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    Leiam o Decreto lei 198 2012 http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf especialmente os artigos 3, 5 e 6.
    O anexo é o "regime dos Bens em Circulação" actualizados já com as alterações feitas por este mesmo decreto lei.
    Aqui também o artigo 4 acrescenta aos benefícios fiscais o benefício para deduzir o IVA das facturas no IRS, mas isto em especial vamos falar no tópico do IRS ok?, e vamos usar este tópico para a parte das facturas, para estar tudo organizado, ok?

    #2
    Li por alto mas isto significa, portanto, que as finanças vão saber todos os passos que eu dou e o que compro e onde e a quem porque a informação é transmitida às finanças? Quem dizer portanto que em nome do "combate à evasão fiscal" vou andar a ser controlado pela AT?

    A nível das facturas que emito pela empresa é para o lado que durmo melhor, o contabilista que resolva como achar melhor, agora a título pessoal parece-me muito pidesco andarem a divulgar essas informações a meu respeito...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Cavin Ver Post
      Li por alto mas isto significa, portanto, que as finanças vão saber todos os passos que eu dou e o que compro e onde e a quem porque a informação é transmitida às finanças? Quem dizer portanto que em nome do "combate à evasão fiscal" vou andar a ser controlado pela AT?

      A nível das facturas que emito pela empresa é para o lado que durmo melhor, o contabilista que resolva como achar melhor, agora a título pessoal parece-me muito pidesco andarem a divulgar essas informações a meu respeito...
      Não te preocupes com isso, se eles andassem a ver a informação meio Portugal estaria preso.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        Não te preocupes com isso, se eles andassem a ver a informação meio Portugal estaria preso.
        Eu não tenho nada a esconder. Aliás, as actividade ilícitas não passam factura de qualquer forma . Mas só não quero que o Estado veja onde ando a gastar o dinheiro, dado que não me sustenta também não tem que saber...

        De resto, da minha empresa não tenho nada a esconder, não tenho contabilidade paralela nem faço trabalho "por fora", a nível pessoal idem, cumpro todos os deveres e obrigações...

        Isto a mim cheira-me é a desespero e tenho a certeza que isto vai ser outro buraco dos grandes... mas enfim... eles "lá sabem"...

        Comentário


          #5
          só as facturas emitidas a partir de 1 janeiro de 2013 é que podem ser deduzidas no irs?

          Comentário


            #6
            Já agora faço o apontamento que me faltou nos posts anteriores:

            - Concordo plenamente que se crie mecanismo de incentivo ao pedido da factura aquando do pagamento, normalmente o pessoal paga a conta, que tem IVA e não pede factura, ou seja, está a pagar IVA ao estabelecimento que depois não é efetivamente entregue ao Estado. É apenas aumentar a margem de lucro em 23% com prejuízo para todos.

            Agora muito honestamente, se alguém consiga que lhe prestem os serviços sem inclusão do valor do IVA, não sei se compensará pedir factura para deduzir 5% ao final do ano. E é por aqui que vai fugir muita "lebre"...

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              #7
              É apenas mais uma medida que irá paradoxalmente surtir efeitos contrários ao pretendido.

              Pelo que li parece que a AT vai disponibilizar um software a todas as empresas para estas declarem facturas passadas diariamente. Se fizeram isso na restauração, os preços vão subir em flecha, as pessoas vão andar de farnel e vão fechar restaurantes em jarda.
              Mais um vez o IVA ira evaporar e o desemprego subir.

              Mas é continuar assim q vamos bem.

              Comentário


                #8
                Os contabilistas é que se vão lixar com mais trabalho e os mesmos honorários.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Two Ver Post
                  Os contabilistas é que se vão lixar com mais trabalho e os mesmos honorários.
                  Os mesmos honorários?! Era só o que faltava.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                    É apenas mais uma medida que irá paradoxalmente surtir efeitos contrários ao pretendido.

                    Pelo que li parece que a AT vai disponibilizar um software a todas as empresas para estas declarem facturas passadas diariamente. Se fizeram isso na restauração, os preços vão subir em flecha, as pessoas vão andar de farnel e vão fechar restaurantes em jarda.
                    Mais um vez o IVA ira evaporar e o desemprego subir.

                    Mas é continuar assim q vamos bem.
                    Onde leste tamanha barbaridade?

                    O que sei não é bem isso. Existe um projecto, ainda não decidido, mas que é claro não será assim...até porque a AT não é uma software-house. Mas sim, para o que aqui importa, e indo para a frente, a ideia basicamente levará a isso - mas não é nada do outro mundo, outros países já o fazem há uns tempos, ver Brasil por exemplo.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por DigCb Ver Post
                      Os mesmos honorários?! Era só o que faltava.

                      Era só o que faltava é ser isso também a aumentar... dass! Daqui pouco mais vale tar a coçá-los em casa e acaba-se a mama para o Estado e afins...

                      Comentário


                        #12
                        Pelo que percebi vão haver vários esquemas:
                        1 - O programa de facturação comunica automaticamente à AT cada factura emitida quando ela é emitida.
                        2 - Envio do ficheiro SAFT.PT feito pelo programa de facturação.
                        3 - Pôr factura a factura no Portal das Finanças, o que vai originar quase de certeza a que as finanças façam um programa para isto.
                        Muitas empresas e muitos empresários individuais tem que ter programa que faça o SAFT.Pt por isso vão optar obrigatoriamente pelas opções 1 ou 2, e aí não se justifica o aumento da avença do contabilista, em um minuto fazem aquilo.
                        Algumas empresas que ainda fazem a facturação à mão porque podem e não optaram por ter programa informático, mais alguns empresários em nome individual que tem programas de facturação antigos ou que façam as facturas à mão vão ter que optar pela opção 3 e aí é uma carrada de trabalhos...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          Pelo que percebi vão haver vários esquemas:
                          1 - O programa de facturação comunica automaticamente à AT cada factura emitida quando ela é emitida.
                          2 - Envio do ficheiro SAFT.PT feito pelo programa de facturação.
                          3 - Pôr factura a factura no Portal das Finanças, o que vai originar quase de certeza a que as finanças façam um programa para isto.
                          Muitas empresas e muitos empresários individuais tem que ter programa que faça o SAFT.Pt por isso vão optar obrigatoriamente pelas opções 1 ou 2, e aí não se justifica o aumento da avença do contabilista, em um minuto fazem aquilo.
                          Algumas empresas que ainda fazem a facturação à mão porque podem e não optaram por ter programa informático, mais alguns empresários em nome individual que tem programas de facturação antigos ou que façam as facturas à mão vão ter que optar pela opção 3 e aí é uma carrada de trabalhos...
                          Correcto Opção 1 e 2 - bem, a 2 já é quase isso, mas sim a ligação ou automatismo do envio será feita. Mas a revolução será o ponto 1 mesmo...não deverá ser de forma online mas provavelmente conforme seja o regime do IVA. Trimestralmente para quem tem IVA Trimestral ou mensalmente para os de IVA Mensal.

                          Opção 3 não creio. Já não vejo sequer como podem fazer à mão, e nem tem nada a ver com isto, quanto mais. Se forem por aí vai ser um filme bonito...até porque assim estão a fazer concorrência desleal.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Nightlord Ver Post
                            Onde leste tamanha barbaridade?
                            em

                            Empresas vão ter software grátis do Fisco para controlar IVA - Dinheiro Vivo

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nightlord Ver Post
                              Correcto Opção 1 e 2 - bem, a 2 já é quase isso, mas sim a ligação ou automatismo do envio será feita. Mas a revolução será o ponto 1 mesmo...não deverá ser de forma online mas provavelmente conforme seja o regime do IVA. Trimestralmente para quem tem IVA Trimestral ou mensalmente para os de IVA Mensal.
                              Segundo o Decreto-Lei 198/2012 publicado hoje, a partir de 1 de Janeiro de 2013 a facturação do mês tem de ser comunicada às finanças até ao dia 8 do mês seguinte.
                              Até ao fim do mês as finanças tornarão disponíveis para cada contribuinte no Portal Fiscal a listagem das facturas das suas compras no mês anterior devendo o contribuinte avisar AT se não constar da listagem alguma factura...
                              Editado pela última vez por kazor; 24 August 2012, 21:54.

                              Comentário


                                #16
                                Tudo isto a partir de 1 de Janeiro próximo - provisório, ainda precisa de ser revisto a ver se está tudo ok, mas em princípio está

                                Alterações nas Facturas

                                A primeira grande alteração é que todos os documentos equivalentes a facturas deixam de ser válidos, quem usa vendas a dinheiro, facturas-recibo, e no caso das clinicas médicas em que emitiam recibos com dados suficientes para serem considerados válidos como factura são obrigados a apartir daquela data a emitir facturas.
                                As facturas emitidas por computador tem que ter obrigatoriamente os dados dos clientes introduzidos por computador.
                                (N.A. Assim, veio agora à cabeça a situação das facturas de gasolina, gasóleo, e restaurantes, de entre outras, que usualmente tem estes dados escritos manualmente ou não os tem escritos, a partir de 1 de Janeiro próximo essas facturas ou tem os dados todos escritos por computador ou serão totalmente inúteis).
                                Passou a ser obrigatório, até dia 8 do mês seguinte comunicar à AT as facturas emitidas.


                                Alterações nos talões
                                Os talões emitidos pelos retalhistas quando fazem vendas a consumidores finais deixam de existir como tal na lei e são substituidos por facturas com exigências simplificadas.
                                A estas facturas "simplificadas" podem ser no futuro equiparados outros documentos mediante deliberação do ministro das finanças.
                                Ou os sistemas usados podem emitir um extracto com os totais diários das diversas facturas deste tipo, ou o comerciante produz este documento manualmente.


                                Alterações nas Guias de Transporte
                                Os transportes efectuados passam a ser comunicados antecipadamente à AT (quando o volume de negócios é superior a 100.000,00 euros é obrigatório, nos outros casos opcional)

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post


                                  Alterações nas Guias de Transporte
                                  Os transportes efectuados passam a ser comunicados antecipadamente à AT (quando o volume de negócios é superior a 100.000,00 euros é obrigatório, nos outros casos opcional)

                                  Parte das deliberações anteriores não me choca. Parece-me tudo razoável e não há nenhum bicho de 7 cabeças.

                                  Aqui é que vai dar buraco dos grandes e vê-se bem que a lei foi feita por alguém que não está no terreno.
                                  Quantas vezes o transporte é feito em cima da hora de fecho das alfândegas para embarque marítimo, se ainda vai ser necessário elaborar um documento para comunicar à AT estou a ver muita empresa exportadora a fica atrapalhada... mas bem... "eles lá sabem".

                                  E já agora no que é que a Guia de Transporte pode ajudar a combater a fuga ao fisco? Na GT nem vêm valores descriminados, nem unidades nem coisa nenhuma. Isso vem na cópia da factura que tem que acompanhar a carga. Na guia aparece algo como:

                                  - Volumes: 1; Acondicionamento: Palete; Designação da Mercadoria: Acessórios Auto; Peso: 100kg

                                  Onde é que por aqui se pode aferir se há ou não fuga ao fisco? Não entendo...

                                  Já em relação ao parágrafo citado, estes 100mil € é a parte do expedidor ou do transportador?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Quando o exemplo lá em cima é o pior possível, só posso apoiar a fuga aos impostos!

                                    Para quê descontar, quando sabemos bem, que o dinheiro é quase todo roubado pelas sanguessugas ?

                                    Comentário

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