentário


                                      #19
                                      mas a minha dúvida é se esse DL ainda prevalece, ou se o mais recente se sobrepõe
                                      permitindo assim a utilização de películas não homologadas que não sejam opacas

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rc Ver Post
                                        mas a minha dúvida é se esse DL ainda prevalece, ou se o mais recente se sobrepõe
                                        permitindo assim a utilização de películas não homologadas que não sejam opacas
                                        Podes utilizar qualquer tipo de película não homolgada, seja ela branca, rosa , às riscas. Desque sejam opacas , estás legal.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Eu hoje vi no jumbo la na parte dos carros um rolo de peliculo que era 3m por qualquer coisa 20 e poucos euros... Espero ter ajudado

                                          Comentário


                                            #22
                                            informação IMTT

                                            ImageShack® - Online Photo and Video Hosting
                                            Editado pela última vez por raioxpantera; 28 May 2012, 14:32.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                              Podes utilizar qualquer tipo de película não homolgada, seja ela branca, rosa , às riscas. Desque sejam opacas , estás legal.
                                              Boas.

                                              Uma perguntinha...

                                              Quem tenha um carro, que já vem de fábrica com os vidros de trás escurecidos, mas tem a mania que queria aquilo mais escuro, se meter películas para ficar mais escuro, e não homologar nada, poderá ter problemas com as autoridades? Ou seja, uma vez que já são escurecidos e homologados, se os meter mais escuros, terei que homologar?

                                              Obrigado desde já!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Se colocar lá películas não homolgadas comete uma infracção punida com 250€ de coima por alteração de caracteristicas.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  Se colocar lá películas não homolgadas comete uma infracção punida com 250€ de coima por alteração de caracteristicas.
                                                  hummm... ok, muito obrigado!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Pessoal para não abrir novo tópico...

                                                    Ando a procura de viatura. É um comercial de 3 portas, tem peliculas nos vidros de trás (vidros escuros/escurecidos) e o carro é branco com o tecto pintado de preto. Perguntei se estava tudo averbado em DUA (livrete) quando o vendedor me informa que.... as peliculas e o tecto pintado não necessitam de averbamento, que passa legalmente no IPO, etc etc tudo legal.

                                                    Isto é falso e banhada na certa, correcto?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Post repetido.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Películas nos vidros atrás do pilar B num comercial não precisam de averbação.
                                                        Afixação de Películas Coloridas

                                                        No tecto, desde que diga no DUA branco e outra(s) não há problema.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Ah então está todo legal. Obrigado !

                                                          Comentário

                                                          AD fim dos posts Desktop

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