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Dúvida na venda de carro

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    Dúvida na venda de carro

    Boas pessoal,
    O meu pai tem um carro velho la para casa e tenciona vende-lo. Como o valor do carro é bastante baixo ele não tenciona coloca-lo à venda no sv pois acha que não vale a pena.
    A questão é, é possivel andar com um papel no vidro do carro a dizer "vende-se" e número de telefone ou isso é proibido?
    É que ele vive num meio pequeno e o pessoal quer carros velhos só para andar pela vila, portanto o sistema do papel no vidro deve ser mais eficaz.

    Obrigado.

    #2
    Usa isso na boa e estaciona sempre em locais privados. Se é um meio pequeno não deve ser difícil e assim evita qualquer eventual problema.

    Comentário


      #3
      às vezes costumo ver carros com um numero de telm ou telefone, e ás vezes em circulação.

      Mas é como o user de cima disse, usa isso na boa, é tranquilo, não é ilegal ( por enquanto).

      Comentário


        #4
        A palavra "vende-se" é que é ilegal.Os eventuais vendedores contornam essa ilegalidade afixando únicamente um número de telefone.

        Comentário


          #5
          Supostamente não podes ter papeis/autocolantes afixados nos vidros além dos permitidos no código da estrada.

          Já usei esse sistema para vender o TD70 Van, papeis com uns 15 cm de altura com o nº de telefone nos vidros laterais traseiros. Fui de férias com ele assim e não me mandaram parar. O carro acabou por ser vendido através do Custo Justo ou do SV...

          Comentário


            #6
            Tal como foi dito coloca só o Nº telefone ou então existem outros locais alem do SV e que por acaso até são Grátis enquanto no SV tem que se pagar.

            Comentário


              #7
              Só é ilegal nestes termos :

              Código da Estrada

              TÍTULO VII - Procedimentos de fiscalização
              CAPÍTULO III - Abandono, bloqueamento e remoção de veículos
              ----------
              Artigo 163.º - Estacionamento indevido ou abusivo

              1 — Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

              a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
              b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
              c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
              d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
              e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
              f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
              g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
              h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.

              2 — Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.


              E desde que não faças isto :

              Artigo 22.º-A Veículos automóveis 1 - É proibida a publicidade a veículos automóveis que: a) Contenha situações ou sugestões de utilização do veículo que possam pôr em risco a segurança pessoal do utente ou de terceiros; b) Contenha situações ou sugestões de utilização do veículo perturbadoras do meio ambiente; c) Apresente situações de infracção das regras do Código da Estrada, nomeadamente excesso de velocidade, manobras perigosas, não utilização de acessórios de segurança e desrespeito pela sinalização ou pelos peões. 2 - Para efeitos do presente Código, entende-se por veículos automóveis todos os veículos de tracção mecânica destinados a transitar pelos seus próprios meios nas vias públicas. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de Março
              In, Código da Publicidade .
              Editado pela última vez por rucsantos; 02 November 2012, 15:27. Razão: Faltava uma coisinha assim

              Comentário


                #8
                Obrigado a todos pelas respostas. Eu vou-lhe colocar mas é o carro no sv que não se perde nada com isso. Em relação ao papel, secalhar fica só o nº de telefone ..

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ShakesBeer Ver Post
                  Obrigado a todos pelas respostas. Eu vou-lhe colocar mas é o carro no sv que não se perde nada com isso. Em relação ao papel, secalhar fica só o nº de telefone ..

                  Além do SV, coloca em outros sítios de classificados.

                  No caso, o SV tens de pagar para publicar (antes não era assim, mas agora sim).

                  Mas tens outros que não pagas nada.

                  Tens por exemplo:

                  - Anúncios grátis, classificados grátis: carros usados, motas usadas, casas, apartamentos e produtos usados de ocasião - CustoJusto.pt

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                  - http://www.olx.pt/

                  - http://www.ocasiao.pt/

                  Comentário


                    #10
                    Mete o anuncio nos jornais da região também.

                    Comentário

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