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Ricardo Rodrigues condenado por atentado à liberdade de imprensa

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    [Política] Ricardo Rodrigues condenado por atentado à liberdade de imprensa

    Ricardo Rodrigues condenado por atentado à liberdade de imprensa - Expresso.pt

    Bem, com o o Papa Pinóquio fora do poder, o escudo protetor dele desapareceu.

    Pena que esse tal escudo agora está nas mãos do Relvas

    #2
    Isto foi rápido, 2 aninhos pelo roubo de 2 gravadores, com todas as provas em video.

    Comentário


      #3
      Se a desavergonice pagasse imposto, tinhamos o problema do defice resolvido.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por luso2kx Ver Post
        Ricardo Rodrigues condenado por atentado à liberdade de imprensa - Expresso.pt

        Bem, com o o Papa Pinóquio fora do poder, o escudo protetor dele desapareceu.

        Pena que esse tal escudo agora está nas mãos do Relvas
        Bem visto. E durante o anterior governo do PSD tinha estado nas mãos de Rui Gomes da Silva. Lembram-se da história da saída do Marcelo da TVI?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por luso2kx Ver Post
          Ricardo Rodrigues condenado por atentado à liberdade de imprensa - Expresso.pt

          Bem, com o o Papa Pinóquio fora do poder, o escudo protetor dele desapareceu.

          Pena que esse tal escudo agora está nas mãos do Relvas
          Ele foi condenado por atentado à liberdade de imprensa?



          Código Penal
          Artigo 203.º - Furto

          1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
          2 - A tentativa é punível.
          3 - O procedimento criminal depende de queixa.


          (Lei n.º 19/2012, de 08/05)
          Artigo 33.º
          Atentado à liberdade de imprensa
          1 - É punido com pena de prisão de 3 meses a 2 anos ou multa de 25 a 100 dias aquele que, fora dos casos previstos na lei e com o intuito de atentar contra a liberdade de imprensa:
          a) Impedir ou perturbar a composição, impressão, distribuição e livre circulação de publicações;
          b) Apreender quaisquer publicações;
          c) Apreender ou danificar quaisquer materiais necessários ao exercício da actividade jornalística.
          2 - Se o infractor for agente do Estado ou de pessoa colectiva pública e agir nessa qualidade, é punido com prisão de 3 meses a 3 anos ou multa de 30 a 150 dias, se pena mais grave lhe não couber nos termos da lei penal.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Peste Ver Post
            Ele foi condenado por atentado à liberdade de imprensa?

            .
            Qual é a dúvida ?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por JPR Ver Post
              Qual é a dúvida ?
              A dúvida é porque é que foi condenado por atentado à liberdade de imprensa, que tem uma moldura penal de 3 meses a 2 anos de prisão, em vez de furto, cuja pena vai até 3 anos.

              Não me digam que ninguém apresentou queixa de furto...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por RAD Ver Post
                A dúvida é porque é que foi condenado por atentado à liberdade de imprensa, que tem uma moldura penal de 3 meses a 2 anos de prisão, em vez de furto, cuja pena vai até 3 anos.

                Não me digam que ninguém apresentou queixa de furto...
                Se calhar até podem ter apresentado. Mas se ficou evidenciado que a sua intenção não era apropriar-se (para fazer seu) de um objecto, mas rete-lo (por um determinado período de tempo) para evitar que a entrevista nele gravada fosse publicada (ou até para instruir uma providencia cautelar, como invocava a defesa), então nunca seria acusado, e punido, por um furto.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                  Se calhar até podem ter apresentado. Mas se ficou evidenciado que a sua intenção não era apropriar-se (para fazer seu) de um objecto, mas rete-lo (por um determinado período de tempo) para evitar que a entrevista nele gravada fosse publicada (ou até para instruir uma providencia cautelar, como invocava a defesa), então nunca seria acusado, e punido, por um furto.
                  A entrevista também estava a ser filmada, devia também ter gamado a câmara de filmar.

                  Mas a justificação dele foi de que queria usar o gravador como prova de que o estavam a difamar, que faz todo o sentido.
                  Editado pela última vez por Israel; 26 June 2012, 22:08.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                    Se calhar até podem ter apresentado. Mas se ficou evidenciado que a sua intenção não era apropriar-se (para fazer seu) de um objecto, mas rete-lo (por um determinado período de tempo) para evitar que a entrevista nele gravada fosse publicada (ou até para instruir uma providencia cautelar, como invocava a defesa), então nunca seria acusado, e punido, por um furto.
                    Compro.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por RAD Ver Post
                      Compro.
                      Se bem me lembro, esse individuo no final de roubar os gravadores foi entrega-los numa esquadra de policia.


                      Mas é realmente incrivel como é que um individuo desta laia é deputado em PT enfm...

                      Comentário

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