Hoje dirigi-me ao meu mediador de seguros para averbar a cadeirinha da minha filha como acessório do carro, na eventualidade de ter algum acidente, esta ser roubada, etc. O funcionário que me atendeu disse-me que isso não deveria ser possível. No entanto, outro que estava a ouvir a conversa disse-me que deveria ser possível.
Depois de discutir um bocado a questão, lá concordaram em fazer uma exposição à seguradora, na qual eu aleguei que: o carro, de acordo com o Código da Estrada, para cumprir a função de transportar a minha filha, tem que ter um acessório. Sem esse acessório, ele não pode cumprir a função de transportar a minha filha. Ora, a finalidade do seguro de danos próprios é, em caso de algum "infortúnio" (roubo, acidente, etc.), repor a função que o carro cumpria antes desse "infortúnio". E para ele continuar a transportar a minha filha, tem que ter a cadeira, pelo que o seguro deve repor essa situação.
Vocês já passaram por essa situação? Tiveram problemas em averbar a cadeirinha no seguro do carro?
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Atualização
(ver post #12)
Depois de discutir um bocado a questão, lá concordaram em fazer uma exposição à seguradora, na qual eu aleguei que: o carro, de acordo com o Código da Estrada, para cumprir a função de transportar a minha filha, tem que ter um acessório. Sem esse acessório, ele não pode cumprir a função de transportar a minha filha. Ora, a finalidade do seguro de danos próprios é, em caso de algum "infortúnio" (roubo, acidente, etc.), repor a função que o carro cumpria antes desse "infortúnio". E para ele continuar a transportar a minha filha, tem que ter a cadeira, pelo que o seguro deve repor essa situação.
Vocês já passaram por essa situação? Tiveram problemas em averbar a cadeirinha no seguro do carro?
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