Boa tarde a todos, infelizmente estreio-me neste fórum com uma questão sobre um assunto pouco agradável…
Há uns dias estacionei tranquilamente numa rua do centro do Porto e quando cheguei tinha uma multa, mencionando o art.º 50º n.º 1, d), do CE (estacionamento em lugar reservado). Creio que a multa foi indevida, porque o lugar ANTERIOR ao meu, esse sim tinha uma placa de lugar reservado, a qual não tinha indicação nem de início de zona, nem setinhas a assinalar zona reservada, nem indicação “2 lugares”. Indicava simplesmente qualquer coisa como “reservado a X” e mais nada (para além do "transgressão sujeita etc." da praxe), o que interpretei (creio que correctamente, à luz do Regulamento de Sinalização de Trânsito – Decreto regulamentar 22A/98 de 1 de Outubro) como sendo apenas UM lugar reservado. Pelo que o lugar seguinte, onde estacionei, já estaria fora da reserva de estacionamento.
Essa placa estava situada na perpendicular e não paralela em relação ao eixo da via, mas isso é irrelevante à luz do RST (cf. Art.º 46º - “painéis adicionais” -, modelo 3: existem modelos de área de estacionamento reservado, tanto para painéis paralelos como perpendiculares à via).
Para além do incómodo e do prejuízo da multa, creio que fui injustiçado porque me parece que a sinalização, a acreditar que realmente estão reservados dois ou mais lugares, está pouco clara e/ou incompleta (ou seja, está incorrecta). Ou será que no Porto têm um CE e RST próprios?...
Alguém me sabe esclarecer a este respeito? Quer dizer, está a escapar-me alguma coisa e eu estou errado, ou interpretei correctamente a sinalização (tal como ela está, independentemente da intenção de reservar um ou mais lugares) e a multa foi realmente indevida?
Há uns dias estacionei tranquilamente numa rua do centro do Porto e quando cheguei tinha uma multa, mencionando o art.º 50º n.º 1, d), do CE (estacionamento em lugar reservado). Creio que a multa foi indevida, porque o lugar ANTERIOR ao meu, esse sim tinha uma placa de lugar reservado, a qual não tinha indicação nem de início de zona, nem setinhas a assinalar zona reservada, nem indicação “2 lugares”. Indicava simplesmente qualquer coisa como “reservado a X” e mais nada (para além do "transgressão sujeita etc." da praxe), o que interpretei (creio que correctamente, à luz do Regulamento de Sinalização de Trânsito – Decreto regulamentar 22A/98 de 1 de Outubro) como sendo apenas UM lugar reservado. Pelo que o lugar seguinte, onde estacionei, já estaria fora da reserva de estacionamento.
Essa placa estava situada na perpendicular e não paralela em relação ao eixo da via, mas isso é irrelevante à luz do RST (cf. Art.º 46º - “painéis adicionais” -, modelo 3: existem modelos de área de estacionamento reservado, tanto para painéis paralelos como perpendiculares à via).
Para além do incómodo e do prejuízo da multa, creio que fui injustiçado porque me parece que a sinalização, a acreditar que realmente estão reservados dois ou mais lugares, está pouco clara e/ou incompleta (ou seja, está incorrecta). Ou será que no Porto têm um CE e RST próprios?...
Alguém me sabe esclarecer a este respeito? Quer dizer, está a escapar-me alguma coisa e eu estou errado, ou interpretei correctamente a sinalização (tal como ela está, independentemente da intenção de reservar um ou mais lugares) e a multa foi realmente indevida?
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