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Contratos a Termo e renovação - Aos Experts em RH

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    Sociedade Contratos a Termo e renovação - Aos Experts em RH

    Boa tarde,


    Gostaria de colocar aqui um caso prático aos entendidos em RH.

    Uma pessoa que trabalha numa empresa há um ano e meio, celebrou o primeiro contrato em Janeiro de 2011, o segundo em Abril de 2011 e o terceiro em Abril de 2012 até julho de 2012, quando termina o terceiro contrato, ou seja fez duas renovações contratuais.

    Pelo meu entendimento a lei actualmente permite que se faça 3 revovações ou seja, no limite poderemos fazer 4 contratos termo, desde que não sejam ultrapassados os 3 anos a contrato a termo.

    Assim sendo, poderia ainda esta pessoa assinar mais um contrato/renovação com esta empresa certo?

    Desde já agradeço.

    Cumprimentos,

    #2
    Creio que neste momento a coisa está um pouco diferente, por causa do regime de excepção instituído em Janeiro.

    "
    O regime de excepção vigora até 30 de Junho de 2013. Até esta altura, os contratos a prazo podem ser alvo de duas renovações extraordinárias, adiando-se assim o momento em que a lei fixa a transição obrigatória de contratos a termo para um contrato sem termo. As duas renovações não podem, no seu conjunto, exceder um período de 18 meses. E o limite de vigência dos novos contratos não pode prolongar-se para lá de 31 de Dezembro de 2014."

    in
    Lei de prolongamento de contratos a prazo publicada em Diário da República- Economia - Jornal de negócios online

    Comentário


      #3
      1 - Qual é o motivo pelo qual o termo foi instituído?
      Há-de lá dizer no contrato que é por exemplo para substituição de Maria Miquelina que teve um filho, para abertura de um negócio de coçar tomates de fulano tal...
      Qual ao certo é que foi?
      2 - Lá fala alguma coisa em contratos colectivos, regulamentos disto ou daquilo, acordos de empresa, portarias de extensão ou algo do género?
      3 - A função é algum cargo de complexidade anormal ou de direcção?
      Editado pela última vez por kushinadaime; 04 July 2012, 08:23.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        1 - Qual é o motivo pelo qual o termo foi instituído?
        Há-de lá dizer no contrato que é por exemplo para substituição de Maria Miquelina que teve um filho, para abertura de um negócio de coçar tomates de fulano tal...
        Qual ao certo é que foi?
        2 - Lá fala alguma coisa em contratos colectivos, regulamentos disto ou daquilo, acordos de empresa, portarias de extensão ou algo do género?
        3 - A função é algum cargo de complexidade anormal ou de direcção?
        MMC:

        Essa informação foi preciosa! Vou incluir isso no meu parecer.

        Kushinadaime:

        é um projecto que se foi prolongando e depende de verbas da Seg. Social.
        Não há CCT e nem é um cargo de direcção.

        Cumps

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