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Duvida Sub. Refeição / Codigo de trabalho /

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    Duvida Sub. Refeição / Codigo de trabalho /

    Boa tarde,

    Tenho uma duvida, na empresa onde trabalho, hoje foi comunicado aos colaboradores uma alternativa para o pagamento do Sub de alimentação,a minha questão é a seguinte:


    Uma empresa pode decidir e implementar a retribuição do Sub. de Refeição sob a forma de carregamento de cartao eletronico? Isso é legal? Ou seja, um funcionario efectivo que tenha recebido até à data o referido subsidio em dinheiro, tem que aceitar o vale por decisão exclusiva da empresa ou tem direito de opção mesmo que isso implique receber uma quantia inferior?

    Cumps

    #2
    Nao tenho a certeza, mas acho que tens que aceitar. Podes é gastar o dinheiro do cartão no Jumbo e Supermercados.

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      #3
      A empresa até pode disponibilizar a refeição e nem entregar dinheiro nenhum.

      Muitas entregam tickets que dão para compras de supermercado.

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        #4
        Mas supostamente no contrato vem lá indicação do valor do subsidio de refeição, ele só aceita se quiser. daqui a pouco pagam o ordenado em tickets não ?

        Comentário


          #5
          No meu entender, não há nenhuma incongruencia nessa alteração. Se no contrato está estipulado sub. de alimentação, e é na mesma pago, embora de outra maneira, não vejo daí nenhuma ilegalidade. Pagam na mesma, apenas de outra forma.

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            #6
            Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
            Mas supostamente no contrato vem lá indicação do valor do subsidio de refeição, ele só aceita se quiser. daqui a pouco pagam o ordenado em tickets não ?
            E diz lá que tem que ser em notas? não diz.. portanto, tem que aceitar!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
              A empresa até pode disponibilizar a refeição e nem entregar dinheiro nenhum.

              Muitas entregam tickets que dão para compras de supermercado.
              É o meu caso, não há subsidio, há refeitório e ainda tenho de pagar quase 1,5 euros por refeição !

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                #8
                Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                E diz lá que tem que ser em notas? não diz.. portanto, tem que aceitar!
                no meu contrato diz, 5,13€ diários sub de refeição + ordenado base, sendo assim eles podem pagar o ordenado em tickets... não dizem que tem de ser em notas. só sei que eles queriam adoptar esse modelo na empresa pessoal negou e ficou por ai...

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                  #9
                  Sim no meu contrato vem bem explicito o valor do Sub. de alimentação, a empresa está a fazer "pressão" aos colaboradores para aceitarem a alteração, visto que é necessário assinar um contrato para adquirir o cartão bcp free para a empresa fazer o carregamento mensal do dito subsidio.

                  Ora bem, sendo esta empresa prestadora de serviços, o meu local de trabalho é um estaleiro do cliente, existe de facto um refeitório, mas este mesmo refeitório não aceita pagamento com cartões eletrónicos, para além disso não gasto mensalmente o valor do Sub. de alimentação em compras de alimentação no hipermercado, sinto me um pouco indignado com isto, apenas pelo simples facto de ser uma obrigação para o colaborador e não facultativo, os colaboradores que não adiram, não vão receber o Sub no próximo mês, comunicado pelos os recursos humanos da empresa.

                  fabiodobill20 infelizmente só falta mesmo isso pagar o ordenado em tickets, ou com a condição de o gastar em locais específicos!

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                    #10
                    Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                    no meu contrato diz, 5,13€ diários sub de refeição + ordenado base, sendo assim eles podem pagar o ordenado em tickets... não dizem que tem de ser em notas. só sei que eles queriam adoptar esse modelo na empresa pessoal negou e ficou por ai...
                    Esta é a diferença.

                    O subsídio de refeição nem sequer está previsto no código do trabalho. Normalmente é um benefício instituido por contrato colectivo de trabalho, e sendo um "extra" a empresa poderá pagar conforme o que estiver estipulado nesse cct.

                    Muito diferente é o ordenado, que é alienável e insubstituível por géneros.

                    Há quem nem receba subsídio de alimentação, sabiam?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                      Há quem nem receba subsídio de alimentação, sabiam?
                      eu por acaso não sabia, e o ordenado base? é o mínimo ? não me parece...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                        eu por acaso não sabia, e o ordenado base? é o mínimo ? não me parece...
                        Não sei se há funções com o ordenado mínimo sem subsídio de alimentação.

                        Em geral existem contratos colectivos e trabalho que regulamentam esse subsídio.

                        Mas não será difícil encontrar alguém a ganhar 1000€ sem subsídio e outro a ganhar 900€ de ordenado + 100€ de SA, do qual não paga impostos...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                          Não sei se há funções com o ordenado mínimo sem subsídio de alimentação.

                          Em geral existem contratos colectivos e trabalho que regulamentam esse subsídio.

                          Mas não será difícil encontrar alguém a ganhar 1000€ sem subsídio e outro a ganhar 900€ de ordenado + 100€ de SA, do qual não paga impostos...
                          100€ de SA não paga imposto, mas nem todos os valores do SA estão isentos de impostos.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Brabus Ver Post
                            100€ de SA não paga imposto, mas nem todos os valores do SA estão isentos de impostos.
                            Bem, se o passos sabe disto...
                            ele não pode ver/ ouvir as palavras mágicas " isento de impostos"

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