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Empregada doméstica - como ter tudo legal?

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    Empregada doméstica - como ter tudo legal?

    Caros,

    Estou a pensar em contratar uma empregada doméstica, uma ou duas tardes por semana.

    Tenho uma vaga ideia que o regime de contratação deste tipo de trabalho foge um pouco ao contrato de trabalho vulgar, mas a verdade é que não sei ao certo como funciona.

    Queria ter tudo certo e legal: Finanças, Seg. Social, seguros.

    Quem me soubesse esclarecer melhor ou direccionar nesse sentido, agradeço.

    #2
    Empregadas de limpeza : Direitos & deveres

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      #3
      Mas não há situações em que as empregadas pretendem trabalhar sem efectuar os devidos descontos?

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        #4
        Originalmente Colocado por Joana1984 Ver Post
        Mas não há situações em que as empregadas pretendem trabalhar sem efectuar os devidos descontos?
        Isso é outra história. Trabalhar à margem da legalidade não é um exclusivo de nenhuma profissão...

        Em todo o caso, eu quero saber ao certo quais são os direitos, deveres, obrigações, etc... Pretendo saber como fazer as coisas "by the book". Se o trabalhador não quer é que a história muda...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
          Isso é outra história. Trabalhar à margem da legalidade não é um exclusivo de nenhuma profissão...

          Em todo o caso, eu quero saber ao certo quais são os direitos, deveres, obrigações, etc... Pretendo saber como fazer as coisas "by the book". Se o trabalhador não quer é que a história muda...
          Eu percebi, mas se contratares uma pessoa para essa tarefa, e ela não quiser descontar, como resolves a situação?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Joana1984 Ver Post
            Eu percebi, mas se contratares uma pessoa para essa tarefa, e ela não quiser descontar, como resolves a situação?
            Contrata outra pessoa. Ou será que não há empregadas domésticas que queiram estar legais?

            Comentário


              #7
              Olha, quanto ao resto não sei, mas quanto ao seguro os CTT tinham um seguro específico para empregadas domésticas. Muito barato, com coberturas adequadas ao trabalho doméstico, cobria o percurso até ao local onde são feitos os trabalhos, e uma coisa muito importante: esse seguro cobre o serviço de empregada doméstica e não a pessoa, ou seja, compras um seguro e a empregada nem precisa de saber (para evitar "acidentes" desnecessários). Se mudares de empregada, o seguro continua válido, pois não seguras especificamente a pessoa mas a actividade.

              É da Mapfre, e tem um preço que era muito bom (não me lembro bem agora qual o valor)

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Joana1984 Ver Post
                Mas não há situações em que as empregadas pretendem trabalhar sem efectuar os devidos descontos?
                Há sim, mas a meu ver é correr com elas a pontapé, não me conhecem de lado nenhum e entram assim a pés juntos..., leva-me a pensar o que elas serão capazes quando tiverem sozinhas na casa ou sozinhas com os meus filhos (hipoteticamente falando).

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
                  Olha, quanto ao resto não sei, mas quanto ao seguro os CTT tinham um seguro específico para empregadas domésticas. Muito barato, com coberturas adequadas ao trabalho doméstico, cobria o percurso até ao local onde são feitos os trabalhos, e uma coisa muito importante: esse seguro cobre o serviço de empregada doméstica e não a pessoa, ou seja, compras um seguro e a empregada nem precisa de saber (para evitar "acidentes" desnecessários). Se mudares de empregada, o seguro continua válido, pois não seguras especificamente a pessoa mas a actividade.

                  É da Mapfre, e tem um preço que era muito bom (não me lembro bem agora qual o valor)
                  A obrigação de ter seguro segundo me lembro não distingue nenhum tipo de contrato.
                  Mas esperem por uma opinião de quem percebe disto a sério, que eu não tenho motivos para ter confiança nesta área de direito laboral.

                  Comentário


                    #10
                    Quanto ao regime contractual não sei, por aqui a família, empregada, cão e quem vier é empregado de uma empresa; agora o seguro mesmo não sendo obrigatório (!?) é de fazer sempre, seja para alguém a tempo parcial ou total...nestas coisas quando menos esperamos aparecem uns melões podres.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                      A obrigação de ter seguro segundo me lembro não distingue nenhum tipo de contrato.
                      Mas esperem por uma opinião de quem percebe disto a sério, que eu não tenho motivos para ter confiança nesta área de direito laboral.
                      Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                      Quanto ao regime contractual não sei, por aqui a família, empregada, cão e quem vier é empregado de uma empresa; agora o seguro mesmo não sendo obrigatório (!?) é de fazer sempre, seja para alguém a tempo parcial ou total...nestas coisas quando menos esperamos aparecem uns melões podres.
                      O seguro é obrigatório por lei. Desconheço essa coisa de distinguir os tipos de contrato. Achei que esse dos CTT é interessante porque a empregada nem precisa de saber que está coberta por um seguro.

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                        #12
                        Tens é que aranjar uma que não beba,porque a última que andou por minha casa,ia-me às garrafas de whisky.

                        Comentário


                          #13
                          Já não há empregadas como antigamente.
                          Tive uma durante 17 anos e aquilo sim é que era. Fazia tudo, era tipo governanta, já era até "parte" da família (ia a festas, jantares, etc).
                          Foi até se reformar. Agora quando é preciso ajuda externa chama-se uma daquelas limpezas tipo house maid que sai mais barato e não há preocupações e fazem tudo em 3 ou 4 horas com material industrial.

                          Comentário


                            #14
                            Aqui é só pessoal que vive bem

                            E esfregam as costas enquanto um gajo toma banho?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por TommyPT Ver Post
                              Já não há empregadas como antigamente.
                              Tive uma durante 17 anos e aquilo sim é que era. Fazia tudo, era tipo governanta, já era até "parte" da família (ia a festas, jantares, etc).
                              Foi até se reformar. Agora quando é preciso ajuda externa chama-se uma daquelas limpezas tipo house maid que sai mais barato e não há preocupações e fazem tudo em 3 ou 4 horas com material industrial.
                              Fazia tudo? Hum.... uma dessas é que eu ando à procura.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                                Caros,

                                Estou a pensar em contratar uma empregada doméstica, uma ou duas tardes por semana.

                                Tenho uma vaga ideia que o regime de contratação deste tipo de trabalho foge um pouco ao contrato de trabalho vulgar, mas a verdade é que não sei ao certo como funciona.

                                Queria ter tudo certo e legal: Finanças, Seg. Social, seguros.

                                Quem me soubesse esclarecer melhor ou direccionar nesse sentido, agradeço.
                                Para ter tudo legal o primeiro passo é ler o regime jurídico aplicável.
                                Acho que não é obrigatório, mas de modo a ter tudo claro, penso que seja sempre melhor ter mesmo um contrato assinado.

                                Relativamente à Seg. Social, primeiro vais ter de informá-los que a pessoa está a trabalhar para ti (e quando deixar de trabalhar também vais ter de os avisar).
                                Mensalmente, também vais ter de entregar à Seg. Social as contribuições devidas: não só a tua parte, mas também a parte da empregada. Este pagamento é devido até ao dia 20 do mês seguinte ao qual se refere os descontos, e pode ser feito de diversas formas: MB, CTT, banking on-line.
                                Mais informações sobre a Seg. Social estão aqui no Guia Prático.
                                De notar que é possível tratar de tudo na SS sem ter de lá ir presencialmente. Estudando bem as coisas e esclarecendo as dúvidas por telefone dá para tratar de toda a papelada pelo correio. Foi o que fiz e correu bastante bem.

                                Relativamente às finanças, não é preciso (quase) nada, pois não vais fazer retenção na fonto do IRS da empregada.
                                A única coisa que terás de fazer é, chegando à altura de entregar o IRS, passar-lhe uma declaração a dizer o que lhe pagaste ao longo do ano transacto (idêntica à que tu recebes do teu empregador, se fôr esse o caso).

                                Sobre os seguros não te sei dizer grande coisa. Acho que qq seguradora pode tratar disso. O nosso seguro está na Axa.

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