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Dúvida sobre multa de estacionamento

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    Dúvida sobre multa de estacionamento

    Boa tarde a todos, infelizmente estreio-me neste fórum com uma questão sobre um assunto pouco agradável…

    Há uns dias estacionei tranquilamente numa rua do centro do Porto e quando cheguei tinha uma multa, mencionando o art.º 50º n.º 1, d), do CE (estacionamento em lugar reservado). Creio que a multa foi indevida, porque o lugar ANTERIOR ao meu, esse sim tinha uma placa de lugar reservado, a qual não tinha indicação nem de início de zona, nem setinhas a assinalar zona reservada, nem indicação “2 lugares”. Indicava simplesmente qualquer coisa como “reservado a X” e mais nada (para além do "transgressão sujeita etc." da praxe), o que interpretei (creio que correctamente, à luz do Regulamento de Sinalização de Trânsito – Decreto regulamentar 22A/98 de 1 de Outubro) como sendo apenas UM lugar reservado. Pelo que o lugar seguinte, onde estacionei, já estaria fora da reserva de estacionamento.

    Essa placa estava situada na perpendicular e não paralela em relação ao eixo da via, mas isso é irrelevante à luz do RST (cf. Art.º 46º - “painéis adicionais” -, modelo 3: existem modelos de área de estacionamento reservado, tanto para painéis paralelos como perpendiculares à via).
    Para além do incómodo e do prejuízo da multa, creio que fui injustiçado porque me parece que a sinalização, a acreditar que realmente estão reservados dois ou mais lugares, está pouco clara e/ou incompleta (ou seja, está incorrecta). Ou será que no Porto têm um CE e RST próprios?...

    Alguém me sabe esclarecer a este respeito? Quer dizer, está a escapar-me alguma coisa e eu estou errado, ou interpretei correctamente a sinalização (tal como ela está, independentemente da intenção de reservar um ou mais lugares) e a multa foi realmente indevida?
    Editado pela última vez por Rui55555; 22 May 2012, 13:29.

    #2
    Não arranjas uma foto do local em questão?!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Rui55555 Ver Post
      Boa tarde a todos, infelizmente estreio-me neste fórum com uma questão sobre um assunto pouco agradável…

      Há uns dias estacionei tranquilamente numa rua do centro do Porto e quando cheguei tinha uma multa, mencionando o art.º 50º n.º 1, d), do CE (estacionamento em lugar reservado). Creio que a multa foi indevida, porque o lugar ANTERIOR ao meu, esse sim tinha uma placa de lugar reservado, a qual não tinha indicação nem de início de zona, nem setinhas a assinalar zona reservada, nem indicação “2 lugares”. Indicava simplesmente qualquer coisa como “reservado a X” e mais nada (para além do "transgressão sujeita etc." da praxe), o que interpretei (creio que correctamente, à luz do Regulamento de Sinalização de Trânsito – Decreto regulamentar 22A/98 de 1 de Outubro) como sendo apenas UM lugar reservado. Pelo que o lugar seguinte, onde estacionei, já estaria fora da reserva de estacionamento.

      Essa placa estava situada na perpendicular e não paralela em relação ao eixo da via, mas isso é irrelevante à luz do RST (cf. Art.º 46º - “painéis adicionais” -, modelo 3: existem modelos de área de estacionamento reservado, tanto para painéis paralelos como perpendiculares à via).
      Para além do incómodo e do prejuízo da multa, creio que fui injustiçado porque me parece que a sinalização, a acreditar que realmente estão reservados dois ou mais lugares, está pouco clara e/ou incompleta (ou seja, está incorrecta). Ou será que no Porto têm um CE e RST próprios?...

      Alguém me sabe esclarecer a este respeito? Quer dizer, está a escapar-me alguma coisa e eu estou errado, ou interpretei correctamente a sinalização (tal como ela está, independentemente da intenção de reservar um ou mais lugares) e a multa foi realmente indevida?
      Como escreveu o DigCb fotos do local agradecem-se para uma melhor análise. À falta delas , presumo que, como há início de parque devidamente sinalizado como parque privatido de ...., deverá existir também um de final de, a não ser que , exista nova sinalização vertical com sinal H1a com indicaçáo de zona paga ( respectiva placa adicional) ou, por exemplo exista o sinal C15 ou C16, sendo que neste último caso a prescrição anterior termina no início destes sinais.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Rui55555 Ver Post
        Boa tarde a todos, infelizmente estreio-me neste fórum com uma questão sobre um assunto pouco agradável…

        Há uns dias estacionei tranquilamente numa rua do centro do Porto e quando cheguei tinha uma multa, mencionando o art.º 50º n.º 1, d), do CE (estacionamento em lugar reservado). Creio que a multa foi indevida, porque o lugar ANTERIOR ao meu, esse sim tinha uma placa de lugar reservado, a qual não tinha indicação nem de início de zona, nem setinhas a assinalar zona reservada, nem indicação “2 lugares”. Indicava simplesmente qualquer coisa como “reservado a X” e mais nada (para além do "transgressão sujeita etc." da praxe), o que interpretei (creio que correctamente, à luz do Regulamento de Sinalização de Trânsito – Decreto regulamentar 22A/98 de 1 de Outubro) como sendo apenas UM lugar reservado. Pelo que o lugar seguinte, onde estacionei, já estaria fora da reserva de estacionamento.

        Essa placa estava situada na perpendicular e não paralela em relação ao eixo da via, mas isso é irrelevante à luz do RST (cf. Art.º 46º - “painéis adicionais” -, modelo 3: existem modelos de área de estacionamento reservado, tanto para painéis paralelos como perpendiculares à via).
        Para além do incómodo e do prejuízo da multa, creio que fui injustiçado porque me parece que a sinalização, a acreditar que realmente estão reservados dois ou mais lugares, está pouco clara e/ou incompleta (ou seja, está incorrecta). Ou será que no Porto têm um CE e RST próprios?...

        Alguém me sabe esclarecer a este respeito? Quer dizer, está a escapar-me alguma coisa e eu estou errado, ou interpretei correctamente a sinalização (tal como ela está, independentemente da intenção de reservar um ou mais lugares) e a multa foi realmente indevida?
        Um sinal de lugar reservado, sem nenhum painel adicional a indicar o número de lugares, é válido até ter outro que o cancele.

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          #5
          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
          Um sinal de lugar reservado, sem nenhum painel adicional a indicar o número de lugares, é válido até ter outro que o cancele.
          Pode não ter. Exemplo, último lugar de estacionamento em determinada rua junto a um cruzamento/entroncamento.

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            #6
            Ok, obrigado a todos. Não tenho possibilidade de arranjar fotos em tempo útil, mas a placa seguinte indica apenas o início de outra reserva de estacionamento para outra entidade.

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              #7
              não consegues encontrar no google maps? (street view)

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                #8
                google street view

                Trek

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                  #9
                  Originalmente Colocado por Rui55555 Ver Post
                  Ok, obrigado a todos. Não tenho possibilidade de arranjar fotos em tempo útil, mas a placa seguinte indica apenas o início de outra reserva de estacionamento para outra entidade.



                  Aqui tens a resposta às tuas dúvidas.

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                    #10
                    Como já disseram, a placa indica o início da zona de estacionamento reservado cujo fim é assinalado com outra placa ou com o término de zona de estacionamento.
                    Pelo que disseste estacionaste na zona de estacionamento reservada para uma entidade, zona essa que terminava na placa que marca o início de zona de estacionamento da outra entidade.

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                      #11
                      Também não sabia que era necessário ter outra placa a terminar o estacionamento privado.
                      Por acaso sou contra o estacionamento privado. A maior parte do tempo está vazio. É um desperdício de espaço.

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                        #12
                        Ok está esclarecido, obrigado a todos.

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