Boa tarde,
Tenho uma duvida, na empresa onde trabalho, hoje foi comunicado aos colaboradores uma alternativa para o pagamento do Sub de alimentação,a minha questão é a seguinte:
Uma empresa pode decidir e implementar a retribuição do Sub. de Refeição sob a forma de carregamento de cartao eletronico? Isso é legal? Ou seja, um funcionario efectivo que tenha recebido até à data o referido subsidio em dinheiro, tem que aceitar o vale por decisão exclusiva da empresa ou tem direito de opção mesmo que isso implique receber uma quantia inferior?
Cumps
Tenho uma duvida, na empresa onde trabalho, hoje foi comunicado aos colaboradores uma alternativa para o pagamento do Sub de alimentação,a minha questão é a seguinte:
Uma empresa pode decidir e implementar a retribuição do Sub. de Refeição sob a forma de carregamento de cartao eletronico? Isso é legal? Ou seja, um funcionario efectivo que tenha recebido até à data o referido subsidio em dinheiro, tem que aceitar o vale por decisão exclusiva da empresa ou tem direito de opção mesmo que isso implique receber uma quantia inferior?
Cumps
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