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Despedir-me sem dar o tempo "á casa" ?

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    Sociedade Despedir-me sem dar o tempo "á casa" ?

    A questão é mesmo esta, sou efetivo na empresa e quero despedir-me tipo hoje e "digo" sexta feira é o meu último dia de trabalho!

    É possivel?
    Implicações?

    #2
    Possível é, se és efectivo deduzo que trabalhes ai à mais de 2 anos, então terás de restituir 2 meses de salários à empresa. Penso que seja assim.

    Comentário


      #3
      editado a baixo com fundamentos tirados da Deco
      Editado pela última vez por Rodri12; 12 November 2012, 13:29.

      Comentário


        #4
        que função tens ?

        é que os 2 meses de aviso prévio, podem ser uma "coisa minuscula" face à responsabilidade civil (?) perante a empresa.

        imagina que a empresa com a tua saída repentina deixa de facturar milhões... estás feito ao bife...

        sb

        Comentário


          #5
          SUBSECÇÃO II
          Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
          Artigo 400.º
          Denúncia com aviso prévio
          1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
          2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
          3 - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
          4 - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
          5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º
          Artigo 401.º
          Denúncia sem aviso prévio
          O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.

          ::: Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

          Comentário


            #6
            Rescisão de contrato sem justa causaNão é necessário haver justa causa para a rescisão de contrato, desde que o trabalhador avise previamente a entidade patronal.O trabalhador pode avançar para a rescisão de contrato, com ou sem justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade na empresa. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e os contratos individuais de trabalho podem alargar o prazo de aviso prévio até 6 meses para a rescisão de contrato, se o trabalhador desempenhar funções de representação da entidade patronal ou funções directas ou técnicas de elevada complexidade ou responsabilidade.Se o trabalhador não cumprir o prazo de pré-aviso para a rescisão de contrato, tem de pagar à entidade empregadora uma indemnização igual à remuneração-base do período de aviso prévio em falta. Pode ainda ter de compensar a entidade patronal por eventuais danos que lhe cause devido à falta ou atraso do aviso prévio.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por sou Ver Post

              Então basicamente deve ser isto venho embora e em vez de ser o patrão a me pagar os direitos eu tenho que lhe pagar os 2 meses de tempo á casa.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por SB Ver Post
                que função tens ?

                é que os 2 meses de aviso prévio, podem ser uma "coisa minuscula" face à responsabilidade civil (?) perante a empresa.

                imagina que a empresa com a tua saída repentina deixa de facturar milhões... estás feito ao bife...

                sb

                A função na cadeia de organização da empresa é das menos responsabilidade, apenas o senão é ser o único que desempenha o tipo de tarefa que faço e mais ninguém sabe.
                Ui e se faturasse milhões não teria a ideia de lá sair...lolol

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
                  A função na cadeia de organização da empresa é das menos responsabilidade, apenas o senão é ser o único que desempenha o tipo de tarefa que faço e mais ninguém sabe.Ui e se faturasse milhões não teria a ideia de lá sair...lolol
                  Mas referiste que mais ninguém sabe fazer aquilo que fazes, então a empresa pode exigir uma indeminização maior do que apenas os 2 meses por estares a deixá-los sem alternativa para o teu posto.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Rodri12 Ver Post
                    Mas referiste que mais ninguém sabe fazer aquilo que fazes, então a empresa pode exigir uma indeminização maior do que apenas os 2 meses por estares a deixá-los sem alternativa para o teu posto.

                    Pois, mas com a crise a empresa está a caminho no meu segemento de trabalho, de que eu me torne "um fardo" para eles e até podem aproveitar a minha possivel saida para acabar com o tipo de serviço que faço.

                    Comentário


                      #11
                      Caso tenhas ferias para gozar, podes sempre meter os dias de ferias que te restam para abater no tempo que tens de dar e abdicas de todas as regalias que eventualmente irias ter direito caso desses o tempo obrigatorio por lei.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
                        Pois, mas com a crise a empresa está a caminho no meu segemento de trabalho, de que eu me torne "um fardo" para eles e até podem aproveitar a minha possivel saida para acabar com o tipo de serviço que faço.
                        sendo assim se callhar até agradecem mesmo que saias.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Rodri12 Ver Post
                          sendo assim se callhar até agradecem mesmo que saias.

                          Pois a ideia seria por esse "lado", mas tenho que me precaver pelo outro "lado".

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
                            Pois a ideia seria por esse "lado", mas tenho que me precaver pelo outro "lado".
                            Acho que o melhor seria mesmo expôr a situação pessoalmente. A cerca de 7 meses também saí do emprego que tinha e vim para um novo. Tive uma proposta e assim que a recebi fui ter com o gerente da empresa onde trabalhava e disse-lhe que tinha recebido uma proposta de outra empresa que era neste momento uma oportunidade única, mas que precisava de sair no máximo em duas semanas. Deixarm-me vir, pediram-me para ficar essas duas semanas a orientar dentro do possivel outra pessoa que ia fazer o meu lugar e ainda me pagaram os subs. de férias. Só depois é que entrei com a formalidade do envio da carta de despedimento.

                            Comentário


                              #15
                              Deve-se pelo menos tentar fazer as coisas de forma minimamente correcta, até porque não o fazendo passa uma má imagem para a nova empresa para onde vais.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
                                Caso tenhas ferias para gozar, podes sempre meter os dias de ferias que te restam para abater no tempo que tens de dar e abdicas de todas as regalias que eventualmente irias ter direito caso desses o tempo obrigatorio por lei.
                                Com a ressalva de que se está de férias não pode trabalhar para outra empresa, penso eu de que.

                                Comentário


                                  #17
                                  Queres rescindir para emigrar?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
                                    Então basicamente deve ser isto venho embora e em vez de ser o patrão a me pagar os direitos eu tenho que lhe pagar os 2 meses de tempo á casa.
                                    Tens obviamente na mesma direito aos dias de trabalho que já deste à casa desde o último vencimento, subsídio de férias e de natal que tenhas por receber e dias de férias não gozados.

                                    Pode é descontados os dois salários que tens que pagar não sobrar nada e ainda teres que pagar por cima, depende.

                                    Ou o patrão até pode ser um porreiro e não te pedir para pagar nada, por norma quando as pessoas perguntam é porque não têm este tipo de patrão.
                                    Editado pela última vez por SRLA; 12 November 2012, 18:54.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Também sou de Touguinha pá!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por maraki Ver Post
                                        queres rescindir para emigrar?
                                        sim. .

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ferrer Ver Post
                                          Deve-se pelo menos tentar fazer as coisas de forma minimamente correcta, até porque não o fazendo passa uma má imagem para a nova empresa para onde vais.
                                          E mesmo porque nunca se sabe as voltas que a vida dá, pelo que também convém deixar uma boa imagem na empresa de onde se sai.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por MiguelMelodeCarvalho Ver Post
                                            E mesmo porque nunca se sabe as voltas que a vida dá, pelo que também convém deixar uma boa imagem na empresa de onde se sai.
                                            Concordo.

                                            Ainda por cima num mercado tão pequeno como o nosso.

                                            Comentário


                                              #23
                                              5ee4ew33
                                              Editado pela última vez por feicao; 16 May 2016, 21:35.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Podes ir embora podes.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Aproveito aqui o tópico.

                                                  Estou numa empresa à 7 anos, efectivo à 6.
                                                  Surgiram oportunidade melhor remunerada para uma empresa concorrente.

                                                  Os factores de descontentamento com a actual empresa são a falta de respeito, abuso de poder entre outras.
                                                  A empresa a mudar será mais pequena, mas o cargo ocupado vai ser o mesmo.

                                                  Se me despedir tenho de ceder os 60 dias consecutivos.

                                                  Há algo legalmente que me impeça de sair para empresa concorrente?
                                                  Tenho uma cláusula que diz o seguinte "tem especial dever de sigilo quanto a todos os assuntos relativos à primeira outorgante. Que substira mesmo após cessação de contrato"

                                                  Obrigado

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Penso que não possas sair para uma empresa da concorrência, mas não tenho a certeza.
                                                    Ou então e não podes trabalhar nas duas ao mesmo tempo.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Não podes ir para a outra empresa falar da empresa onde estás hoje, só isso.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por landsoul Ver Post
                                                        Penso que não possas sair para uma empresa da concorrência, mas não tenho a certeza.
                                                        Ou erro e não podes trabalhar nas duas ao mesmo tempo.
                                                        Isso havia de ser bonito, uma pessoa estudava, ia trabalhar para uma empresa e um dia que viesse embora tinha que ir outra vez estudar para mudar de carreira porque não podia trabalhar mais na área

                                                        Isto está mau mas ainda não chegou a tanto.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Tudo depende do contrato. Eu não posso ir trabalhar para uma empresa concorrente se me despedir. Por um período já definido.
                                                          Claro que há sempre maneiras de dar a volta a isso.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por SPV Ver Post
                                                            Tudo depende do contrato. Eu não posso ir trabalhar para uma empresa concorrente se me despedir. Por um período já definido.
                                                            Claro que há sempre maneiras de dar a volta a isso.
                                                            Pois é isto.

                                                            Comentário

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