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Cuidados a ter na compra de carro usado?

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    Cuidados a ter na compra de carro usado?

    Olá gente,
    Tenho um negócio em vista de um carro que acabou agora o leasing/ald da BMW e está pronto a passar para o nome da empresa que deteve o leasing/ald ou de outra pessoa.
    O facto de ser uma empresa deixa-me com o pé atrás, uma vez que poderá ter alguma dívida fiscal nas finanças ou alguma acção em tribunal de algum credor da empresa.
    A minha pergunta é como deverei proceder, de forma a comprar o carro de forma segura, sem ter medo de algum dia mo virem buscar a casa?

    Obrigado
    Editado pela última vez por daswars; 28 August 2012, 22:49.

    #2
    Alguém poderá ajudar???
    Obrigado a todos que me possam dar uma ajuda.

    Comentário


      #3
      Vais às finanças perguntar, mas como está em fim de Leasing/ALD...
      Normalmente tem que se entregar o carro em condições e sem problemas desse tipo

      Comentário


        #4
        Eu percebo pouco disso de leasing/ald.
        De qualquer forma, o carro tem o leasing/ald da marca, logo esta é a proprietária do carro, enquanto não passar para o dono (1º registo), certo?
        Se assim for, em casa de alguma situação com finanças/justiça, estarei protegido?
        Aguardo por mais dicas...
        Obg

        Comentário


          #5
          O portal automóvel deve ajudar-te. Vai ao Automovelonline e inseres a matricula ao pedires uma certidão, pagas 10€ e voilá, ficas a saber se existe penhoras, reservas de propriedade e afins.

          Comentário


            #6
            Na conservatória pede para ver se há algum onús sobre o registo de propriedade. Se a viatura estiver paga , a financeira tem de emitir uma declaração em que está tudo pago, assim dessa forma faz-se o registo sem onús.
            Se porventura existir alguma dívida /penhora e comprares o carro sem teres conhecimento disso, vais responder pelas dívidas /penhoras de outros e ficas sem carro.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
              O portal automóvel deve ajudar-te. Vai ao Automovelonline e inseres a matricula ao pedires uma certidão, pagas 10€ e voilá, ficas a saber se existe penhoras, reservas de propriedade e afins.
              Isto será a mesma coisa rucsantos?
              Ou será melhor pedir numa conservatória? O meu medo para além de alguma dívida, é se a empresa terá algum processo a correr em tribunal, por exemplo.
              Mas a outra dúvida é de o carro "era" e ainda "é" da BMW, ao abrigo do leasing/ald, se não estarei a ser demasiado paranoico. É que quando fui ao concessionário, disseram-me que o nome que estava lá era o da empresa (talvez por ser a entidade que esteve pagando o leasing/ald)

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por daswars Ver Post
                Isto será a mesma coisa rucsantos?
                Ou será melhor pedir numa conservatória? O meu medo para além de alguma dívida, é se a empresa terá algum processo a correr em tribunal, por exemplo.
                Mas a outra dúvida é de o carro "era" e ainda "é" da BMW, ao abrigo do leasing/ald, se não estarei a ser demasiado paranoico. É que quando fui ao concessionário, disseram-me que o nome que estava lá era o da empresa (talvez por ser a entidade que esteve pagando o leasing/ald)

                Na conservatória dão-te o registo de propriedade ( a troco x €) no qual vem descrito o proprietário e se tem reserva de propriedade.
                No automovelonline não sei como se processa.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                  Na conservatória dão-te o registo de propriedade ( a troco x €) no qual vem descrito o proprietário e se tem reserva de propriedade.
                  No automovelonline não sei como se processa.
                  Ok obrigado.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por daswars Ver Post
                    Isto será a mesma coisa rucsantos?
                    Ou será melhor pedir numa conservatória? O meu medo para além de alguma dívida, é se a empresa terá algum processo a correr em tribunal, por exemplo.
                    Mas a outra dúvida é de o carro "era" e ainda "é" da BMW, ao abrigo do leasing/ald, se não estarei a ser demasiado paranoico. É que quando fui ao concessionário, disseram-me que o nome que estava lá era o da empresa (talvez por ser a entidade que esteve pagando o leasing/ald)
                    Penso que seja a mesma coisa, tens lá a informação o actual dono, e se tem alguma anotação. Se não tiver nada, está tudo bem.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                      Penso que seja a mesma coisa, tens lá a informação o actual dono, e se tem alguma anotação. Se não tiver nada, está tudo bem.

                      Se eu fosse a vocês não confiava a 100% no que lá possa vir. Nada nos garante que não haja nenhum processo em curso e que daqui a alguns anos , seja despachado pelo tribunal e mande apreender o carro.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                        Se eu fosse a vocês não confiava a 100% no que lá possa vir. Nada nos garante que não haja nenhum processo em curso e que daqui a alguns anos , seja despachado pelo tribunal e mande apreender o carro.
                        E na conservatória tens a informação desse possivel processo?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                          E na conservatória tens a informação desse possivel processo?
                          Penso que não .

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            Penso que não .
                            Pois, eu acho que é a mesma informação, só que na conservatória é presencial e no site é online. Esse casos de processos é que é chato, mas se o carro tiver alguma penhora ou outra coisa do género por parte do tribunal, devia ver-se nestas entidades.

                            Depois ao passar o carro para nome do novo proprietário, ainda se pode pedir satisfações?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                              Pois, eu acho que é a mesma informação, só que na conservatória é presencial e no site é online. Esse casos de processos é que é chato, mas se o carro tiver alguma penhora ou outra coisa do género por parte do tribunal, devia ver-se nestas entidades.

                              Depois ao passar o carro para nome do novo proprietário, ainda se pode pedir satisfações?
                              O problema das penhoras /apreensões é que têm de ser emitidas por um tribunal ou pelas finanças/segurança social e por norma , esses pedidos são enviados para a PSP/GNR , não passando por mais nenhuma entidade, dado que , compete apenas à PSP/GNR a fiscalização das viaturas e apreensão das mesmas quendo inseridas na base de dados da PSP a nível nacional.
                              Por isso , é muito fácil comprar um carro , tanto a particular como a um stand, pensar-se que está tudo bem mas, depois vão a circular com os carros e são mandados enconstar e procede-se à sua apreensão , devidos a processos instaurados anteriormente.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                O problema das penhoras /apreensões é que têm de ser emitidas por um tribunal ou pelas finanças/segurança social e por norma , esses pedidos são enviados para a PSP/GNR , não passando por mais nenhuma entidade, dado que , compete apenas à PSP/GNR a fiscalização das viaturas e apreensão das mesmas quendo inseridas na base de dados da PSP a nível nacional.
                                Por isso , é muito fácil comprar um carro , tanto a particular como a um stand, pensar-se que está tudo bem mas, depois vão a circular com os carros e são mandados enconstar e procede-se à sua apreensão , devidos a processos instaurados anteriormente.
                                E nestes casos depois de devidamente esclarecidas as coisas, não "devolvem" o carro ao novo proprietário?

                                Comentário


                                  #17
                                  Não sei, mas sabendo de um amigo que teve um caso em tribunal muitos anos por ter comprado um carro e quando o foi registar, este já tinha outro registo, é por isso que tenho estas duvidas todas.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por daswars Ver Post
                                    Não sei, mas sabendo de um amigo que teve um caso em tribunal muitos anos por ter comprado um carro e quando o foi registar, este já tinha outro registo, é por isso que tenho estas duvidas todas.
                                    Essa situação que relatas é facilmente ultrapassável com 2 medidas:

                                    1. A tal certidão para veres em que nome está o carro, confirmando se é a mesma pessoa ou entidade que vende
                                    2. Levar o vendedor com ele, para fazer o registo, e só depois pagar.

                                    Pensando bem, nesse caso, seria só preciso a última

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                      Essa situação que relatas é facilmente ultrapassável com 2 medidas:

                                      1. A tal certidão para veres em que nome está o carro, confirmando se é a mesma pessoa ou entidade que vende
                                      2. Levar o vendedor com ele, para fazer o registo, e só depois pagar.

                                      Pensando bem, nesse caso, seria só preciso a última
                                      A questão é que já me informaram que no caso da empresa ter algum processo em tribunal ou alguma penhora nas finanças, e como o carro apesar de ainda estar no nome da finceira, está como comprador a empresa, será que não me poderei lixar?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por daswars Ver Post
                                        A questão é que já me informaram que no caso da empresa ter algum processo em tribunal ou alguma penhora nas finanças, e como o carro apesar de ainda estar no nome da finceira, está como comprador a empresa, será que não me poderei lixar?
                                        Não sei, não sou a pessoa indicada para te responder a isso.

                                        Comentário


                                          #21
                                          É minha opinião que

                                          há bens que, pela sua relevância social e patrimonial, obrigam a registo. Por exemplo, os prédios (rústicos e urbanos) e os automóveis.

                                          O registo visa essencialmente dar publicidade da situação do bem.

                                          Quando é decretada (judicial ou administrativamente) uma penhora, a mesma deve ser registada na conservatória competente.

                                          Se não o for e posteriormente for inscrita no registo a transferência de propriedade, esta prevalece.

                                          Situação diferente é adquirir-se um veículo, sem registo de ónus ou encargos, e mais tarde vir-se a descobrir que o mesmo tinha sido viciado ou objecto de furto, etc.
                                          Nestas situações, o facto de se ter procedido ao registo não impede de ter de o entregar a quem de direito.
                                          Claro que se pode exigir o ressarcimento dos danos a quem vendeu o veículo, mas normalmente nada se consegue obter (falta de bens penhoráveis).

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                            E nestes casos depois de devidamente esclarecidas as coisas, não "devolvem" o carro ao novo proprietário?
                                            Depende do processo , da decisão judicial , se a parte lesada prescinde do bem , etc .

                                            Comentário

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