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Multa por excesso de velocidade

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    Multa por excesso de velocidade

    Olá a todos,

    Fui notificado por excesso de velocidade. Na notificação indica um valor da coima de 120 a 600eur e uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
    Circulava a 71km/h quando só podia circular a 50km/h.
    Algum de vós já preencheu o "Requerimento para suspensão da sanção acessória aplicada"? Surtiu efeito? O que alegaram?

    Desculpem estas questões todas mas é a primeira multa grave/muito grave que apanho

    Obrigado a todos

    #2
    Originalmente Colocado por leficoma Ver Post
    Olá a todos,

    Fui notificado por excesso de velocidade. Na notificação indica um valor da coima de 120 a 600eur e uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
    Circulava a 71km/h quando só podia circular a 50km/h.
    Algum de vós já preencheu o "Requerimento para suspensão da sanção acessória aplicada"? Surtiu efeito? O que alegaram?

    Desculpem estas questões todas mas é a primeira multa grave/muito grave que apanho

    Obrigado a todos
    Vai depender sempre do conteúdo do texto enviado .

    Comentário


      #3
      Então e a margem de tolerância(10%) não foi aplica??

      Tens que colocar um excerto do texto, para ver se foi aplicada.

      Terias que circular a 78km's (velocidade real), ou 80 e qualquer coisa velocidade de ponteiro.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Farang Ver Post
        Então e a margem de tolerância(10%) não foi aplica??

        Tens que colocar um excerto do texto, para ver se foi aplicada.

        Terias que circular a 78km's (velocidade real), ou 80 e qualquer coisa velocidade de ponteiro.
        Sim, a margem foi aplicada. O valor que indico é já com a margem

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Farang Ver Post
          Então e a margem de tolerância(10%) não foi aplica??

          Tens que colocar um excerto do texto, para ver se foi aplicada.

          Terias que circular a 78km's (velocidade real), ou 80 e qualquer coisa velocidade de ponteiro.
          tiveste azar por 1 km/hora se não só pagavas 60€ ou nem pagavas nada

          Comentário


            #6
            Conteste a multa dentro dos 15 dias após ter sido notificado. Com alguma sorte, quando lhe responderem(o que é raríssimo) a multa já prescreveu.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Farang Ver Post
              Então e a margem de tolerância(10%) não foi aplica??

              Tens que colocar um excerto do texto, para ver se foi aplicada.

              Terias que circular a 78km's (velocidade real), ou 80 e qualquer coisa velocidade de ponteiro.

              Circulava a pelo menos a 76 km , já descontando a tolerância de 5 km/h .

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por leficoma Ver Post
                Olá a todos,

                Fui notificado por excesso de velocidade. Na notificação indica um valor da coima de 120 a 600eur e uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
                Circulava a 71km/h quando só podia circular a 50km/h.
                Algum de vós já preencheu o "Requerimento para suspensão da sanção acessória aplicada"? Surtiu efeito? O que alegaram?

                Desculpem estas questões todas mas é a primeira multa grave/muito grave que apanho

                Obrigado a todos
                Mas na notificação diz-te que só tens de pagar a coima não é?
                Agora daqui a uns meses recebes uma carta a dizer que tens 180 dias de pena suspensa, ou seja se fores apanhado outra vez, ficas sem carta.
                Se não fores reincidente, acho que podes pedir ao governo civil do distrito a suspensão.
                Curiosamente recebi hoje uma notificação para pagar 120€, pois circulava a 151km/h num local onde o limite máximo é 100km/h
                Espero ter ajudado

                Comentário


                  #9
                  Se fores primário, o mais certo é ficares com pena suspensa mesmo sem fazeres nada.

                  Pelo menos comigo assim foi, cerca de um ano depois de ter pago uma fotografia bem cara, recebi a cartinha a informar que estava com pena suspensa por não sei quantos dias.

                  Comentário


                    #10
                    Bom dia

                    Como já disseram, eu circulava a 76km/h, aos quais me foram descontados os 5km/h.
                    Neste momento só tenho a notificação com o montante minimo de 120eur que vou pagar desde já.
                    A questão neste momento é se envio já o requerimento para a eventual inibição de condução (a tal carta com a argumentação) ou se espero até vir a decisão final e, caso não seja "pena suspensa" recorro nessa altura.
                    Se calhar o melhor mesmo é enviar já.

                    Cpts

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por leficoma Ver Post
                      Bom dia

                      Como já disseram, eu circulava a 76km/h, aos quais me foram descontados os 5km/h.
                      Neste momento só tenho a notificação com o montante minimo de 120eur que vou pagar desde já.
                      A questão neste momento é se envio já o requerimento para a eventual inibição de condução (a tal carta com a argumentação) ou se espero até vir a decisão final e, caso não seja "pena suspensa" recorro nessa altura.
                      Se calhar o melhor mesmo é enviar já.

                      Cpts
                      Não é nada, não te metas nisso. Agora só tens que te preocupar em pagar, mais nada.

                      Aguarda uma nova carta com a decisão e depois, se for o caso, tenta recorrer...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por leficoma Ver Post
                        Bom dia

                        Como já disseram, eu circulava a 76km/h, aos quais me foram descontados os 5km/h.
                        Neste momento só tenho a notificação com o montante minimo de 120eur que vou pagar desde já.
                        A questão neste momento é se envio já o requerimento para a eventual inibição de condução (a tal carta com a argumentação) ou se espero até vir a decisão final e, caso não seja "pena suspensa" recorro nessa altura.
                        Se calhar o melhor mesmo é enviar já.

                        Cpts

                        Se pretendes solicitar a suspenção de inibição de conduzir , tens um prazo máximo de 15 dias para o fazer.
                        Como proceder :

                        FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

                        Comentário


                          #13
                          Que azar. Menos 1km/h e era apenas CO leve...

                          Comentário


                            #14
                            Nem sempre quando é primário a pena fica suspensa.

                            O meu sogro foi apanhado numa situação tipo a que o user relata, 7x em zona de 50 e ficou logo 1 mês sem conduzir e tinha o cadastro limpo.

                            Comentário


                              #15
                              por acaso acham que "eles" têm ordens para aplicar CO leves, quando por 1 ou 2kms podem obter o dobro da receita?

                              Comentário


                                #16
                                Tinha ideia que a margem de erro do radar era 10%, estou errado?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Se pretendes solicitar a suspenção de inibição de conduzir , tens um prazo máximo de 15 dias para o fazer.
                                  Como proceder :

                                  FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR
                                  Julgo que não, a avaliar pelo que li no link que deixaste:

                                  "Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção."

                                  A questão é se espero que saia a decisão ou se mando já o requerimento. Não sei o que será mais eficaz

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por leficoma Ver Post
                                    Julgo que não, a avaliar pelo que li no link que deixaste:

                                    "Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção."

                                    A questão é se espero que saia a decisão ou se mando já o requerimento. Não sei o que será mais eficaz
                                    Não sei como está o teu RIC mas, não perdes nada em solicitar a suspensão da eventual inibição de conduzir.
                                    O que escreveste é já a fase final do processo , quando se recebe a notificação que mantém a decisão primária de condenação,quer do pagamento ou da inibição de conduzir.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                      por acaso acham que "eles" têm ordens para aplicar CO leves, quando por 1 ou 2kms podem obter o dobro da receita?
                                      Eles não devem ter ordens para coisa nenhuma. Um amigo polícia (que nada tem a ver com trânsito, diga-se) diz que a partir do momento em que o radar regista nem o Passos Coelho pode evitar a multa. Simplesmente fica registado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                        Eles não devem ter ordens para coisa nenhuma. Um amigo polícia (que nada tem a ver com trânsito, diga-se) diz que a partir do momento em que o radar regista nem o Passos Coelho pode evitar a multa. Simplesmente fica registado.
                                        É verdade..
                                        É como multas de estacionamento, se for electrónico, a partir que os polícia/fiscal escreve no PDA e envia para a central, acabou-se.. Não há volta a dar

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Farang Ver Post
                                          Tinha ideia que a margem de erro do radar era 10%, estou errado?
                                          Cálculo da velocidade relevante .

                                          Velocidade registada : Dedução :

                                          menor ou = a 100 km/h ................................................. 5 km/h
                                          maior que 100 km/h e menor ou = 120 km/h ........................6 km/h
                                          maior 120 km/h e menor ou = 140 km/h ...............................7 km/h
                                          maior 140 km/h e menor ou = 160 km/h ............................... 8 km/h
                                          maior 160 km/h e menor ou = 180 km/h.................................9 km/h
                                          maior 180 km/h e menor ou = 200 km/h ..................................10km/h
                                          maior 200 km/h e menor ou = 220 km/h ...................................11km/h
                                          maior 220 km/h e menor ou = 240 km/h....................................12 km/h

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                            Eles não devem ter ordens para coisa nenhuma. Um amigo polícia (que nada tem a ver com trânsito, diga-se) diz que a partir do momento em que o radar regista nem o Passos Coelho pode evitar a multa. Simplesmente fica registado.
                                            Olha que pode .

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                              Cálculo da velocidade relevante .

                                              Velocidade registada : Dedução :

                                              menor ou = a 100 km/h ................................................. 5 km/h
                                              maior que 100 km/h e menor ou = 120 km/h ........................6 km/h
                                              maior 120 km/h e menor ou = 140 km/h ...............................7 km/h
                                              maior 140 km/h e menor ou = 160 km/h ............................... 8 km/h
                                              maior 160 km/h e menor ou = 180 km/h.................................9 km/h
                                              maior 180 km/h e menor ou = 200 km/h ..................................10km/h
                                              maior 200 km/h e menor ou = 220 km/h ...................................11km/h
                                              maior 220 km/h e menor ou = 240 km/h....................................12 km/h
                                              Ou seja, o erro máximo de radar admissível é de 5%, arredondado por excesso e com o mínimo de 5 kms.
                                              Uma pergunta ao rucsantos, se ele puder e quiser responder:
                                              O erro referido de 5% aplica-se a todos os radares, fixos e móveis?

                                              A experiência que tenho tido e que confirma o dito erro de 5% é apenas com radares móveis.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                                                Ou seja, o erro máximo de radar admissível é de 5%, arredondado por excesso e com o mínimo de 5 kms.
                                                Uma pergunta ao rucsantos, se ele puder e quiser responder:
                                                O erro referido de 5% aplica-se a todos os radares, fixos e móveis?

                                                A experiência que tenho tido e que confirma o dito erro de 5% é apenas com radares móveis.
                                                Sim , aplica-se a todos .

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  Sim , aplica-se a todos .
                                                  Obrigado.

                                                  Comentário

                                                  AD fim dos posts Desktop

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