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Ajuda - questão jurídica

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    Ajuda - questão jurídica

    Boa tarde.

    Venho aqui relatar uma situação que me está a fazer confusão. Há alguns anos atrás ingressei num ainstituição de ensino superior como que por "erro", e da qual desisti passado 1 mês ingressando noutra. Agora finalizado isto, recebo uma carta onde diz que devo a essa instituição o valor de aprox 800€. Agora o factor prende-se no seguinte;

    Enquanto estive matriculado ou seja, no prazo de 1 mês não usufrui do ensino, se bem que isso não interessa. Ao decidir desistir foi-me solicitado o pagamento da segunda prestação da propina e para solicitar o congelamento da matrícula, coisa que fiz e onde paguei de uma acentada aproximadamente 500€, junto de carta para a reitoria a explicar o sucedido. Posto isto segundo os senhores dos serviços académicos a situação ficava então regularizada e podia seguir a minha vida e assim o fiz.

    Agora recebo em casa algo a dizer "como de seu conhecimento"... eu não tenho conhecimento de nada ! O meu pedido de congelamento foi feito assim como o que me foi solicitado na altura. Teria de efectuar este pagamento se tivesse lá ficado inscrito coisa que não aconteceu, agora o problema é que não tenho comprovativo algum do pedido de congelamento.

    Açguma opinião sobre como proceder neste caso ? Eu não vou pagar, isso é certo ! Agora quero saber se terei de ir a tribunal devido a um "erro" de informação por parte da instituição

    #2
    Vê lá se o recibo não é do Relvas....

    (desculpa, mas não resiti!)

    Quando te inscreves não tens alguma obrigação de permanecia mínima? É parvo, mas como as coisas andam...

    Comentário


      #3
      Porquê o espaço entre o fim da frase e a pontuação?

      Acho que o melhor é deslocares-te ao local e explicares tudo. Deves ter que fazer um requerimento.

      Comentário


        #4
        1ª questão: privado ou publico?
        2ª questão: fizeste um requerimento ao reitor? e o despacho? o dito requerimento tem de estar no teu processo de aluno
        3ª questão: mudaste para outra: publica ou privada neste caso nem interessa pois não podes ter duas matriculas simultâneas. Logo este assunto seria fácil de resolver
        4ª questão: existirá na universidade um regulamento para a anulação de matricula no ano lectivo, e que deverá ter prazos. Ultrapassado esse prazo a propina é devida na integra estúpido eu sei, mas a propina é anual dividida em "suaves" prestações.


        edit: voltei a ler e tu não pediste a anulação da matricula, pelos vistos pediste o congelamento! logo aqui algo está mal, nao poderias nunca estar matriculado em duas instituições ao mesmo tempo. Uma coisa é a candidatura outra a matricula.
        Editado pela última vez por aquicas; 13 July 2012, 15:10.

        Comentário


          #5
          Fazer requerimento (dentro do prazo que deram para pagamento) a explicar a situação e juntar comprovativos de pagamento e do "congelamento" da matrícula.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
            1ª questão: privado ou publico?
            2ª questão: fizeste um requerimento ao reitor? e o despacho? o dito requerimento tem de estar no teu processo de aluno
            3ª questão: mudaste para outra: publica ou privada neste caso nem interessa pois não podes ter duas matriculas simultâneas. Logo este assunto seria fácil de resolver
            4ª questão: existirá na universidade um regulamento para a anulação de matricula no ano lectivo, e que deverá ter prazos. Ultrapassado esse prazo a propina é devida na integra estúpido eu sei, mas a propina é anual dividida em "suaves" prestações.


            edit: voltei a ler e tu não pediste a anulação da matricula, pelos vistos pediste o congelamento! logo aqui algo está mal, nao poderias nunca estar matriculado em duas instituições ao mesmo tempo. Uma coisa é a candidatura outra a matricula.
            1º -Público.
            2º - Fiz o requerimento ao reitor, já nem tenho a cópia disso, já foi aos anos... mas fiz! O despacho não me lembro.
            3º- Mudei, mas não fui logo. Vim trabalhar e no ano a seguir ingressei noutra.
            4º- Acredito que haja, mas o que me foi dito na altura, pelos serviços académicos quando quis desistir, foi que teria de pagar a segunda prestação (que fazia referência ao mês de Janeiro, estando nós em Outubro) e congelar a matrícula para no caso de no ano a seguir querer ingressar novamente, ficando assim a situação resolvida. Se não quisesse ingressar mais, a matrícula ficaria congelada para "sempre".

            Não estive em 2 ao mesmo tempo

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
              Fazer requerimento (dentro do prazo que deram para pagamento) a explicar a situação e juntar comprovativos de pagamento e do "congelamento" da matrícula.
              Não deram prazo nenhum para pagamento.
              Dizem só que a pretação do valor explicitado está em atraso e que isso é "de meu conhecimento". Que querem assim que liquide a dívida, e conversa de m€rda a dizer que o não pagamento pode levar a via judicial etc etc

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                Não deram prazo nenhum para pagamento.
                Dizem só que a pretação do valor explicitado está em atraso e que isso é "de meu conhecimento". Que querem assim que liquide a dívida, e conversa de m€rda a dizer que o não pagamento pode levar a via judicial etc etc
                Mas faz já alguma coisa, não deixes seguir para execução.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
                  1ª questão: privado ou publico?
                  2ª questão: fizeste um requerimento ao reitor? e o despacho? o dito requerimento tem de estar no teu processo de aluno
                  3ª questão: mudaste para outra: publica ou privada neste caso nem interessa pois não podes ter duas matriculas simultâneas. Logo este assunto seria fácil de resolver
                  4ª questão: existirá na universidade um regulamento para a anulação de matricula no ano lectivo, e que deverá ter prazos. Ultrapassado esse prazo a propina é devida na integra estúpido eu sei, mas a propina é anual dividida em "suaves" prestações.


                  edit: voltei a ler e tu não pediste a anulação da matricula, pelos vistos pediste o congelamento! logo aqui algo está mal, nao poderias nunca estar matriculado em duas instituições ao mesmo tempo. Uma coisa é a candidatura outra a matricula.
                  Não posso estar inscrito em duas universidades diferentes a tirar cursos diferentes em horários diferentes? Pq?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                    Mas faz já alguma coisa, não deixes seguir para execução.
                    Faço, o quê ! É sexta-feira e só hoje fui levantar, portanto o AR só chegará a eles na segunda-feira, depois disso terão de me dar um tempo !

                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                    Quando te inscreves não tens alguma obrigação de permanecia mínima? É parvo, mas como as coisas andam...
                    Isto já foi há 5 anos atrás, se tenho, não me informaram ! Caso isso acontecesse, na altura não teria tomado esta decisão.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                      Faço, o quê ! É sexta-feira e só hoje fui levantar, portanto o AR só chegará a eles na segunda-feira, depois disso terão de me dar um tempo !



                      Isto já foi há 5 anos atrás, se tenho, não me informaram ! Caso isso acontecesse, na altura não teria tomado esta decisão.
                      A tua frase pode duas interpretações.

                      Uma no sentido mauzão de "Faço o quê!" de estares-te lixando para isso e não vais fazer nada.

                      Outra no sentido interrogativo de "Faço o quê?".

                      Presumindo que quiseste usar esta última, o que eu faria era telefonar para o universidade e averiguar quem trata destes assuntos e em seguida elaborar um requerimento a expor a situação e a juntar provas do alegado a quem de direito.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                        1º -Público.
                        2º - Fiz o requerimento ao reitor, já nem tenho a cópia disso, já foi aos anos... mas fiz! O despacho não me lembro.
                        3º- Mudei, mas não fui logo. Vim trabalhar e no ano a seguir ingressei noutra.
                        4º- Acredito que haja, mas o que me foi dito na altura, pelos serviços académicos quando quis desistir, foi que teria de pagar a segunda prestação (que fazia referência ao mês de Janeiro, estando nós em Outubro) e congelar a matrícula para no caso de no ano a seguir querer ingressar novamente, ficando assim a situação resolvida. Se não quisesse ingressar mais, a matrícula ficaria congelada para "sempre".

                        Não estive em 2 ao mesmo tempo

                        O teu primeiro post dá a sensação que estavas nas duas ao mesmo tempo.

                        Então vamos ver:
                        - tens de perder tempo e ir aos serviços académicos da tal instituição e expor a situação e que deverá existir no teu processo o tal requerimento e solicitas que te seja apresentado;
                        - depois como é que foram apuradas as tais contas que te fizeram na altura? Pedes o extracto de aluno onde vão constar os valores pagos e ada datas (que te podem ser importantes) e de que forma te foi agora apurado esse valor.
                        - no final vais ter que apresentar novo requerimento e explicar tudo.

                        O oficio que te enviaram tem alguma referência? Se tiver, poderá ser o número do teu requerimento.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                          A tua frase pode duas interpretações.

                          Uma no sentido mauzão de "Faço o quê!" de estares-te lixando para isso e não vais fazer nada.

                          Outra no sentido interrogativo de "Faço o quê?".

                          Presumindo que quiseste usar esta última, o que eu faria era telefonar para o universidade e averiguar quem trata destes assuntos e em seguida elaborar um requerimento a expor a situação e a juntar provas do alegado a quem de direito.
                          Sim, enganei-me no sinal!
                          Já liguei, o problema é que no número que me solicitaram ninguém atende.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                            Não posso estar inscrito em duas universidades diferentes a tirar cursos diferentes em horários diferentes? Pq?
                            A lei não te permite. Não podes estar matriculado em duas instituições do ensino superior em simultaneo.

                            O que Bolonha te permite é seres "externo" não és aluno de uma qq instituição e fazeres cadeiras avulsas. Mas isso podes fazer tu, eu oú o Relvas

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
                              O teu primeiro post dá a sensação que estavas nas duas ao mesmo tempo.

                              Então vamos ver:
                              - tens de perder tempo e ir aos serviços académicos da tal instituição e expor a situação e que deverá existir no teu processo o tal requerimento e solicitas que te seja apresentado;
                              - depois como é que foram apuradas as tais contas que te fizeram na altura? Pedes o extracto de aluno onde vão constar os valores pagos e ada datas (que te podem ser importantes) e de que forma te foi agora apurado esse valor.
                              - no final vais ter que apresentar novo requerimento e explicar tudo.

                              O oficio que te enviaram tem alguma referência? Se tiver, poderá ser o número do teu requerimento.
                              Obrigado.

                              Não dão referência alguma, apenas conversa da treta e a dizer que aceitam o pagamento de tempo faseado caso o montante justifique, e que ficam a aguardar notícias.
                              A meu ver, houve um erro deles/ serviços académicos onde não deram entrada do meu processo, isto é, devem ter deixado passar e não congelaram a matrícula tendo ficado assim matriculado até ao final doa no lectivo, assim como não devem ter entregue o requerimento ao reitor. É a única explicação que acho óbvia, mas também não vou fazer julgamentos.
                              Uma coisa é certa, não vou pagar, pois não tenho obrigação nenhuma disso. Na altura se tivessem pedido mais 200 ou 300€, eu paagava para me vir embora, mas foi só isto que solicitaram; 2 propinas e o pedido de congelamento.

                              Comentário


                                #16
                                Afinal deram prazo de pagamento de 10 dias.

                                Creio que isto seja a partir da data em que é assinado o AR, correcto ?

                                Comentário


                                  #17
                                  Sim, conta a data do teu conhecimento.

                                  Se lhes responderes por carta, utiliza tb AR Mas se queres o conselho: vai lá.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Pode eventualmente esse crédito deles sobre ti já ter prescrito...e eles a ver se ninguém dá por isso!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Nos últimos meses as Universidades têm andado a fazer o levantamento de dívidas antigos e a mandar cartas para os ex-alunos a exigir o pagamento. Tem havido muita confusão sobre este assunto.

                                      Não sei se será o teu caso, mas deves procurar resolver isso o mais rápido possível.
                                      Editado pela última vez por DigCb; 13 July 2012, 19:45.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Se não tens cópias dos documentos, vais lá e pedes para ver.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Obrigado pelas respostas.

                                          Eu não tenho comprovativo de ter enviado a carta à reitoria, pois não a enviei de uma estação de CTT, mas entreguei a mesma em mão nos serviços académicos aquando esta situação, sendo-me dado a conhecer pela funcionária ou funcionário que esta seria entregue. Como tal nem tenho avisos de recepção nem nada, apenas um documento guardado em word com a data.
                                          Nesse caso dos 4 anos segundo estive a avaliar a lei, a minha ainda não prescreveu pois foi no ano 2008 que se deu este episódio, segundo vejo o caso da universidade do Algarve andar a extorquir dinheiro a antigos alunos que desistiram já se tornou mediático.

                                          O meu problema é ter de ir à faculdade gastar tempo e gasóleo, mas irei lá na segunda-feira e falar com alguém responsável! Não sei se me deixarão conversar logo com a reitoria nem quais os passos a fazer nem sequer com quem falar. Convidei um solicitador e empregado forense para me acompanharem, de forma a dar alguma ajuda.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                                            Obrigado pelas respostas.

                                            Eu não tenho comprovativo de ter enviado a carta à reitoria, pois não a enviei de uma estação de CTT, mas entreguei a mesma em mão nos serviços académicos aquando esta situação, sendo-me dado a conhecer pela funcionária ou funcionário que esta seria entregue. Como tal nem tenho avisos de recepção nem nada, apenas um documento guardado em word com a data.
                                            Nesse caso dos 4 anos segundo estive a avaliar a lei, a minha ainda não prescreveu pois foi no ano 2008 que se deu este episódio, segundo vejo o caso da universidade do Algarve andar a extorquir dinheiro a antigos alunos que desistiram já se tornou mediático.

                                            O meu problema é ter de ir à faculdade gastar tempo e gasóleo, mas irei lá na segunda-feira e falar com alguém responsável! Não sei se me deixarão conversar logo com a reitoria nem quais os passos a fazer nem sequer com quem falar. Convidei um solicitador e empregado forense para me acompanharem, de forma a dar alguma ajuda.
                                            Não é só da UALG, não viste a quantidade de ex-alunos da Universidade de Leiria que por lá comentaram? Entre outras...

                                            A questão é que as universidades nesta altura andam a contar tostões, e como tal, há que tentar cobrar todas as dívidas em atraso. As que estão dentro do prazo, e as que já terão expirado. O que vier à rede é peixe.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Vou dar-te a minha opinião...Essa dívida ou caducou, pela aplicação do nº 1 do artigo 45º do LGT “O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (…)”. Se foste notificado passados cinco anos, não tens nada a pagar. Ou....prescreveu presuntivamente.

                                              Apesar da Lei Geral Tributária estabelecer uma prescrição de oito anos ( no teu caso se passaram cinco sem notificação nem sequer se põe este prazo), entendo que aos estabelecimentos de Ensino se aplica, também, o regime de prescrição presuntiva prevista no artº 317º do Código Civil. E o que quer isto dizer? Quer dizer que passados 2 anos após a constituição da obrigação de pagamento, este se presume efectuado, só sendo possível ilidir esta presunção legal por confissão do devedor. Neste caso não se deve sequer colocar por escrito qualquer comportamento que seja passível de ser tido como uma confissão de dívida, p. Ex. perguntar se a dívida pode ser paga em prestações.

                                              Caso a dívida seja executada, basta dized tão somente que a mesma foi liquidada. Não há que juntar comprovativo, pois há presunção de pagamento...

                                              Aconselho dares uma vista de olhos aqui, para veres as várias hipóteses, sendo certo que no teu caso, se passaram CINCO anos (bastam 4..) sem te notificarem, a dívida caducou, não se colocando sequer a hipótese da prescrição, por desnecessária.

                                              A tua ex Universidade está a exigir-te juros mais propinas? Poderás não ser obrigado a pagar… « UAlg Profunda
                                              Editado pela última vez por cuto; 13 July 2012, 22:36.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                Vou dar-te a minha opinião...Essa dívida ou caducou, pela aplicação do nº 1 do artigo 45º do LGT “O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (…)”. Se foste notificado passados cinco anos, não tens nada a pagar. Ou....prescreveu presuntivamente.

                                                Apesar da Lei Geral Tributária estabelecer uma prescrição de oito anos ( no teu caso se passaram cinco sem notificação nem sequer se põe este prazo), entendo que aos estabelecimentos de Ensino se aplica, também, o regime de prescrição presuntiva prevista no artº 317º do Código Civil. E o que quer isto dizer? Quer dizer que passados 2 anos após a constituição da obrigação de pagamento, este se presume efectuado, só sendo possível ilidir esta presunção legal por confissão do devedor. Neste caso não se deve sequer colocar por escrito qualquer comportamento que seja passível de ser tido como uma confissão de dívida, p. Ex. perguntar se a dívida pode ser paga em prestações.

                                                Caso a dívida seja executada, basta dized tão somente que a mesma foi liquidada. Não há que juntar comprovativo, pois há presunção de pagamento...

                                                Aconselho dares uma vista de olhos aqui, para veres as várias hipóteses, sendo certo que no teu caso, se passaram CINCO anos (bastam 4..) sem te notificarem, a dívida caducou, não se colocando sequer a hipótese da prescrição, por desnecessária.

                                                A tua ex Universidade está a exigir-te juros mais propinas? Poderás não ser obrigado a pagar… « UAlg Profunda
                                                Boas, Cuto.
                                                Obrigado.
                                                Acontece que no meu caso não passaram 5 anos, mas tal notificação diz respeito ao ano de 2008/2009, sendo que o ano começa a contar em setembro ainda está a 3 anos e 10 meses.

                                                O problema é que estou a ler nesse site, muita gente que por sinal apenas deixou de ir sem fazer o cancelamento ou congelamento de matrícula. Eu paguei e exigi perante a reitoria o congelamento da matrícula pelo que considero que deva ter havido uma falha no recebimento da carta. No meu caso não tenho AR pois entreguei directamente o meu pedido a um funcionario dos serviços académicos que enviou o pedido para a reitoria, ou disseram que mandavam!

                                                Nesta carta "exigiam" a liquidação da dívida e que ainda "eram uns mãos largas" que davam a benece de acordar uma prestação. Por amor de Deus, tenho a minha vida e as minhas obrigações para pagar, fiz o que me exigiram e sempre paguei o que devia a tudo e todos, neste caso em concreto fiz o que me cabia ou seja pagar a propina relativa aos 2 semestres e a carta à reitoria.

                                                Relativamente a este espaço de tempo só encontrei isto "Se já tiverem passado DOIS ANOS da data em que venceu a propina, i.e, da data em que ela deveria ter sido paga, aí já há prescrição presuntiva, nos termos que tenho vindo a referir, podendo vocês optar por responder dizendo que já pagaram, ou esperar pela eventual acção de execução fiscal ou injunção, à qual deduzirão oposição, dizendo que já pagaram."
                                                Eu nesta altura nada posso fazer pois é fim-de-semana. Agora gostava de saber é como vou marcar a presença e o que vou dizer nos serviços académicos.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Então aplica-se o regime da prescrição presuntiva...como referiste acima cinco anos, pensei que a dívida tinha essa "idade". Os gajos vêm com a conversa de que sabes bem que deves, exactamente para ver se admites a dívida. É que não podes dizer que, p.ex. a dívida prescreveu presuntivamente...se o disseres estás exactamente a afastar a presunção. Só tens de dizer que a dívida foi paga. Ponto. Exactamente assim. Sem tirar nem pôr. Consulta um advogado.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                    Então aplica-se o regime da prescrição presuntiva...como referiste acima cinco anos, pensei que a dívida tinha essa "idade". Os gajos vêm com a conversa de que sabes bem que deves, exactamente para ver se admites a dívida. É que não podes dizer que, p.ex. a dívida prescreveu presuntivamente...se o disseres estás exactamente a afastar a presunção. Só tens de dizer que a dívida foi paga. Ponto. Exactamente assim. Sem tirar nem pôr. Consulta um advogado.
                                                    Tenho uma advogada na família, mas assim por alto, basta dizer que está pago? Eles respondem logo a dizer que não senhora, presumo. Sim enganei-me depois em baixo ja disse que o episódio se deu em 2008, mas com os nervos à flor da pele nem via o teclado !!
                                                    Depois disso não entram com processo executivo ?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver Post
                                                      Tenho uma advogada na família, mas assim por alto, basta dizer que está pago? Eles respondem logo a dizer que não senhora, presumo. Sim enganei-me depois em baixo ja disse que o episódio se deu em 2008, mas com os nervos à flor da pele nem via o teclado !!
                                                      Depois disso não entram com processo executivo ?
                                                      Só podes dizer mesmo que está pago e que não possuis comprovativos, beneficiando da presunção do cumprimento para suprir tal falta. Mas fala com a tua advogada e expõe-lhe esta perspectiva.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        simples, ainda que nota/matrícula congelada, tens de pagar a propina por inteiro, parece-me lógico

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          A matricula não deveria ter sido cancelada em vez de congelada?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                            A matricula não deveria ter sido cancelada em vez de congelada?
                                                            A carta que tenho aqui para a reitoria pede a anulação da inscrição e matrícula.

                                                            Não tenho nada que pagar a propina! EU paguei tudo o que me pediram no momento juntando os documentos pedidos. Se houve extravio não sei, eu não vou pagar por uma má informação da parte dos serviços académicos

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