Tenho dois familiares, empresarios em nome individual. Um está no regime de isenção, o outro está no regime de pequenos retalhistas. Até agora só passavam facturas a empresas. Pois, para estes regimes as vendas eram feitas pelo apuro diario.
A minha duvida é saber se em 2013, estes dois regimes, obrigam á emissão da factura simplificada, para todas as vendas, ou se mantem o apuro diario.
A minha duvida é saber se em 2013, estes dois regimes, obrigam á emissão da factura simplificada, para todas as vendas, ou se mantem o apuro diario.
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