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Tópico dos Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho (TSHT/TSSHT)

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    Tópico dos Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho (TSHT/TSSHT)

    Tenho q começar a planear a minha vida, e o meu curso com um formação extra nesta area é a cereja em cima do bolo, ou seja, e a maneira de conseguir emprego! :D

    Alguem aqui tem este curso? Onde é que o tiraram, opniões?

    É que so encontro pós-graduaçoes e os €€ envolvidos assustam um bocado..

    #2
    uma prima minha tirou aqui...http://www.estescoimbra.pt/

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      #3
      Já agora que curso tiraste?

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        #4
        Conheço uns bacanos com esse curso, só um conseguiu emprego na area

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          #5
          Estou a trar engenharia do Ambiente, e um dos conselhor que mais tenho recebido por parte de professores é tirar um curso de h e segurança no trabalho. Muitos eng dos ambiente são assim que estão empregados.

          Ja encontrei algns preços mas são 2200€ e coisas assi, queria algo mais barato e rápido de tirar!

          Comentário


            #6
            2200 ja quase arranjas um pos graduação, ha ai algumas a 2500€

            Comentário


              #7
              Acho muito caro.. Não acho bem "exigirem" esses cursos. Tou a tirar Eng. Mecânica e acho que isso de higiene e segurança no trabalho com uns bons livros e as normas uma pessoa auto-aprende. Aliás, para alguma coisa andamos a tirar um curso universitário. Mais de 50% é para aprender sózinho e também ter ferramentas base para evoluir.

              Comentário


                #8
                citação:Originalmente colocada por ragazzito

                2200 ja quase arranjas um pos graduação, ha ai algumas a 2500€
                Os 2200 são isso mesmo..uma pós graduação!

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por air

                  Acho muito caro.. Não acho bem "exigirem" esses cursos. Tou a tirar Eng. Mecânica e acho que isso de higiene e segurança no trabalho com uns bons livros e as normas uma pessoa auto-aprende. Aliás, para alguma coisa andamos a tirar um curso universitário. Mais de 50% é para aprender sózinho e também ter ferramentas base para evoluir.
                  O "exigir" é um bocado relativo. É uma opção minha ter uma formação extra. Isto de higiene e segurança realmente a pessoa aprende, mas infelizmente aprender sozinho nao me serve de nada. Candidatar-me a um lugar e dizer que "auto-aprendi" não me serve de mutio...

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por bizarro

                    citação:Originalmente colocada por ragazzito

                    2200 ja quase arranjas um pos graduação, ha ai algumas a 2500€
                    Os 2200 são isso mesmo..uma pós graduação!
                    Peço desculpa não tinha percebido.

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                      #11
                      ;)

                      Aqulo tambem estava confuso.. :D

                      Comentário


                        #12
                        Se fores do Porto tenta www.spi.pt
                        Foi onde tirei em 2004...um colega de engenharia do ambiente e outro de qualidade estão a trabalhar nisso.
                        Eu tou a trabalhar numa coisa completamente diferente...
                        O pessoal de Eng. Ambiente normalmete com esse curso e um de qualidade pode arranjar numa empresa de consultadoria.

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por bizarro

                          citação:Originalmente colocada por air

                          Acho muito caro.. Não acho bem "exigirem" esses cursos. Tou a tirar Eng. Mecânica e acho que isso de higiene e segurança no trabalho com uns bons livros e as normas uma pessoa auto-aprende. Aliás, para alguma coisa andamos a tirar um curso universitário. Mais de 50% é para aprender sózinho e também ter ferramentas base para evoluir.
                          O "exigir" é um bocado relativo. É uma opção minha ter uma formação extra. Isto de higiene e segurança realmente a pessoa aprende, mas infelizmente aprender sozinho nao me serve de nada. Candidatar-me a um lugar e dizer que "auto-aprendi" não me serve de mutio...
                          Sim tens razão. Mas por exemplo estas férias tive a aprender a utilizar o LaTeX (programa muito utilizado para escrita cientifica de teses de mestrado, doutoramento, etc.). Não tirei nenhum curso e aprendi por mim e sei tanto como se tivesse tirado o curso, ou até poderei saber mais.

                          A diferença nestas coisas é por exemplo se queres abrir uma porta para uma determinada área convém ter os cursos, se já tens a porta aberta apenas necessitas de saber e isso aprendes sózinho.

                          Cada caso é um caso.

                          Comentário


                            #14
                            citação:Originalmente colocada por bizarro

                            Tenho q começar a planear a minha vida, e o meu curso com um formação extra nesta area é a cereja em cima do bolo, ou seja, e a maneira de conseguir emprego! :D

                            Alguem aqui tem este curso? Onde é que o tiraram, opniões?

                            É que so encontro pós-graduaçoes e os €€ envolvidos assustam um bocado..
                            1º post [:I]

                            Tens várias instituições onde podes tirar essa pós-graduação, IST, Lusofona, etc...

                            Não vejas isso como a solução para o teu "problema"... já muitos assim o pensaram em relação à HS e enganaram-se!

                            Toma atenção que o mercado tá mais que inundado de nivel V, com tendência a transbordar... [8]




                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por air

                              Acho muito caro.. Não acho bem "exigirem" esses cursos. Tou a tirar Eng. Mecânica e acho que isso de higiene e segurança no trabalho com uns bons livros e as normas uma pessoa auto-aprende. Aliás, para alguma coisa andamos a tirar um curso universitário. Mais de 50% é para aprender sózinho e também ter ferramentas base para evoluir.
                              Sem duvida, mas há muita coisa que aprendes no curso que dificilmente aprenderás apenas a ler livros.

                              Comentário


                                #16
                                citação:BSG75 Posted - 13/08/2006 : 21:53:58
                                --------------------------------------------------------------------------------

                                citação:
                                --------------------------------------------------------------------------------
                                Originalmente colocada por bizarro

                                Tenho q começar a planear a minha vida, e o meu curso com um formação extra nesta area é a cereja em cima do bolo, ou seja, e a maneira de conseguir emprego!

                                Alguem aqui tem este curso? Onde é que o tiraram, opniões?

                                É que so encontro pós-graduaçoes e os €€ envolvidos assustam um bocado..

                                --------------------------------------------------------------------------------



                                1º post

                                Tens várias instituições onde podes tirar essa pós-graduação, IST, Lusofona, etc...

                                Não vejas isso como a solução para o teu "problema"... já muitos assim o pensaram em relação à HS e enganaram-se!

                                Toma atenção que o mercado tá mais que inundado de nivel V, com tendência a transbordar...

                                Mas mesmo assim como agora acabou a mama de um TSHST poder "assinar" por várias empresas acho que é um bom investimento. O Álvara exige e o IMMOPI não perdoa. As empresas têm de contratar e têm de pagar de acordo com o CCT. E não é nada mau! Avança com o projecto.

                                Comentário


                                  #17
                                  Bom, eu sou Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, com CAP emitido pelo ISHST.

                                  É certo que hoje em dia grande parte das empresas juntam num só gabinete/direcção a Segurança, Higiene e Saude, o Ambiente e a Qualidade pelo que, estando tu na área de ambiente, me parece uma boa aposta.

                                  No entanto, não te fies nisso como meio caminho para ter colocação. Isto porque infelizmente o mercado está perfeitamente inundado de Técnicos de Nivel V (com licenciatura e bacharelato), senso que a maior parte deles não tem formação básica minimamente adequada a tal. Tenho como exemplo uma professora de Português que é Técnica de Nivel V.[8)]

                                  Desde há 2/3 anos que qualquer jovem recem licenciado com um canudo que não lhe serve para nada pois não tem colocação, vê a sua tábua de salvação na pós graduação de SHST ou no curso paralelo de TSHST Nivel V.

                                  Quanto a locais, eu tirei o curso numa credenciada empresa de SHST de Lisboa, tendo pago cerca de 6.000€ pelo Nivel III - 1200 horas. Não sei concretamente quanto custa o NIvel V - 500 horas, embora não esperes encvontrar mais barato do que os valores que indicaste.

                                  Atenção á acreditação do curso pelo ISHST. Eu tirei um curso homolgado pelo ISHST, foi-me passado o CAP pelo ISHST e posso exercer funções de TSHT de acordo com o estipulado pela Lei. Há quem faça cursos não homolgados e depois não tem CAP e, legalmente, nunca é Técnico de SHT.

                                  Alguma questão, diz.


                                  Comentário


                                    #18
                                    citação:Originalmente colocada por Vanquish

                                    Bom, eu sou Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, com CAP emitido pelo ISHST.

                                    É certo que hoje em dia grande parte das empresas juntam num só gabinete/direcção a Segurança, Higiene e Saude, o Ambiente e a Qualidade pelo que, estando tu na área de ambiente, me parece uma boa aposta.

                                    No entanto, não te fies nisso como meio caminho para ter colocação. Isto porque infelizmente o mercado está perfeitamente inundado de Técnicos de Nivel V (com licenciatura e bacharelato), senso que a maior parte deles não tem formação básica minimamente adequada a tal. Tenho como exemplo uma professora de Português que é Técnica de Nivel V.[8)]

                                    Desde há 2/3 anos que qualquer jovem recem licenciado com um canudo que não lhe serve para nada pois não tem colocação, vê a sua tábua de salvação na pós graduação de SHST ou no curso paralelo de TSHST Nivel V.

                                    Quanto a locais, eu tirei o curso numa credenciada empresa de SHST de Lisboa, tendo pago cerca de 6.000€ pelo Nivel III - 1200 horas. Não sei concretamente quanto custa o NIvel V - 500 horas, embora não esperes encvontrar mais barato do que os valores que indicaste.

                                    Atenção á acreditação do curso pelo ISHST. Eu tirei um curso homolgado pelo ISHST, foi-me passado o CAP pelo ISHST e posso exercer funções de TSHT de acordo com o estipulado pela Lei. Há quem faça cursos não homolgados e depois não tem CAP e, legalmente, nunca é Técnico de SHT.

                                    Alguma questão, diz.


                                    Boa tarde colega!! ;)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Bom dia pessoal!
                                      Venho aqui pedir-vos ajuda.

                                      Estou a fazer um trabalho para a disciplina de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho.
                                      O trabalho foca-se só nos EPI ( Equipamentos de Protecção Individual ).
                                      Ontem numa pesquisa um bocado rápida ( mas não de de 5 minutos lol ) pelo Google, só encontrei empresas que vendem esses equipamentos e imagens dos mesmos.

                                      Alguém sabe algum site, onde deva procurar mais informação sobre este assunto?
                                      Muito obrigado pela vossa ajuda!
                                      Cumps.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Speedy vê se isto te ajuda.




                                        Equipamentos de protecção individual - EPI


                                        Os equipamentos de protecção individual estão abrangidos pela Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas 93/68/CEE, 93/95/CEE e 96/58/CE.
                                        Consideram-se “equipamentos de protecção individual (EPI)” qualquer dispositivo ou meio que se destine a ser envergado ou manejado por uma pessoa para defesa contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua saúde ou a sua segurança; conjunto constituído por vários dispositivos ou meios associados de modo solidário pelo fabricante com vista a proteger uma pessoa contra um ou vários riscos susceptíveis de surgir simultaneamente; dispositivo ou meio protector solidário, dissociável ou não, do equipamento individual não protector, envergado ou manejado com vista ao exercício de uma actividade.
                                        A directiva supra referidas foi transpostas para o direito interno através dos diplomas:
                                        Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
                                        Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
                                        Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
                                        Portaria 109/96, de 10 de Abril;
                                        Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
                                        Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.

                                        Lista de Normas Harmonizadas (para obter a lista, pesquisar no título por: “ 89/686/CEE ”)
                                        Lista de Normas Harmonizadas
                                        Lista de Organismos Notificados

                                        Comentário


                                          #21
                                          O artigo

                                          http://www.dgefp.msst.gov.pt/legisla...lei_348_93.htm

                                          Decreto-Lei n.º 348/93
                                          de 01 de Outubro
                                          Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho
                                          O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, referindo-se expressamente, no n.º 2 do seu artigo 23.º, à regulamentação derivada da transposição para o direito interno das directivas comunitárias.
                                          Nestes termos, o presente diploma visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual, que constitui a terceira directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, e atender aos princípios orientadores constantes da Comunicação da Comissão n.º 89/C328/02, de 30 de Novembro, relativa à avaliação do ponto de vista da segurança dos equipamentos de protecção individual.
                                          Pretende-se, assim, cumprir a exigência de fixação de prescrições mínimas de segurança e de saúde no quadro da dimensão social do mercado interno, cuja observância levará à melhoria do nível de prevenção e de protecção dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de protecção individual.
                                          O presente diploma foi apreciado em sede do Conselho Nacional de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, reflectindo os consensos ali alcançados.

                                          Assim:
                                          Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

                                          Artigo 1.º
                                          Objecto

                                          O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.
                                          Artigo 2.º
                                          Âmbito de aplicação

                                          O presente diploma tem o âmbito de aplicação estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.
                                          Artigo 3.º
                                          Definições

                                          1 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por equipamento de protecção individual todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde.
                                          2 - A definição do número anterior não abrange:
                                          a) Vestuário vulgar de trabalho e uniformes não destinados à protecção da segurança e da saúde do trabalhador;
                                          b) Equipamentos de serviços de socorro e salvamento;
                                          c) Equipamentos de protecção individual dos militares, polícias e pessoas dos serviços de manutenção da ordem;
                                          d) Equipamentos de protecção individual utilizados nos meios de transporte rodoviários;
                                          e) Material de desporto;
                                          f) Material de autodefesa ou dissuasão;
                                          g) Aparelhos portáteis para detecção e sinalização de riscos e factores nocivos.

                                          Artigo 4.º
                                          Princípio geral

                                          Os equipamentos de protecção individual devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
                                          Artigo 5.º
                                          Disposições gerais

                                          1 - Todo o equipamento de protecção individual deve:
                                          a) Estar conforme com as normas aplicáveis à sua concepção e fabrico em matéria de segurança e saúde;
                                          b) Ser adequado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de trabalho, sem implicar por si próprio um aumento de risco;
                                          c) Atender às exigências ergonómicas e de saúde do trabalhador;
                                          d) Ser adequado ao seu utilizador.
                                          2 - Os equipamentos de protecção individual utilizados simultaneamente devem ser compatíveis entre si e manter a sua eficácia relativamente aos riscos contra os quais se visa proteger o trabalhador.
                                          3 - O equipamento de protecção individual é de uso pessoal.
                                          4 - Em casos devidamente justificados, o equipamento de protecção individual pode ser utilizado por mais que um trabalhador, devendo, neste caso, ser tomadas medidas apropriadas para salvaguarda das condições de higiene e de saúde dos diferentes utilizadores.
                                          5 - As condições de utilização do equipamento de protecção individual, nomeadamente no que se refere à sua duração, são determinadas em função da gravidade do risco, da frequência da exposição ao mesmo e das características do posto de trabalho.
                                          6 - O equipamento de protecção individual deve ser usado de acordo com as instruções do fabricante.

                                          Artigo 6.º
                                          Obrigações do empregador

                                          Constitui obrigação do empregador:
                                          a) Fornecer equipamento de protecção individual e garantir o seu bom funcionamento;
                                          b) Fornecer e manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada equipamento de protecção individual;
                                          c) Informar os trabalhadores dos riscos contra os quais o equipamento de protecção individual os visa proteger;
                                          d) Assegurar a formação sobre a utilização dos equipamentos de protecção individual, organizando, se necessário, exercícios de segurança.

                                          Artigo 7.º
                                          Descrição técnica do equipamento

                                          A descrição técnica do equipamento de protecção individual, bem como das actividades e sectores de actividade para os quais aquele pode ser necessário, é objecto de portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
                                          Artigo 8.º
                                          Obrigações dos trabalhadores

                                          Constitui obrigação dos trabalhadores:
                                          a) Utilizar correctamente o equipamento de protecção individual de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas;
                                          b) Conservar e manter em bom estado o equipamento que lhe for distribuído;
                                          c) Participar de imediato todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento.

                                          Artigo 9.º
                                          Informação dos trabalhadores

                                          Os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem dispor de informação sobre todas as medidas a tomar relativas à segurança e saúde na utilização dos equipamentos de protecção individual.
                                          Artigo 10.º
                                          Consulta dos trabalhadores

                                          Os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem ser consultados sobre a escolha do equipamento de protecção individual.
                                          Artigo 11.º
                                          Fiscalização

                                          A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma e respectiva regulamentação, bem como a aplicação das correspondentes sanções, compete ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, sem prejuízo da competência fiscalizadora específica atribuída a outras entidades, conforme o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.
                                          Artigo 12.º
                                          Contra-ordenações

                                          1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima:
                                          a) De 30000$00 a 50000$00, por cada trabalhador abrangido, sem prejuízo do limite máximo fixado na lei geral, a violação da obrigação de fornecer equipamento adequado;
                                          b) De 50000$00 a 200000$00, a violação dos deveres de informação e de consulta previstos nos artigos 9.º e 10.º;
                                          c) De 100000$00 a 500000$00, a violação do dever de formação previsto na alínea d) do artigo 6.º
                                          2 - Metade do produto das coimas reverte para o Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, destinando-se a outra metade à entidade que as aplica, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 255/89, de 10 de Agosto.

                                          Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Filipe Alves Monteiro - José Martins Nunes - José Albino da Silva Peneda.
                                          Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
                                          Publique-se.
                                          O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
                                          Referendado em 7 de Setembro de 1993.
                                          O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

                                          Comentário


                                            #22
                                            És uma máquina!
                                            Toda ajuda é bem vinda, e já aí vi uns bons documentos para anexar ao trabalho.
                                            Obrigado.

                                            EDIT: Muito boa esta última parte.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
                                              És uma máquina!
                                              Toda ajuda é bem vinda, e já aí vi uns bons documentos para anexar ao trabalho.
                                              Obrigado.

                                              EDIT: Muito boa esta última parte.
                                              Mas tem em atenção que já houve mexidas na lei.


                                              Despacho nº 11 694/2000 (2ª série) de 7 de Junho
                                              Instituto Português da Qualidade
                                              Lista das normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva nº 89/686/CEE, relativa a equipamentos de protecção individual.
                                              Publicado no Diário da República : II série ; Nº 132. 2000-06-07, p.9739.

                                              Lei nº 113/99 de 03 de Agosto
                                              Assembleia da República
                                              O artigo 9º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 12º do Decreto-Lei nº 348/93 de 01 de Outubro, relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual, publicada no Diário da República : I série A : Nº 179. 1999-08-03 ; p. 5000-5003.

                                              Decreto-Lei n.º 374/98 de 24 de Novembro
                                              Ministério da Economia
                                              Altera os Decretos - Leis n º s 378/93, de 5 de Novembro, 128/93, de 22 de Abril, 383/93, de 18 de Novembro, 130/92, de 6 de Julho, 117/88, de 12 de Abril, e 113/93, de 10 de Abril, que estabelecem, respectivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de protecção individual, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de aparelhos a gás, de material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de t


                                              Portaria n. 695/97 de 19 de Agosto
                                              Ministérios da Economia e da Saúde
                                              Altera os anexos I e V da Portaria n. 1131/93, de 4 de Novembro [fixa os requisitos essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de protecção individual (EPI)]


                                              Portaria n.º 109/96 de 10 de Abril
                                              Ministérios da Economia e da Saúde
                                              Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)]


                                              Portaria n.° 1131/93 de 04 de Novembro
                                              Ministérios da Indústria e Energia e da Saúde
                                              Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)


                                              Portaria n.° 988/93 de 06 de Outubro
                                              Ministério do Emprego e da Segurança Social
                                              Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual


                                              Decreto-Lei n.° 348/93 de 01 de Outubro
                                              Ministério do Emprego e da Segurança Social
                                              Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho


                                              Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril
                                              Ministério da Indústria e Energia
                                              Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.° 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual

                                              Vai aqui também, que deve ajudar.

                                              http://www.srrh-recursoshumanos.pt/higienee.htm

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                                                #24
                                                Eu tirei esse curso, nivel V, e reconhecido pelo ISHST, e ainda recebi para o tirar.Pagavam uma bolsa equivalente a um salario minimo + Sub Alimentacao. Foram 800 e tal horas. Foi na ADRAVE, Famalicao.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por air Ver Post
                                                  Acho muito caro.. Não acho bem "exigirem" esses cursos. Tou a tirar Eng. Mecânica e acho que isso de higiene e segurança no trabalho com uns bons livros e as normas uma pessoa auto-aprende. Aliás, para alguma coisa andamos a tirar um curso universitário. Mais de 50% é para aprender sózinho e também ter ferramentas base para evoluir.

                                                  Boas...
                                                  Aprender até aprendes.... se calhar até mais do que no processo de formação, agora q não tens habilitações para exercer isso não tens...
                                                  Cada macaco no seu galho ;)
                                                  Cumprimentos
                                                  Nrsp - TSHT

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                                                    #26
                                                    E se vos disser que estou a tirar um curso totalmente pago pela minha empresa, se SHST, pela Cruz Vermelha ?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      gostava de ir tirar uma formação de higiene e segurança no trabalho, gostava de ser perita nessa area...
                                                      kual o local mais indicado pra fazer a formação? é preciso ser licenciada para a poder fazer?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Boas!

                                                        Recupero aqui este tópico porque brevemente será a minha vez de começar a procurar a conhecida "agulha no palheiro" e tentar arranjar emprego nesta área. Vou apresentar o meu trabalho de final de curso esta semana e espero que tudo corra bem daqui para a frente.

                                                        Gostaria, então, de colocar aqui várias questões que me permitam trocar impressões com mais pessoal que tenha formação e que, de preferência, esteja a trabalhar na área. Assim de repente, temos o Vanquish, o Hanhart, o BrunoRo80, o BSG75... mais alguém?


                                                        Mais concretamente, e indo directo àquilo que eu pretendo saber, gostaria que me respondessem a estas questões, entre outras informações úteis que possam acrescentar:
                                                        • Quando foi que tiraram o vosso curso?
                                                        • De que nível? 3 ou 5?
                                                        • Estão a trabalhar na área? Sim? Não? Porquê?
                                                        • Se sim, foi fácil arranjar colocação?
                                                        • Em termos salariais e de condições físicas e psicológicas de trabalho, vale a pena? É compensador? Desgastante?
                                                        • Fora dos centros urbanos e tirando a construção civil e obas públicas, em que ramos haverá potencial de trabalho e desenvolvimento pessoal e profissional?
                                                        Sei que são muitas questões, mas estou a fazer pela vida e a tentar de uma vez resolver a minha situação de desemprego, que está já a arrastar-se por mais tempo do que eu desejaria, e por algum lado vai ter que dar!

                                                        Obrigado pelas vossas respostas!

                                                        Comentário

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